br-locleg corpus explorer

← Campestre (MG)

materia nº 3/2026

Tipo Ofício Executivo
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaOfício 275/2026 do Executivo Municipal em resposta aos Ofícios n° 228/2026 e nº 265/2026 tratando de Informações sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 7 de 2026.
native_id668

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-20 Matéria Sancionada e Arquivada Matéria sancionada e arquivada
2026-03-20 Matéria Transformada em Lei Encaminhada para Análise da Secretaria Legislativa
2026-03-19 Enviada para Sanção do Executivo Encaminhada para sanção do prefeito e publicação
2026-03-19 Matérias enviadas para encaminhamento de Expediente Matérias enviadas para encaminhamento de Expediente
2026-03-17 Matéria Inclusa na Ordem do Dia - 1ª e 2ª Votações Encaminhada para deliberação em plenário
2026-03-17 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia Encaminhada para inclusão na Ordem do Dia para deliberação em plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DA PREFEITA
Ofício n° 275/2026
Campestre/MG, 16 de março de 2026.
A Sua Excelência a Senhora
Juliana Ipólita Nogueira Franco 
Presidente da Câmara Municipal
c/c
Ao Senhor 
Tiago César Pereira 
Vereador da Câmara Municipal de Campestre/MG
Assunto: Resposta aos Ofícios n° 228/2026 e nº 265/2026. Informações sobre o Projeto de Lei
Ordinária nº 7 de 2026.
Senhora Presidente e Senhor Vereador,
Cumprimentando-os cordialmente, em atenção ao Ofício nº 265/2026, encaminhado pela
Presidência da Câmara Municipal, bem como ao Ofício nº 228/2026, de autoria do Vereador Tiago
Cesar Pereira, os quais solicitam informações e documentos técnicos referentes ao Projeto de Lei nº
07/2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto à Caixa
Econômica Federal, no âmbito do Programa FINISA, no valor de até R$ 12.000.000,00 (doze
milhões de reais), encaminhamos os esclarecimentos e documentos pertinentes para subsidiar a
análise e deliberação dessa Casa Legislativa.
Inicialmente, quanto à situação atual da dívida municipal, conforme registros contábeis da
Administração, a posição da dívida fundada do Município em 31 de dezembro de 2025 totalizava
aproximadamente R$ 9.539.026,05, composta pelos seguintes débitos:
INSS – R$ 966.770,92;
Banco do Desenvolvimento – R$ 46.249,41;
Secretaria da Receita Federal – R$ 10.196,76;
Caixa Econômica Federal – R$ 2.663.499,42;
Banco do Desenvolvimento – R$ 3.653.001,51;
Caixa Econômica Federal – R$ 2.199.308,03.
Rua Coronel José Custódio, nº 84, Centro – Campestre – Minas Gerais 
(35) 3743-3247
E-mail: campestre@campestre.mg.org.br
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DA PREFEITA
Além dessas obrigações, encontra-se autorizada operação de crédito junto à Caixa
Econômica Federal, ainda em processo de desembolso, no valor de R$ 5.830.000,00, destinada à
execução de investimentos em infraestrutura municipal.
Atualmente, o custo mensal aproximado com amortizações e encargos das operações de
crédito existentes situa-se em R$ 342.341,16, considerando os dados mais recentes referentes ao
mês de fevereiro de 2026.
No que se refere à operação de crédito prevista no Projeto de Lei nº 07/2026, foi realizada
simulação financeira pela instituição financeira, a qual indica que, após o período de carência
previsto contratualmente, as parcelas mensais estimadas situar-se-ão em aproximadamente R$
240.000,00, conforme demonstrativo financeiro anexo.
Considerando-se a soma das obrigações atuais com a parcela estimada da nova operação de
crédito, o comprometimento mensal com pagamento de dívidas situar-se-á em aproximadamente R$
670.000,00.
De acordo com análise técnica contábil realizada com base nos demonstrativos da execução
orçamentária do Município, a receita corrente arrecadada até fevereiro de 2026 totalizou R$
22.241.875,76, representando média mensal aproximada de R$ 11.120.937,88. Assim, o
comprometimento estimado da receita municipal com o pagamento da dívida corresponderá a
aproximadamente 6,02% da receita corrente mensal, percentual considerado fiscalmente
sustentável.
No que diz respeito ao nível de endividamento do Município em relação à Receita Corrente
Líquida, considerando a dívida consolidada projetada após a contratação da nova operação de
crédito, estimada em aproximadamente R$ 27.369.026,05, e a Receita Corrente Líquida apurada no
exercício de 2025 no valor de R$ 107.968.269,77, o comprometimento corresponderá a cerca de
25,34% da RCL, permanecendo significativamente inferior ao limite legal de 120%, estabelecido
pela Resolução nº 40/2001 do Senado Federal.
