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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
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Campestos” A
EMENDA SUPRESSIVA 002 AO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI
009/2026
Os vereadores que esta subscreve, nos termos do artigo 146,
inciso VI, do Regimento Interno, apresenta a seguinte emenda ao Projeto de
Lei nº 009/2026.
EMENDA SUPRESSIVA
Fica suprimido em sua integralidade o CAPÍTULO VII,
contendo os art. 8º e 9º, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 009/2026, que
passará a ter a seguinte redação:
“Art. 8º - SUPRIMIDO.
Art. 9º - SUPRIMIDO”
JUSTIFICATIVA
A justificativa para esta Emenda, baseia-se no fato de que, como
é de conhecimento de todos, há necessidade desta providência, tendo em vista
que desta forma adequaremos o projeto ao que dispõe a legislação em vigor.
Campestre, 22 de abril de 2026.
( Da AAA
Tiago Cesar Pereira Carla Patrícia Moreira
Vereador — REPUBLICANOS Vereadora - REPUBLICANOS
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