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norma nº 2269/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2269 / 2025
Date 2025-07-03
EmentaDispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026, e dá outras providências.
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E
VE 14
Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio. 84, Centro Campestre - MG
LEI Nº 2.269 DE 03 DE JULHO DE 2025.
OEMC -
pese q DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA
e ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI
ta:
ORÇAMENTÁRIA DE 2026, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Secretária de Administraç
A PREFEITA MUNICIPAL DE CAMPESTRE-MG. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º. Esta Lei estabelece em cumprimento ao disposto no artigo 165, S 2º,
da Constituição Federal, e em atendimento ao disposto na LC 101/ 2000, e com
observância das determinações da Lei Orgânica do Município, as diretrizes para
elaboração da lei orçamentária do Município, para o exercício financeiro de 2026,
compreendendo:
|- as metas E as prioridades da Administração Pública Municipal;
Il — Da estrutura e organização do orçamento e orientações básicas para
elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual;
HI - disposições relativas à dívida pública municipal;
IV - Disposições sobre a política de pessoal, os gastos com pessoal e
encargos sociais;
V - As disposições sobre as alterações na legislação tributária;
VI - Equilíbrio entre receitas e despesas;
VII - critérios e formas de limitação de empenho;
VIII - normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos
programas financiados com recursos dos orçamentos;
IX — Estabelecimento de normas para transferências de recursos a entidades
públicas e privadas;
X - Parâmetros para a elaboração da programação financeira e do
cronograma mensal de desembolso;
XI - critérios para início de novos projetos;
XIl — regras para promoção de alterações orçamentárias; e
XIII - as disposições gerais.
CAPÍTULO | no
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
Art. 2º. Em consonância com o art.165, S 2º, da Constituição Federal, as
metas e as prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício
financeiro de 2026, são as apontadas no Anexo de Metas e Prioridades, que integra
esta Lei, das quais terão precedência na alocação de recursos na lei orçamentária
anual de 2026 e na sua execução, as obrigatórias e as de funcionamento dos órgãos
e das entidades que integram o Orçamento Fiscal, observada a lei do Plano
Plurianual.
qi Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84. Centro Campestre - MG
8 1º. O orçamento será elaborado em consonância com as metas e
prioridades estabelecidas na forma do caput.
8 2º. Em atendimento ao disposto no art. 4º, 88 1º,2º e 3º da LC 101/2000,
integram a presente Lei os seguintes Anexos:
|- Anexo de Metas Fiscais;
Il - Anexo de Riscos Fiscais.
8 3º. O Anexo de Metas e Prioridades, que integra esta Lei, não se constitui
como limite à programação das despesas.
8 4º. Na ordem de execução dos investimentos, deverá ser dada preferência
aos plurianuais em andamento.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO E ORIENTAÇÕES
BÁSICAS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA.
Art. 3º. Para fins do disposto nesta Lei e na lei orçamentária de 2026,
entende-se por:
I- Órgão orçamentário, que representa os Poderes e suas autarquias, o maior
nível da classificação institucional, que tem por finalidade agrupar unidades
orçamentárias;
Il - Unidade orçamentária, nível médio da classificação institucional, que tem
por finalidade agrupar subunidades orçamentárias;
III - subunidade orçamentária, o menor nível da classificação institucional;
IV — Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando
à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores
estabelecidos no plano plurianual;
V — Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de
um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo
contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da
ação de governo;
VI — projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de
um - programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das
quais resulta um produto que concorre para expansão ou aperfeiçoamento da ação
de governo;
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VII - operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção,
expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um
produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços;
VIli — produto, o bem ou serviço que resulta da ação orçamentária;
IX - Concedente: o órgão ou a entidade da Administração Pública direta ou
indireta responsável pela transferência de recursos financeiros, inclusive os
decorrentes de descentralização de créditos orçamentários;
X — Convenente: o órgão ou a entidade da Administração Pública direta ou
indireta do governo federal, estadual ou municipal e as entidades privadas, com os
quais a Administração pactue a transferência de recursos financeiros.
8 1º. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus
objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando
os respectivos valores e metas bem como as unidades orçamentárias responsáveis
pela realização da ação.
8 2º. Cada atividade, projeto e operação especial, devem identificar a função
e a subsunção às quais se vinculam, na forma do anexo que integra a portaria nº 42,
de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão.
8 3º. As atividades que possuem a mesma finalidade devem ser identificadas
com um único código, independente da unidade executora;
8 4º. Cada projeto constará somente em uma unidade orçamentária e em um
só programa.
8 5º. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas
por órgãos, unidades e subunidades orçamentárias, funções, subjunções,
programas, atividades, projetos, operações especiais, categoria econômica, grupo
de natureza de despesa e modalidade de aplicação, de acordo com as codificações
da Portaria SOF nº 42/1999, da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001 e da
Lei do Plano Plurianual.
8 6º. A Modalidade de Aplicação (MA), conforme determinações e conceitos
da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001, destina-se a indicar se os
recursos serão aplicados:
|- Diretamente, pela unidade detentora do crédito orçamentário;
Il - Indiretamente, mediante transferência, para outras esferas de governo,
seus órgãos, fundos ou entidades ou, ainda, por entidades privadas: ou
HI - indiretamente, mediante delegação, para outros entes da Federação ou
consórcios públicos para a aplicação de recursos em ações de responsabilidade
exclusiva do Município.
8 7º. A especificação da modalidade de que trata o $ 6º observará, no minimo,
o seguinte detalhamento:
Ze, Prefetura Municipal de Campestre
CER: Estado de Minas Gerais
; EA Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre - MG
| - Transferências a Estados e ao Distrito Federal (Modalidade de Aplicação
30);
Il - Transferências a Municípios (Modalidade de Aplicação 40);
HI - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos (Modalidade de
Aplicação 50);
IV - Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos (Modalidade de
Aplicação 60);
V - Transferências a Instituições Multigovernamentais (Modalidade 70):
VI - Transferências a Consórcios Públicos (Modalidade de Aplicação 71);
VII - Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos (Modalidade 72);
VIII - Aplicações Diretas (Modalidade de Aplicação 90);
IX - Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades
Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público
do qual o Ente Participe (Modalidade de Aplicação 93); e
X - Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades
Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público
do qual o Ente não Participe (Modalidade de Aplicação 94).
Art. 4º. O orçamento discriminará a despesa até nível de elementos de
despesa, conforme artigo 15 da Lei nº 4.320/64, detalhada por categoria de
programação com suas respectivas dotações, especificando a modalidade de
aplicação e os grupos de natureza de despesa a seguir discriminadas:
| - Pessoal e encargos sociais;
Il - juros E encargos da dívida;
HI - outras despesas correntes;
IV - Investimentos;
V- Inversões financeiras; e
VI - Amortização da dívida.
Parágrafo único. Discriminará, ainda, a fonte de recursos que está
intrinsecamente ligada à classificação orçamentária a que pertence.
Art. 5º. O orçamento fiscal compreenderá a programação dos Poderes do
Município, suas autarquias e fundos especiais, devendo a correspondente execução
orçamentária e financeira ser consolidada no órgão Central de Contabilidade do
Poder Executivo.
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Art. 6º. O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à
Câmara Municipal, será constituído de:
| - Texto da lei;
Il - Documentos referenciados nos artigos 2º, caput e incisos le Il, e
Ill - Quadros orçamentários consolidados;
IV - Anexo do orçamento fiscal, discriminando a receita e a despesa na forma
definida nesta Lei;
V - demonstrativo E documentos previstos no art. 5º, incisos | e Il, da LC
101/2000.
Parágrafo único. Acompanharão a proposta orçamentária, além dos
demonstrativos exigidos pela legislação em vigor, definidos no caput, os seguintes
demonstrativos:
| - Demonstrativo da receita corrente líquida, definida no art. 2º, inciso IV da
LC 101/2000;
Il - Demonstrativo dos recursos a serem aplicados na manutenção e
desenvolvimento do Ensino e no Ensino Fundamental, para fins do atendimento do
disposto no art. 212 da Constituição Federal e no art. 60 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias;
Ill - Demonstrativo dos recursos a serem aplicados no FUNDEB — Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação, nos termos da lei 14.113, de 25 de dezembro de 2020;
IV - Demonstrativo dos recursos a serem aplicados nas ações e serviços
públicos de saúde, para fins de atendimento ao disposto na Emenda Constitucional
nº 29/2000, e LC 141, de 13 de janeiro de 2012;
V - Demonstrativo de despesa com pessoal, para fins do atendimento do
disposto no art. 169 da Constituição Federal e na LC 101/2000.
Art. 7º. A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do Projeto
de Lei Orçamentária, serão elaboradas em valores correntes do mês de julho do
exercício de 2025, projetadas a partir de índices e da metodologia constantes dos
Anexos da presente lei.
Parágrafo único. O Projeto de Lei Orçamentária atualizará a estimativa da
margem de expansão das despesas, considerando os acréscimos de receita
resultantes do crescimento da economia e da evolução de outras variáveis que
implicam aumento da base de cálculo, bem como de alterações na legislação
tributária, devendo ser garantidas, no mínimo, as metas de resultado primário e
nominal estabelecidas nesta Lei.
Art. 8º. O Poder Executivo colocará à disposição do Legislativo Municipal, no
mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo final para encaminhamento de sua respectiva
proposta orçamentária, os estudos e as previsões de receitas, realizadas na forma
do art. 12, caput, da LC 101/2000, no prazo estabelecido no 8 3º do mesmo artigo.
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Art. 9º. O Poder Legislativo encaminhará, ao órgão do Poder Executivo,
responsável pela elaboração do orçamento do Município, até 31 de julho de 2025,
sua proposta orçamentária, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária.
Art. 10. Na programação não poderão ser fixadas despesas sem que estejam
definidas as respectivas fontes de recursos, de forma a evitar o comprometimento do
equilíbrio orçamentário entre receitas e despesas.
CAPÍTULO III
DA DÍVIDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
Art. 11. A Lei Orçamentária discriminará, no órgão responsável pelo débito,
as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciais em cumprimento ao
disposto no art. 100 da Constituição Federal, bem como da dívida fundada por
contrato.
8 1º. Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da
administração pública municipal submeterão os processos referentes ao pagamento
de precatórios à apreciação da Procuradoria Geral do Município.
8 2º. Os recursos alocados para fins previstos no caput só poderão ser
cancelados para abertura de créditos adicionais com outra finalidade, se ficar
comprovado que os mesmos não serão necessários para pagamento dos
precatórios assumidos.
Art.12. A administração da dívida pública do Município tem por objetivo
principal minimizar custos, reduzir o seu montante e viabilizar fontes alternativas de
recursos para o Tesouro Municipal.
Parágrafo único. Serão garantidos, na lei orçamentária anual, recursos para
pagamento de juros e amortização da dívida.
Art.13. Na lei orçamentária para o exercício financeiro de 2026, as despesas
com amortização, juros e demais encargos da dívida serão fixados com base nas
operações contratadas e nas autorizações concedidas até a data do
encaminhamento do respectivo projeto de lei à Câmara Municipal.
Art. 14. Na lei orçamentária anual poderá conter autorização para
contratação de operações de crédito, subordinando-se às normas estabelecidas na
Resolução 43/2001 do Senado Federal e suas alterações.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A POLÍTICA DE PESSOAL
Art. 15. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, 8 1º, inciso ||, da
Constitucional Federal, observado o inciso | do mesmo parágrafo, fica autorizada as
concessões de vantagens, aumento de remuneração, criação de cargos, empregos
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e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou
contratações de pessoal a qualquer título, desde que observado o disposto nos
artigos 15, 16 e 17 da LC 101/2000.
8 1º. Além de observar as normas do caput, no exercício financeiro de 2026,
as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo, observarão as
disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20, da LC 101/2000.
$ 2º. Se a despesa total com pessoal ativo e inativo ultrapassar os limites
estabelecidos no art. 19 da LC 101/2000, aplicar-se-ão as medidas de que tratam os
88 3º e 4º do art. 169 da Constituição Federal.
8 3º. Os Poderes, Executivo, Legislativo, tem como limite para projeção de
suas despesas com pessoal e encargos sociais, a despesa com a folha de
pagamento vigente em julho de 2025.
8 4º. Não constituem despesas com pessoal e encargos sociais, ainda que
processadas em folha de pagamento, as verbas de caráter indenizatório definidas
em lei.
8 5º. Fica assegurada a revisão anual dos servidores, conforme preceitua o
art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
Art. 16. No exercício de 2026, observado o disposto no art. 169 da
Constituição Federal, e no artigo 15, desta Lei, somente poderão ser admitidos
servidores se houver prévia dotação orçamentária em quantum suficiente para o
atendimento da despesa e, ainda, se existirem cargos e empregos públicos a serem
preenchidos.
Parágrafo único. Ficam os Poderes Legislativo e Executivo, autorizados a
realizar concurso público, podendo para tanto contratar empresa ou fundação
especializadas.
Art. 17. Se durante o exercício de 2026 a despesa com pessoal atingir o limite
de que trata o parágrafo único do art. 22 da LC 101/2000, a realização de serviço
extraordinário somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de
relevante interesse público que ensejam situações emergenciais de risco ou de
prejuízo para a sociedade.
Parágrafo único. As situações previstas no caput, que exijam a realização de
serviços extraordinários deverão ser justificadas pelo órgão e submetidas, no âmbito
do Poder Executivo ao Prefeito Municipal e no âmbito do Poder Legislativo ao
Presidente da Câmara.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA E ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO
TRIBUTARIA.
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Art, 18. A estimativa da receita que constará do projeto de lei orçamentária
para o exercício de 2026, com vistas à expansão da base tributária e consequente
aumento das receitas próprias, contemplará medidas de aperfeiçoamento da
administração dos tributos municipais, dentre as quais:
| - Aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento dos
processos tributário- administrativos, visando à racionalização, simplificação e
celeridade;
Il - Aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de
tributos, objetivando a sua maior exatidão;
Ill - aperfeiçoamento dos processos tributário-administrativos, por meio de
revisão e racionalização das rotinas e processos, objetivando a modernização, a
padronização de atividades, a melhoria dos controles internos e a eficiência na
prestação de serviços;
IV - Aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática
de infração da legislação tributária.
Art. 19. A estimativa da receita de que trata o artigo 18 levará em
consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária,
observadas a capacidade econômica do contribuinte e a justa distribuição de renda,
com destaque para:
| — Atualização da planta genérica de valores do Município;
Il — Procedimento do recadastramento imobiliário;
HI - instituição de novos tributos ou modificação, em decorrência de alterações
legais, daqueles já instituídos;
IV - Revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e
Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamentos,
descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade desse imposto;
V - Revisão da legislação sobre uso do solo, com redefinição dos limites da
zona urbana municipal;
VI - Revisão da legislação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza -
ISSQN;
VII - revisão da legislação do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos e de
Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - ITBI;
VIII - revisão da legislação sobre as taxas pela prestação de serviços e pelo
exercício do Poder de Polícia; e
IX - Revisão da legislação que trata das isenções dos tributos municipais;
Art. 20. O projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de
natureza tributária só será aprovado, se atendidas às exigências do art. 14 da LC
101/2000.
