| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2025 |
| Date | 2025-07-09 |
| Ementa | EMENDA MODIFICATIVA 001 AO PROJETO DE LEI 031/2025. |
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EMENDA MODIFICATIVA 001 AO PROJETO DE LEI 031/2025. Os vereadores que esta subscreve, nos termos do artigo 146, inciso VI, do Regimento Interno, apresentam a seguinte emenda ao PL nº 031/2025. EMENDA MODIFICATIVA Fica alterado o art. 1º do Projeto de Lei nº 031/2025, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 1º. O inciso I do art. 21 da Lei Ordinária Municipal nº 2.082/2022 passa a ter a seguinte redação: Art. 21 (...) I - custeio das despesas funerárias, até o limite máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). (...)” JUSTIFICATIVA A apresentação da presente Emenda Modificativa visa dar ao projeto de lei um limite máximo maior para a cobertura das despesas funerárias. Campestre, 09 de julho de 2025. Tiago Cesar Pereira Vereador – REPUBLICANOS Carla Patrícia Moreira Vereadora - REPUBLICANOS