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materia nº 32/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaEMENDA SUPRESSIVA 001 AO PROJETO DE LEI 039/2025
native_id86

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EMENDA SUPRESSIVA 001 AO PROJETO DE LEI 039/2025
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, que esta subscreve, nos termos 
do artigo 146, inciso VI, do Regimento Interno, apresentam a seguinte emenda ao Projeto de Lei 
nº 039/2025.
EMENDA SUPRESSIVA
Ficam suprimidos os art. 3º e 5º, do Projeto de Lei nº 039/2025, que passará a ter 
a seguinte redação:
“Art. 3º - SUPRIMIDO.” 
“Art. 5º - SUPRIMIDO.” 
JUSTIFICATIVA
A justificativa para esta Emenda, baseia-se no fato de que, como é de 
conhecimento de todos, há necessidade desta providência, tendo em vista que desta forma 
adequaremos o projeto ao que dispõe a legislação em vigor.
Campestre, 1 de setembro de 2025.
Maria do Carmo de Oliveira Morais
Presidente da Comissão
José Antônio Gonçalves
Vice-Presidente da Comissão
Flávio Junior Franco
Relator da Comissão

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