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EMENDA SUPRESSIVA 001 AO PROJETO DE LEI 030/2025
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, que esta subscreve, nos termos
do artigo 146, inciso VI, do Regimento Interno, apresentam a seguinte emenda ao Projeto de Lei
nº 030/2025.
EMENDA SUPRESSIVA
Ficam suprimidos os art. 2º e 7º, do Projeto de Lei nº 030/2025, que passará a ter
a seguinte redação:
“Art. 2º - SUPRIMIDO.”
“Art. 7º - SUPRIMIDO.”
JUSTIFICATIVA
A justificativa para esta Emenda, baseia-se no fato de que, como é de
conhecimento de todos, há necessidade desta providência, tendo em vista que desta forma
adequaremos o projeto ao que dispõe a legislação em vigor.
Campestre, 4 de agosto de 2025.
Maria do Carmo de Oliveira Morais
Presidente da Comissão
José Antônio Gonçalves
Vice-Presidente da Comissão
Flávio Junior Franco
Relator da Comissão
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