br-locleg corpus explorer

← Campestre (MG)

materia nº 7/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaDispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
native_id97

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-16T12:31:43.471817-03:00 Aprovado por unamidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO 007/2025.
dm
[CÂMARA MUNICIPAL
| Aprovado em ad c
Ao Plenário da Câmara Municipal | Por adimeMmaedo
4
Campestre - MG | Sala das Sessões, 26 102 4% VEM
4 O A presmenre —
A Juliana Ipólita Nogueira Franco, que este subscreve,
depois de ouvido o Plenário e devidamente seguido o trâmite regimental, seja
encaminhado ofício a Senhora Prefeita Municipal, solicitando o envio a esta Casa de
projeto de lei conforme modelo anexo, que “Dispõe sobre a criação do Fundo
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional”.
A justificativa para a presente, baseia-se no fato de que, há necessidade
desta providência, para-que possamos instituir no município um Fundo Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional - FUMSA, vinculado ao Conselho Municipal de
Segurança Alimentar, que tem por finalidade apoiar financeiramente programas e
projetos direcionados ao combate à fome, à miséria e à exclusão social.
Certos da atenção de parte de todos visando a aprovação do presente,
deixamos nossos agradecimentos sinceros.
Campestre, 25 de fevereiro de 2025.
á (e .
Julian ita Nogueira Franco
Vereadora- UNIÃO BRASIL
tn? www.campestre.cam.mg.gov.br E-mail: camaramunicipalcampest gmail.com f Icamaracampestre
Travessa Ambrosina Ferreira, 136 - Tel.: (35) 3743-2171 - Fax: 3743-1910 - Cep 37.730-000 - Campestre - Minas Gerais
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
e “CÂMARA MUNICIPAI “Intligação de Lei 007/2025.
Aprovado em .!
cercar ts.
Por
À
1
| 2 | “Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de
[E das Sessões, a. 102 ,20. 25 Segurança Alimentar e Nutricional.
PRESIDENTE
e re re ora rm mem eras?
O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gerais, através de seus
representantes na Câmara Municipal aprova:
Art. 1º. Fica instituído o Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional -
FUMSA, vinculado ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar (COMSA), que tem
por finalidade apoiar financeiramente programas e projetos direcionados ao combate
à fome, à miséria e à exclusão social -sendo a gerência, a execução e o controle
contábil do Fundo, de competência da Secretaria de Habitação, Desenvolvimento
Social e Cidadania:
Art. 2º. Constituem recursos do Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
— FUMSA:
|- As doações de contribuintes do Imposto de Renda;
Il - A dotação consignada anualmente no orçamento do Município e as verbas
adicionais que alej estabelecer no decurso de cada exercício, bem como quaisquer
outros incentivos governamentais;
HI - As doações, auxílios, contribuições, subvenções, transferências e legados de
entidades nacionais e internacionais, governamentais e não-governamentais;
IV - Produto das aplicações no mercado financeiro e das vendas de materiais,
publicações e eventos realizados;
V - Receitas advindas de convênio, acordos e contratos realizados com entidades
governamentais e não-governamentais;
VI - Transferências da União;
VII - Transferências do. Estado;
Mill - Outros recursos legalmente constituídos.
Art. 3º. O ressarcimento de despesas aos Conselheiros e pessoas a serviço do
Conselho Municipal-.de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSA serão
estabelecidos em resolução, obedecidas às normas instituídas pelo Município para
atos idênticos ou assemelhados.
mw www.campestre.cam.mg.gov.br E-mail: camaramunicipalcampestreGOgmail.com f Icamaracampestre
Travessa Ambrosina Ferreira, 136 - Tel.: (35) 3743-2171 - Fax: 3743-1910 - Cep 37.730-000 - Campestre - Minas Gerais
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Julia li No ueira Franco
Vereadora- UNIÃO BRASIL
in
CÂMARA MUNIATO
É Ni pe AR
Dri ido,
Sala das Sess ões,
Dm CS PRESIDENTE É
e
E a a g,
tr? www.campestre.cam.mg.gov.br E-mail: camaramunicipalcampestre(gmail.com f Icamaracampestre
Travessa Ambrosina Ferreira, 136 - Tel.: (35) 3743-2171 - Fax: 3743-1910 - Cep 37.730-000 - Campestre - Minas Gerais

open original →