Quanto às garantias vinculadas às operações de crédito, informa-se que o comprometimento
das receitas do Fundo de Participação dos Municípios – FPM com garantias de crédito,
considerando os contratos vigentes, corresponde atualmente a aproximadamente 5,09%, conforme
dados referentes ao mês de fevereiro de 2026.
No tocante ao estudo de capacidade de pagamento e ao impacto fiscal da operação
pretendida, segue anexo Parecer Técnico Contábil, elaborado por profissional habilitado, o qual
conclui que a contratação da operação de crédito prevista no Projeto de Lei nº 07/2026 não
comprometerá a prestação de serviços públicos essenciais nem o pagamento da folha de pessoal do
Município, mantendo-se o equilíbrio fiscal e o atendimento às disposições da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Encaminham-se, ainda, em anexo:
– Simulação financeira da operação de crédito;
– Parecer técnico contábil acerca da capacidade de pagamento do Município;
Rua Coronel José Custódio, nº 84, Centro – Campestre – Minas Gerais 
(35) 3743-3247
E-mail: campestre@campestre.mg.org.br
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DA PREFEITA
– Declaração de compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
– Certidão emitida pelo TCE/MG;
Por fim, ressalta-se que, após eventual autorização legislativa, a operação de crédito
pretendida será obrigatoriamente submetida à análise da Secretaria do Tesouro Nacional – STN,
órgão responsável por verificar a capacidade de pagamento do ente federativo e o cumprimento de
todos os limites e requisitos legais aplicáveis.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos votos de elevada estima e
consideração, permanecendo o Poder Executivo à disposição para quaisquer esclarecimentos
adicionais que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
ELIANA MARIA MUNIZ
Prefeita Municipal
Rua Coronel José Custódio, nº 84, Centro – Campestre – Minas Gerais 
(35) 3743-3247
E-mail: campestre@campestre.mg.org.br
ELIANA MARIA 
MUNIZ:039423
47660
Assinado de forma 
digital por ELIANA 
MARIA 
MUNIZ:03942347660 
Dados: 2026.03.16 
09:58:38 -03'00'
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DA PREFEITA
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Declaro, para os devidos fins dispostos nos incisos I e II do art. 16 da Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que a despesa relativa ao Projeto de
Lei Ordinária nº 7 de 2026 possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária
Anual – LOA, bem como compatibilidade com o Plano Plurianual – PPA e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO, estando, portanto, dentro dos limites estabelecidos para o exercício
financeiro de 2026.
Campestre/MG, 16 de março de 2026.
ELIANA MARIA MUNIZ
Prefeita Municipal
Rua Coronel José Custódio, nº 84, Centro – Campestre – Minas Gerais 
(35) 3743-3247
E-mail: campestre@campestre.mg.org.br
ELIANA 
MARIA 
MUNIZ:0394
2347660
Assinado de forma 
digital por ELIANA 
MARIA 
MUNIZ:03942347660 
Dados: 2026.03.16 
09:58:54 -03'00'
CERTIDÃO Nº 7000000381/2026
DO ÚLTIMO EXERCÍCIO ANALISADO – 2023
Certifica-se, nos termos da Resolução nº 10/2020 do TCE/MG, para fins 
do disposto no art. 21, IV, da Resolução nº 43/2001 do Senado Federal, que este 
Tribunal emitiu parecer prévio pela APROVAÇÃO DAS CONTAS DE 
GOVERNO das contas anuais prestadas pelo Chefe do Poder Executivo do 
Município de CAMPESTRE relativas ao exercício de 2023 – último exercício 
analisado.
A apuração foi realizada com base nos dados constantes do parecer 
prévio, transitado em julgado.
Em relação à Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade 
Fiscal/LRF), certifica-se também que, no último exercício analisado:
1) Foi cumprido o disposto no art. 12, § 2º da LRF;
2) Foi cumprido o disposto no art. 33 da LRF;
3) Foi cumprido o disposto no art. 37 da LRF;
4) O Poder Executivo publicou tempestivamente o Relatório Resumido da 
Execução Orçamentária, nos termos do art. 52 da LRF;
5) Quanto ao cumprimento do art. 55, § 2º, da LRF, publicação do Relatório de 
Gestão Fiscal: 
Poder Executivo: publicou tempestivamente;
Poder Legislativo: publicou tempestivamente;
6) Quanto ao cumprimento do art. 23 da LRF, a despesa com pessoal totalizou, 
sem as deduções objeto da Instrução Normativa nº 1/2018 deste Tribunal:
Poder Executivo: R$ 42.776.306,70 (52,08% da receita corrente líquida);
Poder Legislativo: R$ 1.507.864,76 (1,84% da receita corrente líquida).
