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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-08-01
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (CEAC) NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE-MG, DISCIPLINA SUA COMPETÊNCIA, ATIVIDADES, FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE ,/
ESTADO DE MINAS GERAIS q
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE
ATENDIMENTO AO CIDADÃO (CEAC) NO ÂMBITO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE-MG,
DISCIPLINA SUA COMPETÊNCIA, ATIVIDADES,
FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Campestre, no uso de suas atribuições legais, aprova, e a Mesa
Diretora desta Casa Legislativa, em seu nome promulga a seguinte Resolução.:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Campestre-MG, o programa
denominado CENTRO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (CEAC), órgão administrativo
da Câmara Municipal vinculado à Mesa Diretora Geral, objetivando implementar políticas
de interesse local voltadas para a prestação de serviços à comunidade, mobilização,
conscientização, orientação e inclusão social.
Art. 2º. O Centro de Atendimento ao Cidadão da Câmara Municipal de Campestre-MG
funcionará constituído por uma estrutura funcional para consecução dos fins que
objetivaram a sua criação.
Parágrafo único. Caberá à Mesa Diretora otimizar os recursos físicos, humanos e
financeiros para fazer frente às demandas do Centro de Atendimento ao Cidadão.
DOS OBJETIVOS
Art. 3º. O CEAC terá o objetivo de proporcionar às comunidades deste Município serviços
A, básicos e essenciais de informação e acesso à internet, além de funcionar como um
instrumento de formação da cidadania, buscando aproximar as ações do Poder
Legislativo com a população. !
Parágrafo único. Para a consecução de seus objetivos, o CEAC buscará interagir com
órgãos governamentais do Município, do Estado e da União, além de organizações da
iniciativa privada e da sociedade civil.
DOS SERVIÇOS OFERTADOS
Art. 4º - Dentro das possibilidades econômicas e financeiras a Câmara Municipal, deverá
prestar aos cidadãos Campestrenses, os seguintes serviços:
1. Oferta de curso básico de informática e disponibilização de acesso à internet através de
servidor específico, para eventual pesquisa bibliográfica, cultural, pesquisa de trabalhos
científicos e acadêmicos, consulta às legislações vigentes e atualidades;
Il. Consulta/impressão de 2º via de contas disponibilizadas via internet (energia elétrica e
água);
Hll. Consulta/impressão de Certidão de antecedentes criminais, emitida pelo site da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais;
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE «
ESTADO DE MINAS GERAIS 7
IV. Consulta/impressão de Certidão de quitação eleitoral, emitida pelo site do Tribunal
Superior Eleitoral;
V. Consulta/impressão de guias relativas à arrecadação de impostos e demandas públicas
(DAE, DARF etc.) emitidas pelos sites dos respectivos órgãos do poder público;
VI. Consulta/impressão de Certidão Conjunta de Débitos Relativos à Tributos Federais e
à Dívida Ativa da União emitida pelo site da Receita Federal do Brasil:
VII. Consulta/impressão de Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (Instituto Nacional
de Seguridade Social) emitida pelo site do Receita Federal;
VIII. Consulta/impressão de Certificado de Regularidade Fiscal (FGTS) emitido pelo site
da Caixa Econômica Federal;
IX. Consuita/impressão de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida
pelo site da a Justiça do Trabalho;
X. Consultalimpressão de outras Certidões Negativas emitidas pelos órgãos do poder
público e disponibilizadas via internet;
XI. Orientação no processo de inscrição do Cadastro de Pessoa Física (CPF), bem como
impressão e cópia de demais documentos pessoais;
XII. Disponibilização de consultas à Legislação Municipal, Estadual e Federal;
XIII. Auxílio para realização de inscrição do cidadão em concursos públicos, ENEM e
cadastros em geral, conforme solicitação;
XIV. Auxílio para agendamento do requerimento de seguro-desemprego;
XV. Central de "Achados e Perdidos" - recebimento e entrega de documentos pessoais e
molhos de chaves perdidos, aos respectivos cidadãos;
XVI. Auxílio para a elaboração de currículos, com vista a facilitar a busca de novo
emprego;
XVII. Divulgação no site oficial da Câmara Municipal de Campestre-MG sobre pessoas
desaparecidas, mediante requerimento da família, acompanhado com Boletim de
Ocorrência que comprove o desaparecimento da pessoa, fotografia recente, breve
histórico, como nome, idade, local onde foi visto pela última vez, roupas que usava,
telefones das autoridades para o caso de informações sobre o desaparecido;
XVIII. Concessão de informações sobre a tramitação de projetos em andamento na
Câmara Municipal;
$ 1º. Os serviços previstos nesta Resolução, serão prestados pelo servidor do CEAC,
disponibilizados na internet sem qualquer obrigatoriedade ou responsabilidade da
Câmara Municipal de Campestre, quando esta estiver inoperante ou por qualquer motivo,
não for possível o acesso aos serviços ofertados;
$ 2º. É de responsabilidade do usuário conferir a regularidade dos dados e informações
quando da emissão de documentos ou inscrição em concursos públicos ou ENEM, não
cabendo qualquer responsabilidade à Câmara Municipal de Campestre ou a seus
servidores em caso de incorreções.
