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sês CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ES ESTADO DE MINAS GERAIS
Campestre
PROJETO DE LEI nº 013/2026,
Dispõe sobre a proibição de estacionamento de
veículos no interior e nas áreas de preservação
da Praça Brasil, bem inventariado pelo Patrimônio
Cultural do Município, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Campestre, no uso de suas atribuições legais, aprova, e o Município
de Campestre, Estado de Minas Gerais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estritamente proibido o estacionamento e a circulação de veículos automotores
de qualquer natureza no interior, nos passeios e nos canteiros da Praça Brasil, em razão de
sua condição de bem público inventariado e protegido pelo Patrimônio Cultural Municipal.
Art. 2º A proibição de que trata esta Lei visa garantir:
|— A integridade física do calçamento, monumentos e elementos paisagísticos que compõem
o conjunto inventariado;
Il — A segurança e a livre circulação de pedestres, crianças e idosos que utilizam o espaço
para lazer e convivência;
HII— A preservação da visibilidade e da estética do patrimônio histórico local.
Art. 3º Excetuam-se da proibição prevista no Art. 1º:
| — Veículos em situações de urgência e emergência (Ambulâncias, Polícia e Corpo de
Bombeiros);
Il - Veículos oficiais em serviço exclusivo de manutenção do logradouro ou poda de árvores;
Ill — Veículos autorizados temporariamente para eventos de interesse público, mediante
parecer favorável por escrito do setor municipal de Cultura ou do Conselho de Patrimônio
(COMPAC).
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a instalar sinalização vertical indicando a proibição,
bem como poderá instalar barreiras físicas (balizadores ou obstáculos ornamentais) que
impeçam o acesso de veículos, sem prejuízo da estética local.
Art. 5º O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às sanções previstas no Código de
Posturas do Município, além das medidas administrativas cabíveis para a remoção do veículo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campestre, 27 de abril de 2026
Tiago Cesar Pereira
Vereador —- REPUBLICANOS
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Travessa Ambrosina Ferreira, 136 - Tel: (35) 3743-1910 - CEP 37.730-000 - Campestre - Minas Gerais
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JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente, Senhores Vereadores,
A presente proposta legislativa fundamenta-se na necessidade urgente de
proteger a Praça Brasil, um dos principais cartões-postais e bens inventariados de
nossa cidade. O uso indevido deste espaço comum como estacionamento configura
um nítido desvio de finalidade.
É preciso recordar que a Praça Brasil foi, por décadas, o coração social de
nossa comunidade. Onde hoje vemos veículos estacionados de forma irregular,
outrora existia um coreto cheio de bancos, que servia como o principal ponto de
referência e encontro de nossas famílias. Era o local onde as crianças brincavam e os
cidadãos conviviam com dignidade e segurança.
Infelizmente, esse símbolo de convivência foi destruído, e o espaço, antes
destinado às pessoas, foi gradualmente cedido aos motores. Uma praça inventariada
não é um bolsão de estacionamento; é um patrimônio que carrega a história de
Campestre. O peso dos veículos danifica o pavimento, compromete as raízes das
árvores e, mais grave, afasta as famílias do seu direito ao lazer.
A proibição do estacionamento é o primeiro passo fundamental para uma futura
revitalização, devolvendo ao povo um espaço público decente e correto. Como fiscais
da lei e do patrimônio público, não podemos permitir que bens protegidos sejam
degradados por omissão ou uso irregular. Este projeto estabelece uma regra de
conduta necessária para preservar o que pertence a todos os campestrenses.
Pela preservação da nossa história e pela segurança da nossa população, peço
o apoio dos nobres colegas para a aprovação desta matéria.
Tiago Cesar Pereira
Vereador — REPUBLICANOS
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Travessa Ambrosina Ferreira, 136 - Tel: (35) 3743-1910 - CEP 37.730-000 - Campestre - Minas Gerais
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