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norma nº 60/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 60 / 2024
Date 2024-12-12
EmentaAltera o §5º e Acrescenta §§ no Art. 8º da Lei Complementar nº 039 de 24 de novembro de 2017
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 58 DE 4 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a criação de cargo de controlador interno
e agente de contratação da Câmara Municipal de
Campestre e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campestre, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário aprovou e, o Prefeito Municipal,
sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Ficam criados os cargos de Controlador Interno e Agente de Contratação de
provimento efetivo da Câmara Municipal de Campestre;
CARGO | | NÚMERO DE VAGAS ESCOLARIDADE
AGENTE DE 01 Ensino médio
CONTRATAÇÃO
CONTROLADOR 01 Nível Superior (Ciências
INTERNO Contábeis e bacharel em
Direito)
Art. 2º. Os cargos criados se subordinam ao previsto na Resolução 006/2016
convalidada através da Lei 2.000/2020, da Câmara Municipal de Campestre.
Art. 3º. O provimento dos cargos efetivos, de que trata esta Lei dar-se-ão através de
concurso público, após a contratação ficarão extintos as funções gratificadas de agente de
contratação e controlador interno previstas na Lei 2.183/2024.
Parágrafo único. Para evitar a descontinuidade dos serviços da Câmara Municipal, fica
autorizado o pagamento da função gratificada de ambos os cargos até a posse dos concursados
nos cargos criados.
Art. 4º . A remuneração mensal é suportada pela dotação orçamentária própria de
acordo com a legislação vigente e será fixada conforme tabela abaixo:
— CARGO , REMUNERAÇÃO INICIAL ]
AGENTE DE CONTRATAÇÃO R$ 4.000,00
CONTROLADOR INTERNO R$4.500,00
Art. 5º. A carga horária a ser cumprida será de acordo com a tabela abaixo:
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] CARGO CARGA HORÁRIA
| AGENTE DE CONTRATAÇÃO 30 HORAS
CONTROLADOR INTERNO 30 HORAS
Art. 6º. As atribuições acerca dos cargos de que trata esta Lei estão estabelecidas no
ANEXO I desta.
Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua habilitação.
Campestre, 4 de abril de 2024.
Marco Anton NA
ssjas Franco
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO:
a) Controlador Interno:
Atribuições:
- Executar atividades pertinentes ao controle interno da Câmara Municipal, voltadas,
sobretudo, às áreas contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, analisando a
prática dos atos administrativos quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de
subvenções, cientificando o Chefe do Poder sobre o resultado de suas ações.
- Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o
cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e
do orçamento do poder legislativo do município, no mínimo uma vez por ano.
- Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência,
economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial na Câmara
Municipal.
- Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos
e haveres da Câmara Municipal.
- Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. — Examinar a
escrituração contábil e a documentação a ela correspondente. — Examinar as fases de execução
da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da
legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade.
- Exercer o controle sobre a execução da receita bem como as operações de crédito,
emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças. — Exercer o controle sobre
os créditos adicionais bem como a conta “restos a pagar” e “despesas de exercícios anteriores”.
- Acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e
examinando as despesas correspondentes. — Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder
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Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos
artigos 22 e 23 da Lei nº 101/2000, caso haja necessidade.
- Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar,
processados ou não. — Realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de
ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar nº 101/2000. — Controlar
o alcance do atingimento das metas fiscais dos resultados primário e nominal.
- Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas do Estado, os atos
de admissão de pessoal efetivo, bem como, verificar se as nomeações para cargo de 2
provimento em comissão e designações para função gratificada são para atender os encargos de
chefia, direção e assessoramento.
— Verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas.
- Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle
interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações. — Desempenhar outras
tarefas correlatas e ao bom funcionamento da Câmara.
- Fiscalizar e monitorar o portal da transparência
b) Agente de Contratação
Atribuições:
I- Tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento,
inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações para fins de saneamento
da fase preparatória, caso necessário;
IH - Acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso, para que
o calendário de contratações referente ao Plano Anual de Contratações seja cumprido,
observando, ainda, o grau de prioridade da contratação; e
HH - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações:
a) Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital
e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses
documentos, caso necessário;
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b) Verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos
estabelecidos no edital;
c) Verificar e julgar as condições de habilitação;
d) Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e
e) Encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso:
1. Os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de
erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica,
conforme o disposto no $ 1º do art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021; e
2. Os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº
14.133, de 2021;
1) Negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado;
g) Indicar o vencedor do certame:
h) Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
i) Encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de
habilitação e exauridos os recursos administrativos, ao Presidente da Câmara para adjudicação
e para homologação.

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