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EMENDA ADITIVA 010 AO PROJETO DE LEI 018/2025
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS À Ci
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Os vereadores que esta subscreve, de acordo com as normas
regimentais em vigor, apresentam a seguinte Emenda Aditiva, ADICIONANDO os itens 23 e
24 no Anexo XIV — Demonstrativo das Prioridades e Metas para o Exercício de 2026 —
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, que passará a vigorar com a seguinte redação.:
23 — Criação da Creche para os idosos.
24 — Criação do CAC — Centro de Atendimento ao Cidadão.
JUSTIFICATIVA
Com a apresentação da presente Emenda Aditiva, daremos mais ênfase ao
desenvolvimento social de nossa cidade.
Campestre, 24 de abril de 2025.
Juliana Ipólita Nogueira Franco
Vereadora - UNIÃO BRASIL
Maria do Carmo de Oliveira Morais
Vereadora - PSDB
|5-4. 1).
uyenil Benedito Ahunciação Júnior
Vereador - PSDB
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les Juego”
Vagner Miranda Silvio
Vereador — PV
Lutero Luciano Ribeiro
Vereador - PROGRESSISTAS
José Ant io Gonçalves
Vereador - PSDB
Flávio Júnior Franco
Vereador — UNIÃO BRASIL
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Antônio Márcos da Cunha
Vereador - PSB
Je-mail: camaramunicipalcampestre(G)gmail.com
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