Parágrafo único. Aplica-se à lei que conceda ou amplie incentivo ou
benefício de natureza financeira as mesmas exigências referidas no caput.
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Art. 21. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser
considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das
contribuições que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na
Câmara Municipal.
. CAPÍTULO VI
DO EQUILÍBRIO ENTRE RECEITAS E DESPESAS
Art. 22. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei
orçamentária serão orientadas no sentido de alcançar superávit primário necessário
para garantir uma trajetória de solidez financeira da administração municipal,
conforme discriminado no Anexo de Metas Fiscais, constantes desta Lei.
Art. 23. Os projetos de leis que impliquem em diminuição de receita ou
aumento de despesa do Município no exercício de 2026 deverão estar
acompanhados de demonstrativos que discriminem o montante estimado da
diminuição da receita ou do aumento da despesa, para cada um dos exercícios
compreendidos no período de 2026 a 2028, com respectiva memória de cálculo.
Parágrafo único. Não será aprovado projeto de lei que implique em aumento
de despesa sem que esteja acompanhado das medidas definidas nos artes. 16 e 17
da LC 101/2000.
Art. 24. As estratégias para busca ou manutenção do equilíbrio entre as
receitas e despesas poderão levar em conta as seguintes medidas:
| - Para elevação das receitas;
a) a implementação das medidas previstas nos artigos 18 e 19 desta Lei:
b) atualização e aperfeiçoamento do cadastro imobiliário:
c) promoção de cobranças administrativas para contribuintes em geral,
inscritos na dívida ativa;
d) recuperação de créditos inscritos em dívida ativa através de programas de
recuperação fiscal - REFIS, devidamente autorizados em lei.
Il - Para redução das despesas:
a) normatização de rotinas e procedimentos de compras;
b) implantação de rigorosa rotina de pesquisa de preços, de forma a baratear
toda e qualquer compra e evitar a cartelização dos fornecedores;
c) implantação rigorosa de controle dos bens de consumo e dos serviços
contratados; e
d) racionalização dos diversos serviços da administração.
Art. 25. Na programação da despesa não poderão:
|— Ser fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de
recursos, de forma a se evitar a quebra do equilíbrio orçamentário entre receita e a
despesa;
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II - Ser incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de um orgão.
Art. 26. Na Lei Orçamentária anual deverá conter Reserva de
Contingência constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal,
equivalente a no máximo de 1% (um por cento) da receita corrente líquida, prevista
na proposta orçamentária de 2026 destinada ao atendimento de passivos
contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Parágrafo único. Deverá conter na reserva de contingência, além do valor
correspondente ao limite percentual estabelecido no caput, o valor de 1% da Receita
Corrente Liquida apurada no mês de julho/2025 como valor suficiente para suportar
as emendas impositivas, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município.
Art. 27. As emendas impositivas deverão ser encaminhadas ao Executivo,
juntamente com a proposição de Lei do Orçamento aprovada na Câmara, sob pena
de não aceitação das mesmas.
Art. 28. Para fins de atendimento aos dispositivos relacionados às emendas
individuais ao orçamento público municipal, os órgãos de execução observarão, nos
termos desta lei, cronograma para análise e verificação de eventuais impedimentos
das programações e demais procedimentos necessários à viabilização da execução
das respectivas emendas, considerando que:
I. Até 120 (cento e vinte) dias após a publicação da lei orçamentária, o Poder
Executivo enviará ao Poder Legislativo as justificativas dos impedimentos,
IH. Até 30 (trinta) dias após o término do prazo previsto no inciso | deste
parágrafo, o Poder Legislativo indicará ao Poder Executivo o remanejamento da
programação cujo impedimento seja insuperável;
HI. Até 30 de setembro ou até 30 (trinta) dias após o prazo previsto no inciso
lá deste parágrafo, o Poder Executivo encaminhará projeto de lei ao Poder
Legislativo sobre o remanejamento da programação cujo impedimento seja
insuperável;
IV. Se até 20 de novembro ou até 30 (trinta) dias após o término do prazo
previsto no inciso ml deste parágrafo o Poder Legislativo não deliberar sobre o
projeto, as programações orçamentárias previstas no caput deste artigo não serão
consideradas de execução obrigatória, cabendo ao Poder Executivo promover o
remanejamento, nos termos previstos em lei orçamentária.
Parágrafo Único. Consideram-se impedimentos de ordem técnica
insuperáveis:
I. as emendas individuais que desconsiderarem os preceitos constitucionais
previstos no art. 37 da Constituição Federal;
Il. as emendas individuais que desconsiderarem os preceitos previstos na Lei
Orgânica Municipal;
Il. as emendas que apresentarem a adoção de ações e serviços públicos
para a realização de objeto de forma insustentável ou incompleta;
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IV. as emendas que apresentarem a alocação de recursos insuficientes para
a execução do seu objeto, salvo em atividade dividida por etapas e tecnicamente
viável;
V. a incompatibilidade do objeto da emenda com a finalidade do programa ou
da ação orçamentária emendada;
VI. A incompatibilidade do valor proposto com o cronograma físico-financeiro
de execução do projeto, no caso de emendas relativas à execução de obras;
VII. a emenda individual que conceder dotação para a instalação ou o
funcionamento de serviço público ainda não criado por lei, em desacordo com o
disposto na alínea "c" do art. 33 da Lei Federal no 4.320/64
VIII. a destinação de dotação a entidade que não atenda os critérios de
utilidade pública;
IX. a destinação de dotação a entidade em situação irregular em desacordo
com o disposto no art. 17 da Lei Federal no 4 320/64;
X. a criação de despesa de caráter continuado para o Município, direta ou
indiretamente;
CAPÍTULO VII
DOS CRITÉRIOS E FORMAS DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO
Art. 29. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput
do art. 9º, e no inciso Il do 8 1º do art. 31, da LC 101/2000, o Poder Executivo
promoverá limitação de empenho e de movimentação financeira, podendo definir
percentuais específicos, para o conjunto de projetos, atividades e operações
especiais, calculado de forma proporcional ao total das dotações iniciais constantes
da lei orçamentária de 2026, em cada um dos citados conjuntos, utilizando para tal
fim as cotas orçamentárias e financeiras.
S 1º. Excluem-se do caput as despesas que constituem obrigação
constitucional e legal de execução e as despesas destinadas ao pagamento dos
serviços da dívida, e aquelas suportadas com recursos originados de doações e de
convênios, e ainda aquelas relativas:
| - Programa de alimentação escolar;
Il - Despesas com a manutenção dos serviços de saúde, relativas à:
a) - manutenção da atenção básica;
b) - manutenção de média e alta complexidade, prestados pelo Município;
c) - manutenção da assistência farmacêutica (farmácia básica);
d) - manutenção da vigilância em saúde; e
e) —- manutenção da segurança alimentar e nutricional na saúde.
HI - Pessoal e encargos sociais;
IV — Despesas com a manutenção e desenvolvimento do ensino, relativas a:
a) Manutenção das atividades curriculares; e
b) Transporte escolar.
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Y - Sentenças Judiciais; e
VI - Serviço da Dívida.
8 2º. A limitação da despesa deverá obedecer aos limites da nova estimativa
de receita que será realizada pelo Executivo Municipal, através de seu segmento
administrativo responsável e, encaminhada às suas diversas unidades
administrativas, e também ao Poder Legislativo para seu conhecimento.
8 3º. Deverá, ainda, a nova estimativa de receita ser objeto de ampla
divulgação, inclusive na internet, para conhecimento de todos.
CAPÍTULO VIII
DAS NORMAS RELATIVAS AO CONTROLE DE CUSTOS E AVALIAÇÃO DE
RESULTADOS DOS PROGRAMAS FINANCIADOS COM RECURSOS DOS
ORÇAMENTOS
Art. 30 O Poder Executivo realizará estudos visando à definição de sistema
de controle de custos e avaliação de resultado de ações de governo.
Art. 31. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a
alocação dos recursos na Lei Orçamentária Anual e seus créditos adicionais, bem
como a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle de custos e
a avaliação dos resultados dos programas de governo.
8 1º. A Lei Orçamentária de 2026 e seus créditos adicionais deverão agregar
todas as ações governamentais necessárias ao cumprimento dos objetivos dos
respectivos programas.
8 2º. Merecerá destaque o aprimoramento de gestão orçamentária, financeira
e patrimonial, por intermédio da modernização dos instrumentos de planejamento,
execução, avaliação e controle interno.
8 3º. O Poder Executivo promoverá amplo esforço para redução de custos,
otimização de gastos e reordenamento de despesas do setor público municipal,
sobretudo pelo aumento da produtividade na prestação de serviços públicos.
8 4º. O controle de custos será orientado para o estabelecimento da relação
entre a despesa e o resultado obtido, de forma a priorizar a análise da eficiência na
alocação dos recursos, permitindo o acompanhamento das gestões orçamentária,
financeira e patrimonial.
CAPÍTULO IX
DAS ALTERAÇÕES DA LEI ORÇAMENTÁRIA.
Art. 32. A abertura de créditos adicionais suplementares e especiais
dependerá da existência de recursos disponíveis para acorrer à despesa e será
precedido de justificativa, nos termos da Lei nº 4.320/64.
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$ 1º. Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais,
exposição de motivos circunstanciados, que os justifiquem e que indiquem, quando
tiverem como recursos a anulação de dotações, as consequências causadas na
execução das atividades e dos projetos que tiverem seus recursos reduzidos.
8 2º. Cada projeto de lei deverá restringir-se a uma única modalidade de
crédito adicional.
8 3º. Na Lei Orçamentária deverá conter autorização para abertura de
créditos adicionais suplementares, no valor correspondente a 10% (dez por cento),
do valor total fixado para as despesas, com utilização de recursos originados da
anulação de dotações constantes do orçamento.
& 4º. Na abertura de créditos adicionais autorizados na forma do $ 3º, poderá
ser criada nova modalidade de aplicação, elementos de despesas e/ou fontes de
recursos dentro das ações constantes da lei orçamentária, e seus valores serão
computados na apuração do limite estabelecido.
Art. 33. Além do limite estabelecido no $ 3º, do art. 32, constará também
autorização para abertura de créditos no valor correspondente a 10% (dez por
cento), do valor total fixado para as despesas, da seguinte forma:
| - 5% (cinco por cento), com recursos originados do superávit financeiro
apurado no balanço patrimonial do exercício anterior: e
IH - 5% (cinco por cento), com recursos originados do excesso de
arrecadação verificado no exercício.
8 1º. Nos casos de abertura de créditos à conta de recursos de excesso de
arrecadação, a exposição de motivos conterá a memória de cálculo da atualização
das estimativas de receitas para o exercício.
8 2º. Na abertura de créditos adicionais autorizados na forma do caput,
poderá ser criada nova modalidade de aplicação, elementos de despesas e/ou
fontes de recursos dentro das ações constantes da lei orçamentária, e seus valores
serão computados na apuração do limite estabelecido nos incisos | e II.
Art. 34. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, abertos nos
últimos quatro meses do exercício financeiro, no limite de seus saldos, conforme
disposto no art. 167 $ 2º da Constituição Federal, será efetivada, mediante decreto
do Poder Executivo, e serão incorporados no exercício financeiro, com utilização
dos recursos previstos no artigo 43 da Lei nº 4.320/ 1964.
CAPÍTULO X
DAS CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS A
ENTIDADES PÚBLICAS, PRIVADAS E PESSOAS FÍSICAS.
Art. 35. Na realização de ações de competência do Município, poderá este
adotar a estratégia de transferir recursos para entidades privadas sem fins lucrativos,
observadas as seguintes disposições:
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| — Subvenções sociais, conforme disposto no artigo 16 da Lei 4.320/64, serão
concedidas para entidades sem fins lucrativos que exerçam atividades de natureza
continuada nas áreas de assistência social, saúde e educação, cujos serviços
colocados por elas, à disposição da população se revelarem mais econômicos para
o Município;
Il — Contribuições, as transferências realizadas para atender despesas de
manutenção de entidades privadas sem fins lucrativos que não se enquadram nas
áreas de atuação definidas no inciso |. para as quais não correspondam a
contraprestação direta de bens e serviços e não sejam reembolsáveis pelo
recebedor. A contribuição poderá ocorrer como transferência corrente ou de capital;
e
Hi — Auxílios, as transferências realizadas para entidades privadas sem fins
lucrativos destinadas às despesas de investimentos e inversões financeiras,
independentemente de contraprestação direta de bens ou serviços.
Parágrafo único. As transferências serão realizadas através de parcerias
entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de
mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e
recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente
estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, fomento
ou em acordos de cooperação, observadas as normas estabelecidas na Lei
13.019/14, no que couber.
Art. 36. A transferência de recursos a prevista no artigo 35, somente poderá
ser realizada para entidades privadas sem fins lucrativos e desde que sejam:
| - De atendimento direto e gratuito ao público na área de educação, e sejam
voltadas para a:
a) educação especial: ou
b) educação básica;
Il - De atendimento direto e gratuito ao público na área de saúde;
Ill - de atendimento direto e gratuito ao público na área de assistência social,
que se destinem a:
a) idosos, crianças e adolescentes, em situação de vulnerabilidade social, risco
pessoal e social;
b) habilitação, reabilitação e integração da pessoa com deficiência ou doença
crônica; ou
c) acolhimento a vítimas de crimes violentos e seus familiares;
IV — Destinadas às atividades de coleta e processamento de material
reciclável, desde que constituídas sob a forma de associações ou cooperativas
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integradas por pessoas em situação de risco social, cabendo ao órgão concedente
aprovar as condições para aplicação dos recursos;
V — Destinadas ao atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade
social, risco pessoal e social, violação de direitos ou diretamente alcançadas por
programas e ações de combate à pobreza e geração de trabalho e renda, nos casos
em que ficar demonstrados o interesse público;
VI — Com atuação na área de segurança pública;
VII — Com atuação na área de promoção da habitação para pessoas carentes;
VIll - Com atuação na área de fomento econômico, industrial, comercial e de
agricultura;
IX — Com atuação na área representativa comunitária; e
X — Com atuação nas áreas culturais e desportivas.