DO EXERCÍCIO AINDA NÃO ANALISADO – 2024
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
No que se refere ao exercício de 2024, de acordo com os dados contidos 
no Relatório Resumido da Execução Orçamentária e no Relatório de Gestão Fiscal, 
gerados com base nas informações enviadas pelo SICOM, e relativos, 
respectivamente, aos primeiro, segundo, terceiro, quarto, quinto e sexto bimestres 
e ao primeiro e segundo semestre, certifica-se também que:
1) Foi cumprido o disposto no art. 12, § 2º da LRF;
2) O Poder Executivo publicou tempestivamente o Relatório Resumido da 
Execução Orçamentária, nos termos do art. 52 da LRF;
3) Quanto ao cumprimento do art. 55, § 2º, da LRF, publicação do Relatório de 
Gestão Fiscal: 
Poder Executivo: publicou tempestivamente;
Poder Legislativo: publicou tempestivamente;
4) Quanto ao cumprimento do art. 23 da LRF, a despesa com pessoal totalizou, 
sem as deduções objeto da Instrução Normativa nº 1/2018 deste Tribunal:
Poder Executivo: R$ 42.224.648,14 (44,71% da receita corrente líquida);
Poder Legislativo: R$ 1.298.706,93 (1,38% da receita corrente líquida).
DO EXERCÍCIO EM CURSO – 2025
No que tange a 2025, exercício em curso, de acordo com os dados 
contidos no Relatório Resumido da Execução Orçamentária e no Relatório de 
Gestão Fiscal, gerados com base nas informações enviadas pelo SICOM e 
relativos, respectivamente, ao(s) primeiro, segundo, terceiro, quarto, quinto e sexto 
bimestre(s) e ao(s) primeiro e segundo semestre(s), certifica-se também que:
1) Foi cumprido o disposto no art. 12, § 2º da LRF;
2) O Poder Executivo publicou o Relatório Resumido da Execução Orçamentária 
tempestivamente, no tocante ao(s) primeiro, segundo, terceiro, quarto, quinto e 
sexto bimestre(s) nos termos do art. 52 da LRF;
3) No tocante às disposições do art. 55, §2º, da LRF, quanto ao Relatório de Gestão 
Fiscal, foi tempestiva no(s) primeiro e segundo semestre(s);
Poder Executivo: publicou tempestivamente;
Poder Legislativo: publicou tempestivamente;
4) Quanto ao cumprimento do art. 23 da LRF, a despesa com pessoal totalizou, 
sem as deduções objeto da Instrução Normativa nº 1/2018 deste Tribunal:
Poder Executivo: R$ 50.361.485,78 (48,36% da receita corrente líquida);
Poder Legislativo: R$ 1.687.048,65 (1,62% da receita corrente líquida).
5) No tocante ao disposto no inciso III do art. 167 da Constituição da República, 
as operações de crédito não excederam o montante das despesas de capital;
6) A relação entre as despesas correntes (R$ 93.174.549,21) e as receitas correntes 
(R$ 107.968.269,77) correspondeu a 86,3%, não excedendo o percentual previsto 
no art. 167-A da Constituição da República. 
Ressalva-se que os dados ora certificados sujeitam-se à retificação em 
decorrência das decisões proferidas por esta Corte de Contas em processos de 
quaisquer naturezas.
Belo Horizonte, 9 de Março de 2026
Esta certidão tem validade de 90 (noventa) dias.
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada via internet, no seguinte 
endereço: 
https://etce.tce.mg.gov.br/
BORGES & OZANAN CONTABILIDADE LTDA 
 CNPJ: 11.601.844/0001-04 
Rua Treze de Maio nº 625, Centro, Piumhi/MG, CEP: 37.925-000 
PARECER TÉCNICO CONTÁBIL 
Assunto: Análise da capacidade de pagamento e impacto fiscal da operação de 
crédito prevista no Projeto de Lei nº 07/2026. 
Referência: Ofício nº 228/2026
I – RELATÓRIO 
Em atenção ao Ofício nº 228/2026, encaminhado pela Câmara Municipal de 
Campestre, o qual solicita esclarecimentos acerca da capacidade financeira do 
Município para contratação de operação de crédito no valor de R$ 12.000.000,00 
(Doze Milhões de Reais), apresenta-se o presente Parecer Técnico Contábil, 
especialmente para atendimento ao item 4 do referido ofício, que solicita estudo 
técnico demonstrando que o novo endividamento não comprometerá a prestação 
de serviços essenciais ou o pagamento da folha salarial. 
A análise foi realizada com base nos demonstrativos contábeis da execução 
orçamentária do exercício de 2026, bem como nas informações relativas às 
operações de crédito já contratadas e em processo de contratação pelo Município. 
