PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI nº ______/2026
AUTORIZA A REPROGRAMAÇÃO PARCIAL
DAS EMENDAS IMPOSITIVAS APROVADAS E
INCLUÍDAS NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
Nº 2.241, DE 17/12/2024, REFERENTE AO
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Campestre/MG, Sra. ELIANA MARIA MUNIZ, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 52 da
Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica autorizada, excepcionalmente, a reprogramação parcial das emendas impositivas
aprovadas e incluídas na Lei Orçamentária Anual nº 2.241, de 17/12/2024, referente ao exercício
financeiro de 2025, e ainda não executadas, no valor total de R$ 556.099,10 (quinhentos e cinquenta
e seis mil e noventa e nove reis e dez centavos), cuja relação consta nos Anexos I e II o desta Lei,
com a identificação das emendas, autores, valores e destinação originais.
§ 1°. A reprogramação e realocação, no presente exercício financeiro, das emendas
impositivas de que trata o caput deste artigo, deverá ser objeto de 1 (um) decreto legislativo,
aprovado pelo Poder Legislativo até 15 (quinze dias) úteis após a publicação de presente lei.
§ 2°. O decreto legislativo mencionado no § 1° deverá detalhar as respectivas aplicações,
observando-se, para isso, as regras e procedimentos previstos no §2º do art. 131 da Lei Orgânica do
Município de Campestre/MG.
§ 3º. O Poder Executivo deverá, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento
do decreto mencionado no parágrafo anterior, caso verifique algum impedimento de ordem técnica,
informar ao Poder Legislativo as respectivas justificativas. Nessa hipótese, caberá ao Poder
Legislativo promover o remanejamento no prazo de 15 (quinze) dias úteis, após o qual o ato será
encaminhado novamente ao Poder Executivo para cumprimento.
§ 4º. Caso não seja observado o disposto no parágrafo anterior, as emendas perderão o caráter
obrigatório de execução.
§ 5°. Após a realização dos procedimentos previstos na Lei Orgânica Municipal e verificada a
viabilidade técnica de execução das emendas impositivas reprogramadas, no prazo máximo de 30
(trinta) dias, contados do recebimento do decreto legislativo aprovado pela Câmara Municipal, o
Poder Executivo promoverá, de imediato, as competentes adequações aos instrumentos de
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planejamento orçamentário (PPA, LDO e LOA), no que se referir ao exercício financeiro de 2026, de
modo a viabilizar sua execução.
Art. 2°. Havendo necessidade de remanejamento em razão de impedimento de ordem técnica,
nos termos do § 3º do art. 1º desta Lei, os valores correspondentes serão redistribuídos de forma
igualitária entre os Vereadores, para fins de nova destinação.
Art. 3º. Para a aprovação do Decreto Legislativo de reprogramação, deverá ser observado o
quórum de maioria simples.
Art. 4º. A reprogramação autorizada no art. 1° desta lei não exime o Poder Executivo do
cumprimento das emendas impositivas regularmente aprovadas e incluídas na lei orçamentária anual
atinente ao exercício financeiro de 2026, as quais deverão ser executadas cumulativamente com as
emendas impositivas reprogramadas.
Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Campestre/MG, 4 de maio de 2026.
ELIANA MARIA MUNIZ
Prefeita Municipal
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ANEXO I – EMENDAS GERAIS
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VEREADOR VALOR DESCRIÇÃO
Marco Aurélio Viana Leite R$ 9.801,32 Subvenção para o CONSEP
Ronaldo Martins da Silva R$ 6.200,41 Subvenção para o CONSEP
Tiago Cesar Pereira R$ 22.400,50 Subvenção para o CONSEP
Juliana Ipólita Nogueira Franco R$ 5.600,16 Auxilio CONSEP – Investimento
Maria do Carmo de Oliveira Morais R$ 5.600,16 Auxilio CONSEP – Investimento
Luiz Carlos Garcia da Silva R$ 5.600,16 Subvenção CONSEP – Investimento
Fernando Luiz Franco R$ 5.600,16 Subvenção CONSEP – Investimento
Total: R$ 60.802,87
Marcos Donizete Dias R$ 14.801,32 Reforma do prédio do Conselho Tutelar
Total: R$ 14.801,32
Marcos Donizete Dias R$ 30.000,00 Subvenção Fundação Bom Samaritano
Fernando Luiz Franco R$ 5.600,16 Subvenção para o Bom Samaritano
Juliana Ipólita Nogueira Franco R$ 5.600,16 Subvenção para o Bom Samaritano
Luiz Carlos Garcia da Silva R$ 5.600,16 Subvenção para o Bom Samaritano
Maria do Carmo de Oliveira Morais R$ 5.600,16 Subvenção para o Bom Samaritano
Total: R$ 52.400,64
Fernando Luiz Franco R$ 5.600,16 Subvenção para a APAE – Investimentos
Juliana Ipólita Nogueira Franco R$ 5.600,16 Subvenção para a APAE – Investimentos
Luiz Carlos Garcia da Silva R$ 5.600,16 Subvenção para a APAE – Investimentos
