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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-07-05
EmentaRegulamenta o custeio e a prestação de contas em casos de deslocamento de servidores e vereadores da sede do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.
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2025-09-24T14:04:59.041223-03:00 Aprovado por unamidade 10 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS /
PROJETO DE RESOLUÇÃO 003/2025
Regulamenta o custeio e a prestação de
contas em casos de deslocamento de
servidores e vereadores da sede do Poder
Legislativo Municipal e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campestre, usando das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, RESOLVE.:
A Art. 1º. Os vereadores e servidores Poder Legislativo Municipal que se afastarem da
sede do Município, farão jus a diárias para fazer face às despesas com alimentação,
hospedagem, locomoção e outras despesas de locomoção urbana.
Parágrafo único. A diária não será paga integralmente nas seguintes hipóteses:
l quando o vereador e servidor dispuser de alimentação e pousada gratuita ou
incluída para evento para o qual esteja inscrito;
Il. quando o período de afastamento for inferior a 6 (seis) horas;
Hl. quando o vereador e servidor não pernoitar no destino da viagem.
Art. 2º Aplica-se o disposto nesta Resolução a acompanhantes de servidores e
vereadores com deficiência ou com necessidades especiais temporárias que
demandem este acompanhamento, nos termos do art. 1º desta Resolução.
8 1º. A concessão de diária para o acompanhante será autorizada a partir da
— apresentação de laudo médico, que atestem a necessidade de acompanhante no
deslocamento do servidor e vereador.
$ 2º. O laudo de que trata o 8 1º terá validade máxima de cinco anos, podendo ser
revisto a qualquer tempo, de ofício ou mediante requerimento.
$3º. O valor da diária do acompanhante será igual ao valor da diária do servidor e
vereador acompanhado.
8 4º. O servidor e vereador com deficiência ou com necessidades especiais
temporárias deverá no ato da solicitação de diária, indicar o seu acompanhante, o
qual será maior de 18 (dezoito) anos e absolutamente capaz, fornecendo as
informações necessárias para os trâmites administrativos no caso de pessoa
indicada sem vínculo com a Câmara Municipal de Campestre.
8 5º. Para atendimento ao disposto na redação final do $ 4º, deste artigo, o servidor
e vereador da Câmara Municipal de Campestre será responsável pessoal pelos atos
praticados pelo acompanhante indicado.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
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Art. 3º. Os valores das diárias constarão no Anexo | desta lei.
Art. 4º. Para que possa ser processada em tempo hábil, a solicitação de diárias
deverá ser encaminhada ao Setor de Contabilidade, no mínimo, com 24 (vinte e
quatro) horas de antecedência.
8 1º - O ato de concessão, emitido após a autorização do Tesoureiro da Câmara,
deverá conter: beneficiário (nome e cargo), objetivo da viagem, período de
afastamento, origem e destino, quantidade de diárias e valor.
$ 2º. Quando o beneficiado com a diária for o Tesoureiro, este deverá endereçar
seu requerimento à Presidência da Câmara, nos moldes previstos para os demais
cit vereadores.
8 3º - Nos casos de emergência, em que o vereador e servidor não puder
providenciar a solicitação de diárias em tempo hábil, o processo de concessão
ocorrerá a qualquer momento sem observância deste artigo.
Art. 5º. O vereador e servidor que receber adiantamento e não viajar, por qualquer
motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 03 (três) dias.
Art. 6º. O prazo da entrega do relatório circunstanciado da viagem é de cinco dias
úteis, contados do seu retorno ao município da sede, nos quais deverão ser
entregues os documentos comprobatórios.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
— Art. 8º. Este Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário e inclusive a Resolução 002/2020.
Papiro, 5 de julho de 2025, a
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ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO |
Valores das Diárias
DISTÂNCIA COM RETORNO NA MESMA nai COM PERNOITE
Até 99 KM R$ 210,00 R$ 300,00
Entre 100 e 299 KM R$ 350,00 R$ 500,00
ey Acima de 300 KM
(Inclusive as Capitais
de Belo Horizonte e R$ 623,00 R$ 890,00
São Paulo)
Brasília e demais
Capitais, exceto Belo
Horizonte eiSão R$ 756,00 R$ 1.080,00
| Paulo
ai |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE 0“
ESTADO DE MINAS GERAIS y
JUSTIFICATIVA
A nossa justificativa para a apresentação do presente, baseia-se no fato de que,
há necessidade desta atualização monetária, uma vez que o último reajuste ocorreu no ano
de 2020, (Resolução nº 002 de 16/03/2020). A defasagem atual compromete a cobertura
adequada das despesas realizadas durante deslocamentos para a participação em eventos,
cursos, congressos, visitas técnicas e demais atividades institucionais.
Assim, considerando o aumento generalizado do custo de vida, especialmente
nas despesas relacionadas a hospedagem, alimentação e transporte, faz-se necessário
proceder ao reajuste dos valores das diárias concedidas aos vereadores e servidores da
Câmara Municipal.
— Além disso, a atualização dos valores das diárias é fundamental para garantir
condições adequadas aos representantes e servidores públicos durante o desempenho de
suas funções institucionais fora do município, assegurando que possam representar o
Legislativo Municipal de forma digna, sem prejuízo pessoal e com o foco na busca por
conhecimento, capacitação e melhoria dos serviços prestados à população.
O reajuste proposto, além de atender ao princípio da razoabilidade, busca
garantir condições dignas para o exercício das atividades externas, sem que haja prejuízo
financeiro pessoal aos agentes públicos, respeitando os princípios constitucionais da
legalidade, moralidade e eficiência na administração pública.
Importante destacar que a atualização dos valores das diárias está sendo feita
com base em estudos técnicos, alinhada aos limites orçamentários da Câmara Municipal e
em conformidade com a legislação vigente.
Dessa forma, o reajuste ora proposto é legítimo, necessário e coerente com a
realidade econômica atual, contribuindo para a manutenção da eficiência e da
representatividade do Poder Legislativo Municipal.
Certos da atenção de todos, deixamos nossos votos de consideração e apreço,
colocando-nos ao dispor para o necessário.
e
Atenciosamente. nfs
Campestre/05 de julho de 2025.
pipa ça
www.campestre.cam.mg.gov.br
f'camaracampestre
Travessa Ambrosina Ferreira, 136

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