II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
A contratação de operações de crédito pelos entes municipais encontra 
respaldo nas seguintes normas: 
Constituição Federal
 Art. 163 – Normas gerais de finanças públicas 
 Art. 167, inciso III – Regra de ouro das finanças públicas 
Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal
 Art. 29 – Conceito de dívida consolidada 
 Art. 30 – Limites de endividamento 
 Art. 32 – Condições para contratação de operações de crédito 
BORGES & OZANAN CONTABILIDADE LTDA 
 CNPJ: 11.601.844/0001-04 
Rua Treze de Maio nº 625, Centro, Piumhi/MG, CEP: 37.925-000 
Resolução do Senado Federal nº 40/2001
Estabelece que a dívida consolidada dos municípios não pode ultrapassar 120% da 
Receita Corrente Líquida – RCL. 
Resolução do Senado Federal nº 43/2001
Dispõe sobre as condições para contratação de operações de crédito pelos entes 
federativos, exigindo comprovação da capacidade de pagamento e demonstração 
de que o endividamento não comprometerá o equilíbrio fiscal do ente. 
III – ANÁLISE DA SITUAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO 
1. Receita Municipal 
De acordo com o Balancete da Receita do exercício de 2026, o Município arrecadou 
até fevereiro o montante de: 
R$ 22.241.875,76 em receitas correntes 
Isso representa média mensal aproximada de R$ 11.120.937,88. 
2. Estrutura de Despesas 
No mesmo período, as despesas correntes liquidadas situaram-se em 
aproximadamente: 
R$ 8.038.215,94 mensais 
Dessa forma, observa-se que o Município apresenta superávit corrente mensal 
aproximado de R$ 3.082.000,00, resultado da diferença entre a receita corrente 
arrecadada e as despesas correntes executadas. 
3. Situação Atual da Dívida Municipal 
Conforme dados da contabilidade municipal em 31/12/2025: 
Dívida fundada em 31/12/2025:
R$ 9.539.026,05 
Pagamento mensal atual da dívida:
aproximadamente R$ 350.000,00 mensais 
BORGES & OZANAN CONTABILIDADE LTDA 
 CNPJ: 11.601.844/0001-04 
Rua Treze de Maio nº 625, Centro, Piumhi/MG, CEP: 37.925-000 
Além disso, encontra-se autorizada operação de crédito junto à Caixa Econômica 
Federal, ainda em processo de desembolso, no valor de: 
R$ 5.800.000,00 
Após o desembolso do valor acima o município pagará mensalmente um valor 
aproximado de 
R$ 430.000,00 mensais 
Assim, considerando essa contratação, o valor da dívida fundada municipal 
passará para aproximadamente: 
R$ 15.369.026,05
4. Situação Projetada com a Nova Operação de Crédito 
Caso seja contratada a operação de crédito prevista no Projeto de Lei nº 07/2026, 
no valor de: 
R$ 12.000.000,00
O saldo da dívida fundada municipal passará para aproximadamente: 
R$ 27.369.026,05
5. Impacto Mensal da Nova Operação 
De acordo com a simulação financeira da operação de crédito apresentada pela 
instituição financeira, as parcelas mensais estimadas após o período de carência 
situam-se em aproximadamente: 
R$ 240.000,00 mensais 
Dessa forma, o comprometimento mensal total do Município com pagamento de 
dívidas passará a aproximadamente: 
R$ 670.000,00 mensais
6. Impacto sobre a Receita Municipal 
Considerando a receita média mensal do Município de aproximadamente: 
R$ 11.120.937,88
BORGES & OZANAN CONTABILIDADE LTDA 
 CNPJ: 11.601.844/0001-04 
Rua Treze de Maio nº 625, Centro, Piumhi/MG, CEP: 37.925-000 
o comprometimento da receita com o pagamento da dívida corresponderá a 
aproximadamente: 
6,02% da receita corrente mensal do Município.
Esse percentual demonstra baixo impacto fiscal, permanecendo em patamar 
considerado sustentável para a gestão das finanças públicas municipais. 
7. Análise da Dívida em Relação à Receita Corrente Líquida 
Considerando a dívida consolidada projetada de: 
R$ 27.369.026,05 
RCL 2025: R$ 107.968.269,77 
Porcentagem de comprometimento da Receita Corrente Líquida 
25,34% 
Verifica-se que o nível de endividamento municipal permanece substancialmente 
inferior ao limite legal de 120% da RCL, estabelecido pela Resolução nº 40/2001 
do Senado Federal. 
Assim, mesmo após a contratação das operações de crédito mencionadas, o 
Município continuará operando com nível de endividamento significativamente 
abaixo do limite legal permitido, demonstrando equilíbrio fiscal e 
responsabilidade na gestão das finanças públicas. 
