PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° /2026.
CRIA CARGOS DE SALVA-VIDAS DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Campestre/MG, Sra. ELIANA MARIA MUNIZ, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 52 da Lei Orgânica do
Município de Campestre, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o seguinte cargo de provimento efetivo no quadro de pessoal permanente da
Prefeitura Municipal de Campestre, conforme segue abaixo:
Denominação
dos cargos
Número
de
vagas
criadas
Carga
horária Salário-base Lotação Escolaridade
exigida Atribuições
Salva-Vidas 4
12hx36h
ou
40h
semanais
R$ 3.800,00
Secretaria
Municipal
de
Esportes/
Complexo
aquático
Nacy
Salomão
Habilitação em
curso de
formação
profissional
específica,
possuir aptidão
física
compatível
com os
esforços
demandados
para o cargo.
Realizar práticas
preventivas e de
salvamento em
ambientes aquáticos,
manutenção de
piscinas
Art. 2º. A carga horária será definida pelo Poder executivo, dentre as opções acima elencadas, por
Decreto, de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração.
Art.3º. Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Campestre/MG, data da assinatura eletrônica.
ELIANA MARIA MUNIZ
Prefeita Municipal
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GABINETE DA PREFEITA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
Encaminhamos nesta oportunidade para apreciação dessa Colenda Câmara Legislativa, o presente
projeto de Lei Complementar que “CRIA CARGOS DE SALVA-VIDAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade a criação de 4 cargos de provimento
efetivo de salva-vidas a serem providos e lotados na Secretaria Municipal de Esportes e no Complexo
Aquático Nancy Salomão.
A necessidade da criação dos referidos cargos faz-se necessária tendo em vista que houve a extinção
dos cargos existentes na Lei Complementar nº 29/2015, por meio da Lei Complementar nº 73/2025. A
justificativa do projeto de lei que originou a referida lei, teve a seguinte justificativa para a extinção:
(...)
Propõe-se, inicialmente, a extinção do cargo efetivo de Salva-Vidas, criado pela Lei
Complementar nº 29/2015, tendo em vista que a natureza dessa função, na forma como
atualmente se apresenta, não justifica mais a manutenção de cargo de provimento
permanente no quadro efetivo do Município.
O referido cargo é demandado apenas em períodos sazonais, como durante os meses mais
quentes, o que torna desnecessária sua manutenção ao longo de todo o ano. A proposta visa
racionalizar o quadro de pessoal, assegurando, ao mesmo tempo, a continuidade dos
serviços com eficiência e segurança para a população.
(...)
Após a referida extinção, o Município deflagrou os processos licitatórios nº 156/20251
- Dispensa
Eletrônica 156/2025 e Processo nº 052/2026 2
- Dispensa Eletrônica 022/202, nos quais não obteve êxito na
contratação de empresas especializadas para a prestação de serviços de guarda-vidas civil, visando garantir
a segurança, a integridade física e o bem-estar dos usuários das piscinas do Complexo Aquático Nancy
Salomão Ramos.
Com a criação dos cargos aqui pretendidos e com a valorização salarial realizada, a Administração
busca a contratação dos referidos profissionais, por meio de processo seletivo e/ou concurso público. A
presente proposição, ao realizar a adequação salarial pertinente, busca a valorização do cargo e a seleção de
pessoal qualificado para o seu exercício.
Diante do exposto, evidencia-se o interesse público e a necessidade administrativa da presente
proposta, razão pela qual se submete o Projeto de Lei Complementar à apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal, esperando-se sua aprovação.
Acompanha a presente proposição o estudo do impacto financeiro.
Campestre/MG, data da assinatura eletrônica.
1
Disponível em: https://campestre.mg.gov.br/transparencia/licitacoes/contratacoes-diretas/processo-administrativo-1562025-
dispensa-eletronica-1562025-contratacao-de-empresa-especializa-para-a-prestacao-de-servicos-de-prevencao-aquatica-eguarda-vidas-civilda. Acesso em 06/05/2026.
