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materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR ESCRITURAS PÚBLICAS DE DOAÇÃO DE LOTES AOS BENEFICIÁRIOS DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.689/2011 E Nº 1.774/2013 QUE NÃO LAVRARAM AS ESCRITURAS NO PRAZO ORIGINALMENTE ESTABELECIDO, E ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 5º DAS REFERIDAS LEIS, FIXANDO NOVO PRAZO PARA A FORMALIZAÇÃO DAS ESCRITURAS.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-10 Matéria Sancionada e Arquivada Matéria sancionada e arquivada
2026-04-10 Matéria Transformada em Lei Encaminhada para Análise da Secretaria Legislativa
2026-04-01 Enviada para Sanção do Executivo Encaminhada para sanção do prefeito e publicação
2026-04-01 Redação final em elaboração e envio de Expediente Matéria aprovada encaminhada para elaboração de redação final e envio de Expediente
2026-03-30 Matéria Inclusa na Ordem do Dia - 1ª e 2ª Votações Encaminhada para deliberação em plenário
2026-03-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhada para inclusão na Ordem do Dia para deliberação em plenário
2026-03-24 Encaminhado para emissão de Pareceres Aguardando emissão de Pareceres da Assessoria Jurídica e Comissões Permanentes
2026-03-24 Aguardando análise da Secretaria Legislativa Determinada a abertura de vistas em Secretaria para a Assessoria Jurídica e Comissões Permanentes
2026-03-24 Análise Preliminar Encaminhado para análise preliminar da Presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-01T19:25:47.252658-03:00 Aprovado por unamidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI nº ______/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A OUTORGAR ESCRITURAS
PÚBLICAS DE DOAÇÃO DE LOTES AOS
BENEFICIÁRIOS DAS LEIS MUNICIPAIS Nº
1.689/2011 E Nº 1.774/2013 QUE NÃO
LAVRARAM AS ESCRITURAS NO PRAZO
ORIGINALMENTE ESTABELECIDO, E
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART.
5º DAS REFERIDAS LEIS, FIXANDO NOVO
PRAZO PARA A FORMALIZAÇÃO DAS
ESCRITURAS.
A Prefeita Municipal de Campestre/MG, Sra. ELIANA MARIA MUNIZ, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 52 da
Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos do §1º do art. 104 da Lei
Orgânica Municipal, outorgar escritura pública de doação de lotes aos beneficiários da Lei nº 1.689,
de 17 de maio de 2011 e da Lei nº 1.774, de 31 de outubro de 2013, que não lavraram as escrituras
públicas de doações no prazo estabelecido nas referidas leis.
Art. 2º. Acrescenta o parágrafo único ao art. 5º da Lei 1.689/2011, o qual terá a seguinte
redação:
Parágrafo único. O Município de Campestre se obriga a outorgar as escrituras dos
lotes de que se tratam esta Lei até o prazo máximo de 31 de dezembro de 2026.
Art. 3º. Acrescenta o parágrafo único ao art. 5º da Lei nº 1.774/13, o qual terá a seguinte
redação:
Parágrafo único. O Município de Campestre se obriga a outorgar as escrituras dos
lotes de que se tratam esta Lei até o prazo máximo de 31 de dezembro de 2026.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campestre/MG, 19 de março de 2026.
ELIANA MARIA MUNIZ
Prefeita Municipal
1
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 GABINETE DA PREFEITA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade possibilitar a regularização da situação jurídica
dos beneficiários contemplados pelas Leis Municipais nº 1.689, de 17 de maio de 2011, e nº 1.774, de
31 de outubro de 2013, que receberam lotes por meio de doação do Município, mas que, por diversos
motivos, não conseguiram lavrar as respectivas escrituras públicas dentro do prazo originalmente
previsto nas referidas legislações.
Ao longo dos anos, verificou-se que parte dos beneficiários não concluiu o processo de
formalização da propriedade junto ao cartório competente, situação que impede a regularização
definitiva dos imóveis e pode gerar insegurança jurídica para os ocupantes. 
A ausência da escritura pública limita, inclusive, o pleno exercício do direito de propriedade,
dificultando o acesso a financiamentos, a transferência regular do imóvel e outras garantias legais.
Dessa forma, a proposta visa autorizar o Poder Executivo a proceder à outorga das escrituras
públicas de doação aos beneficiários que ainda não realizaram tal ato, além de estabelecer prazo final
até 31 de dezembro de 2026 para a efetivação dessas escrituras. 
A medida busca promover a regularização fundiária, assegurar maior segurança jurídica aos
beneficiários e dar efetividade às políticas habitacionais anteriormente implementadas pelo
Município.
Assim, trata-se de iniciativa de relevante interesse público, que visa corrigir pendências
administrativas, garantir direitos aos beneficiários e assegurar a adequada formalização dos imóveis
doados pelo Município.
Diante do exposto, espera-se a aprovação do presente Projeto de Lei, solicitando que sua
tramitação se dê em regime de urgência, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica Municipal.
Campestre/MG, 19 de março de 2026.
ELIANA MARIA MUNIZ
Prefeita Municipal
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