Maria do Carmo de Oliveira Morais R$ 5.600,16 Subvenção para a APAE – Investimentos
Total: R$ 22.400,64
Fernando Luiz Franco R$ 5.600,16 Subvenção para a Casa da Criança
Juliana Ipólita Nogueira Franco R$ 5.600,16 Subvenção para a Casa da Criança
Luiz Carlos Garcia da Silva R$ 5.600,16 Subvenção para a Casa da Criança
Maria do Carmo de Oliveira Morais R$ 5.600,16 Subvenção para a Casa da Criança
Total: R$ 22.400,64
Fernando Luiz Franco R$ 5.600,16 Subvenção para a Gota de Leite
Juliana Ipólita Nogueira Franco R$ 5.600,16 Subvenção para a Gota de Leite
Luiz Carlos Garcia da Silva R$ 5.600,16 Subvenção para a Gota de Leite
Maria do Carmo de Oliveira Morais R$ 5.600,16 Subvenção para a Gota de Leite
Total: R$ 22.400,64
Fernando Luiz Franco R$ 5.600,16 Subvenção para o Asilo São Vicente de Paulo – Custeio
Leandro Antônio Borges R$ 44.801,32 Asilo São Vicente de Paulo
Juliana Ipólita Nogueira Franco R$ 5.600,16 Subvenção para o Asilo São Vicente de Paulo – Custeio
Luiz Carlos Garcia da Silva R$ 5.600,16 Subvenção para o Asilo São Vicente de Paulo – Custeio
Maria do Carmo de Oliveira Morais R$ 5.600,16 Subvenção para o Asilo São Vicente de Paulo – Custeio
Total: R$ 67.201,96
Fernando Luiz Franco R$ 5.600,16 Subvenção para o Lar do Menor – Investimento
Juliana Ipólita Nogueira Franco R$ 5.600,16 Subvenção para o Lar do Menor – Investimento
Luiz Carlos Garcia da Silva R$ 5.600,16 Subvenção para o Lar do Menor – Investimento
Maria do Carmo de Oliveira Morais R$ 5.600,16 Subvenção para o Lar do Menor – Investimento
Total: R$ 22.400,64
Ronaldo Martins da Silva R$ 11.200,25 Subvenção para APAC para castração de cães e gatos
Total: R$ 11.200,25
Bruno Ambrogi R$ 30.000,00 Cobertura da quadra da Escola Cantinho do Saber
Total: R$ 30.000,00
Marco Aurélio Viana Leite R$ 10.000,00 Realização de evento Campeonato de Skate
Total: R$ 10.000,00
Ronaldo Martins da Silva R$ 11.200,25 Realização evento Moto Cross Freestyle de Campestre
Total: R$ 11.200,25
Tiago Cesar Pereira R$ 22.400,50 Subvenção Byke Gerais
Total: R$ 22.400,50
Marco Aurélio Viana Leite R$ 7.000,00 Aquisição uniformes esportivos Escolinha São Camilo – Posses
Marco Aurélio Viana Leite R$ 8.000,00 Materiais esportivos Escolinha São Camilo – Posses
Total: R$ 15.000,00
Total geral R$ 384.610,35
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ANEXO II – EMENDAS SAÚDE
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VALOR
R$ 20.600,96
R$ 20.600,96
R$ 20.600,96
R$ 22.400,50
R$ 24.801,32
R$ 7.466,83
R$ 13.600,96
R$ 22.402,64
R$ 14.079,86
R$ 4.933,76
TOTAL: R$ 171.488,75
* Foram gastos R$ 8.370,14 para aquisição do medicamto Glixamby, restando um saldo de R$ 14.079,77 não utilizado
Realização de exames de ressonância Fernando Luiz Franco
Realização de exames de ressonância Juliana Ipólita Nogueira Franco
DESCRIÇÃO VEREADOR
Aquisição de aparelhos auditivos Marco Aurélio Viana Leite
Aquisição de aparelhos auditivos Ronaldo Martins da Silva
Realização de exames de ressonância Luiz Carlos Garcia da Silva
Realização de procedimentos de Cintilografia Ronaldo Martins da Silva
Aquisição de medicamentos de alto custo para tratamento de câncer Divino Delgado
Aquisição de medicamentos de alto custo para Mal de Alzheimer Luiz Carlos Garcia da Silva
Aquisi ção de medi camentos para tratamento oncológico Maria do Carmo de Oliveira Morais
Aquisição de Medicamento Glixamby* Tiago Cesar Pereira
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GABINETE DA PREFEITA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Senhoria, e
de seus ilustres pares, o Projeto de Lei que autoriza, em caráter excepcional, a reprogramação parcial
das emendas impositivas aprovadas para o exercício financeiro de 2025 e ainda não executadas.
A proposta tem por finalidade viabilizar a execução dessas emendas, diante de eventuais
impedimentos técnicos que tenham dificultado sua realização no exercício original, permitindo a
adequada destinação dos recursos públicos.
O Projeto também estabelece procedimentos e prazos para a reprogramação, garantindo a
atuação coordenada entre os Poderes Executivo e Legislativo, bem como a necessária adequação aos
instrumentos de planejamento orçamentário para o exercício de 2026.
Ressalta-se que a medida não prejudica a execução das emendas impositivas relativas ao
exercício de 2026, que deverão ser cumpridas normalmente
Certo de que este Projeto de Lei terá a necessária aquiescência desta Nobre
Casa, aproveito o ensejo para renovar meus protestos de elevado apreço.
Campestre/MG, 4 de maio de 2026.
ELIANA MARIA MUNIZ
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