| Tipo | Anexo de Ofício |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-05-18 |
| Ementa | Anexo ofício do executivo nº 58/2026 |
| native_id | 774 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA Entre o Município de Poço Fundo/MG e o Município de Campestre/MG para repasse financeiro via fundo a fundo per capita do tesouro municipal, visando custeio hospitalar. Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, o Município de Poço Fundo/MG, inscrito no CNPJ nº 18.242.792/0001-76, com sede à Praça Tancredo de Almeida Neves nº 3000, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. Rosiel de Lima, CI MG.11.308.660 SSP/MG, CPF 043.207.206-36, em uso das atribuições que lhe são conferidas, denominado MUNICÍPIO DE POÇO FUNDO, e, de outro lado, o Município de Campestre/MG, inscrito no CNPJ nº 18.178.400/0001- 57, com sede na Rua Coronel José Custódio, nº. 84, Centro, neste ato representado por sua Prefeita Sr. Eliana Maria Muniz, portadora do CPF nº 039.423.476-60, denominado CONVENIADO, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, Lei nº 8.080/1990, Lei Complementar nº 141/2012, Lei Municipal de Juruaia nº XXXX/26 e ainda nos termos do Convênio nº XX/XXXX firmado entre o Município de Poço Fundo/MG, resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação Técnica e Financeira, na forma das cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O objeto do presente instrumento é a cooperação financeira entre o Município de Campestre/MG, pertencente à microrregião de saúde de Alfenas/MG, e o Município de Poço Fundo/MG, para repasse de recursos financeiros do tesouro municipal destinados ao custeio de serviços complementares com finalidade da garantia de acesso aos serviços ambulatoriais e hospitalares. Em contrapartida, o Fundo Municipal de Saúde do Município de Poço Fundo/MG, garantirá ao Município de Campestre/MG a disponibilização cirurgias eletivas, além das consultas pré-operatórias e pós-operatórias dos pacientes contemplados. CLÁUSULA SEGUNDA – DEFINIÇÃO DA COOPERAÇÃO FINANCEIRA Parágrafo Primeiro – Esta cooperação técnica e financeira consiste na transferência de financeiros do tesouro municipal, no montante mensal de R$32.000,00 do Município de Campestre/MG para o Município de Poço Fundo/MG, visando o custeio dos serviços hospitalares prestados. Parágrafo Segundo – Os recursos de que trata o caput deverão ser depositados mensalmente no Fundo Municipal de Saúde de Poço Fundo/MG, mediante transferência eletrônica para a conta bancária específica para esse fim, até o dia 20 (vinte) de cada mês do mês subsequente ao vencimento. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO DE CAMPESTRE/MG Constituem responsabilidades do Município de Campestre/MG: I – Efetuar o repasse per capita definido no valor de R$32.000,00/mensal ao Município de Poço Fundo/MG, dentro dos prazos e formas estabelecido; II – Designar, quando necessário, equipe de auditores para acompanhar e/ou controlar a aplicação dos recursos junto a Central de Regulação de Poço Fundo; III – Encaminhar relatórios de acompanhamento ao respectivo Conselho Municipal de Saúde, para fins de transparência e controle social; IV – Cadastrar o paciente no Sistema de Regulação da SES/MG, e contactar com o serviço de regulação do Município de Poço Fundo; CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO DE POÇO FUNDO/MG Constituem responsabilidades do Município de Poço Fundo/MG: I – Utilizar os recursos recebidos exclusivamente para custeio de serviços hospitalares; II – Promover, através de seu Complexo Regulador, o acompanhamento, avaliação e fiscalização da execução deste termo; III – Comprovar a utilização dos recursos repassados por meio de relatórios financeiros e assistenciais encaminhados ao Município de Campestre/MG; IV – Manter a regularidade fiscal, contábil e sanitária exigida pela legislação em vigor; V – Garantir, em contrapartida, ao Município de Campestre/MG na realização mensal de cirurgias eletivas, incluindo obrigatoriamente as consultas préoperatórias e pós-operatórias dos pacientes contemplados, dentro da capacidade instalada e complexidade reguladas pela Central de Regulação de Poço Fundo. Parágrafo Único: o repasse adicional de custeio seguirá os fluxos assistenciais e regulatórios definidos para o território, nos atendimentos aos