Prefeitura Municipal de Campestre, A
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre — MG
Campestre, 21 de Janeiro de 2025.
OFÍCIO 004/2025
De: Prefeitura Municipal de Campestre / Gabinete da Prefeita
Para: Câmara Municipal de Campestre
Assunto: Encaminha / Projeto de Lei
Prezada Sra.,
Com nossos melhores cumprimentos, vimos por meio deste apresentar o
Projeto de Lei abaixo descrito para apreciação e votação.
e CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES
OCUPANTES DE CARGOS DE PROFESSOR, SUPERVISOR
PEDAGÓGICO, COORDENADOR PEDAGÓGICO E OUTROS
SERVIDORES, PARA O FIM ESPECÍFICO DE ADEQUAÇÃO AO PISO
SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS TERMOS EM
QUE PRECEITUA A LEI FEDERAL Nº 11.738/2008.
Sendo só para o momento, reiteramos nossos votos de elevada estima,
Eliana Maria Mun
consideração e apreço.
mia Per
Prefeita Municipal
DE
CÂMARA MUNIG IPAL
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Exma Sra. protocolo Nº e VLS
Ani -
Juliana Ipólita Nogueira Franco
Presidente da Câmara Municipal de Campestre
Campestre — MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPEST
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DA PREFEITA
la o
cus et:
PROJETO DE LEINº 003 /2025
Concede reajuste de vencimentos aos
servidores ocupantes de cargos de
Professor, Supervisor Pedagógico,
Coordenador Pedagógico e outros
servidores, para o fim específico de
adequação ao piso salarial profissional
nacional dos profissionais do magistério
público da educação básica, nos termos
em que preceitua a Lei Federal nº
11.738/2008.
A Prefeita Municipal de Campestre — MG, Sra. ELIANA MARIA MUNIZ, no uso
de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 52 da Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido, a partir de 1º de janeiro de 2025, reajuste de 10% (dez
por cento) no salário básico dos profissionais do magistério do Município, compreendidos os
ocupantes de cargos Professor, Supervisor Pedagógico, Coordenador Pedagógico, Professor
Mediador do Conhecimento, Auxiliar de Biblioteca, Auxiliar de Serviços Escolares,
Secretária Escolar, Auxiliar de Secretaria, Técnico Administrativo Escolar e Cuidador, todos
da Secretaria Municipal de Educação, vinculados ao FUNDEB 70% e 30%.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a
partir de 1º de janeiro de 2025.
Campestre/MG, 21 de janeiro de 2025.
A .
ELIANA MARIA M
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPES
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DA PREFEITA
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
Tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 11.738/2008, o Município deve reajustar os
vencimentos dos Professores integrantes do quadro do Magistério Municipal, a fim de adequá-lo ao
piso nacional dos professores de educação básica, conforme determinação contida na referida Lei
Federal nº 11.738/2008, que assim dispõe:
Art. 5º O piso salarial profissional nacional do magistério público da
educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a
partir do ano de 2009.
Assim sendo, visando a aproximação do piso salarial dos servidores do magistério, de
acordo com a capacidade orçamentária-financeira do Município de Campestre, encaminha-se o
presente projeto de lei para acrescer 10% (dez por cento) no valor do salário básico do servidor do
magistério municipal.
Ademais, o presente projeto de lei é caracterizado pela urgência, haja vista a necessidade de
reajuste salarial dos professores anualmente, de modo a alcançar o piso salarial nacional.
Segue anexo estudo de impacto orçamentário-financeiro.
Dessa forma, contamos com a colaboração de todos os Nobres Representantes do Povo de
Campestre, como medida de valorização dos profissionais da educação de nosso Município, bem
como solicitamos que a tramitação do projeto de lei se dê em regime de urgência, na forma do
artigo 51 da Lei Orgânica Municipal.
Campestre/MG, 21 de janeiro de 2025.