Art. 37. Sem prejuízo das disposições do artigo 36, a transferência de recursos
prevista na Lei 4.320/64, à entidade privada sem fins lucrativos, dependerá da
justificação pela unidade concedente de que a entidade complementa ou substitui de
forma adequada os serviços de competência do setor público e, ainda, de que no
caso de recursos de capital serão os mesmos aplicados exclusivamente em:
| - aquisição E instalação de equipamentos, e obras de adequação física
necessárias à instalação dos referidos equipamentos;
Il - Aquisição de material permanente; e
HI - construção, ampliação ou conclusão de obras;
Art. 38. Para recebimento de recursos deverá a entidade privada comprovar:
| - A regularidade do mandato de sua diretoria, inscrição no CNPJ e
apresentação de declaração de funcionamento regular de pelo menos 1 (um) ano,
emitida no exercício de 2026;
Il - Manutenção de escrituração contábil regular;
Ill — sua regularidade fiscal, através de apresentação de pelo menos: certidão
negativa ou certidão positiva com efeito de negativa de débitos relativos aos tributos
administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e regularidade
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — FGTS;
IV - A capacidade gerencial, operacional e técnica para desenvolver as
atividades, com informações acerca da quantidade e qualificação profissional de seu
pessoal; e
V — Que no seu quadro de dirigentes não consta agente político dos Poderes
Executivo, Legislativo, tanto quanto dirigente de órgão ou entidade da administração
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pública, de qualquer esfera governamental, seu cônjuge ou companheiro, bem como
parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.
Art. 39. Não se aplicam as exigências da Lei 13.019/14 às transferências de
recursos a entidades de direito privado, nas seguintes hipóteses:
| - Às transferências de recursos homologadas pelo Congresso Nacional ou
autorizadas pelo Senado Federal naquilo em que as disposições conflitarem com a
Lei 13.019/14;
Il - aos contratos de gestão celebrados com organizações sociais, desde que
cumpridos os requisitos previstos na Lei 9.637/98;
Ill - aos convênios e contratos celebrados com entidades filantrópicas e
sem fins lucrativos nos termos do 81º do art. 199 da Constituição Federal;
IV - aos termos de compromisso cultural, referidos no$ 1º do art. 9º da Lei
13.018/14;
V - aos termos de parceria celebrados com organizações da sociedade civil
de interesse público, desde que cumpridos os requisitos previstos na Lei
nº 9.790/99:;
VI — Às transferências referidas no artigo 2º da Lei 10.845/04 (PAED) e nos
artigos 5º e 22 da Lei 11.947/09 (PDDE)
VII - aos pagamentos realizados a título de anuidades, contribuições ou taxas
associativas em favor de organismos internacionais ou entidades que sejam
obrigatoriamente constituídas por:
a) membros de Poder ou do Ministério Público:
b) dirigentes de órgão ou de entidade da administração pública;
c) pessoas jurídicas de direito público interno;
d) pessoas jurídicas integrantes da administração pública;
VIII - às parcerias entre a administração pública e os serviços sociais
autônomos.
Art. 40 Não se aplica às parcerias regidas pela Lei 13.019/2014, aplicando-se
aos pactos o instrumento de convênio:
| - Entre entes federados ou pessoas jurídicas a eles vinculadas;
Il - Decorrentes da aplicação do disposto no inciso IV do art. 3º da Lêi
13.019/14.
Art. 41. A entidade privada beneficiada com recursos públicos a qualquer
título submeter-se-á à fiscalização do Poder Executivo Municipal com a finalidade de
verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
Art. 42. As transferências de recursos às entidades deverão ser precedidas
da aprovação de plano de aplicação e da celebração de pacto, nos termos
estabelecidos na legislação vigente.
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81º. Compete ao órgão concedente o acompanhamento da realização do
plano de aplicação executado com recursos transferidos pelo Município.
82º. É vedada a celebração de novo pacto com entidades em situação
irregular com o Município, em decorrência de transferências feitas anteriormente.
Art. 43. É vedada a destinação, na Lei Orçamentária e em seus créditos
adicionais, de recursos para diretamente cobrir necessidades de pessoas físicas,
ressalvadas as que atendam às exigências do art. 26 da LC 101/2000 e sejam
observadas as condições definidas na lei específica.
Parágrafo único. As normas do caput deste artigo não se aplicam a ajuda a
pessoas físicas, custeadas com recursos do Sistema Único de Saúde - SUS, com a
finalidade de tratamento fora do domicílio.
Art. 44. As transferências de recursos financeiros de um órgão para outro,
inclusive da Prefeitura Municipal para os órgãos da Administração Indireta e para a
Câmara Municipal, ficam limitadas ao valor previsto na Lei Orçamentária Anual e em
seus créditos adicionais.
Parágrafo único. No caso da transferência para o Legislativo cumprir-se-á o
limite estabelecido no art. 29-A da Constituição Federal, devendo seu respectivo
orçamento ser adequado, através de lei específica, quando fixado em valores
maiores que os limites constitucionais.
CAPÍTULO XI
DA AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO AUXILIAR NO CUSTEIO DE DESPESAS
ATRIBUÍDAS A OUTROS ENTES DA FEDERAÇÃO.
Art. 45. A transferência de recursos, consignada na lei orçamentária anual do
Município, para a União, o Estado ou outro município, a qualquer título, inclusive
auxílios financeiros e contribuições, serão realizadas somente em situações que
fique comprovado o interesse local, e serão efetivadas exclusivamente mediante
convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, atendidos os
dispositivos constantes dos artigos 25 e 62 da LC 101/2000.
CAPÍTULO XII
DOS PARÂMETROS PARA A ELABORAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
E DO CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO.
Art. 46. O Poder Executivo estabelecerá por ato próprio, até 30 (trinta) dias
após a publicação da lei orçamentária de 2026, as metas bimestrais de arrecadação,
a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso,
respectivamente, nos termos dos artes. 8º e 13 da LC 101/2000.
8 1º. A programação financeira do Poder Legislativo corresponderá a 1/12
(uns doze avos) do valor total a ser repassado, nos termos do art. 29-A da
Constituição Federal.
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8 2º. Do cumprimento do estabelecido no caput o Poder Executivo deverá
dar publicidade, com a utilização dos meios de publicações estabelecidos na Lei
Orgânica do Município, e ainda, pela internet.
8 3º. A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso de
que trata o caput deverão ser elaborados de forma a garantir o cumprimento da
meta de resultado primário estabelecido nesta Lei.
CAPÍTULO XIII
DA DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS PARA INÍCIO DE NOVOS PROJETOS.
Art. 47. Além da observância das metas e prioridades definidas nos termos
do art. 2º desta Lei, a Lei Orçamentária de 2026 e seus créditos adicionais,
observado o disposto no art. 45 da LC 101/2000, somente serão incluídos projetos
novos se:
| - Estiverem compatíveis com o Plano Plurianual e com as normas desta Lei;
Il - Tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em
andamento;
Il - estiverem preservados os recursos necessários à conservação do
patrimônio público;
IV — Estiverem preservados os recursos alocados para a contrapartida de
recursos federais, estaduais ou de operações de crédito.
Parágrafo único. Considera-se projeto em andamento para os efeitos desta
Lei, aquele cuja execução iniciar-se até a data de encaminhamento da proposta
orçamentária de 2026, cujo cronograma de execução ultrapasse o término do
exercício de 2025.
CAPÍTULO XIV
DA PARTICIPAÇÃO POPULAR
Art. 48. O projeto de lei orçamentária do Município, relativo ao exercício
financeiro de 2026 deve assegurar o controle social e transparência na execução do
orçamento;
!- O controle social implica em assegurar a todo cidadão a participação nas
ações da administração municipal;
Il - A transparência implica, além da observação do princípio constitucional da
publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos
munícipes às informações relativas ao orçamento.
Art. 49. Será assegurada ao cidadão a participação nas audiências públicas
para a elaboração e discussão da proposta orçamentária de 2026, mediante regular
processo de consulta;
CAPÍTULO XV
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 50. Para os efeitos do art. 16 da LC 101/2000:
| - As exigências nele contidas integrarão o processo administrativo de
licitação, bem como, os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que
se refere o 8 3º do art. 182 da Constituição Federal;
Il - No que tange ao seu $ 3º, entende-se como despesa irrelevante
aquelas cujo valor não ultrapasse, os limites dos incisos l[elldo art. 75 da Lei
14.133/2021, para obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de
veículos automotores e para outros serviços e compras, respectivamente;
Ill - no que se refere ao disposto no $ 1º, inciso |, do art. 16 da LC 101/2000,
na execução das despesas na ante vigência da Lei Orçamentária Anual de 2026, o
ordenador de despesa poderá considerar os valores constantes do respectivo
Projeto de Lei; e
IV - Os valores constantes do Projeto de Lei Orçamentária de 2026 poderão
ser utilizados para demonstrar a previsão orçamentária nos procedimentos
referentes à fase interna da licitação.
Art. 51. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de
despesa que viabilizem a execução de despesas sem a comprovada e suficiente
disponibilidade de dotação orçamentária.
Parágrafo único. A contabilidade registrará tempestivamente os atos e fatos
relativos à gestão orçamentária e financeira efetivamente ocorrida, sem prejuizo das
responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput.
Art. 52. O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder
Legislativo para propor modificações no projeto de lei orçamentária anual enquanto
não iniciada a sua votação, no tocante as partes cuja alteração é proposta.
Art. 53. É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade
imprecisa ou com dotação ilimitada.
Art. 54. Não será aprovado projeto de lei que implique em aumento das
despesas orçamentárias, sem que seja acompanhado da estimativa do impacto
orçamentário-financeiro, definida no art. 16 da LC 101/2000 e da indicação das
fontes de recursos, ressalvado o inciso Il do art. 50.
Art. 55. A receita derivada da alienação de bens e direitos que integram o
patrimônio público, não poderá ser utilizada para financiamento de despesa
corrente, exceto se destinada por lei ao regime de previdência social geral.
Art. 56. O Poder Executivo, por intermédio do órgão responsável pela
administração de pessoal, publicará, até a data de encaminhamento do Projeto de
Lei Orçamentária para o ano de 2026 a tabela de cargos efetivos e comissionados
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integrantes do quadro geral dos servidores municipais, assim como das funções
públicas existentes no âmbito do Município.
Parágrafo único. O Poder Legislativo, através de ato próprio, deverão
observar as mesmas disposições de que trata o caput.
Art. 57. Se o Poder Legislativo não enviar para sanção o Projeto da Lei
Orçamentária Anual, até 31 de dezembro de 2025, fica o Poder Executivo
autorizado, a executar a programação dele constante para o atendimento das
seguintes despesas:
| - Pessoal e encargos sociais;
Il - Pagamento do serviço da dívida; e
HI — de caráter continuado nas áreas de educação, assistência social, saúde
e urbanismo; e
IV - Outras despesas correntes de caráter inadiável, até o limite de uns doze
avos do valor previsto para cada órgão no Projeto de Lei Orçamentária de 2026,
multiplicado pelo número de meses decorridos até a data de publicação da
respectiva Lei;
Art. 58. Fica o Executivo Municipal autorizado, mediante prévia autorização
legislativa, a promover a transposição e transferências de dotações orçamentárias
aprovadas na lei orçamentária de 2026, conforme art. 167, inciso VI, da Constituição
Federal, quando da repriorização comprovada de despesas ou programas, mantida
a estrutura programática.
Parágrafo único. O remanejamento será realizado no caso de reforma
administrativa, e será nos termos da lei que a promover.
Art. 59. Na execução do orçamento do exercício de 2026, fica o Executivo
Municipal autorizado, mediante prévia autorização legislativa, a promover alterações
de fontes de recursos, nos elementos de despesas constantes em cada ação.
8 1º Por não se constituir como créditos adicionais, as alterações de fontes
autorizadas no caput, não irão impactar a autorização contida na lei orçamentária
anual, conforme artigo 35, 83º desta Lei.
8 2º Nas alterações de fontes de recursos autorizadas no caput, deverá o
Executivo observar, o equilíbrio orçamentário-financeiro das fontes de recursos
movimentadas.
Art. 60. Compõem a presente Lei os seguintes Anexos:
| — Quadro 1 - Resultado de Índices Oficiais:
Il - Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita Exercícios de 2024 a 2028;
Ill - Quadro 6 — Memória de Cálculo da Despesa Exercícios de 2024 a 2028;
IV - Quadro 7 — Projeção da Dívida Consolidada Líquida e Resultado Nominal:
V - Quadro 8 — Anexo de Metas Fiscais e Metas Anuais;
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VI - Quadro 9 — Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercicio
Anterior;
VII - Quadro 10 — Metas Fiscais Comparadas com as Fixadas nos Três
Exercícios Anteriores;
VIII - Quadro 11 — Evolução do Patrimônio Líquido;
IX - Quadro 12 - Origem e Aplicação de Recursos Obtidos com Alienação de
Ativos;
X - Quadro 13 — Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências;
XI - Quadro 14 — Margem de Expansão das despesas Obrigatórias de Caráter
Continuado;
XII - Quadro 15 — Adendo Anexo | e Demonstrativo VIII - DOCC;
XIII - Quadro 16 — Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;
XIV - Demonstrativo das Prioridades e Metas para o exercício de 2026.
