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EMENDA MODIFICATIVA 001 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO 004/2025
Os membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal, que esta subscreve, nos
termos do artigo 146, inciso VI, do Regimento Interno, apresentam a seguinte emenda ao Projeto
de Resolução nº 004/2025.
EMENDA MODIFICATIVA
Fica alterado o Art. 6º do Projeto de Resolução 004/2025, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 6º. O CEAC será dirigido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campestre, que por
meio de Portaria, designará os servidores que darão suporte técnico ao funcionamento do CEAC,
ficando a cargo deste setor a coordenação dos trabalhos
JUSTIFICATIVA
A apresentação da presente Emenda Modificativa tem por objetivo modificar
dispositivos da presente proposição, que necessitam de adequação, visando corrigir erro
material para a devida produção dos efeitos da norma.
Campestre, 21 de agosto de 2025.
Juliana Ipólita Nogueira Franco
Presidente da Câmara
Juvenil Benedito Anunciação Júnior
Secretário da Mesa Diretora
Lutero Luciano Ribeiro
Vice-Presidente da Câmara
José Antônio Gonçalves
Tesoureiro da Mesa Diretora
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