| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2025 |
| Date | 2025-09-01 |
| Ementa | EMENDA SUPRESSIVA 001 AO PROJETO DE LEI 039/2025 |
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EMENDA SUPRESSIVA 001 AO PROJETO DE LEI 039/2025 Os membros da Comissão de Justiça e Redação, que esta subscreve, nos termos do artigo 146, inciso VI, do Regimento Interno, apresentam a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 039/2025. EMENDA SUPRESSIVA Ficam suprimidos os art. 3º e 5º, do Projeto de Lei nº 039/2025, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 3º - SUPRIMIDO.” “Art. 5º - SUPRIMIDO.” JUSTIFICATIVA A justificativa para esta Emenda, baseia-se no fato de que, como é de conhecimento de todos, há necessidade desta providência, tendo em vista que desta forma adequaremos o projeto ao que dispõe a legislação em vigor. Campestre, 1 de setembro de 2025. Maria do Carmo de Oliveira Morais Presidente da Comissão José Antônio Gonçalves Vice-Presidente da Comissão Flávio Junior Franco Relator da Comissão