Art. 61. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campestre, 03 de Julho de 2025
Eliana Maria Muniz
Prefeita Municipal
ENTIDAD
MUNICIP | CAMPESTRE
UF:
MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
Resultado de Índices Oficiais
Lei de Diretrizes Orçamentários
Exercício de 2026
Informações sobre o PIB
Esfera do PIB: FEDERAL
Percentual do PIB para o exercício de 2025:
Valor do PIB previsto para o exercício de 2024:
Valor do PIB realizado para o exercício de 2024:
2.3000 %
11.300.000.000,00
11.700.000.000,00
2.0000 %
12.300.000.000,00
2028
2028
2.0000 %
12.800.000.000,00
2026 1.7000 %
2026 12.137.000.000,00
2027
2027
Percentual do PIB previsto para os próximos
Valor do PIB previsto para os próximos
IBGE- INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA
Fonte das informações do
Fatores de Cálculo
Descriçã INDICE NACIONAL DE PREÇOS Sigla: IPCA
Percentual Marco/2024 0.1600 % Abril/2024 0.3800 % Maio/2024 0.4600 % Junho/2024 0.2100 %
Julho/2024 0.3800 % Agosto/2024 -0.0200 Setembro/2024 0.4400 % Outubro/2024 0.5600 %
Novembro/2024 0.3900 % Dezembro/2024 0.5200 % Janeiro/2025 0.1600 % Fevereiro/2025 1.3100 %
Índices Oficiais 2023 4.6200 % 2024 3.7900 %
Previsão para: 2025 3.5200 % 2026 3.5000 % 2027 2.0000 % 2028 2.0000 %
Fonte das informações do IBGE- INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA
Informações sobre o índice de inflação
Índices de correção mensal: Fatores previstos para: Índice de Deflação:
Marco/2024 107.4430 % 2026 5.2000 % 2023 1.0239 %
Abril/2024 107.2710 % 2024 1.0230 %
Maio/2024 106.8650 % 2027 4.0000 % 2025 1.0000 %
Junho/2024 106.3760 % 2026 1.0350 %
Julho/2024 106.1530 % 2028 4.0000 % 2027 1.0200 %
Agosto/2024 105.7510 % 2028 1,0200 %
Setembro/2024 105.7720 %
Outubro/2024 105.3090 %
Novembro/202 104.7220 %
Dezembro/202 104.3150 %
Janeiro/2025
Fevereiro/2025
104.3150 %
103.6100 %
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory(Qmemory.com.br
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
Lois da Dirotrizas Orgamentárias para o Exercício de 9008 SOMA
Receita Arrecadada 2022
Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
7.940.688,65 6.815.719,00 8.148.282,85 8.072.750,23 7.694.985,34 7.018411,85 5.921.017,55 5.819.481,20 7.484.242,53 8.304,574,49 88.130.742,03
438 71049 a21 492,65 397.095,84 476.069,08 Bas 007,96 1.014.240,76 479432, 86 ANIaTAST 434 268,31 548.180,28 6.193.641,53
Ava 625,36 405.042,01 3/5 986.58 462 686,51 789.555,92 B75469,42 456. 114,97 309 834 38 apa pan as Sn 664,13 5.825.018,61
143.962,89 151.946,86 110.043,45 128.973,39 405.706,77 622.900,38 143.020,04 117.590,07 137.795,46 175 890,71 2.353.962,07
71.526,86 19.198,04 31.037,35 16.305,69 323 474,87 525 543.62 59.410,91 “2.023,97 38.648,33 sB mo 1.149.046,92
1.320,57 6,646,57 9.588,58 7.847,15 311.786,47 51039489 50.621,98 31791,74 26.595,76 34.274,82 1.012.844,63
3.655,78 3.094,50 5.803,34 4.063,79 5.406,85 6.248,04 4.331,87 3847,25 4.157,56 343618 48.514,55
434,44 208248 7.504,51 1.906,47 314625 541202 211254 3.605,08 ara8ao 6.917,31 45.648,97
6.116,02 EETARI 8.140,92 2.488,28 3.135,30 3.488,67 234452 2779.90 4.356,17 4 082,79 42.038,82
36.03 137. 748. 82 79.006,10 112.687,70 82.231,90 97.356,76 83.609,13 75.566,10 98.947,13 127.179,61 1.204.915,15
122 438,03 137.748,82 79.006,10 112.667,70 82.231,90 97.356,76 83.609,13 75566,10 98.947,13 127.179,61 1.204.915,15
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mática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory(Qmemory.com.br
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 Ni
Receita Arrecadada 2022
Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
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SU 018,22 422809 4.205,48 2.406,57 3.076,57 3.573,51 1.507,52 2016,83 903,49 110.708,12
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mática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryGQmemory.com.br
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
. ea Pia E FOLHA: a
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Receita Arrecadada 2022
Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
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1.929.050,74 2.286.608,19 2.543.623,43 2.380.045,11 2.041.194,64 2.327.436,89 2.143.535,59 2.039.501,60 2.563.282,26 zuar 28.459.084,45
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mática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory(Qmemory.com.br
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
i gos e: pise FOLHA: 4
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 9
Receita Arrecadada 2022
Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
000 0,00 0,00 0,00 2.793,84 0,00 0.00 0.00 0,00 0,00 2.793,84
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20 352,04 20.352,04 2071428 2044260 20.442,60 20.442,60 20.442,60 20.442,60 20.442,60 0,00 204.426,00
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DIS ITA ds 54 755,46 13.983,00 112.636,82 86.901,39 3.619,78 11.149,44 14.971,09 11.763,48 22.566,49 605.721,39
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sa02,28 8.462,28 6.462,28 8.462.268 8.374,32 8.374,32 8.374,32 B374,32 837432 Ba74,32 101.098,50
en 069,39 1.684.705,83 2398 817.97 1.651.898,10 1.436.759,44 1.520.420,93 1.274.213,91 1.251.202,57 2.364 144.17 1a 832 13 2.242.364,89
vaza 97o,03 1313428.12 1642518,49 1.189.224,80 1.173.887,39 1.212.407,52 961.125,73 1.024 883,30 1.066.591,07 1.038.205,79 15.915.053,09
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Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
” E A gs a FOLHA: 5
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 o
Receita Arrecadada 2022
Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
14 183,84 14.426,14 7.629,91 10.707,82 11.026,20 878257 11.586,07 11.925,12 8.671,06 17.319,60 137.903,45
14,18394 tada 1.629,91 10.707,82 11.026,20 8.782,57 11.586,07 11.925,12 8.671,06 12.319,60 137.903,45
0.00 TASTA? 000 0,00 582485 0,00 0.00 1.273,46 0.00 0,00 20.471,49
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313.830,95 308 192,89 70438385 408. 166.47 163.365,22 253.506,58 151.015,14 46.321,14 214.283,90 375.265,65 4.333.353,76
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6:740,80 337040 337040 5.961,60 5.961,60 5.961,60 36 295.20 5.961,60 19.443,20 22,036 40 135.264,78
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1.540.213,18 1.219.968,43 1.541.668,58 1.388.776,66 1.112.393,99 1.213.585,02 960.418,09 1.072.199,25 1.146.864,98 1.158.757,22 15.009.917,69
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mática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory(Qmemory.com.br
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
FOLHA: 6
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Receita Arrecadada 2022
Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
om MM rs a
3.290,01 n66,92 2.196,91 3.165,13 5.789,16 69, 5.124,72 134264 44.622,13 16.450,47 112.320,77
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3 280,01 866.92 2.196,91 3.165,13 5.789,16 669,45 5.124,72 13.426,02 2.002,13 16.450,47 69.700,77
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3.290,01 866.92 2.196,91 5.13 5.789,16 659.45 5.124,72 13.398,80 2.002,13 16.450,47 69.673,55
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u,oo 0.00 0,00 509.093,00 0.00 0,00 0.00 vou 0.00 0.00 894.514,00
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mática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryGQmemory.com.br
Quadro 5 —- Memória de Cálculo da Receita
; Riso Pi SE FOLHA: 7
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Receita Arrecadada 2022
Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
140.000,00 0,00 0,00 262.128,00 283.817,00 0,00 000 0,00 0,00 0,00 685.945,00
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1.848.321,73 0,00 0,00 & 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 1.848.321,73
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0,00 0.00 0.00 0.00 1.375.000,00 0.00 0,00 0.00 0,00 000 1.825.000,00
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+. 068.70 4.319,36 1.000,00 0.00 000 000 0,00 678,43 -76,00 0.00 -7.206,66
1.068,70 4 319,36 1.000,00 0,00 0.00 coo 0,00 “678,43 000 0,00 =7,130,66
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Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
FOLHA: 8
Receita Arrecadada 2022
Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
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mática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory(Omemory.com.br
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Receita Arrecadada 2023
FOLHA: 1
Março Abri Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
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mática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryGQmemory.com.br
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
Leis de Direiriats Orçamentárias para Q Excraício dh LOCO
Receita Arrecadada 2023
OLHA:
Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
368,60 A 853,03 4 584,50 2.374,92 11.866,07 9.818,13 9.329,93 755931 5.219,35 6.328,00 75.473,13
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“ETTA 4 153,58 5 726,63 3.230,00 5.269,54 1.576,51 10.770,12 21.864,00 253814 41.265 di 184.950,87
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Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 nd
Receita Arrecadada 2023
Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
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Quadro 5 —- Memória de Cálculo da Receita
j RD E : 4
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 ESA
Receita Arrecadada 2023
Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
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“267,07 992812 8816,63 10.938,62 9.957,11 7.964,48 11.542,19 13.174,58 10.676,13 1162185 121.624,49
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mática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory (Qmemory.com.br
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
: mem ia E FOLHA: 5
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Receita Arrecadada 2023
Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
61.729,67 9.389,90 1.090.981,44 60.977,49 129.327,36 156.365,63 238.563,23 55.291,94 269.695,12 264.800,18 2.927.714,24
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Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
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Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
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FOLHA
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Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita
E NIE Es Ee F é 8
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 OLHA
Receita Arrecadada 2023
Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
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mática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory GOmemory.com.br
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
: . a Aus as z 1
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 ie
Receita Arrecadada 2024
Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
BR A SR ça iii em
ONA GBA SA 7839,018,52 8.636.089,27 8.649.727,70 9.318.455,40 7.720.389,75 7.823.330,79 8.607.291,49 8.530.326,88 11.950,180,58 106.378.707.82
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a 9,30 sa2a17,57 “az. 682.19 546.361,59 520.894,00 550.283,64 611.669,63 1.076.294,57 844, 077.55 HH6.716,90 7407.7231
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Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
siia ArTosadada ANA
FOLHA: 2
Março Abnl Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
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Quadro 5 —- Memória de Cálculo da Receita
Lois do Diretrizos Orçamentárias para o Exercício de 2026
FOLHA: 3
Receita Arrecadada 2024
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Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
a ana i Ri FOLHA: 4
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Receita Arrecadada 2024
Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
O MaR8O BB W6 ciunho sul imo CMT ll +
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mática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory(GOmemory.com.br
Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 a
Receita Arrecadada 2024
Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
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Março
su.
ao
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1
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em
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Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
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148.844,17
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Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Receita Arrecadada 2024
FOLHA:
Total
2.113.000,00
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702:225,30
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MG TA
EELARUÃA)
META
ETA NA]
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TAZ
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Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro
a AÇO AMO A NM SUR MN oC e
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Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita
x ii Pago a FOLHA: 8
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Receita Arrecadada 2024
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Quadro 5 —- Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Julho
200
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0,00
0.00
0,00
0,00
0.00
000
200
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0,00
0,00
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ooo
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Receita Arrecadada 2025
Agosto
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000
0,00
0.00
0,00
ao
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0,00
0,00
0,00
0,00
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Julho
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0.00
0.00
0.00
0,00
0,00
0,00
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0,00
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Agosto
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000
0.00
0.00
0,00
0,00
0,00
000
0,00
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Setembro
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0,00
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0,00
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0,00
2,00
0.00
0,00
0,00
000
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0.00
0.00
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Outubro
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aa
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12.367,00
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Março
Abril
Maio
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0,00
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Junho
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0,00
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a,00
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0.00
0.00
0,00
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Julho
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0.00
0.00
o.00
0.00
0,00
0,00
0.00
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0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
Receita Arrecadada 2029
Agosto
0,00
0,00
000
200
000
0.00
9,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0.00
0,00
0.00
0.00
0.00
0,00
Setembro
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
2,00
0,00
0.00
0,00
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Novembro
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5.344,33
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119.112,94
119112,94
119.112,94
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1.352.763,99
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652.581,08
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614.163,34
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32.042,48
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300.461,13
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49.227,50
20.250,96
20.250,96
Quadro 5 —- Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Receita Arrecadada 2025
FOLHA:
Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
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Quadro 5 —- Memória de Cálculo da Receita
