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materia nº 7/2026

Tipo Ofício Legislativo
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaOfício Legislativo solicitando informações referentes ao Projeto de Lei nº 07/2026
native_id667

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-20 Matéria Sancionada e Arquivada Matéria sancionada e arquivada
2026-03-20 Matéria Transformada em Lei Encaminhada para Análise da Secretaria Legislativa
2026-03-19 Enviada para Sanção do Executivo Encaminhada para sanção do prefeito e publicação
2026-03-19 Matérias enviadas para encaminhamento de Expediente Matérias enviadas para encaminhamento de Expediente
2026-03-17 Matéria Inclusa na Ordem do Dia - 1ª e 2ª Votações Encaminhada para deliberação em plenário
2026-03-17 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia Encaminhada para inclusão na Ordem do Dia para deliberação em plenário

Documents (1)

texto original #

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Of.: 265/2026. 
 Campestre, 16 de março de 2026.
A Sua Excelência a Senhora 
Eliana Maria Muniz
Prefeita Municipal de Campestre
Rua Cel. José Custódio nº 84
Assunto: Solicitação de informações sobre o PL 007/2026.
Senhora Prefeita,
Cumprimentando-a cordialmente, venho por meio deste solicitar informações e 
esclarecimentos acerca do Projeto de Lei nº 007/2026, que autoriza o Poder Executivo a contratar 
operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa FINISA, com ou 
sem garantia da União.
A solicitação decorre das observações apresentadas no parecer da Assessoria 
Jurídica da Câmara Municipal, que apontou a necessidade de documentos e demonstrativos 
técnicos para subsidiar a análise e deliberação do projeto pelos Senhores Vereadores. Dessa 
forma, solicita-se o encaminhamento a esta Casa Legislativa dos seguintes documentos:
a) Demonstrativo de cumprimento dos índices previstos no art. 4º da Resolução nº 043/2001 
do Senado Federal, comprovando que a operação de crédito está dentro da capacidade 
de endividamento do Município;
b) Demonstrativo do impacto orçamentário-financeiro, conforme art. 16 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, considerando que o pagamento das prestações do empréstimo 
configura despesa continuada;
c) Comprovação de atendimento ao art. 6º da Resolução nº 4.995/2022, quanto à limitação 
do custo efetivo máximo para operações de crédito garantidas por receitas transferidas 
pela União, observados os limites divulgados pela Secretaria do Tesouro Nacional do 
Ministério da Economia, acrescidos de até 25%;
d) Declaração do ordenador de despesas demonstrando a compatibilidade do projeto com a 
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Lei Orçamentária Anual (LOA) e o Plano 
Plurianual (PPA).
Certos da atenção de Vossa Excelência, aguardamos o envio das informações com 
a maior brevidade possível, para possibilitar a regular tramitação do Projeto de Lei nº 007/2026 
nesta Casa Legislativa.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos nossos votos de 
consideração e apreço.
Juliana Ipólita Nogueira Franco
Presidente da Câmara Municipal de Campestre

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