Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre —- MG
Campestre, 21 de Janeiro de 2025.
OFÍCIO 005/2025
De: Prefeitura Municipal de Campestre / Gabinete da Prefeita
Para: Câmara Municipal de Campestre
Assunto: Encaminha / Projeto de Lei
Prezada Sra.,
Com nossos melhores cumprimentos, vimos por meio deste apresentar o
Projeto de Lei abaixo descrito para apreciação e votação.
e CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS E SUBSÍDIOS AOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sendo só para o momento, reiteramos nossos votos de elevada estima,
Eliana Maria Muniz
consideração e apreço.
Prefeita Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE
Exma Sra. CAMPESTRE
E Ro ; Protocojp Nº.
Juliana Ipólita Nogueira Franco : o,
Data:a
Presidente da Câmara Municipal de Campestre
Campestre — MG
mr
Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI nº OO! /2025
Concede reajuste de vencimentos e subsídios
aos servidores públicos do Poder Executivo
Municipal, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Campestre — MG, Sra. ELIANA MARIA MUNIZ, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 52
da Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido, a partir de 1º de janeiro de 2025, reajuste de 7,5% (sete vírgula
cinco por cento) no salário básico dos servidores públicos efetivos, contratados, inativos e
pensionistas, vinculados ao Poder Executivo do Município de Campestre/MG.
Parágrafo Único - O reajuste de que trata este artigo não se aplica ao Prefeito, Vice-
Prefeito, Secretários, Diretores e demais cargos em comissão do Poder Executivo.
Art. 2º- Em razão do reajuste concedido aos servidores, o valor do menor vencimento do
Poder Executivo Municipal passa a ser R$1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais).
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
de 1º de janeiro de 2025.
Campestre/MG, 21 de janeiro de 20
ELIANA MARIA MU
Prefeita Municipal
q . o ádi 03
Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
GABINETE DA PREFEITA
JUSTIFICATIVA
Excelentíssima Senhora Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores e Senhora Vereadora,
Tenho a honra de encaminhar para apreciação dos nobres vereadores do Munícipio
de Campestre, o presente projeto de lei que versa sobre a concessão de reajuste salarial dos
servidores públicos efetivos e contratados do Poder Executivo do Município de Campestre/MG, em
cumprimento ao que determina a Constituição Federal, que prevê em seu artigo 37, inciso X:
Art. 37
(55)
X — a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de
que trata o $ 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou
alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em
cada caso, assegura revisão geral anual, sempre na mesma data e
sem distinção de índices.
Dessa forma, cabe ao Poder Executivo a iniciativa de alteração da remuneração dos
servidores públicos do seu quadro próprio, a teor do inciso X do art. 84 da Lei Orgânica Municipal,
conforme alterado pela Emenda nº 027/2024, devendo fazê-lo observando os princípios
constitucionais da legalidade e isonomia, que devem nortear a Administração Pública Municipal, e
garantindo que a revisão geral anual ocorra no mês de janeiro, conforme disposto na referida
emenda.
Observando-se que os indicadores econômicos demonstram que os índices
inflacionários, embora estejam, ainda, sob controle, persistem num patamar anual que contribui para
a perda do poder aquisitivo dos servidores e considerando que os gastos com o pessoal, estão de
acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual, bem como aos ditames da
Constituição Federal e Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme
se pode verificar na Estimativa de Impacto Financeiro-Orçamentário em anexo ao PL.
Assim, propõe-se a concessão de reajustes dos vencimentos em 7,5% (sete vírgula
cinco por cento), a ser aplicado a todos os servidores públicos efetivos e contratados do Poder
Executivo do Município de Campestre/MG.
Portanto, a presente propositura é legal e constitucional.
Segue em anexo, conforme mencionado, o estudo do impacto orçamentário.
Dessa forma, contamos com a colaboração de todos os Nobres Representantes do
Povo de Campestre, como medida de valorização dos profissionais que contribuem para o nosso
Município, bem como solicitamos que a tramitação do projeto de lei se dê em regime de urgência,
na forma do artigo 51 da Lei Orgânica Municipal.
. º e Pao ,
M.. Prefeitura Municipal de Campestre 1
; Estado de Minas Gerais ,
GABINETE DA PREFEITA
Campestre/MG, 21 de janeiro de 2025.
