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materia nº 3/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaDispõe sobre a criação do Centro Municipal de Referência do Autista e da Pessoa com Deficiência no município de Campestre.
native_id93

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-15T12:51:39.373524-03:00 Aprovado por unamidade 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO 003/2025.
A Sua Excelência a Senhora
Juliana Ipólita Nogueira Franco as
Presidente da Câmara Municipal | iusBossões, J2 , 02 42025
Campestre - MG
PRESIDENTE
meme
O vereador Tiago César Pereira, que este subscreve, requer que, depois
de ouvido o Plenário e devidamente seguido o trâmite regimental, seja encaminhado
ofício a Senhora Prefeita Municipal, solicitando o envio a esta Casa de projeto de lei
conforme modelo anexo, que “Dispõe sobre a criação do Centro Municipal de
Referência do Autista e da Pessoa com Deficiência”.
A justificativa para a presente, baseia-se no fato de que, como é do
conhecimento de todos, há grande necessidade desta lei, pois o Centro Municipal de
Referência do Autista e da Pessoa com Deficiência tem como finalidade disponibilizar,
bem como, facilitar o acesso de todos os cidadãos que vierem a necessitar de auxílio
tanto em relação ao tratamento quanto às informações relacionadas ao processo.
Além disso, no nosso município há grande demanda das especificações
citadas acima, porém, a maioria dos atendimentos não é comportada, precisando
assim de encaminhamento para cidades vizinhas, e, com esta medida, estaremos
possibilitamos maior rapidez e comodidade no tratamento, além de proporcionarmos
maior suporte e estrutura aos profissionais capacitados do município para o exercício
da profissão.
Certos da atenção de parte de todos visando a aprovação do presente,
deixamos nossos agradecimentos sinceros.
Campestre, 10 de fevereiro de 2025.
AME E e
Tiago César Pereira
Vereador - REPUBLICANOS
n www.campestre.cam.mg.gov.br E-mail: camaramunicipalcampestre(ogmail.com f Icamaracampestre
Travessa Ambrosina Ferreira, 136 - Tel.: (35) 3743-2171 - Fax: 3743-1910 - Cep 37.730-000 - Campestre - Minas Gerais
CAMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
“CÂMARA MUNICIPAL
Ed as
Aprovado em ..
Por
Sala das Sessões, J& 102 120.25.
Dispõe sobre a criação do Centro Municipal de
Referência do Autista e da Pessoa com Deficiência
no município de Campestre.
PRESIDENTE
O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gerais, através de seus
representantes na Câmara Municipal aprova:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde,
estimulado a criar o Centro Municipal-de Referência do Autista e da Pessoa com
Deficiência.
Art. 2º. Poderá ter o NIR - Núcleo Integrado de Reabilitação que realiza ações de
reabilitação, prevenção de deficiências secundárias, orientação familiar, prescrição,
acompanhamento e encaminhamento para o fornecimento de órteses e de meios
auxiliares de locomoção, mediante vaga regulada.
Parágrafo único. O Centro Municipal de Referência do Autista e da Pessoa com
Deficiência disponibilizará de: Assistente Social, Enfermeiro, Médico Neuropediatra,
Médico Ortopedista, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista & Psicólogo.
Art. 3º. O Centro Municipal de Referência do Autista e da Pessoa com Deficiência
poderá contar com aulas de hidroterapia, também conhecida como fisioterapia
aquática. A aula consiste em exercícios terapêuticos dentro da água (normalmente
uma piscina e de água aquecida), com o objetivo de auxiliar na reabilitação física e
motora de pacientes.
Art. 4º. O Centro Municipal de Referência do Autista e da Pessoa-com Deficiência
deverá permitir o acesso aos benefícios, aos programas e serviços existentes no
município, visando a promoção da inclusão social. Deverá promover atividades de
sensibilização e alinhamento conceitual sobre a pessoa com Transtorno-do Espectro
Autista (TEA) e das-Pessoas com Deficiência, seus direitos, legislação, além de
capacitação e formação para'os profissionais da-rede através da articulação entre as
secretarias municipais.
(A) www.campestre.cam.mg.gov.br E-mail: camaramunicipalcampestre(Ogmail.com f [camaracampestre
Travessa Ambrosina Ferreira, 136 - Tel.: (35) 3743-2171 - Fax: 3743-1910 - Cep 37.730-000 - Campestre - Minas Gerais
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º. A presente proposição que visa a criação do Centro Municipal de Referência
do Autista e da Pessoa com Deficiência deverá incluir o atendimento de pacientes que
necessitam de tratamento pós-covid devido às sequelas da doença.
Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tiago E arPéréira
Vereador - REPUBLICANOS
CÂMARA MU
Aprovado em Y
Por A
mo www.campestre.cam.mg.gov.br E-mail: camaramunicipalcampestre(ogmail.com f Icamaracampestre
Travessa Ambrosina Ferreira, 136 - Tel.: (35) 3743-2171 - Fax: 3743-1910 - Cep 37.730-000 - Campestre - Minas Gerais

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