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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE 4
ESTADO DE MINAS GERAIS ana muco
Assistente
EMENDA ADITIVA 008 AO PROJETO DE LEI 018/2025
O vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais em
vigor, apresenta a seguinte Emenda Aditiva, ADICIONANDO o tema XI - CAUSA
ANIMAL e os seguintes itens no Anexo XIV — Demonstrativo das Prioridades e
Metas para o Exercício de 2026:
1 — Manter ração no banco municipal.
2 — Fornecer castração contínua para os animais de rua através de castramóvel e
convênios com as clínicas.
3 — Adotar políticas públicas de controle de zoonoses e garantir a saúde e o bem-
estar animal em situação de rua e abandono a partir da administração de parasitas e
vacinação.
JUSTIFICATIVA
Com a apresentação da presente Emenda Aditiva, cuidaremos melhor
de nossos animais.
Campestre, 24 de abril de 2025.
Tiago César Pereira
Vereador - REPUBLICANOS
www.campestre.cam.mg.gov.br B4e-mail: camaramunicipalcampestre() gmail.com
Ficamaracampestre ww.campestre.mg.leg
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