IV – CONCLUSÃO 
Com base na análise dos demonstrativos contábeis, da execução orçamentária e 
das simulações financeiras das operações de crédito, conclui-se que: 
1. O impacto da nova operação de crédito elevará o comprometimento mensal 
com dívidas para aproximadamente R$ 670.000,00, o que representa cerca 
de 6,02% da receita corrente mensal municipal. 
2. O nível de endividamento projetado permanece muito inferior ao limite 
legal de 120% da Receita Corrente Líquida, conforme estabelecido pela 
legislação fiscal vigente. 
BORGES & OZANAN CONTABILIDADE LTDA 
 CNPJ: 11.601.844/0001-04 
Rua Treze de Maio nº 625, Centro, Piumhi/MG, CEP: 37.925-000 
3. Dessa forma, não se verifica comprometimento da capacidade 
financeira do Município, sendo possível afirmar que a contratação da 
operação de crédito pretendida não comprometerá a prestação de 
serviços públicos essenciais nem o pagamento da folha de pessoal. 
Ressalta-se que todo e qualquer financiamento pretendido pelo Município, 
após a devida autorização da Câmara Municipal, será obrigatoriamente submetido 
à análise da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, órgão competente para 
verificar a capacidade de endividamento do ente federativo. Nessa análise são 
avaliados os indicadores fiscais, limites legais e a capacidade de pagamento do 
Município, cabendo à STN atestar se o ente possui ou não condições fiscais para a 
contratação da operação de crédito pretendida. 
Segue em anexo também, a certidão do TCEMG atualizada para FINS DE 
CELEBRAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO
Assim, do ponto de vista técnico-contábil e fiscal, a operação de crédito 
prevista apresenta viabilidade financeira e compatibilidade com os princípios 
da responsabilidade fiscal. 
Salvo melhor juízo, é o parecer. 
Campestre/MG, 09 de março de 2026. 
______________________________________________ 
Flávio Henrique Borges 
Contador CRCMG: 091.066/O 
Borges e Ozanan Contabilidade LTDA 
FLAVIO HENRIQUE 
BORGES:0156623
6681
Assinado de forma digital 
por FLAVIO HENRIQUE 
BORGES:01566236681 
Dados: 2026.03.09 
16:06:37 -03'00'
* 12.000.000,00 12.000.000,00 20.062.631,12 8.062.631,12
INV Carencia ANO mes(des) - Vlr desembolsado Saldo Devedor Juros Contratuais Amortização Prestação Encargos
120 12 2026 abr-26 1 3.000.000,00 3.000.000,00 - - - -
119 11 2026 mai-26 2 - 3.000.000,00 49.485,64 - 49.485,64 49.485,64
118 10 2026 jun-26 3 - 3.000.000,00 47.236,30 - 47.236,30 47.236,30
117 9 2026 jul-26 4 3.000.000,00 6.000.000,00 98.971,29 - 98.971,29 98.971,29
116 8 2026 ago-26 5 - 6.000.000,00 98.971,29 - 98.971,29 98.971,29
115 7 2026 set-26 6 - 6.000.000,00 94.472,59 - 94.472,59 94.472,59
114 6 2026 out-26 7 - 6.000.000,00 98.971,29 - 98.971,29 98.971,29
113 5 2026 nov-26 8 - 6.000.000,00 94.472,59 - 94.472,59 94.472,59
112 4 2026 dez-26 9 - 6.000.000,00 94.472,59 - 94.472,59 94.472,59
111 3 2027 jan-27 10 3.000.000,00 9.000.000,00 125.534,58 - 125.534,58 125.534,58
110 2 2027 fev-27 11 - 9.000.000,00 114.618,53 - 114.618,53 114.618,53
109 1 2027 mar-27 12 - 9.000.000,00 109.160,50 - 109.160,50 109.160,50
108 0 2027 abr-27 13 - 9.000.000,00 125.534,58 83.333,33 208.867,91 125.534,58
107 0 2027 mai-27 14 3.000.000,00 11.916.666,67 151.763,42 111.370,72 263.134,14 151.763,42
