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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE À
E TADO DE MINAS GERAIS “mn
EMENDA ADITIVA 005 AO PROJETO DE LEI 018/2025
O vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais em
vigor, apresenta a seguinte Emenda Aditiva, ADICIONANDO o item 36, 37, 38 e 39
no Anexo XIV — Demonstrativo das Prioridades e Metas para o Exercício de 2026 —
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, que passará a vigorar com a seguinte
redação.:
36 — Implantação do SISBI (Sistema Brasileiro de Inspeção).
37 — Revitalização das áreas verdes e praças da cidade.
38 — Criação do projeto Cinturão Verde.
39 — Construção e locação de lixeiras na zona rural e na cidade.
JUSTIFICATIVA
Com a apresentação da presente Emenda Aditiva, e daremos mais
ênfase ao desenvolvimento de nossa terra.
Campestre, 24 de abril de 2025.
Tiago César Pereira
Vereador - REPUBLICANOS
ail: camaramunicipalcampestre(GDgmail.com
r (9) camaracamp: mc
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