. é a pes ai FOLHA: 5
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Receita Arrecadada 2025
Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
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mática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory (GQmemory.com.br
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
Projeção da Receita para o Período de 2025 a 2028 FOLHA 1
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
8 da Ruaaita da J006
-eiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembr Dezembr Cen. Total
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"9197 43384919 46375139 47307232 58119760 55273232 58193045 64697520 1.133.435,04 88393489 924.978,13 0,00 7.431.532,06
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“157 305,70 1a.19 0,00 44,22 s413 109,81 3,97 96,61 ara 675,89 0,00
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mática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryQmemory.com.br
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
Projeção da Receita para o Período de 2025 a 2028 FOLHA 2
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Projeção da Receita de 2025
"eiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembr Dezembr Cen. Total
133,38 22.942,22 34.442,14 26.306,30 23.000,71 42.992,20 55.332,43 44 737,04 158.752,80 80.597,94 56.666,60 0,00 592.627,65
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ne.78 121849 12.578,19 12.489,76 5.135,12 20.906,27 15.643,83 10.841,46 28.863,63 13.415,24 14.116,38 0,00 153.5/5,37
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166,98 5/.205,15 52.321,96 59.793,97 55.109,77 47.666,89 64.402,50 06.944,92 67.833,39 82.631,11 18.150,31 0.00 165.3/4.89
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66,98 57.205,15 52.321,96 59.793,97 55.109,77 47.666,89 64.402,50 56.944,92 67.833,39 82.631,11 78.750,31 0,00 765.3/4,89
98 57.205,15 52.321,96 59.793,97 55.109,77 47.666,89 64.402,50 56.944,92 67.833,39 82.631,11 78.750,31 0.00 765.374,89
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161,22 166.590,11 166.680,63 210.514,12 153.497,33 188.450,92 251.762,21 202.028,06 276.477,84 160.250,42 444.720,69 0,00
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170,98 17.535,52 23.884,09 17.887,60 30.932,95 17.663,00 9.971,28 32.840,74 9.266,53 8.638,42 36.285,51 0,00 216.650,12
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mática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory(Omemory.com.br
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
Projeção da Receita para o Período de 2025 a 2028 FOLHA 3
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Projeção da Receita de 2025
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mática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory(Qmemory.com.br
Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita
Projeção da Receita para o Período de 2025 a 2028 FOLHA
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercicio de 2026
Projeção da Receita de 2025
-eiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembr Dezembr Cen. Total
VBA 1820514 1817600 1840721 2102841 2098433 2OS04B6 2090901 2OBITAB 2O701M 41.241,98 000 215.059,96
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8.097,09 8.084,12 8.053,53 8.016,68 7.999,87 7.969,58 7.971,16 7.936,27 7.892,03 7.861,36 0,00 95.624 83
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mática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory (Omemory.com.br
Quadro 5 —- Memória de Cálculo da Receita
Projeção da Receita para o Período de 2025 a 2026 FOLHA 9
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Projeção da Receita de 2025
“giro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembr Dezembr Cen. Total
N903 GI2MNDAD 27139129 25902706 18628900 17600363 15757040 17020313 10595M | 7467189 56.162,12 000 5843.60157
n9,03 672.113,49 211.391,29 259.627,06 186.289,00 176.663,63 157.570,49 170.293,13 119.595,44 74.671,89 56.762,17 0.00 5.643.601,57
55,00 14.404,90 12.429,32 13.032,79 16.301,63 14.447,59 19.478,37 21.266,83 14.416,87 15.921,17 17.355,18 000 185.765. 43
“55,00 14.404,90 12.429,32 13.032,79 16.301,63 14.447,59 19.478,37 21.266,83 14.416,87 15.921,17 17.355,18 0,00
0,00 0,00 6.822,15 0.00 0.00 6.550,03 0,00 0,00 10.791,99 0,00 0,00 0,00
0.00 0,00 6.822,15 0.00 0,00 6.550,03 0,00 0,00 10.791,99 0,00 0,00 0,00 30.942,29
115,22 209.557,50 185.166,78 226.571,83 102.611,77 232.492,54 130.286,20 201.892,88 346.527,45 9IT7I,IA 133.270,68 0,00 2.949.6/2.14
15,22 209.957.50 185.166,78 226.571,83 702.671,77 232.492,54 130.286,20 201.892,88 346.527,45 91.773,34 133.270,68 0,00 7 949.6/2,/4
15,22 209.557.50 185,166,78 226.571,83 702.671,77 232.492,54 130.286,20 201.892,88 346.527,45 91.773,34 133.270.68 0,00 2. 8M9.6/2.14
32 67.236,96 86.314,52 73.246,11 84.005,82 87.294,55 93.605,13 87.277,39 86.895,35 217.298,83 19.831,53 0,00 971.843,30
0.00 000 1918520 8.370,86 634171 979325 1639733 1005426 1001025 14084220 19.831,53 0.00 2388;
0,00 0.00 19.185,20 6.370,86 6.341,71 9.793,25 16.397,33 10.054,26 10.010,25 140.842,29 19.831,53 0,00 238.876,68
sm 6/.236,96 67.129,32 66.875,25 11.664,11 77.501,30 77.207,80 1722343 16.885,10 76.456,54 0.00 0,00 733.016,62
1321 67 236,96 57.129,32 66.875,25 77.664,11 77.501,30 77.207,80 17.223,13 76.885,10 16.456,54 0,00 0.00 133.016,67
111,00 173700633 180083357 164360882 1.692.775,50 188243104 166745306 1.616.716,18 1.927.066,75 1.796.228,15 2.025.543,39 0,00 77 409.438,34
M100 173760633 180083357 164360882 1.692.775,50 188243104 166745306 1.616.716,18 1.927.066,75 1./96228,15 2.025.543,39 0,00 72 409.438,34
1,60 1/3/60633 180083357 164360882 1.692.775,50 188243104 166745306 1.616.716,18 1.927.066,75 1.796.228,15 2.025.543.39 0,00 22.409 438.34
M1,60 1./3/60633 180083357 164360882 1.692775,50 188243104 166745306 1.616.716,18 1.927.066,75 1.796.228,15 2.025.543,39 0,00 27 409.438,34
198,29 30.150,95 47.393,04 598,27 43.442,71 127.458,80 8.103,26 3.498,61 9.261,60 9.277,70 550.601,49 0,00 839.165,69
198,29 30.150,95 47.393,04 598,27 43.442,71 127.458,80 8.103,26 3.498,61 9.261,60 9.277,70 550.601,49 0,00 839.165.69
198, 30.150,95 47.393,04 598,27 43.442,71 127.458,80 8.103,26 3.498,61 9.261,60 9.277,70 950.601,49 0,00 839 165,69
19829 3015005 4739304 59827 4344271 127.458,80 8.103,26 3.498,61 9.261,60 B2TTTO 550.601,49 0.00 839.165,69
182,36 29.718,18 41.263,95 464,42 43.442,71 127.260,65 7.955,22 3.345,35 9.103,84 9,115,67 590.434,97 0.00 83/310,/8
9,93 432,77 129,09 133,85 0,00 198,15 148,04 153,26 157,76 162,03 166.52 0,00 1.854,91
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Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
Projeção da Receita para o Período de 2025 a 2028 FOLHA 6
Leig do Dirotrizog Orçamentárias para o Exercício de 2026
Projeção da Receita de 2025
-eiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembr Dezembr Cen. Total
162,93 879.527,17 -B60.767,10 -905.656,47 -933.531,01 -T74.259,89 -840.906,61 730.060,31 -853.766,61 902.146,93 -996.260,52 0,00 11.216.694,33
162,93 8B79.527.17 860.767,10 -905.656,47 -933.531,01 -T74.259,89 -840.906,61 730.060,31 853.766,61 -902.146,93 -996.260,52 0,00 11.216.694,33
162,93 879.527,17 -B60,767,10 -905.656,47 -933.531,01 74.259,89 -B40.906,61 -730.060,31 -B53.766,61 902.146,93 -296.260,52 0,00 11.216.694,33
162.93 B/9.52717 860.767,10 -905.656,47 -933.531,01 -T74.259,89 -840.906,61 -730.060,31 -853.766,61 -902.146,93 “996.260,52 0,00 11.216.694,33
124,97 523.642,82 ba 7.164,97 636.372,50 -678.893,29 “439.204,51 “572.764,99 AGA TO -533.459,80 “634.099,86 OTAN 0.00 1 180.636 11
agr 523.642,82 Da L.164,97 636 3/2,50 -678.893,29 439.204,51 572.764,99 419.411,79 533.459,80 634.099,86 OA NIM 0.00 ! 180.636 /1
AG. 522.996,09 b46./ 75,92 -634.730,75 -678.476,12 438.779,13 -571.737,53 467.268,93 495.948,33 “631.297,93 105.858.10 0.00 1.120.668,34
6.19 522.996,09 546.775.92 -634.730,75 “678.476,12 438.779,13 -571.737,53 -467.268,93 495.948,33 -631.297,93 -705.858.10 0.00 1. N20.668.34
6,79 522.996,09 546.775,92 -B34.730,75 -678.476,12 438.779,13 -571.737,53 -467.268,93 -495.948,33 -631.297,93 -T05.858.10 0,00 1. 120.668 34
178,18 46,73 -989,05 1.641,75 ATA -425,38 -1.027,46 -12.142,86 -37.511,47 -2.801,93 -1.253.01 0.00 59.968,37
818 646,73 989,05 -1.641,75 1747 -425,38 -1.027,46 -12.142,86 -37.511,47 -2,801,93 1.253,01 0.00 59.968,37
137,96 355.884,35 313.002,13 269.283,97 «254.637,12 -335.055,38 -268.141,62 -250.648,52 -320.306,81 -268.047,07 -289.149,41 000 4.036.057,67
13/,96 355.884,35 313.002,13 269.283,97 -254.637,72 -335.055.38 -268.141,62 250.648,52 -320.306,81 -268.047,07 “289.149,41 0.00 4.036.057,67
218.460,75 -756.238,15 -214.752,15 214.119,72 -296.833,25 -232.731,95 -212.336,64 -293.504,47 -249.928,57 -274.326.07 0.00 2 810. 165.57
-218.460.75 -256.238,15 MA T5215 «214.119,72 -296.833,25 “232.731,95 -212.336,64 -293.504,47 -249.928,57 -274.326.07 0,00 2.8/0.1855/
“B3,/4 134 542,61 5427814 51.925,28 -37.257.69 -35.332,61 -31.514,00 -34.058,52 -23.918,98 -14.934,28 11.352,32 0,00 1.128.719,06
83.i4 134.942,61 54.21814 51.925,28 -37.257,69 -35.332,61 31.514,00 -34.058,52 -23.918,98 -14.934,26 -11.352,32 0,00 1.128.719,08
151,00 2.880,99 -2 485,84 2.606,54 -3.260,31 -2.889,52 -3.895,67 4.253,36 -2.883,36 «3.184,22 -3471,02 0.00 3/.152.97
551,00 2.850.949 2465,84 2.606,54 3.260,31 -2.889,52 -3.895,67 4.253,36 -2.883,36 -3.184,22 -84/1,02 0.00 37.192,97
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Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita
Projeção da Receita para o Período de 2025 a 2028 FOLHA 7
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Projeção da Receita de 2025
11.469.570,38 101,170.730,32
UM Los TIO 830330032 BOGTTONM OATSGOOS 732848] 7583312 821048599 7.772.510,82
Tt]
Relação das Receitas incluídas e metodologias
Descrição Metodologia e Premissas
ps/ Prop Pred o Terri Urb IPTU Princi INFLAÇÃO PROJETADA
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Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
Projeção da Receita para o Período de 2025 a 2028 FOLHA: 1
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercicio de 2028
Projeção da Receita (Anual)
2025 2026 2027 2028
112.395.433,25 118.239.995,77 122.969.595,61 127.888.379,32
8.024.159,71 8.441.416,00 8.779.072,60 9.130.235,45
7.431.532,06 7.817.971, 8.130.690,56 8.455.918,20
3.227.941,54 3.395.794,48 3.531.626,24 3.672.891,34
1.585.254,46 1.667.687,67 1.734.395,16 1.803.771,01
1.272.732,71 1.338.914,80 1.392.471,37 1.448.170,23
106.136,38 111.655,47 116.121,70 120.766,59
91.388,47 96.140,67 99.986,28 103.985,73
114.996,90 120.976,73 125.815,81 130.848,46
1.642.687,08 1.728.106,81 1.797.231,08 1.869.120,33
1.642.687,08 1.728.106,81 1.797.231,08 1.869.120,33
1.786.363,90 1.879.254,81 1.954.425,00 2.032.601,98
1.786.363,90 1.879.254,81 1.954.425,00 2.032.601,98
1.647.016,15 1.732.660,98 1.801.967,42 1.874.046,10
1.647.016,15 1.732.660,98 1.801.967,42 1.874.046,10
139.347,75 146.593,83 152.457,58 158.555,88
139.347,75 146.593,83 152.457,58 158.555,88
2.417.226,62 2.542.922,42 2.644.639,32 2.750.424,88
2.417.226,62 2.542.922,42 2.644.639,32 2.150.424,88
2.417.226,62 2.542.922,42 2.644.639,32 2.750.424,88
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pIvia
2.386.206,64
20.008,30
3.236,43
7.775,25
592.627,65
153.575,37
153.575,37
153.575,37
439.052,28
439.052,28
379.655,28
29.638,55
12.426,63
17.331,82
765.374,89
765.374,89
765.374,89
765.374,89
765.374,89
2.663.608,75
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Quadro 5 —- Memória de Cálculo da Receita
Projeção da Receita para o Período de 2025 a 2028
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Projeção da Receita (Anual)
206
2.510.289,39
21.048,73
3.404,73
8.179,57
623.444,29
161.561,30
161.561,30
161.561,30
461.882,99
461.882,99
399.397,36
31.179,76
13.072,82
18.233,05
805.174,40
805.174,40
805.174,40
805.174,40
805.174,40
2.802.116,40
tt
2.610.700,97
21.890,67
3.540,92
8.506,76
648.382,04
168.023,76
168.023,76
168.023,76
480.358,28
480.358,28
415.373,26
32.426,94
13.595,72
18.962,36
837.381,38
837.381,38
837.381,38
837.381,38
837.381,38
2.914.201,05
FOLHA: 2
2028
2.715.128,99
22.766,29
3.682,57
8.847,03
674.317,25
174.744,70
174.744,70
17A.TAA TO
499.572,55
499.572,55
431.988,17
33.724,00
14.139,54
19.720,84
870.876,65
870.876,65
870.876,65
870.876,65
870.876,65
3.030.769,09
al
mática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory (Qmemory.com.br
2025
2.663.608,75
2.663.608,75
2.663.608,75
2.663.608,75
216.680,12
216.680,12
216.680,12
216.680,12
216.680,12
99.886.444,09
53.344.251,34
39.561.228,66
39.261.599,62
35.603.343,79
35.603.343,79
3.658.255,83
3.658.255,83
299.629,04
299.629,04
716.966,10
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
Projeção da Recoita para o Período de 2025 a 2028
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Projeção da Receita (Anual)
2026
2.802.116,40
2.802.116,40
2.802.116,40
2.802.116,40
227.947,50
227.947,50
227.947,50
227.947,50
227.947,50
105.080.539,17
56.118.152,42
41.618.412,55
41.303.202,80
37.454.717,67
37.454.717,67
3.848.485,13
3.848.485,13
315.209,75
315.209,75
754.248,35
2027
2.914.201,05
2.914.201,05
2.914.201,05
2.914.201,05
237.065,39
237.065,39
237.065,39
237.065,39
237.065,39
109.283.760,79
58.362.878,55
43.283.149,05
42.955.330,90
38.952.906,37
38.952.906,37
4.002.424,53
4.002.424,53
327.818,15
327.818,15
784.418,30
3
2028
3.030.769,09
3.030.769,09
3.030.769,09
3.030.769,09
246.548,00
246.548,00
246.548,00
246.548,00
246.548,00
113.655.111,417
60.697.393,69
45.014.475,00
44,673.544,13
40.511.022,62
40.511.022,62
4.162.521,51
4.162.521,51
340.930,87
340.930,87
815.795,02
JE
mática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory (Qmemory.com.br
2025
4.727,59
4.727,59
712.238,51
712.238,51
712.238,51
10.292.414,56
10.292.414,56
5.319.990,39
5.319.990,39
4.424.773,88
4.424.773,88
275.052,95
275.052,95
272.597,34
272.597,34
2.388.280,94
1.466.972,04
1.466.972,04
2.232,69
2.232,69
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
Projeção da Receita para o Período de 2025 a 2028
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Projeção da Receita (Anual)
2026
4.973,42
4.973,42
749.274,93
749.274,93
749.274,93
10.827.620,10
10.827.620,10
5.596.629,90
5.596.629,90
4.654.862,11
4.654.862,11
289.355,69
289.355,69
286.772,40
286.772,40
2.512.471,55
1.543.254,59
1.543.254,59
2.348,79
2.348,79
2027
5.172,36
5.172,36
779.245,94
779.245,94
779.245,94
11.260.724,92
11.260.724,92
5.820.495,12
5.820.495,12
4.841.056,58
4.841.056,58
300.929,92
300.929,92
298.243,30
298.243,30
2.612.970,41
1.604.984,78
1.604.984,78
244274
2.442,74
4
2028
5.379,25
5.379,25
810.415,77
810.415,77
810.415,77
11,711.153,91
11.111.153,91
6.053.314,91
6.053.314,91
5.034.698,85
5.034.698,85
312.967,12
312.967,12
310.173,03
310.173,03
2.717.489,24
1.669.184,18
1.669.184,18
2.540,45
2.540,45
Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita
Projeção da Receita para o Período de 2026 a 2028 FOLHA: &
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Projeção da Receita (Anual)
2025 2026 2027 2028
405.647,17 426.740,82 443.810,45 461.562,87
405.647,17 426.740,82 443.810,45 461.562,87
259.502,94 272.997,09 283.916,97 295.273,65
259.502,94 272.997,09 283.916,97 295.273,65
253.926,10 267.130,26 277.815,47 288.928,09
253.926,10 267.130,26 277.815,47 288.928,09
289.736,25 304.802,54 316.994,64 329.674,44
289.736,25 304.802,54 316.994,64 329.674,44
289.736,25 304.802,54 316.994,64 329.674,44
95.624,83 100.597,33 104.621,23 108.806,08
95.624,83 100.597,33 104.621,23 108.806,08
95.624,83 100.597,33 104.621,23 108.806,08
24.132.754,41 25.387.657,61 26.403.163,93 27.459.290,44
20.211.238,37 21.262,222,75 22.112.711,68 22.997.220,12
14.350.929,13 15.097.177,43 15.701.064,53 16.329.107,11
14.350.929,13 15.097.177,43 15.701.064,53 16.329.107,11
5.643.601,52 5.937.068,81 6.174.551,57 6.421.533,62
5.643.601,52 5.937.068,81 6.174.551,57 6.421.533,62
185.765,43 195.425,23 203.242,24 211.371,92
185.765,43 195.425,23 203.242,24 211.371,92
mática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory(Qmemory.com.br
2025
30.942,29
30.942,29
2.949.672,74
2.949.672,74
2.949.672,74
971.843,30
238.826,68
238.826,68
733.016,62
733.016,62
22.409.438,34
22.409.438,34
22.409.438,34
22.409.438,34
839.165,69
839.165,69
839.165,69
839.165,69
837.310,78
1.854,91
Quadro 5 —- Memória de Cálculo da Receita
Projeção da Receita para o Período de 2025 a 2026
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Projeção da Receita (Anual)
2026
32.551,28
32.551,28
3.103.055,72
3.103.055,72
3.103.055,72
1.022.379,14
251.245,66
251.245,66
771.133,48
771.133,48
23.574.729,14