DO PROGRAMA BOLSA TRABALHO
Art. 5º. O programa Bolsa Trabalho será regulamentado por ato da Mesa Diretora,
respeitando os seguintes critérios mínimos:
I. Seleção pública e transparente de estudantes de graduação, de acordo com a área de
estudo acadêmico correlato ao serviço;
Il. Bolsa mensal compatível com as atividades desenvolvidas, dentro dos limites
orçamentários da Câmara Municipal;
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A
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ESTADO DE MINAS GERAIS
ll. Jornada máxima de 20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo das atividades
acadêmicas do bolsista;
IV. Duração máxima do estágio de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma única
vez por igual período.
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E FUNCIONAMENTO
Art. 6º. O CEAC será dirigido pelo Presidente da Câmara Municipal de Campestre, que
por meio de Portaria, designará os servidores que darão suporte técnico ao
funcionamento do CEAC, ficando a cargo deste setor a coordenação dos trabalhos.
Art. 7.º Objetivando a eficiência do Centro de Atendimento ao Cidadão, fica a Câmara
Municipal de Campestre autorizada estabelecer parcerias e convênios com órgãos
pm públicos, entidades da sociedade civil e instituições de ensino para a contratação de
estagiários.
Parágrafo Único: O CEAC não funcionará na sede da Câmara Municipal de Campestre,
sendo a sua localização definida posteriormente pela Presidência da Casa.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º. A Câmara Municipal de Campestre utilizará dos diversos veículos de comunicação
para divulgação dos serviços disponibilizados pelo CEAC.
Art. 9º. As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações
orçamentárias consignadas no orçamento da Câmara Municipal.
Art. 10º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Campestre, 1º de agosto de 2025.
Juliana vga óg Franco, Juvenil Benedito Anúnciação Júnior
Presidente da Câmara Secretário da Mesa Diretora
=
o: Luciano Ribeiro Jo únio Gonçalves
Vice-Presidente da Câmara Tesoureiro da Mesa Diretora
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS y
JUSTIFICATIVA
A criação do Centro de Atendimento ao Cidadão (CEAC) no âmbito da Câmara
Municipal de Campestre-MG justifica-se pela necessidade de ampliar e qualificar o
acesso da população aos serviços e informações oferecidos pelo Poder Legislativo,
promovendo maior transparência, eficiência administrativa e cidadania ativa.
O CEAC será um órgão administrativo vinculado à estrutura da Câmara
Municipal, com a finalidade de centralizar, organizar e facilitar o atendimento direto ao
cidadão, oferecendo diversos tipos de serviços.
A instituição deste programa está alinhada com os princípios constitucionais da
publicidade, eficiência e da participação cidadã na gestão pública, promovendo a
aproximação entre o Poder Legislativo e a comunidade. Trata-se de uma iniciativa que
busca garantir ao cidadão campestrense um canal direto, acessível e eficiente de
comunicação com o Parlamento Municipal, contribuindo para o fortalecimento da
democracia e da função social do Legislativo local.
Por fim, o CEAC atenderá também ao propósito de democratizar o acesso à
informação e aos serviços básicos, sobretudo à população que enfrenta barreiras
tecnológicas, sociais ou econômicas, funcionando como um verdadeiro elo entre o
cidadão e a administração pública.
Pelos motivos acima abordados e dada a importância social da matéria,
contamos com a colaboração dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente.
Campestre, 1º de agosto de 2025.
Juliana Ipálita Nogueira Franco venil Benedito Anúnciação Júnior
Presidente da Câmara E Secretário da Mesa Diretora
cab Ribeiro Jo mio Gonçalves
Vice-Presidente da Câmara Tesoureiro da Mesa Diretora
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pestre(Dgmail.com
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