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materia nº 15/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER AUXÍLIO ALUGUEL À EMPRESA INSTALADA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id755

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 Aguardando análise da Secretaria Legislativa Determinada a abertura de vistas em Secretaria para a Assessoria Jurídica e Comissões Permanentes
2026-05-11 Análise Preliminar Encaminhado para análise preliminar da Presidência

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 GABINETE DA PREFEITA
1
PROJETO DE LEI N° /2026.
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER 
AUXÍLIO ALUGUEL À EMPRESA 
INSTALADA, NOS TERMOS QUE 
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Campestre/MG, Sra. ELIANA MARIA MUNIZ, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 52 da 
Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro, a título de auxílio 
aluguel, à empresa AUTO MECÂNICA PH LTDA, inscrita no CNPJ nº 14.321.117/0001-81, 
instalada no Município, com fundamento na Lei Municipal nº 1.876/2017.
Art. 2º. A concessão do referido benefício terá duração máxima de 12 (doze) meses, 
observadas as disponibilidades orçamentárias do Município.
Art. 3º A empresa beneficiária deverá apresentar mensalmente os comprovantes de 
pagamento do aluguel, bem como manter regularidade fiscal, trabalhista e o regular funcionamento 
das atividades empresariais, podendo a Administração Municipal solicitar documentos 
complementares sempre que necessário.
Parágrafo único. O descumprimento das condições estabelecidas nesta Lei e na legislação 
municipal aplicável poderá ensejar a suspensão imediata do benefício, bem como a restituição dos 
valores recebidos indevidamente, acrescidos das correções legais cabíveis.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campestre/MG, 08 de maio de 2026.
ELIANA MARIA MUNIZ
Prefeita Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 GABINETE DA PREFEITA
2
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que 
autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro, a título de auxílio aluguel, à 
empresa AUTO MECÂNICA PH LTDA, inscrita no CNPJ nº 14.321.117/0001-81, em 
conformidade com os incentivos previstos na Lei Municipal nº 1.876/2017.
A presente medida tem como finalidade fomentar a economia local, apoiar o setor produtivo e 
incentivar a manutenção e fortalecimento das atividades empresariais instaladas no Município, 
contribuindo diretamente para a geração de empregos, circulação econômica e incremento da 
arrecadação municipal.
A empresa interessada protocolou requerimento administrativo visando à obtenção do benefício 
previsto na legislação municipal e apresentou a documentação exigida pela Lei Municipal nº 
1.876/2017, pela Lei Municipal nº 2.303/2025 e pelo Decreto Municipal nº 66/2025, tendo o processo 
sido submetido à análise da Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento 
Industrial.
Durante a instrução processual, foram realizadas análises técnicas e complementações 
documentais, concluindo a Comissão pela regularidade da documentação apresentada e pelo 
atendimento aos requisitos necessários à concessão do benefício pleiteado.
Importante destacar que a concessão do auxílio aluguel encontra respaldo no interesse público,
especialmente no incentivo ao desenvolvimento econômico municipal e na manutenção das 
atividades empresariais desenvolvidas no Município.
Nos termos do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, 
esclarece-se que a presente despesa possui duração limitada e temporária, restrita ao período máximo 
de até 12 (doze) meses, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município.
Além disso, as despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria já prevista no orçamento municipal vigente.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para aprovação do presente 
Projeto de Lei, visando fortalecer o desenvolvimento econômico local e incentivar a permanência das 
atividades empresariais no Município.
Por fim, solicitamos que a tramitação do presente Projeto de Lei ocorra em regime de urgência, 
nos termos do art. 51 da Lei Orgânica Municipal.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 GABINETE DA PREFEITA
3
Campestre/MG, 08 de maio de 2026.
ELIANA MARIA MUNIZ
Prefeita Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 GABINETE DA PREFEITA
4
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Declaro, para os devidos fins dispostos nos incisos I e II do art. 16 da Lei Complementar nº 
101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que a despesa relativa ao Projeto de 
Lei que “AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER AUXÍLIO ALUGUEL À EMPRESA AUTO 
MECÂNICA PH LTDA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 
possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual – LOA, bem como 
compatibilidade com o Plano Plurianual – PPA e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, 
encontrando-se dentro dos limites estabelecidos para o exercício financeiro vigente.
Declaro, ainda, que as despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de 
dotação orçamentária própria, observadas as disponibilidades financeiras e orçamentárias do 
Município.
Campestre/MG, 08 de maio de 2026.
ELIANA MARIA MUNIZ
Prefeita Municipal

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