106 0 2027 jun-27 15 - 11.805.295,95 150.345,07 111.370,72 261.715,79 150.345,07
105 0 2027 jul-27 16 - 11.693.925,23 156.018,47 111.370,72 267.389,19 156.018,47
104 0 2027 ago-27 17 - 11.582.554,52 147.508,37 111.370,72 258.879,09 147.508,37
103 0 2027 set-27 18 - 11.471.183,80 153.046,69 111.370,72 264.417,41 153.046,69
102 0 2027 out-27 19 - 11.359.813,08 151.560,80 111.370,72 262.931,52 151.560,80
101 0 2027 nov-27 20 - 11.248.442,37 143.253,32 111.370,72 254.624,04 143.253,32
100 0 2027 dez-27 21 - 11.137.071,65 148.589,02 111.370,72 259.959,74 148.589,02
99 0 2028 jan-28 22 - 11.025.700,93 133.809,56 111.370,72 245.180,28 133.809,56
98 0 2028 fev-28 23 - 10.914.330,22 126.437,13 111.370,72 237.807,85 126.437,13
97 0 2028 mar-28 24 - 10.802.959,50 125.146,96 111.370,72 236.517,68 125.146,96
96 0 2028 abr-28 25 - 10.691.588,79 129.754,73 111.370,72 241.125,44 129.754,73
95 0 2028 mai-28 26 - 10.580.218,07 116.730,10 111.370,72 228.100,82 116.730,10
94 0 2028 jun-28 27 - 10.468.847,35 132.826,57 111.370,72 244.197,29 132.826,57
93 0 2028 jul-28 28 - 10.357.476,64 119.986,26 111.370,72 231.356,98 119.986,26
92 0 2028 ago-28 29 - 10.246.105,92 118.696,08 111.370,72 230.066,80 118.696,08
91 0 2028 set-28 30 - 10.134.735,20 128.587,42 111.370,72 239.958,14 128.587,42
90 0 2028 out-28 31 - 10.023.364,49 110.586,41 111.370,72 221.957,13 110.586,41
89 0 2028 nov-28 32 - 9.911.993,77 120.293,44 111.370,72 231.664,16 120.293,44
88 0 2028 dez-28 33 - 9.800.623,05 118.941,83 111.370,72 230.312,55 118.941,83
87 0 2029 jan-29 34 - 9.689.252,34 104.481,61 111.370,72 215.852,32 104.481,61
86 0 2029 fev-29 35 - 9.577.881,62 113.116,92 111.370,72 224.487,64 113.116,92
85 0 2029 mar-29 36 - 9.466.510,90 97.218,79 111.370,72 208.589,51 97.218,79
84 0 2029 abr-29 37 - 9.355.140,19 100.878,79 111.370,72 212.249,51 100.878,79
83 0 2029 mai-29 38 - 9.243.769,47 99.677,86 111.370,72 211.048,57 99.677,86
82
0 2029 jun-29 39 
- 9.132.398,75 107.855,67 111.370,72 219.226,39 107.855,67
81
0 2029 jul-29 40 
- 9.021.028,04 92.643,79 111.370,72 204.014,51 92.643,79
80
0 2029 ago-29 41 
- 8.909.657,32 100.650,04 111.370,72 212.020,76 100.650,04
79
0 2029 set-29 42 
- 8.798.286,60 99.391,92 111.370,72 210.762,63 99.391,92
78
0 2029 out-29 43 
- 8.686.915,89 89.212,54 111.370,72 200.583,25 89.212,54
77
0 2029 nov-29 44 
- 8.575.545,17 101.279,11 111.370,72 212.649,82 101.279,11
76
0 2029 dez-29 45 
- 8.464.174,45 91.271,29 111.370,72 202.642,01 91.271,29
75
0 2030 jan-30 46 
- 8.352.803,74 84.630,05 111.370,72 196.000,77 84.630,05
74
0 2030 fev-30 47 
- 8.241.433,02 91.454,19 111.370,72 202.824,91 91.454,19
73
0 2030 mar-30 48 
- 8.130.062,31 78.450,72 111.370,72 189.821,43 78.450,72
72
0 2030 abr-30 49 
- 8.018.691,59 81.244,85 111.370,72 192.615,57 81.244,85
71
0 2030 mai-30 50 
- 7.907.320,87 83.931,52 111.370,72 195.302,24 83.931,52
70
0 2030 jun-30 51 
- 7.795.950,16 82.749,39 111.370,72 194.120,10 82.749,39
69
0 2030 jul-30 52 
- 7.684.579,44 74.152,05 111.370,72 185.522,76 74.152,05
68
0 2030 ago-30 53 
- 7.573.208,72 84.038,99 111.370,72 195.409,70 84.038,99
67
0 2030 set-30 54 
- 7.461.838,01 75.602,85 111.370,72 186.973,56 75.602,85
66
0 2030 out-30 55 
- 7.350.467,29 74.474,45 111.370,72 185.845,16 74.474,45
65
0 2030 nov-30 56 
- 7.239.096,57 80.331,38 111.370,72 191.702,10 80.331,38
