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materia nº 16/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a instituir assistência financeira, a título de auxílio-funeral, aos familiares ou dependentes de servidor público municipal falecido, no âmbito do Município de Campestre
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Distribuição para Assessoria Jurídica e Comissões — Para distribuição à Assessoria Jurídica e Comissões
2026-05-12 Leitura em Plenário — Encaminhado para leitura em Plenário
2026-05-12 Aguardando análise da Secretaria Legislativa — Enviado para análise da Secretaria Legislativa
2026-05-12 Análise Preliminar — Encaminhado para análise preliminar da presidência

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PROJETO DE LEI Nº 16/2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
instituir assistência financeira, a título de 
auxílio-funeral, aos familiares ou 
dependentes de servidor público municipal 
falecido, no âmbito do Município de 
Campestre.
A Câmara Municipal de Campestre, no uso de suas atribuições legais, aprova, e o 
Município de Campestre, Estado de Minas Gerais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio funeral 
destinado ao custeio parcial ou integral das despesas funerárias decorrentes do 
falecimento de servidor público municipal ativo, efetivo, contratado ou aposentado 
vinculado ao Município.
Art. 2º O auxílio funeral tem por finalidade assegurar apoio financeiro à família do 
servidor falecido, abrangendo despesas relacionadas a:
I – urna funerária;
II – velório;
III – traslado do corpo;
IV – sepultamento ou cremação;
V – taxas funerárias;
VI – demais despesas essenciais relacionadas ao funeral.
Art. 3º O benefício será concedido ao cônjuge, companheiro(a), ascendente, 
descendente ou responsável legal que comprovar o pagamento das despesas 
funerárias.
§1º O requerimento deverá ser protocolado junto ao setor competente da Prefeitura 
no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da data do falecimento.
§2º O pedido deverá ser acompanhado de:
I – certidão de óbito;
II – documentos pessoais do requerente;
III – comprovantes das despesas funerárias;
IV – documentos que comprovem vínculo com o servidor falecido.
Art. 4º O valor do auxílio funeral será definido por decreto do Poder Executivo, 
observada a disponibilidade financeira e orçamentária do Município, podendo 
corresponder ao valor integral ou parcial das despesas comprovadas.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 
e na Lei Orçamentária Anual – LOA, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campestre, 11 de maio de 2026
Antônio Marcos da Cunha
PSB
Flávio Junior Franco
UNIÃO BRASIL
Maria do Carmo de Oliveira Morais
PSDB
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir apoio às famílias dos 
servidores públicos municipais em momento de extrema dificuldade emocional e 
financeira decorrente do falecimento do ente familiar.
Muitas famílias enfrentam dificuldades para arcar com os custos funerários, 
motivo pelo qual a presente proposta busca assegurar dignidade, respeito e 
assistência social aos servidores que dedicaram seus serviços ao Município.
A proposta encontra respaldo no interesse público e na valorização do servidor 
municipal, observando ainda a previsão orçamentária na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), respeitando os princípios 
da legalidade, responsabilidade fiscal e dignidade da pessoa humana.
Diante da relevância social da matéria, solicito o apoio dos nobres vereadores 
para aprovação deste Projeto de Lei.
Campestre, 11 de maio de 2026
(assinado digitalmente)
Antônio Marcos da Cunha
PSB
(assinado digitalmente)
Flávio Junior Franco
UNIÃO BRASIL
(assinado digitalmente)
Maria do Carmo de Oliveira Morais
PSDB

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