munícipes de Campestre. CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS Os recursos necessários para a execução do presente termo serão de responsabilidade do Município de Campestre/MG, da fonte 1500 do tesouro municipal, observando-se o valor definido neste instrumento. PARAGRAFO PRIMEIRO: Os recursos oriundos da Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Valora Minas, bem como os provenientes de Portarias, Resoluções, Emendas Impositivas/Parlamentares, Transferências Especiais e recursos próprios, poderão ser utilizados como fonte para pagamento dos serviços prestados no âmbito deste termo de cooperação técnica e financeira. PARAGRAFO PRIMEIRO: Todos os procedimentos cirúrgicos realizados serão financiados, prioritariamente, pelas políticas públicas de saúde citadas no parágrafo primeiro, inclusive as OPME´s necessárias. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Do lado do Município de Poço Fundo/MG, os recursos financeiros transferidos pelo Município de Campestre/MG serão alocados na dotação nº _____________ - Fonte _____________: _____________, ou outra que vier a substituí-la / complementá-la, em especial em decorrência do disposto no parágrafo primeiro da clausula anterior; Do lado do Município de Campestre/MG, os recursos financeiros transferidos para o Município de Poço Fundo/MG serão alocados na dotação nº 020801103011003 - Fonte 1.500 : 31904000, ou outra que vier a substituí-la / complementá-la, em especial em decorrência do disposto no parágrafo primeiro da clausula anterior CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo de vigência deste termo é de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, com validade e eficácia condicionada à publicação do seu extrato em órgão de imprensa oficial correlato, podendo ser prorrogado por igual período acordado entre ambas as partes, até os limites máximos previsto em Legislação aplicável. CLÁUSULA OITAVA – DAS RESERVAS DE DIREITO § 1º - O Município de Poço Fundo, reserva-se ao direito de suspender do objeto deste TERMO no caso de descumprimento do mesmo por parte do município de Campestre; a) suspender o objeto deste Termo, bem como rescindi-lo caso, em algum momento seja considerado em desinteresse para o bem público comum. § 2º o Município de Campestre/MG, reserva-se ao direito de: a) designar, quando considerar necessário, equipe de auditores e/ou técnicos e/ou gestores para acompanhar e/ou controlar a aplicação dos recursos e/ou a execução da assistência aos pacientes, podendo solicitar a apresentação de informações formais, além daquelas já previstas no presente TERMO, desde que dentro dos padrões usuais de Gestão, Fiscalização, Regulação e Auditoria do SUS; b) suspender do objeto deste TERMO no caso de descumprimento do mesmo por parte do município de Poço Fundo, inclusive solicitar o ressarcimento corrigido, se for o caso; c) suspender o objeto deste Termo, bem como rescindi-lo caso, em algum momento seja considerado em desinteresse para o bem público comum. CLÁUSULA NONA – DOS TERMOS ADITIVOS O presente termo poderá ser alterado mediante termos aditivos objetivando o seu aprimoramento, bem como prorrogação do seu prazo de vigência. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES E RESCISÃO O presente termo poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, em caso de descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, pela inadimplência de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou de fato que o torne inexequível. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos referentes a este termo poderão ser resolvidos de comum acordo entre as partes, mediante aditivo a este termo. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO O foro competente para dirimir questões oriundas deste termo, não resolvidas de comum acordo entre as partes, será o da Comarca de Poço Fundo/MG, com renúncia expressa de qualquer outro. E, por se acharem justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas, para que produza seus efeitos legais. Poço Fundo/MG, __ de maio de 2026. Eliana Maria Muniz Rosiel de Lima Prefeita de Campestre Prefeito de Poço Fundo Marcelo Fortes da Silva Gestor de Saúde de Campestre Andréia de Fatima Avelino Gestora de Saúde de Poço Fundo Assessoria Jurídica de Campestre Assessoria Jurídica Poço Fundo