64
0 2030 dez-30 57 
- 7.127.725,86 68.778,71 111.370,72 180.149,43 68.778,71
63
0 2031 jan-31 58 
- 7.016.355,14 70.655,28 111.370,72 182.026,00 70.655,28
62
0 2031 fev-31 59 
- 6.904.984,42 69.533,77 111.370,72 180.904,48 69.533,77
61
0 2031 mar-31 60 
- 6.793.613,71 59.083,31 111.370,72 170.454,03 59.083,31
60
0 2031 abr-31 61 
- 6.682.242,99 64.232,07 111.370,72 175.602,79 64.232,07
59
0 2031 mai-31 62 
- 6.570.872,27 66.169,23 111.370,72 177.539,95 66.169,23
58
0 2031 jun-31 63 
- 6.459.501,56 62.091,00 111.370,72 173.461,72 62.091,00
57
0 2031 jul-31 64 
- 6.348.130,84 61.020,47 111.370,72 172.391,19 61.020,47
56
0 2031 ago-31 65 
- 6.236.760,12 65.659,45 111.370,72 177.030,17 65.659,45
55
0 2031 set-31 66 
- 6.125.389,41 58.879,40 111.370,72 170.250,12 58.879,40
54
0 2031 out-31 67 
- 6.014.018,69 60.561,67 111.370,72 171.932,38 60.561,67
53
0 2031 nov-31 68 
- 5.902.647,98 59.440,16 111.370,72 170.810,87 59.440,16
52
0 2031 dez-31 69 
- 5.791.277,26 53.016,95 111.370,72 164.387,67 53.016,95
51
0 2032 jan-32 70 
- 5.679.906,54 56.940,37 111.370,72 168.311,09 56.940,37
50
0 2032 fev-32 71 
- 5.568.535,83 50.969,64 111.370,72 162.340,36 50.969,64
49
0 2032 mar-32 72 
- 5.457.165,11 47.571,67 111.370,72 158.942,38 47.571,67
48
0 2032 abr-32 73 
- 5.345.794,39 53.590,94 111.370,72 164.961,66 53.590,94
47
0 2032 mai-32 74 
- 5.234.423,68 47.911,47 111.370,72 159.282,18 47.911,47
46
0 2032 jun-32 75 
- 5.123.052,96 46.892,07 111.370,72 158.262,79 46.892,07
45
0 2032 jul-32 76 
- 5.011.682,24 48.057,09 111.370,72 159.427,81 48.057,09
44
0 2032 ago-32 77 
- 4.900.311,53 44.853,29 111.370,72 156.224,00 44.853,29
43
0 2032 set-32 78 
- 4.788.940,81 45.921,22 111.370,72 157.291,94 45.921,22
42
0 2032 out-32 79 
- 4.677.570,09 44.853,29 111.370,72 156.224,00 44.853,29
41
0 2032 nov-32 80 
- 4.566.199,38 41.795,11 111.370,72 153.165,82 41.795,11
40
0 2032 dez-32 81 
- 4.454.828,66 42.717,42 111.370,72 154.088,13 42.717,42
39
0 2033 jan-33 82 
- 4.343.457,94 39.121,34 111.370,72 150.492,05 39.121,34
38
0 2033 fev-33 83 
- 4.232.087,23 36.385,58 111.370,72 147.756,29 36.385,58
37
0 2033 mar-33 84 
- 4.120.716,51 33.741,01 111.370,72 145.111,73 33.741,01
36
0 2033 abr-33 85 
- 4.009.345,79 37.753,46 111.370,72 149.124,17 37.753,46
35
0 2033 mai-33 86 
- 3.897.975,08 31.917,17 111.370,72 143.287,89 31.917,17
34
0 2033 jun-33 87 
- 3.786.604,36 34.105,78 111.370,72 145.476,50 34.105,78
33
0 2033 jul-33 88 
- 3.675.233,64 33.102,67 111.370,72 144.473,39 33.102,67
32
0 2033 ago-33 89 
- 3.563.862,93 30.640,49 111.370,72 142.011,20 30.640,49
31
0 2033 set-33 90 
- 3.452.492,21 32.509,92 111.370,72 143.880,64 32.509,92
30
0 2033 out-33 91 
- 3.341.121,50 28.725,46 111.370,72 140.096,17 28.725,46
29
0 2033 nov-33 92 
- 3.229.750,78 27.767,94 111.370,72 139.138,66 27.767,94
28
0 2033 dez-33 93 
- 3.118.380,06 28.087,11 111.370,72 139.457,83 28.087,11
27
0 2034 jan-34 94 
- 3.007.009,35 24.713,43 111.370,72 136.084,15 24.713,43
26
0 2034 fev-34 95 
- 2.895.638,63 24.931,36 111.370,72 136.302,08 24.931,36
25
0 2034 mar-34 96 
- 2.784.267,91 21.793,15 111.370,72 133.163,86 21.793,15
24
0 2034 abr-34 97 
- 2.672.897,20 23.013,56 111.370,72 134.384,28 23.013,56
23
0 2034 mai-34 98 
- 2.561.526,48 20.049,70 111.370,72 131.420,41 20.049,70
22
