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materia nº 1/2026

Tipo Anexo de Ofício
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaAnexo ofício do executivo nº 58/2026
native_id774

Autoria

Documents (1)

texto original #

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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA
Entre o Município de Poço Fundo/MG e o
Município de Campestre/MG para repasse
financeiro via fundo a fundo per capita do
tesouro municipal, visando custeio
hospitalar.
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, o Município de
Poço Fundo/MG, inscrito no CNPJ nº 18.242.792/0001-76, com sede à Praça
Tancredo de Almeida Neves nº 3000, neste ato representado pelo seu Prefeito
Sr. Rosiel de Lima, CI MG.11.308.660 SSP/MG, CPF 043.207.206-36, em uso
das atribuições que lhe são conferidas, denominado MUNICÍPIO DE POÇO
FUNDO, e, de outro lado, o Município de Campestre/MG, inscrito no CNPJ nº
18.178.400/0001- 57, com sede na Rua Coronel José Custódio, nº. 84, Centro,
neste ato representado por sua Prefeita Sr. Eliana Maria Muniz, portadora do
CPF nº 039.423.476-60, denominado CONVENIADO, em conformidade com a
Lei Federal nº 14.133/2021, Lei nº 8.080/1990, Lei Complementar nº 141/2012,
Lei Municipal de Juruaia nº XXXX/26 e ainda nos termos do Convênio nº
XX/XXXX firmado entre o Município de Poço Fundo/MG, resolvem celebrar o
presente Termo de Cooperação Técnica e Financeira, na forma das cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente instrumento é a cooperação financeira entre o Município
de Campestre/MG, pertencente à microrregião de saúde de Alfenas/MG, e o
Município de Poço Fundo/MG, para repasse de recursos financeiros do tesouro
municipal destinados ao custeio de serviços complementares com finalidade da
garantia de acesso aos serviços ambulatoriais e hospitalares.
Em contrapartida, o Fundo Municipal de Saúde do Município de Poço
Fundo/MG, garantirá ao Município de Campestre/MG a disponibilização
cirurgias eletivas, além das consultas pré-operatórias e pós-operatórias dos
pacientes contemplados. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DEFINIÇÃO DA COOPERAÇÃO FINANCEIRA
Parágrafo Primeiro – Esta cooperação técnica e financeira consiste na
transferência de financeiros do tesouro municipal, no montante mensal de
R$32.000,00 do Município de Campestre/MG para o Município de Poço
Fundo/MG, visando o custeio dos serviços hospitalares prestados.
Parágrafo Segundo – Os recursos de que trata o caput deverão ser
depositados mensalmente no Fundo Municipal de Saúde de Poço Fundo/MG,
mediante transferência eletrônica para a conta bancária específica para esse
fim, até o dia 20 (vinte) de cada mês do mês subsequente ao vencimento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO DE
CAMPESTRE/MG
Constituem responsabilidades do Município de Campestre/MG:
I – Efetuar o repasse per capita definido no valor de R$32.000,00/mensal ao
Município de Poço Fundo/MG, dentro dos prazos e formas estabelecido;
II – Designar, quando necessário, equipe de auditores para acompanhar e/ou
controlar a aplicação dos recursos junto a Central de Regulação de Poço
Fundo;
III – Encaminhar relatórios de acompanhamento ao respectivo Conselho
Municipal de Saúde, para fins de transparência e controle social;
IV – Cadastrar o paciente no Sistema de Regulação da SES/MG, e contactar
com o serviço de regulação do Município de Poço Fundo;
CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO DE
POÇO FUNDO/MG
Constituem responsabilidades do Município de Poço Fundo/MG:
I – Utilizar os recursos recebidos exclusivamente para custeio de serviços
hospitalares;
II – Promover, através de seu Complexo Regulador, o acompanhamento,
avaliação e fiscalização da execução deste termo;
III – Comprovar a utilização dos recursos repassados por meio de relatórios
financeiros e assistenciais encaminhados ao Município de Campestre/MG;
IV – Manter a regularidade fiscal, contábil e sanitária exigida pela legislação em
vigor;
V – Garantir, em contrapartida, ao Município de Campestre/MG na realização
mensal de cirurgias eletivas, incluindo obrigatoriamente as consultas pré￾operatórias e pós-operatórias dos pacientes contemplados, dentro da
capacidade instalada e complexidade reguladas pela Central de Regulação de
Poço Fundo.
Parágrafo Único: o repasse adicional de custeio seguirá os fluxos assistenciais
e regulatórios definidos para o território, nos atendimentos aos munícipes de