23.574.729,14
23.574.729,14
23.574.729,14
882.802,30
882.802,30
882.802,30
882.802,30
880.850,94
1.951,36
mática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory GQmemory.com.br
2027
33.853,34
33.853,34
3.227.177,95
3.227.177,95
3.227.177,95
1.063.274,30
261.295,48
261.295,48
801.978,82
801.978,82
24.517.718,31
24.517.718,31
24.517.718,31
24.517.718,31
918.114,40
918.114,40
918.114,40
918.114,40
916.084,98
2.029,42
2028
35.207,47
35.207,47
3.356.265,07
3.356.265,07
3.356.265,07
1.105.805,25
271.747,30
271.747,30
834.057,95
834.057,95
25.498.427,04
25.498.427,04
25.498.427,04
25.498.427,04
954.838,96
954.838,96
954.838,96
954.838,96
952.728,36
2.110,60
2025
-11.216.694,33
-11.216.694,33
-11.216.694,33
-11.216.694,33
-7.180.636,71
7.180.636,71
-7.120.668,34
7.120.668,34
-7.120.668,34
-59.968,37
-59.968,37
-4.036.057,62
-4.036.057,62
-2.870.185,57
-2.870.185,57
-1.128.719,08
-1.128.719,08
-37.152,97
-37.152,97
Totais: 101.178.738,92
mática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory GQmemory.com.br
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
Projeção da Receita para o Período de 2025 a 2028
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Projeção da Receita (Anual)
2026
-11.799.962,43
-11.799.962,43
-11.799.962,43
-11.799.962,43
-7.554.029,82
-7.554.029,82
-7.490.943,08
7.490.943,08
7.490.943,08
-63.086,74
-63.086,74
-4.245.932,61
4.245.932,61
-3.019.435,23
-3.019.435,23
1.187.412,47
-1.187.412,47
-39.084,91
-39.084,91
106.440.033,34
2027
-12.271.960,92
-12.271.960,92
-12.271.960,92
-12.271.960,92
-7.856.191,03
-7.856.191,03
-7.790.580,83
«7.790.580,83
-7.790.580,83
-65.610,20
-65.610,20
-4.415.769,89
-4.415.769,89
-3.140.212,64
-3.140.212,64
1.234.908,96
1.234.908,96
-40.648,29
-40.648,29
110.697.634,69
7
2028
-12.762.839,33
-12.762.839,33
-12.762.839,33
-12.762.839,33
-8.170.438,68
-8.170.438,68
-8.102.204,06
-B.102.204,06
-8.102.204,06
-68.234,62
-68.234,62
-4,592.400,65
4.592.400,65
-3.265.821,12
-3.265.821,12
-1.284.305,32
-1.284.305,32
42.274,21
42.274,21
115.125.539,99
2022
88 130.742,03
6 193.641,53
5.825.018,61
2.353.962,07
0,00
0.00
0,00
0.00
0,00
0,00
0.00
1.195.118,61
1.195.118,61
1.171.025,95
1.171.025,95
24.092,66
24.092,66
2.215.937,93
2.275.937,93
0,00
0,00
0.00
0.00
0.00
1.149.046,92
1.012.844,63
2023
93.165.037,52
1.249.914,53
6.842.224,76
3.125.325,06
1.371.953,68
1.112.778,69
55.039,09
132.334,08
71.801,82
1.753.371,38
1.753.371,38
1.521.021,13
1.521.021,13
1.487.368,90
1.487.368,90
33.652,23
33.652,23
2.195.878,57
2.195.878,57
2.195.878,57
2.186.347,90
6.014,46
1.937,63
1.578,58
0,00
0,00
Variação(%)
511%
17,05%
17,46%
32,17%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
27,27%
227%
27,01%
27,01%
39,68%
39,68%
“3,52%
“3,52%
0,00%
0,00%
0,00%
0.00%
0,00%
0,00%
0,00%
2024
106.378.707,82
7.667.913,50
7.407.723,21
2.886.081,19
1.504.488,12
1.191.714,16
98.747,10
100.579,37
113.447,49
1.381.593,07
1.381.593,07
1.657.448,54
1.657.448,54
1.537.030,19
1.537.030,19
120.418,35
120.418,35
2.564.193,48
2.564.193,48
2.564.193,48
2.541.377,47
18.325,44
1.421,70
3.068,87
0.00
0,00
Quadro 5 —- Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Variação(%)
14,18%
SITh
3,88%
“7.06%
9,06%
7.09%
19,41%
«24,00%
58,00%
21,20%
-21,20%
8.97%
897%
3,34%
3,34%
257,83%
257,83%
16,77%
16,77%
16,77%
16,24%
204,69%
“26,83%
94,41%
0,00%
0,00%
mática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory(Omemory.com.br
5b55
112.395.433,25
8.024.159,71
7.431.532,06
3.227.941,94
1.585.254,46
1.272.732,41
106.136,38
91.388,47
114.996,90
1.642.687,08
1.642.687,08
1.786.363,90
1.786.363,90
1.647.016,15
1.647.016.15
139.347,75
139.347,75
2411.226.,62
2.417.226,62
2.417.226,62
2.386.206,64
20.008,30
3.236,43
fitas
1.585.254,46
1.272.732,11
FOLHA: 1
Variação)
5,86%
4,65%
4,56%
11,85%
5.37%
6.80%
LAB
914%
1.37%
18,90%
LB
Forex
146%
116%
15,02%
15,12%
5.73%
ENA
5.73%
611%
9,18%
2022
48.514,55
n5.648.97
42.038,82
1.204.915,15
1.204.915,15
22715.937.93
2.211.691,68
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0.00
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240.061,09
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0,00
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0.00
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128.561,63
2023
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
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7547313
1517313
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332.516,64
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12.983,72
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0.00
Variação(%)
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
10,60%
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0,00%
0,00%
38,51%
38,51%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
2024
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
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153.904,33
153.904,33
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406.285,96
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16.086,72
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
VariagtolM)
0,00%
0.00%
0.00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0.00%
0.00%
0,00%
37,41%
104,73%
104,73%
104,73%
22,19%
22,19%
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202,87%
-55,13%
23,90%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
mática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory(Omemory.com.br
nx
106.136,38
91.388,47
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1.642.687,08
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153.575,37
153.575,37
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379.655,28
29.638,55
12.426,63
17.331,82
153.575,37
153.575,37
FOLHA:
Iaraçãofh
0.00%
0.00%
0.00%
0,00%
0,00%
0,00%
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0,00%
0,00%
0,00%
5,19%
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0,21%
8.06%
8,06%
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4.26%
LAN
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0.00%
0.00%
0.00%
0,00%
0,00%,
2022
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112.046,84
112.046,85
712.046,85
112.046,85
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0.00
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1.967.967.25
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0,00
0,00
0,00
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0.00
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110.708,12
110.708,12
110.708,12
110,708,12
110.708,12
0,00
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2023
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625.490,17
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0,00
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625.490,17
625.490,17
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1.984.608,90
1.984.608,90
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1.984.608,90
1.984.608.90
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
184.950,87
184.950,87
0.00
0,00
184.950,87
184.950,87
184.950,87
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretricçs Orçamentárias para o Exercício de 2026
Variação(%)
12,16%
12,16%
0,00%
0,00%
«12,16%
0,00%
0,00%
0,85%
0,85%
0,85%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
67,06%
67,06%
0.00%
0,00%
67,06%
0,00%
0,00%
2024
691.858,89
691.858,89
0,00
0,00
691.858,89
691.858,89
691.858,89
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2.534.951,76
0,00
0,00
2.534.951,76
2.534.951,76
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230.000,00
230.000,00
230.000,00
230.000,00
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301.587,51
0,00
0,00
301.587,51
301.587,51
301.587,51
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Uaeao)
10,61%
10,61%
0,00%
0,00%
10,61%
10,81%
10,61%
39,32%
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2713%
0,00%
0,00%
2773%
2713%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
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63,06%
63,06%
0,00%
0.00%
63,06%
63,06%
63,06%
mática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory(Qmemory.com.br
A
765.374,89
65.374,89
165.374,89
165.374,89
T65.374,89
r65.374,89
765.374,89
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2.663.608,75
7.663.608,75
2.663.608,75
2.663.608,75
2.663.608,75
2.663.608,75
0,00
0.00
0.00
0,00
0,00
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216.680,12
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716.680,12
716.680,12
216.680,12
FOLHA: 3
nr
10,6:
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10,63%
36/%
5.08%
5.08%
0,00%
0.00%
5.08%
5.08%
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100,00%
100,00%
100.00%
100,00%
7815%
28,15%
0.00%
8.15%
28 15%
2815%
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
FOLHA: 4
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2028
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
2022 2023 Variação(%) 2024 Variação(%) 2025 Variação(%)
9.025.264,28 82.984 .545,69 5,01%, 94.129.633,51 13,43% 99.886.444,09 6.17%
41.766.806.06 4.282.269,85 6,02% 50.442.319,87 13,91% 53.344.251,34 B/5%
31,082.627,85 32. 195.673,41 3,58% 37. 408.915,02 16,19% 39.561.228.66 5,15%
30.860 789,58 31.9 1.997,31 3,50% 37.121.057,18 16,21% 39.261.599.62 EN ARO
0,00 29.066.247,78 0,00% 33.647.063,73 15,76% 35.603.343,79 5.81%
0,00 29.066.247,78 0,00% 33.647.063,73 15,76% 35.603.343./9 5,81%
0,00 2.875.749,53 0.00% 3.473.993,45 20,80% 3.658 255.83 [-
0,00 2.875.749,53 0,00% 3.473.993,45 20,80% 3.658.255,83 9,30%
0,00 253.676,10 0,00% 287.857,84 13,47% 299.629,04 4,09%
0.00 253.676,10 0,00% 287.857,84 13,47% 299.629,04 4,09%
1.0/3.288.01 620.734,22 -4217% 683.799,83 10,16% 716.966,10 4.85%
0,00 0,00 0.00% 15.137,48 0,00% 412759 B8./0%
0,00 0,00 0,00% 15.137,48 0,00% 412159 68,70%
683.845,68 620.734,22 -9,23% 668.662,35 772% 112.238,51 6,52%
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0,00 620.734,22 0,00% 668.662,35 772% 112.238,51 6,57%
1.161.020,52 TIATADITI -0,18% 9.674.750,01 24,88% 10.292. 414,56 6,38%
0,00 TIATABITI 0,00% 9.674.750,01 24,88% 10.292 414,56 6,38%
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0,00 3.645.064,94 0,00% 5.012.349,56 37,51% 5.319.990,39 6.14%
0,00 3.664 214,84 0,00% 4.159.976,76 13,53% 4AZATT3,88 6,3/%
0.00 3.664.214,84 0,00% 4.159.976,76 13,53% 4424 773,88 6,3/%
0,00 288.636,71 0,00% 253.977,06 12,01% 275.052,95 8.30%
0,00 288.636,71 0,00% 253.977,06 12,01% 275.052,95 8,30%
0.00 149.277,24 0,00% 248.446,63 66,43% PT? 59T3A 977%
0,00 149.277,24 0,00% 248.446,63 66,43% 212.597,34 947%
mática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory (Omemory.com.br
2022
0.00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0.00
78.459 084,45
28.459.084.45
1.239.508,78
1.239.508,78
1.162.196,35
1.162.196,35
221.838,27
221.838,27
0.00
0.00
683.845,68
683.845,68
2023
1.981.372,32
995.030,98
995.030,98
3.360,00
3.360,00
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345.509,60
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243.043,84
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394.427,90
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650.537,23
650.537,23
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercicio de 2026
Variação(%)
0,00%
0.00%
0,00%
0.00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0.00%
0.00%
0,00%
0,00%
0.00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
2024
2.105.050,02
1.249.282,55
1.249.282,55
2.100,00
2.100,00
372.414,00
372.414,00
243.639,56
243.639,56
237.613,91
237.613,91
305.836,31
305.836,31
305.836,31
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Variação(%)
6,24%
25,55%
25,55%
-37,50%
37,50%
779%
7.79%
0,25%
0,25%
-39,76%
“39,76%
«52,99%
52,99%
-52,99%
0,00%
0.00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0.00%
0,00%
0,00%
mática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory (Qmemory.com.br
2025
2.388.280,94
1.466.972,04
1.466.972,04
223269
2.232,69
405.647. 17
405.647,17
259.502,
259.502,94
253.926,10
253.926,10
289.736,25
289.736,25
289.736,25
35.603.343,79
35.603.343,79
3.658.255,83
3.658.255,83
0.00
0,00
299.629,04
299.629,04
AJ2r59
agora
712.238,51
712.238,51
FOLHA: 5
Variação(%)
13,45%
17,43%
17,43%
6,37%
6,32%
8.99%
8,92%
6,51%
6,51%
6.86%
6,86%
5.26%
5,26%
4,20%
0.00%
0,00%
0,00%
0.00%
0.00%
0.00%
0,00%
0.00%
0,00%
0,00%
0,00%
0.00%
Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita
Lois de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício ds áPas
Avalião Pirgantva do Crescimento da Receita
OLHA: 6
2022 2023 Variação(%) 2024 Variação(%) 2025 Variação(%)
289.442,33 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0.00 0.00%
389.442,33 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0.00 0.00%
7.161.020,52 0,00 0,00% 0,00 0,00% 10:292.414,56 0,00%
4.092.152,15 0,00 0,00% 0,00 0,00% 5.319.990,39 0.00%
4.092.152,15 0,00 0,00% 0,00 0,00% 5.319.990,39 0,00%
3.118.224,14 0,00 0,00% 0,00 0,00% aaa r7388 0.00%
3822474 0,00 0,00% 0.00 0,00% AAA 173,88 0,00%
286.429,72 0.00 0,00% 0,00 0,00% 275.052,94 0,00%
286.429,12 0,00 0,00% 0,00 0,00% 275.052,95 0
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143.842,07 0,00 0,00% 0.00 0,00% 272.597,34 0,00%
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117.578,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
117.578,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0.00 0,00%
1.088.593,77 0,00 0,00% 0,00 0,00% 2.388.280,94 0.00%
800.993,45 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.466.972,04
800.993,46 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.466.972,04 0,00%
4.080,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 2.232,69 0,00%
4.080,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 2.232,69 0,00%
204.426,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 40564717 0.00%
204,476.00 0,00 0.00% 0.00 0,00% 405.647,17 0,00%
19.094,31 0,00 0,00% 0,00 0,00% 259.502,94 0,00%
19.094,31 0,00 0,00% 0,00 0,00% 259.502,94
0.00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 253.926,10 0,00%
0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 253.926,10 0,00%
mática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory (Qmemory.com.br
2022
605.721,39
605.721,39
605.721,39
101.098,50
101.098,50
155.554,52
0.00
0,00
0,00
0,00
54.456,02
54.456,02
22242-364,89
15.915.053,09
0.00
0.00
0.00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
4.333.353,76
4.333.353,76
2023
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.086.758,94
60.000,00
60.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.026.758.94
1.026.758,94
21.549.707,08
17.914.550,57
12.695.823,77
12.695.823,77
5.092.979,66
5.092.979,66
121.624,49
121.624,49
4.122,65
4.122,65
2927 14,24
2.927.114,24
Variação(%)
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
598,64%
0.00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
311%
12,56%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0.00%
0.00%
-32,44%
-32,44%
2024
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
263.968,68
0,00
0,00
173.534,64
173.534,64
0.00
0,00
90.434,04
90.434,04
22.831,135,04
19.394,338,77
13.662,775,40
13.662,775,40
5.529.830,81
5.529.830,81
172.564,97
172.564,97
29.167,59
29.167,59
2.521.372,01
2.521.372,01
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Variação(%)
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
15,71%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
-91,19%
91,19%
5.95%
8,26%
7.62%
7.62%
8,58%
8.58%
41,88%
41,88%
607,50%
607,50%
-13,88%
-13,88%
mática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryDmemory.com.br
FOLHA
2025
289.736,25
289.736,25
289.736,25
95.624,83
95.624,83
95.624,83
0,00
0.00
0.00
0,00
0.00
0.00
95.624,83
95.624,83
24. 132.794,41
20.211.238,37
14.350.929,13
14.350.929,13
5.643.601,52
9.643.601,52
185.765,43
185.765,43
30.942,29
30.942,29
2.949.672,74
2.949.672,14
Variação(%)
0.00%
0.00%
0.00%
0,00%
0.00%
63,77%
0,00%
0.00%
100,00%
100,00%
0.00%
0,00%
5.74%
BA
5.70%
5.04%
2,04%
2.06%
2.06%
1.68%
185%
6,08%
6,08%
18.99%
16,99%
Quadro 5 —- Memória de Cálculo da Receita
, à h a Vo FOLHA: 8
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
2022 2023 Variação(%) 2024 Variação(%) 2025 Variação(%)
4.333.353,76 2.927.714,24 “32,44% 2.521.372,01 -13,88% 2.949.672,74 16.99%
891.283,20 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0.00%
12.334.051,19 0.00 0,00% 0.00 0,00% 14.350.929,13 0,00%
12.334.051,19 0,00 0,00% 0,00 0,00% 14.350.929,13 0,00%
3.422.626,96 0,00 0,00% 0,00 0,00% 5.643.601,52 0,00%
3.422.626,96 0,00 0,00% 0,00 0,00% 5.643.601,52 0.00%
137.903,45 0,00 0,00% 0,00 0,00% 185.765.43 0.00%.