0 2034 jun-34 99 
- 2.450.155,76 22.054,66 111.370,72 133.425,38 22.054,66
21
0 2034 jul-34 100 
- 2.338.785,05 19.221,56 111.370,72 130.592,27 19.221,56
20
0 2034 ago-34 101 
- 2.227.414,33 18.306,24 111.370,72 129.676,96 18.306,24
19
0 2034 set-34 102 
- 2.116.043,61 19.047,21 111.370,72 130.417,93 19.047,21
18
0 2034 out-34 103 
- 2.004.672,90 15.691,07 111.370,72 127.061,78 15.691,07
17
0 2034 nov-34 104 
- 1.893.302,18 16.301,27 111.370,72 127.671,99 16.301,27
16
0 2034 dez-34 105 
- 1.781.931,46 15.342,38 111.370,72 126.713,09 15.342,38
15
0 2035 jan-35 106 
- 1.670.560,75 13.800,13 111.370,72 125.170,84 13.800,13
14
0 2035 fev-35 107 
- 1.559.190,03 14.106,79 111.370,72 125.477,51 14.106,79
13
0 2035 mar-35 108 
- 1.447.819,31 11.390,58 111.370,72 122.761,30 11.390,58
12
0 2035 abr-35 109 
- 1.336.448,60 11.040,10 111.370,72 122.410,82 11.040,10
11
0 2035 mai-35 110 
- 1.225.077,88 10.120,09 111.370,72 121.490,81 10.120,09
10
0 2035 jun-35 111 
- 1.113.707,17 10.076,28 111.370,72 121.447,00 10.076,28
9
0 2035 jul-35 112 
- 1.002.336,45 7.885,79 111.370,72 119.256,50 7.885,79
8
0 2035 ago-35 113 
- 890.965,73 7.710,55 111.370,72 119.081,26 7.710,55
7
0 2035 set-35 114 
- 779.595,02 6.746,73 111.370,72 118.117,44 6.746,73
6
0 2035 out-35 115 
- 668.224,30 5.257,19 111.370,72 116.627,91 5.257,19
5
0 2035 nov-35 116 
- 556.853,58 5.038,14 111.370,72 116.408,86 5.038,14
4
0 2035 dez-35 117 
- 445.482,87 3.680,03 111.370,72 115.050,75 3.680,03
3
0 2036 jan-36 118 
- 334.112,15 2.802,26 111.370,72 114.172,98 2.802,26
2 0 2036 fev-36 119 - 222.741,43 2.046,09 111.370,72 113.416,81 2.046,09
1 0 2036 mar-36 120 - 111.370,72 889,61 111.370,72 112.260,32 889,61
0 0 2036 abr-36 121 - -
 -
14,90%
GARANTIA 
20,26%
14,90 Data simulação
Taxa ao mês + CDI 
Taxa ao ano + CDI
 108
 12
 120
 4
2%
0,80% do valor financiado (previamente ao primeiro desembolso) (Prazo total pode ser de até 144 meses)
*Trata-se de simulação com projeção de CDI para os próximos 10 anos. Os valores demostrados/taxa utilizada para simulação podem sofrer alterações, pois dependem da publicação de tabela 
CET pela STN, volatilidade dos indicadores macroeconômicos, do cenário econômico/financeiro e do cronograma físico/financeiro de desembolsos do recurso. Os valores das parcelas no futuro 
dependem do valor do indexador/CDI à época dos pagamentos.
Salientamos que a análise de propostas está sujeita às regras do MIP/STN, avaliação de risco de crédito, às verificações de limites, condições e apresentação das certidões atualizadas.
A contratação do financiamento só poderá ser realizada se, na data da operação, houver saldo disponível dentro dos limites fixados pela Resolução CMN nº 4.995/2022.
MUNICÍPIO
FEE (Despesa de Capital - INFRA)
5,36%
Taxa de simulação (% do CDI) 136,00% Validade 31 de março/2026
Financiamento de 100% do valor do investimento em Infraestrutura e Saneamento/Aquisição de equipamentos/veículos/terrenos (todo tipo de investimento que se enquadre em 
Despesas de Capital).
Meses
24/02/2026
 CAMPESTRE FPM
FEE(FINISA Verde)
R$ 12.000.000,00
Parcela(s)
Meses
Meses
0,45%
Carência
Prazo Total
Valor do Financiamento
CDI Vigente
Prazo de Amortização
Desembolsos
Sobre valor financiado (50% na assinatura do contrato e 50% previamente ao primeiro desembolso)

open original →