EAR
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS ;
GABINETE DO PREFEITO
IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO DO PROJETO DE LEI Nº
003 (2025
EVENTO : Concede reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes de cargos de Professor,
Supervisor Pedagógico, Coordenador Pedagógico e outros servidores, para o fim específico de
adequação ao piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da
educação básica, nos termos em que preceitua a Lei Federal nº 11.738/2008.
| PREMISSA: Trata-se do Impacto Financeiro e Orçamentário acerca do Projeto de Lei
nº 003/2025, que “a partir de 1º de janeiro de 2025, reajuste de 10% (dez por cento) no salário
básico dos profissionais do magistério do Município, compreendidos os ocupantes de cargos
Professor, Supervisor Pedagógico, Coordenador Pedagógico, Professor Mediador do Conhecimento,
Auxiliar de Biblioteca, Auxiliar de Serviços Escolares, Secretária Escolar, Auxiliar de Secretaria,
Técnico Administrativo Escolar e Cuidador, todos da Secretaria Municipal de Educação, vinculados
ao FUNDEB 70% e 30%.
Demonstrativo da Despesa Criada
Despesa Mensal Atual
DESPESA MENSAL (Ref, mês de| PROVENTOS | INSS TOTAL
Novembro/2024) PATRONAL é
Fulhe,-dos Profixatmuis do Magistério | 1.363.117,23 | 163.574,07 | 1.526.691,30
abrangidos pelo presente Projeto de Lei
Total | 1.363.117,23 163.574,07 | 1.526.691,30
Projeção da Folha de acordo com o Projeto de Lei
DESPESA MENSAL COM O REAJUSTE | PROVENTOS | INSS TOTAL
DO PROJETO DE LEI PATRONAL
Folha dos Profissionais do Magistério | 1.499.428,95 | 179.931,47 | 1.679.360,42
abrangidos pelo presente Projeto de Lei
TotaL 1.499.428,95 | 179.931,47 | 1.679.360,42
Impacto Mensal R$ 152.669,12
Impacto Anual (12meses +13º Salario + 1/3 de férias................ R$ 2.035.079,37
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
METODOLOGIA DE CÁLCULO
A Prefeitura Municipal de Campestre-MG gastou nos períodos com pessoal o montante abaixo
especificado, analisando face ao disposto pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
EXERCICIO DE 2022
Receita Corrente Líquida 77.797.043,17
Total Geral dos Gastos com Pessoal 39.539.125,63
Gastos com Pessoal em % da RCL 50,78%
EXERCICIO DE 2023
Receita Corrente Líquida aa 82.135.765,57
Total Geral dos Gastos com Pessoal 43.061.362,00
Gastos com Pessoal em % da RCL 52,42
EXERCICIO DE 2024
Receita Corrente Líquida 93.477.360,80
Total Geral dos Gastos com Pessoal 44.059.425,33
Gastos com Pessoal em % da RCL 47,13%
Obs.: A Receita corrente liquida de 2024 está calculada pelo mês de novembro + 11 meses
anteriores, pelo fato de que o mês de dezembro ainda não estar consolidado
Com base na Receita Corrente Liquida, verificamos que a Prefeitura Municipal de Campestre-MG
gastou 50,78% em 2022, 52,42% em 2023 e 47,13% em 2024.
Demonstração para 2025
EXERCICIO DE 2025
1-Folha ANUAL em 2024 — EFETIVADA 44.059.425,33
2-Impacto ANUAL com as alterações do Projeto de Lei Médico Regulador 89.677,60
3-Impacto ANUAL com as alterações do Projeto de Lei em Questão 2.035.079,37
(Profissionais do Magistério)
4-Estimativa de Gastos anuais com as alterações do Projeto de Lei (4=1+2+3) 46.184.182,30
Projeção da Receita Corrente Liquida para 2025 (EFETIVADA em 2024 +
| Um aumento projetado de 0,05) 98.151.228,84
Estimativa de Gastos com Pessoal em % a RCL depois do Projeto de Lei em
questão 47,05%
IMPACTO DE 0% sobre a Folha
A Estimativa para os exercícios de 2026 e 2027 serão considerados na elaboração das respectivas
Leis Orçamentárias de acordo com a Legislação Vigente
Campestre/MG, 21 de janeiro de au É
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ELTANA MARIA MUN
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE <
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Declaro, em cumprimento ao disposto no art.16, II da LC 101/2000 — Lei de
Responsabilidade Fiscal que o Projeto constante deste processo, tem adequação orçamentária e
financeira com a Lei do Orçamento para o Exercício de 2025, e é compatível com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025 e com o Plano Plurianual para o quadriênio
2022/2025.
E, por ser verdade, dato e assino a presente declaração.
Campestre/MG, 21 de janeiro de 2025.
ELIANA MARIA MUNIZ
Prefeita Municipal