PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DA PREFEITA
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PROJETO DE LEI N° /2026.
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER
AUXÍLIO ALUGUEL À EMPRESA
INSTALADA, NOS TERMOS QUE
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Campestre/MG, Sra. ELIANA MARIA MUNIZ, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 52 da
Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro, a título de auxílio
aluguel, à empresa AUTO MECÂNICA PH LTDA, inscrita no CNPJ nº 14.321.117/0001-81,
instalada no Município, com fundamento na Lei Municipal nº 1.876/2017.
Art. 2º. A concessão do referido benefício terá duração máxima de 12 (doze) meses,
observadas as disponibilidades orçamentárias do Município.
Art. 3º A empresa beneficiária deverá apresentar mensalmente os comprovantes de
pagamento do aluguel, bem como manter regularidade fiscal, trabalhista e o regular funcionamento
das atividades empresariais, podendo a Administração Municipal solicitar documentos
complementares sempre que necessário.
Parágrafo único. O descumprimento das condições estabelecidas nesta Lei e na legislação
municipal aplicável poderá ensejar a suspensão imediata do benefício, bem como a restituição dos
valores recebidos indevidamente, acrescidos das correções legais cabíveis.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campestre/MG, 08 de maio de 2026.
ELIANA MARIA MUNIZ
Prefeita Municipal
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GABINETE DA PREFEITA
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que
autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro, a título de auxílio aluguel, à
empresa AUTO MECÂNICA PH LTDA, inscrita no CNPJ nº 14.321.117/0001-81, em
conformidade com os incentivos previstos na Lei Municipal nº 1.876/2017.
A presente medida tem como finalidade fomentar a economia local, apoiar o setor produtivo e
incentivar a manutenção e fortalecimento das atividades empresariais instaladas no Município,
contribuindo diretamente para a geração de empregos, circulação econômica e incremento da
arrecadação municipal.
A empresa interessada protocolou requerimento administrativo visando à obtenção do benefício
previsto na legislação municipal e apresentou a documentação exigida pela Lei Municipal nº
1.876/2017, pela Lei Municipal nº 2.303/2025 e pelo Decreto Municipal nº 66/2025, tendo o processo
sido submetido à análise da Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento
Industrial.
Durante a instrução processual, foram realizadas análises técnicas e complementações
documentais, concluindo a Comissão pela regularidade da documentação apresentada e pelo
atendimento aos requisitos necessários à concessão do benefício pleiteado.
Importante destacar que a concessão do auxílio aluguel encontra respaldo no interesse público,
especialmente no incentivo ao desenvolvimento econômico municipal e na manutenção das
atividades empresariais desenvolvidas no Município.
Nos termos do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal,
esclarece-se que a presente despesa possui duração limitada e temporária, restrita ao período máximo
de até 12 (doze) meses, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município.
Além disso, as despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria já prevista no orçamento municipal vigente.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para aprovação do presente
Projeto de Lei, visando fortalecer o desenvolvimento econômico local e incentivar a permanência das
atividades empresariais no Município.
Por fim, solicitamos que a tramitação do presente Projeto de Lei ocorra em regime de urgência,
nos termos do art. 51 da Lei Orgânica Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
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Campestre/MG, 08 de maio de 2026.
ELIANA MARIA MUNIZ
Prefeita Municipal
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Declaro, para os devidos fins dispostos nos incisos I e II do art. 16 da Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que a despesa relativa ao Projeto de
Lei que “AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER AUXÍLIO ALUGUEL À EMPRESA AUTO
MECÂNICA PH LTDA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual – LOA, bem como
compatibilidade com o Plano Plurianual – PPA e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO,
encontrando-se dentro dos limites estabelecidos para o exercício financeiro vigente.
Declaro, ainda, que as despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria, observadas as disponibilidades financeiras e orçamentárias do
Município.
Campestre/MG, 08 de maio de 2026.
ELIANA MARIA MUNIZ
Prefeita Municipal