2
Disponível em: https://campestre.mg.gov.br/transparencia/licitacoes/contratacoes-diretas/processo-administrativo-0522026-
dispensa-0222026-contratacao-de-empresa-especializada-para-a-prestacao-de-servicos-de-prevencao-aquatica-e-guardavidas-civil. Acesso em: 06/05/2026.
2
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06/05/2026
106.708.115,31 51.961.535,24
45.199.963,74
48,70%
18.032,22
RCL 2022
RCL 2023 5,577%
RCL 2024 14,981%
RCL 2025 9,605%
RCL 2025 10,055%
48,70%
104,53
A/B%
C - Percentual
102,78
104,13
Remun.Proposta sem obrigações
3.781.863,65
Despesa c/Pessoal mais Obrigações em 03/2026:
Gastos com pessoal acumulado até 03/2026
BASE PARA CÁLCULO DO IMPACTO DE PESSOAL
REMUNERAÇÃO PROPOSTA
Remuneração Atual sem Obrigações Patronais
Despesa c/Pessoal sem Obrigações em 03/2026:
3.766.663,65
Receita para Base de Calculo:
53.838.459,58 51.505.300,00 -2.333.159,58
59.356.901,69 57.000.000,00
-1.530.382,56
-2.356.901,69
56.530.382,56 55.000.000,00
ESTIMATIVA ORÇAMENTÁRIA PARA OS EXERCÍCIOS 2026/2027
A - Valor Estimado B - Previsão D - Saldo Final da Dotação
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO
IMPACTO NO EXERCÍCIO
ESTIMATIVA DE DESPESAS: Criação de Cargos Salva Vidas
OBJETIVO: AUMENTO SALARIAL
INÍCIO DA VINGÊNCIA: TÉRMINO DA VIGÊNCIA: INDETERMINADO
NOS TERMOS DO ART.16 DA LEI Nº 101/2000
OBJETIVO: CRIA CARGOS SALVA VIDAS
Reajuste Mensal c/Obrigações Proposto:
50,20%
Estimativa Crescimento RCL 5,00%
IMPACTO DO REAJUSTE NO ANO E MEDIA DE AUMENTO DAS RECEITAS
IMPACTO DO GASTOS DE PESSOAL EM 2026
103.512.196,39
15.200,00
Valor Total do Reajuste s/Patronal no exercicio:
RECEITAS ESTIMADAS 107.241.655,89
Total do Reajuste no Exercício:
AUMENTO DE PESSOAL ESTIMADO 216.386,59 LIMITES CONSTITUCIONAIS
IMPACTO EXERCICIO 2026 53.838.459,58
A B B-A
B - Saldo Atual da Dotação
31.90.00 Pessoal e Encargos C - Percentual D - Saldo Final da Dotação
INDICE DESEJÁVEL 54% x 90% 48,60%
2028
Impacto Orçamentário no exercício de Início da Vingencia:
50,20% 52,71%
216.386,59
SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE-MG
Valor Total do Reajuste sem o Patronal mensal:
55,35%
VALOR VERIFICADO ATE MARÇO/2026
ÌNDICE PERMITIDO PARA OS EXERCÍCIOS DE:
2026 2027
Sociais
A - Valor Estimado
INDICE PRUDENCIAL 54% x 95% 51,30%
216.386,59
Valor dos encargos no exercício: 33.986,59
182.400,00
Diferença s/Obrigações Obrigações da Diferença
15.200,00 2.832,22
77.797.043,17
82.135.765,57
94.440.910,62
CRIAÇÃO CARGOS SALVA VIDAS 15.200,00
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GABINETE DA PREFEITA
DECLARAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no art. 16 da Lei Complementar Federal n° 101, declaramos que as
despesas decorrentes do objeto correrão por conta da dotação orçamentária supra, que é suficiente para
fazer face à necessidade de empenhamento para o exercício, havendo adequação orçamentária e financeira
com o orçamento aprovado e compatibilidade com o plano Plurianual de Ação Governamental com a Lei
de Diretrizes Orcamentárias-LDO.
Campestre/MG, data da assinatura eletrônica.
ELIANA MARIA MUNIZ
Prefeita Municipal
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