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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
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28 E EEN
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Campestas”
EMENDA SUPRESSIVA 001 AO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI
009/2026
Os vereadores que esta subscreve, nos termos do artigo 146,
inciso VI, do Regimento Interno, apresenta a seguinte emenda ao Projeto de
Lei nº 002/2025.
EMENDA SUPRESSIVA
Fica suprimido o CAPÍTULO IV e o art. 4º, do Substitutivo ao
Projeto de Lei nº 009/2026, que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 4º - SUPRIMIDO.”
JUSTIFICATIVA
A justificativa para esta Emenda, baseia-se no fato de que, como
é de conhecimento de todos, há necessidade desta providência, tendo em vista
que desta forma adequaremos o projeto ao que dispõe a legislação em vigor.
Campestre, 17 de abril de 2025.
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Tiago Cesar Pereira Caria Patrícia Moreira
Vereador - REPUBLICANOS Vereadora - REPUBLICANOS
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