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materia nº 28/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaEMENDA SUPRESSIVA 001 AO PROJETO DE LEI 030/2025
native_id83

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2025-09-24T13:52:26.086192-03:00 Aprovado por unamidade 10 0 0

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EMENDA SUPRESSIVA 001 AO PROJETO DE LEI 030/2025
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, que esta subscreve, nos termos 
do artigo 146, inciso VI, do Regimento Interno, apresentam a seguinte emenda ao Projeto de Lei 
nº 030/2025.
EMENDA SUPRESSIVA
Ficam suprimidos os art. 2º e 7º, do Projeto de Lei nº 030/2025, que passará a ter 
a seguinte redação:
“Art. 2º - SUPRIMIDO.” 
“Art. 7º - SUPRIMIDO.” 
JUSTIFICATIVA
A justificativa para esta Emenda, baseia-se no fato de que, como é de 
conhecimento de todos, há necessidade desta providência, tendo em vista que desta forma 
adequaremos o projeto ao que dispõe a legislação em vigor.
Campestre, 4 de agosto de 2025.
Maria do Carmo de Oliveira Morais
Presidente da Comissão
José Antônio Gonçalves
Vice-Presidente da Comissão
Flávio Junior Franco
Relator da Comissão

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