137.903,45 0,00 0,00% 0.00 0,00% 185.765,43 0.00%
2047149 0,00 0,00% 0,00 0.00% 30.942,29 0.00%
20.471,49 0,00 0,00% 0,00 0,00% 30.942,29 0,00%
135.264,78 0,00 0,00% 0,00 0,00% 238.826,68 0,00%
135.264,78 0,00 0,00% 0,00 0.00% 238.826,68 0,00%
891.283,20 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0.00 0,00%
891.283,20 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0.00%
481.957,79 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0.00%.
481.957,19 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.102.674,84 707.442,27 -35,84% 915.424,26 29,40% 971.843,30 6.16%
0,00 81.650,40 0,00% 227.053,20 178,08% 238.626,68 9.19%
0,00 81.650,40 0,00% 227.053,20 178,08% 238.826.68 5.14%
485.452,27 625.791,87 28,91% 688.371,06 10,00% 133.016.62 6.49%
485.452,27 625.791,87 28.91% 688.371,06 10,00% 733,016.62 6.49%
15.009.917,69 1/.142.868,50 14,21% 20.839.362,11 21,58% 22 409.438,34 1.93%
15.009.917,69 17 142.868,50 14,21% 20.839.362,11 21,58% 22.409.438,34 193%
0,00 17.142.868,50 0,00% 20.839.362,11 21,56% 22. 409.438,34 1.53%
0,00 17.142.868,50 0,00% 20.839.362,11 21,56% 22.409.438,34 1.53%
15.009.917,69 0.00 0,00% 0,00 0.00% 22. 409.438,34 0,00%
mática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory (GQmemory.com.br
2022
15.009.917,69
6.175,64
6.175,64
675,64
6.175,64
0,00
0,00
121.114,00
112.320,77
47.620.00
42.620.00
42.620,00
69.700,77
69.700,77
0,00
0.00
69.673,59
27,22
8.793,23
8.793,23
8.193,23
8.793,23
B./93.23
0,00
0.00
0.00
2023
0,00
0,00
0,00
9.700,26
9.700,26
9.700,26
9.700,26
135.527,36
90.823,13
0,00
0,00
0,00
90.823,13
90.823,13
89.625,17
1.197,96
0,00
0,00
44.104,23
0,00
0.00
0,00
44.704,23
44.704,23
44.704,23
44.704,23
Variação(%)
0,00%
0,00%
0,00%
57,07%
57,07%
0,00%
0,00%
11,90%
19,14%
0,00%
0,00%
0,00%
30,30%
30,30%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
408,39%
0,00%
0,00%
0.00%
408,39%
0,00%
0,00%
0,00%
2024
0,00
0,00
0,00
16.816,49
16.816,49
16.816,49
16.816,49
822.762,65
790.957,68
0,00
0,00
0,00
790.957,68
790.957,68
789.263,07
1.694,61
0,00
0,00
31.804,97
0,00
0,00
0,00
31.804,97
31.804,97
31.804,97
31.804,97
Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Variação(%)
0,00%
0,00%
0,00%
73,36%
73,36%
73,36%
73,36%
507.08%
770,88%
0,00%
0,00%
0.00%
10,88%
770,88%
180,63%
41,46%
0,00%
0,00%
-28,85%
0,00%
0,00%
0,00%
-28,85%
-28.85%
-28,85%
-28,85%
mática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory (Qmemory.com.br
2025
22. 409.438,34
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
839.165,69
839.165,69
0,00
0,00
0,00
839.165,69
839.165,69
837.310.78
1.854,91
837.310,78
1.854,91
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
Variação(%)
0,00%
0,00%.
0,00%
100,00%
100,00%.
100.00%.
100,00%.
1,99%
6.09%
0.00%
0,00%
0,00%
E
E)
6,09%
9.46%
0.00%
0,
100.
0.00%
0.00%
0.00%
-100,00%
-100,00%
100,00%
100,00%
2022
5.734.884,73
0,00
0,00
0,00
0.00
5.734.884,73
1.375.618,00
894.514,00
0.00
0,00
0.00
0,00
0.00
0,00
481.104,00
0,00
0,00
0,00
0,00
894.514,00
894.514,00
894.514,00
481.104,00
481.104,00
0,00
2023
3.210.920,41
0.00
0,00
0.00
0,00
0,00
3.210.920,41
2.154.385,55
424.126,00
424.126,00
424.126,00
424.126,00
0,00
0,00
0,00
1.480.259,55
477.500,00
477.500,00
1.002.759,55
1.002.759,55
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
250.000,00
Variação(%)
44,01%
0.00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
44,01%
56,61%
-52,59%
0,00%
0.00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
207,68%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0.00%
0,00%
0,00%
0.00%
0,00%
2024
7.051.407,57
2.268.746,86
2.268.746,86
2.268.746,86
2.268.746,86
2.268.746,86
4.782.660,71
1.740.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
200.000,00
200.000,00
200.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
1.540.000,00
Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita
Leio de Dirgirias Orçamentárias para 9 Exgreígio ig 2020
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Variação(%)
119,61%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
48,95%
19,23%
-100,00%
-100,00%
-100,00%
-100,00%
0,00%
0,00%
0,00%
-100,00%
-100,00%
100,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
516,00%
mática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory (Qmemory.com.br
2025
0,00
0,00
0.00
0,00
0.00
0.00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
10
Variação(%)
100,00%
100,00%.
100,00%
100.00%
100.6
100.00%
100,00%
100,00%
0.00%
0,00%
0,00%
0,00%
100,00%
100,00%
-100,00%
0,00%
0,008
0.00%
0,00%
0,00%
0.00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
100,00%
Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita
; Rm iê BE AR FOLHA: 11
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
2022 2023 Variação(%) 2024 Variação(h) 2025 Variação(%)
0,00 250.000,00 0,00% 1.540.000,00 516,00% 0,00 100,00%
0,00 250.000,00 0,00% 1.540.000,00 516,00% 0,00 100,00%
4.359.266,73 1.056.534,86 75,76% 3.042.660,71 187,98% 0,00 100.00%,
685.945,00 356.534,86 48,02% 148.844,17 -58,25% 0,00 100,00%
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0,00 356.534,86 0,00% 148.844,17 -58,25% 0.00 -100,00%
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0,00 0,00 0,00% 2.113.000,00 0,00% 0.00 -100,00%
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0,00 0.00 0,00% 78.591,24 0,00% 0.00 100,00'%
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685.945,00 0,00 0.00% 0,00 0,00% 0.00 0,00%
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1.848.321,73 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0.00 0.00%
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0,00 400.000,00 0,00% 702.225,30 75,56% 0,00 100,00%.
0.00 400.000,00 0.00% 702.225,30 75,56% 0.00 100,00%
9.013.698,86 9.532.189,18 0,00% -10.697,133,20 0.00% 11.216.694.33 0,00%
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1.206,66 11.373,61 0,00% -37.,116,74 0.00% 0.00 0.00%
mática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory(Qmemory.com.br
2022
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-1.206.66
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-S79,M
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6.551,95
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3.883.992,20
8.883.992,20
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0,00
4.649.818.62
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10.891.21
2023
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-11.373,61
11.373,61
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1.780,99
0,00
-9.592,62
9.592,62
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0,00
0,00
9.446.068,41
“9.446.068,41
“9.446.068,41
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-5.863.984,32
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-5.813.249,23
5.813.249,23
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-50.735,09
0,00
0,00
0,00
0,00
Variação(%)
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0,00%
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0.00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
2024
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-37.116,74
-37.019,32
-4.244,31
-4.244,31
0,00
-32.775,01
-32.775,01
-97,42
-97,42
-97,42
-9742
-10.660.016,46
-10.660.016,46
-10.660.016.46
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6.786.983,75
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-6.729.412,35
-8.729.412,35
-57.571,40
-57.571,40
0,00
0,00
0,00
0.00
Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Variação(%)
0,00%
0,00%
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0.00%
0,00%
0,00%
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0,00%
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0.00%
0,00%
0,00%
0,00%
0.00%
mática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory(Omemory.com.br
2025
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0.00
-11.216.694,33
11.216.694.33
11216.694.33
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-1. 180.636,11
“120.668,34
-1.120.668,34
-1 120.668,34
59.968,37
59.968,37
-11420.668,34
59.968,37
0,00
0,00
FOLHA: 12
Variação(%)
0,00%
0,00%
0,00%
0.00%
0.00%
0,00%
0,00%
0,00%.
0.00%
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0.00%
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0.00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%,
0,00%
0,00%
0.00%
0.00%
0.00%
2022
10.891,21
-3.178.914,85
3.178.914,85
2.466.809,98
0,00
“884.524,10
0,00
27.580,77
0,00
-?.466.809,98
684 524,10
-21.580,17
-122.500,00
122.500,00
122.500,00
122.500,00
122.500,00
122.500,00
122 500,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0.00
84.851.927,90
2023
0,00
-3.582.084,09
3.582.084,09
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2 539.164,46
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1.018.594,73
-24.324,90
24.324,90
0,00
0,00
0,00
TA TATA6
AA 14746
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67.800,00
-67.800,00
-67.800,00
-67.800,00
6 947,16
6.947,16
-6.947,16
-6.947,16
6.947,16
86.843.768,75
Variação(%)
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0.00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
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0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
-38,30%.