ELIANA MARIA MUNIZ
Prefeita Municipal
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DA PREFEITA
IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO DO PROJETO DE LEINº
04 12025
EVENTO : Concede reajuste de vencimentos e subsídios aos servidores públicos do Poder Executivo
Municipal, e dá outras providências
PREMISSA: Trata-se do Impacto Financeiro e Orçamentário acerca do Projeto de Lei
nº 004 /2025, que “Concede, a partir de 1º de janeiro de 2025, reajuste de 7,5% (sete vírgula cinco
por cento) no salário básico dos servidores públicos efetivos, contratados, inativos e pensionistas,
vinculados ao Poder Executivo do Município de Campestre/MG “
Demonstração
2.608.464,08
197.096,96
24.567,16
2.830.128,20
1.363.117,23
177.976,76
1.289.034,21
Folha de Dezembro de 2024 — Tirado do Sistema Informatizado utilizado pelo Município (1)
Inss Devido Parte Patronal (2)
Salario Prefeito e Vice ( Mais o valor do INSS devido) (3)
Subtotal (4) =(1+2+3)
Folha dos Servidores da Educação que recebem pelo Fundeb (5)
Folha dos Cargos Comissionados e Agentes Políticos (6)
RESULTADO (7) =(4)-(5)-(6)
VALOR DO PROJETO EM QUESTÃO (8) = (7) * 7,5% 96.677,57
Evolução da Despesa Criada
Despesa Mensal Atual
DESPESA MENSAL (Ref, mês de Novembro/2024) PROVENTOS INSS PATRONAL | TOTAL ]
(12%)
Valor Mensal apurado no Projeto de Lei em questão 96.677,57 11.601,31 108.278,88 |
Valor Anual ( 12 meses + 13º Salario + 1/3 férias 1.288.712,01 154.645,44 1.443.357,47 |
R$ 108.278,88
R$ 1.443,357,47
Impacto Mensal
Impacto Anual (12meses +13º Salario + 1/3 de férias..
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DA PREFEITA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPEST À
ê
PITTA
METODOLOGIA DE CÁLCULO
A Prefeitura Municipal de Campestre-MG gastou nos períodos com pessoal o montante abaixo
especificado, analisando face ao disposto pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
EXERCICIO DE 2022
Receita Corrente Líquida 77.797.043,17
Total Geral dos Gastos com Pessoal 39.539.125,63
Gastos com Pessoal em % da RCL 50,78%
EXERCICIO DE 2023
Receita Corrente Líquida 82.135.765,57
Total Geral dos Gastos com Pessoal 43.061.362,00
Gastos com Pessoal em % da RCL 52,42
EXERCICIO DE 2024
Receita Corrente Líquida 93.477.360,80
Total Geral dos Gastos com Pessoal 44.059.425,33
Gastos com Pessoal em % da RCL 47,13%
Obs.: A Receita corrente liquida de 2024 está calculada pelo mês de novembro + 11 meses anteriores, pelo fato de que o mês de dezembro ainda não estar consolidado
Com base na Receita Corrente Liquida, verificamos que a Prefeitura Municipal de Campestre-MG
gastou 50,78% em 2022, 52,42% em 2023 e 47,13% em 2024.
Tomando-se por base o índice apurado pelo Impacto Financeiro do Projeto de Lei de reajuste de 10%
dos Professores do Fundeb, para apuração do Impacto deste Projeto de Lei, temos:
Demonstração para 2025
EXERCICIO DE 2025
1-Folha ANUAL em 2024 — EFETIVADA 44.059.425,33
2-Impacto ANUAL com as alterações do Projeto de Lei Médico Regulador 89.677,60
3-Impacto ANUAL com as alterações do Projeto de Lei Profissionais do Magistério 2.035.079,37
4-Impacto ANUAL com as alterações do Projeto de Lei em Cargos Comissionados 1.445.053,90
5-Impacto ANUAL com as alterações do Projeto de Lei em Questão 1.443.357,47
6-Estimativa de Gastos anuais com as alterações do Projeto de Lei (6=1+2+3+4+5) 49.072.593,67
Projeção da Receita Corrente Liquida para 2025 (EFETIVADA em 2024 + Um aumento
projetado de 0,05) 98.151.228,84
Estimativa de Gastos com Pessoal em % a RCL depois do Projeto de Lei em questão
50%
% RCL referente à Folha ajustada pelos Projetos de Lei anteriores = 48,53%
Y% RCL deste Impacto = 50%
IMPACTO APURADO DESTE PROJETO DE LEI = 1,47%
A Estimativa para os exercícios de 2026 e 2027 serão considerados na elaboração das respectivas
Leis Orçamentárias de acordo com a Legislação Vigente
Campestre/MG, 21 de janeiro de 2025.
Eliana” Duria
ELIANA MARIA MUNIZ
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPEST ii
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DA PREFEITA
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Declaro, em cumprimento ao disposto no art.16, II da LC 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal
que o Projeto constante deste processo, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei do Orçamento para
o Exercício de 2025, e é compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025 e com o
Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025.
E, por ser verdade, dato e assino a presente declaração.
Campestre/MG, 21 de janeiro Bu ,
ELIANA MARIA MUNIZ
Prefeita Municipal