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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS “sam
EMENDA ADITIVA 007 AO PROJETO DE LEI 018/2025
O vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais em
vigor, apresenta a seguinte Emenda Aditiva, ADICIONANDO os itens 24, 25 e 26 no
Anexo XIV — Demonstrativo das Prioridades e Metas para o Exercício de 2026 —
ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FAZENDA, que passará a vigorar com a
seguinte redação.:
24 — Reestruturar planos de cargos e salários do funcionalismo público.
25 — Manter os reajustes salariais anuais.
26 — Implantar programa de Segurança e Medicina do Trabalho para os funcionários
públicos.
JUSTIFICATIVA
Com a apresentação da presente Emenda Aditiva, iremos fortalecer e
valorizar o trabalho e a renda do funcionalismo público.
Campestre, 24 de abril de 2025.
Tiago César Pereira
Vereador - REPUBLICANOS
Iwww.campestre.cam.mg.gov.br BJe-mail: camaramunicipalcampestreG)gmail.com
Ficamaracampestre tJwww.campestre.mg.leg.br (9) camaracampestremg
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