Campestre.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos necessários para a execução do presente termo serão de
responsabilidade do Município de Campestre/MG, da fonte 1500 do tesouro
municipal, observando-se o valor definido neste instrumento.
PARAGRAFO PRIMEIRO: Os recursos oriundos da Política de Atenção
Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Valora Minas, bem como os
provenientes de Portarias, Resoluções, Emendas Impositivas/Parlamentares,
Transferências Especiais e recursos próprios, poderão ser utilizados como
fonte para pagamento dos serviços prestados no âmbito deste termo de
cooperação técnica e financeira.
PARAGRAFO PRIMEIRO: Todos os procedimentos cirúrgicos realizados serão
financiados, prioritariamente, pelas políticas públicas de saúde citadas no
parágrafo primeiro, inclusive as OPME´s necessárias.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Do lado do Município de Poço Fundo/MG, os recursos financeiros transferidos
pelo Município de Campestre/MG serão alocados na dotação nº
_____________ - Fonte _____________: _____________, ou outra que vier a
substituí-la / complementá-la, em especial em decorrência do disposto no
parágrafo primeiro da clausula anterior;
Do lado do Município de Campestre/MG, os recursos financeiros transferidos
para o Município de Poço Fundo/MG serão alocados na dotação nº
020801103011003 - Fonte 1.500 : 31904000, ou outra que vier a substituí-la /
complementá-la, em especial em decorrência do disposto no parágrafo primeiro
da clausula anterior
CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste termo é de 12 (doze) meses, a partir da data de sua
assinatura, com validade e eficácia condicionada à publicação do seu extrato
em órgão de imprensa oficial correlato, podendo ser prorrogado por igual
período acordado entre ambas as partes, até os limites máximos previsto em
Legislação aplicável.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESERVAS DE DIREITO
§ 1º - O Município de Poço Fundo, reserva-se ao direito de suspender do
objeto deste TERMO no caso de descumprimento do mesmo por parte do
município de Campestre;
a) suspender o objeto deste Termo, bem como rescindi-lo caso, em algum
momento seja considerado em desinteresse para o bem público comum.
§ 2º o Município de Campestre/MG, reserva-se ao direito de:
a) designar, quando considerar necessário, equipe de auditores e/ou técnicos
e/ou gestores para acompanhar e/ou controlar a aplicação dos recursos e/ou a
execução da assistência aos pacientes, podendo solicitar a apresentação de
informações formais, além daquelas já previstas no presente TERMO, desde
que dentro dos padrões usuais de Gestão, Fiscalização, Regulação e Auditoria
do SUS;
b) suspender do objeto deste TERMO no caso de descumprimento do mesmo
por parte do município de Poço Fundo, inclusive solicitar o ressarcimento
corrigido, se for o caso;
c) suspender o objeto deste Termo, bem como rescindi-lo caso, em algum
momento seja considerado em desinteresse para o bem público comum.
CLÁUSULA NONA – DOS TERMOS ADITIVOS
O presente termo poderá ser alterado mediante termos aditivos objetivando o
seu aprimoramento, bem como prorrogação do seu prazo de vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES E RESCISÃO
O presente termo poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, em
caso de descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, pela
inadimplência de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela
superveniência de norma legal ou de fato que o torne inexequível.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos referentes a este termo poderão ser resolvidos de comum
acordo entre as partes, mediante aditivo a este termo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
O foro competente para dirimir questões oriundas deste termo, não resolvidas
de comum acordo entre as partes, será o da Comarca de Poço Fundo/MG, com
renúncia expressa de qualquer outro.
E, por se acharem justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo em
2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas, para que
produza seus efeitos legais.
Poço Fundo/MG, __ de maio de 2026.
Eliana Maria Muniz Rosiel de Lima
Prefeita de Campestre Prefeito de Poço Fundo
Marcelo Fortes da Silva
Gestor de Saúde de Campestre
Andréia de Fatima Avelino
Gestora de Saúde de Poço Fundo
Assessoria Jurídica de Campestre Assessoria Jurídica Poço Fundo

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