texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE “4
ESTADO DE MINAS GERAIS “triun.
EMENDA ADITIVA 003 AO PROJETO DE LEI 018/2025
O vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais em
vigor, apresenta a seguinte Emenda Aditiva, ADICIONANDO os itens 20, 21, 22e 23
no Anexo XIV — Demonstrativo das Prioridades e Metas para o Exercício de 2026 —
SAUDE, que passará a vigorar com a seguinte redação.:
20 — Construção de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA).
21 — Construção de um Centro de Reabilitação.
22 — Fornecer gratuito o Libre Medidor de Glicemia.
23 — Criação do Centro de Referência do Autista e da Pessoa com Deficiência.
JUSTIFICATIVA
Com a apresentação da presente Emenda Aditiva, daremos mais atenção
para as pessoas que busquem soluções relacionadas a Saúde.
Campestre, 25 de abril de 2024.
Tiago César Pereira
Vereador - REPUBLICANOS
www.campestre.cam.mg.gov.br [E camaramunicip
Ficamaracampestre (rJwww.campestre.mg.l r
open original →