-3.873.032,71
-3.873.032,71
2.732.554,85
2.732.554,85
-1.105.964,99
1.105.964,99
“34.512,87
-34.512,87
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
102.732.982,19
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Variação(%)
0,00%
0,00%
0.00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0.00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0.00%
0,00%
0,00%
0.00%
0.00%
0,00%
0,00%
0,00%
133,79%
mática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory(Qmemory.com.br
FOLHA:
2025
0,00
4.036.057,62
4.036.057,62
-2.870.185,57
2.810.185,57
-1128:719.08
1.128.719,08
37.152,97
37.152,97
-2.870.185,57
-1.128.719,08
-37152,97
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0.00
0,00
101.178.738,92
13
Variação(%)
0,00%
0.00%
0.00%
0,00%
0.00%
0.00%
0,00%
0.00%
0.0
0,00%
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0,00%
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0,00%
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0.00%
0.00%
0,00%
0,00%
0.00%
0.00%
0.00%
94,34%
Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa
' ' E Ea a FOLHA: 1
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Despesa Realizada no Exercício de 2022
Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
o o SBT Sn e
6.626.901,70 6.228.179,88 8.446.873,60 7.066.739,33 6.777.999,84 6.947.031,70 6.420.327,55 5.862.249,05 5.024.294,96 8.340.919,81 75.633.552,46
3.489.956,50 3.199.228,78 3.247.049,42 3.217.972,65 3.217.931,61 3.424.857,54 3.223.474,11 3.122.382,08 3.127.163,64 5.918.408,96 40.883.650,77
12.805,63 12.805.63 12.805,63 15.410,75 15.410,75 15.410,75 15.410,75 15.410,75 15.410,75 15.410,72 171.903,37
12.805,63 12.805,63 12.805,63 15.410,75 15.410,75 15.410,75 15.410,75 15.410,75 15.410,75 15.410,72 171.903,37
347745087 3.186.423,15 3.234.243,79 3.202.561,90 3.202.520,86 3.409.446,79 3.208.063,36 3.106.971,33 3.111.752,89 5.902.998,24 40.711.747,40
49.55244 45.193,89 45.255,86 43.713,97 43.713,97 45.097,15 43.713,97 43.713,97 43.713,97 86.044,76 576.042,69
12/4143 11.167,45 11.167,45 11.167,45 11.167,45 11.976,76 11.167,45 11.167,45 10.775,06 15.639,75 138.463,94
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2.503.149,54 2.298.485,89 2.301.466,53 2.292.014,43 2.230.858,09 2.414.383,02 2.291.460,68 2.220,719,07 2.236.689,44 4.325.105,63 29.153.391,33
560.34 7,44 429.732,61 534.253,08 534.818,97 532.452,36 541.573,48 536.744,26 518.514,91 914.778,57 999.367,21 6.687.120,96
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69.479,50 61.945,87 77.239,10 64.872,34 76.789,10 74.268,65 67.077,66 69.304,00 65.665,33 3.433,27 753.399,96
69.479,50 61.945,87 77.239,10 64.872,34 76.789,10 74.268,65 67.077,66 69.304,00 65.665,33 3.433,27 753.399,96
3.067.465,70 2.967.005,23 3.122.585,08 3.783.894,34 3.483.279,13 3.447.905,51 3.129.775,78 2.670.562,97 1.831.465,99 2.418.677,58 33.996.501,73
1.440,00 7.140,00 7.440,00 7.140,00 7.140,00 7.140,00 7.140,00 7.140,00 7.440,00 1.440,00 85.080,00
1.140,00 7.140,00 7.140,00 7.140,00 7.140,00 7.140,00 7.440,00 7.440,00 7.140,00 7.440,00 85.680,00
725.209,66 175.209,66 85.209,66 186.833,17 127.643,86 140.349,66 77.709,66 120.929,56 95.209,66 70.209,66 1.454.846,53
2.543,00 2.543,00 2.543,00 13.743,00 4.543,00 67.683,00 2.543,00 15.543,00 2.543,00 2.543,00 121.769,00
172.666,66 82.666,66 173.050,17 123.100,86 72.666,66 75.166,66 105.386,56 92.666,66 67.666,66 1.333.077,53
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0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 803,54 0,00 1.607,08 0,00 0,00 2.410,62
30.4/8.98 36 128,38 40.189,22 37.604,70 32.250,84 36.773,46 34.707,80 32.224,08 40.499,82 43.344,40 450.493,12
30.478,98 36.128,38 40 189,22 37.604,70 32.250,84 36.773,46 34.707,80 32.224,08 40.499,82 43.34440 450.493,12
28.940,68 28.940,69 28.940,69 30.002,54 30.002,54 30.002,54 30.002,54 30.002,54 30.002,54 30.002 40 354.721,09
28.940.69 28.940,69 28.940,69 30.002,54 30.002,54 30.002,54 30.002,54 30.002,54 30.002,54 30.002.40 354.721,09
mática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryGQmemory.com.br
Quadro 6 —- Memória de Cálculo da Despesa
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 ins
Despesa Realizada no Exercício de 2022
Março Abril Maia Junho Julho Agosto Colombro Outubro Novembro Dezembro Tolal
211569637 2.119.586,50 2.961.105,51 3.522.313,93 3.286.241,89 3.232.836,31 2.980.215,78 2.478.659,71 1.658.613,97 2.261.981,12 31.648,350,37
24.224,00 23.806,00 52.659,00 34.620,00 34.847,00 33.302,00 31.921,00 22.801,00 36.682,00 14.953,00 388.981,00
124.239,14 618.586,92 111.246,15 788.899,06 649.778,00 817.535,12 698.892,98 s25.77715 490.519,34 176.445,47 7.469.204,77
0,00 0,00 651,65 0.00 11.400,00 4.668,60 7.056,80 3.311,00 4.995,59 2.469,37 34.552,96
341.157,61 107,404,89 271.039,92 217.791,70 431.560,29 161.639,33 181.972,52 215.462,77 164.037,29 95.762,01 2.687.978,04
16.355,69 16.355,69 19.875,69 19.875,69 26.137,32 21.849,45 18.758,53 20.391,86 14.558,99 16.103,99 217.658,36
21.683,61 21.768,11 21.054,80 21.605,81 21.133,81 22.153,80 36.280,01 26.756,47 25.598,51 26.287,51 281.105,11
1.540.690,59 1.805.794,15 1.776.354,01 2.257.528,26 1.945.244,77 2.056.234,90 1.776.475,04 1.533.649,56 866.990,62 1.771.620,41 19.081.383,01
16.721,96 18.537,97 18.365,98 18.734,49 11.519,99 30.234,02 15.406,95 15.420,22 15.697,42 29.707,22 214.903,48
62.102,62 74.447,60 67.458,65 79.369,15 81.898,65 61.699,49 92.459,69 50.590,68 26.355,41 116.382,30 802.896,32
11.552,39 15.941,71 10.229,54 41.990,50 2041249 7.312,00 10.638,00 4.499,00 13.178,80 3.164,00 157.503,70
0.00 0.00 0,00 0,00 0,00 16.207,60 36.670,18 0,00 0,00 9.085,89 70.068,81
0,00 0.00 0,00 0,00 607,17 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 10.330,56
16.968,16 16.943,46 12.170,12 41.899,27 51.702,40 0,00 73.684,08 0,00 0.00 0.00 231.784,25
137.138,99 920.580,09 479.207,07 543.894,91 1.338.915,48 264.028,20 717.734,61 892.532,40 306.456,08 534.177,37 6.336.538,86
43.172,42 166.619,80 340.653,67 359.773,42 1.221.284,20 146.386,57 600.081,23 719.463,84 179.582,98 532.648,30 4.978.630,34
2.338,63 2.338,63 2.338,63 3.171,01 3.171,01 3.171,01 3.171,01 34171,01 3171,01 3.170.97 33.890,18
2.338,63 2.338,63 2.338,63 3.171,01 3.171,01 3171,01 3.171,01 3.171,01 3471,01 3.170,97 33.890,18
40.833,49 164.281,17 338.315,04 356.602,41 1.218.113,19 143.215,56 596.910,22 716.292,83 176.411,97 529.477,33 4.944.740,16
19.320.19 641.385,57 68.391,32 37.367,33 145.495,26 105.491,57 71.186,29 603.988,82 95.351,97 2.644,00 1.828.629,08
21.513.30 122.895,60 269.923,72 319.235,08 522.817,00 37.723,99 525.723,93 82.304,01 51.060,00 526.833,33 2.509.310,15
0,00 0,00 0,00 0,00 546.800,93 0,00 0,00 30.000,00 30.000,00 0.00 606.800,93
93.966,87 153.960,29 138.553,40 184.121,49 117.631,28 117.641,63 117.653,38 173.068,56 126.873,70 1.529,02 1.357.908,52
204,43 204,53 204,53 204,53 204,53 204,53 204,53 204,53 204,53 204,44 2.454,27
204.53 204,53 204,53 204,53 204,53 204,53 204,53 204,53 204,53 204,44 2.454,27
93.762,34 153.755,76 138.348,87 183.916,96 117.426,75 117.437,10 117.448,85 172.864,03 126.669,17 1.324,58 1.355.454,25
mática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory (Omemory.com.br
Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa FOLHA: 3
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 .
Despesa Realizada no Exercício de 2022
dctembro Outubro Novembro Dezombro Total
1.324,58 1.355.454,25
Março Abril Maio Junho Julho Agosto
117.437,40 117.448,85 172.864,03 126.669,17
5.330.751,64 8.874.697,13 81.970.091,32
93.762,34 153,755,76 138.348,87 183.916,96 117.426,75
6.764.040,69 7.148.759,97 6.926.080,67 7.610.634,24 8.116.915,32 7.211.059,90 7.138.062,16 6.754.781,45
mática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory(Omemory.com.br
Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 ERRA
Despesa Realizada no Exercício de 2028
“am Ja It, RR Julho hai Nado hbro a ii tu
6.620.990,93 7.369.043,82 7.047.596,49 7.067.150,61 5.989.590,95 6.428.971,24 6.381.058,03 5.716.677,56 5.648.373,06 9.075.328,34 78.402.458,89
3.401.625,78 3.580.957,68 3.535.921,75 3.573.446,91 3.495.846,92 3.519.587,06 3.527.903,85 3.414.167,19 3.502.425,72 6.665.820,32 44.568.238,17
17410.08 17.410,08 17.410,08 17.410,08 17.410,08 17.410,08 17.410,08 17.410,08 17.410,08 17.410,09 208.920,97
1/410,08 17.410,08 17.410,08 17.410,08 17.410,08 17.410,08 17.410,08 17.410,08 17.410,08 17.410,09 208.920,97
3.384.215.70 3.563.547,60 3.518.511,67 3.556.036,83 3.478.436,84 3.502.176,98 3.510.493,77 3.396.757,11 3.485.015,64 6.648.410,23 44.359.317,20
47.016.78 46.483,86 46.825,86 46.825,86 46.825,86 46.825,86 45.408,57 45.359,70 45.359,70 90.719,40 597.624,47
8.688.06 8.688,06 8.742,06 8.742,06 8.742,06 8.742,06 8.742,06 8.742,06 8.742,06 1748412 112.989,72
398.993,89 433.612,77 406.568,57 423.327,70 403.337,31 440.178,60 468.107,92 445.036,67 sTirTTa? 888.743,67 5.549.729,56
2.365. 323.68 2.479.158,64 2470.051,85 2.485.291,41 2.452.966,23 2.416.264,94 2.405.526,18 2.332.132,98 2.378.650,71 4.596.577,08 30.769.962,72
564.193.29 595.604,27 586.323,33 591.849,80 566.565,38 590.165,52 582.709,04 565.485,70 580.485,25 1.054.885,96 7.329.010,73
65.088,36 58.736,31 66.523,37 60.065,79 70.344,96 59.619,32 55.522,62 56.427,53 51.674,13 0.00 741.703,52
65.086,36 58.736,31 66.523,97 60.065,79 70.344,96 59.619,32 55.522,62 56.427,53 51.6/4,13 0.00 741.703,52
65.088,36 58.736,31 66.523,37 60.065,79 70.344,96 59.619,32 55.522,62 56.427,53 51.6/4,13 0.00 741.703,52
3.154.276,79 3.729.349,83 3.445.151,37 3.433.637,91 2.423.399,07 2.849.764,86 2.797.631,56 2.246.082,84 2.094.273,21 2.409.508,02 33.092.517,20
9.503.00 8.503,00 9.503,00 9.503,00 9.503,00 9.503,00 9.503,00 9.503,00 9.503,00 9.503,00 114.036,00
9.503,04 9.503,00 9.503,00 9.503,00 9.503,00 9.503,00 9.503,00 9.503,00 9.503,00 9.503,00 114.036,00
0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 153.469,96 66.346,89 56.596,86 129.070,63 405.434,34
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 153.469,96 66.346,89 56.596,86 129.020,63 405.434,34
94.141,64 85.528,40 104.342,82 124.198,18 420.526,38 136.257,14 103.211,35 149.769,33 97.011,61 187.167,58 1.661.919,71
2.953,00 2.953,00 2.953,00 2.953,00 42.953,00 46.153,00 12.953,00 4.953,00 2.953,00 7.953,00 135.562,00
91.768.04 82.575,40 101.389,82 121.245,18 377.573,38 90.104,14 90.258,35 144.816,33 94.058,61 179.214,58 1.526.357,71
37341 373.41 373,41 373,41 373,41 373,41 9.617,21 37341 373,41 3/7341 13.724,72
3/1341 3/7341 373,41 37341 373,41 373,41 9.617,21 373,41 373,41 373,41 13.724,72
33.301,98 38.0/4,52 42.325,94 39.532,00 51.479,08 36.497,80 35.604,46 31.889,94 41.376,10 70.643,27 516.011,57
33.301,98 38.074,52 42.325,94 39.532,00 51.479,08 36.497,80 35.604,46 31.889,94 41.376,10 70.643,27 516.011,57
44.199,57 44.199,57 44.799,57 44.799,57 44.799,57 44.799,57 44.799,57 44.799,57 44.799,57 Ma 799,97 528.991,41
mática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory(Omemory.com.br
Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa
FOLHA: lá
Leis de Biretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Despesa Realizada no Exercício de 2023
Março Abril Maio Junho dulho Agosto dotembro Outubro Novembro Decombro Total
44.199,57 44.799,57 44.799,57 44.799,57 44.799,57 44.799,57 44.799,57 44.799,57 44.199,57 Ma. 199,57 528.991,41
291155719 3.551.070,93 3.243.806,63 3.215.231,78 1.896.717,63 2.622.333,94 2.441.426,01 1.943.400,70 1.844.612,66 1.968.000,56 29.852.399,45
57.069,00 28.202,00 45.931,00 25.334,00 31.398,00 42.360,00 29.915,00 30.372,00 38.136,00 17.611,00 414.368,00
100.947,55 817.101,99 635.154,08 581.114,89 496.582,44 681.187,62 457.045,15 584.628,82 403.541,02 353.363,54 6.889.455,64
3.191,48 0,00 0,00 3.105,00 1.560,00 4.778,70 2.115,00 3.760,00 10.318,00 3.883,00 33.312,19
156.397,40 340.554,55 140.964,80 523.759,00 116.342,92 132.100,62 117.086,33 64.096,22 75.692,19 65.860,07 2.271.122,53
26.650,31 26.650,31 39.650,31 18.770,31 28.721,02 30.321,02 30.321,02 30.321,02 29.222,01 48.922,01 346.649,96
25.020,33 26.500,19 28.377,29 29.368,89 33.735,33 26.114,14 27.514,41 32.026,26 32.800,27 39.381,01 348.451,98
1.874.035,55 1.704.320,58 2.230.334,77 1.848.001,29 1.087.232,61 1.502.962,45 1.709.360,94 1.096.997,34 1.128.744,85 1.242.290,11 7.522.385,30
28.381,00 33.621,00 32.580,98 32.380,98 32.386,96 48.105,98 37.300,00 33.100,00 37.300,00 66.635,00 439.810,08
5484740 74.894,71 75.978,01 70.705,50 61.979,85 101.808,68 23.343,16 59.066,60 15.418,87 129.643,39 829.002,41
13.971,63 23.426,40 7.387,00 2.781,00 5.383,00 5.389,00 7.326,00 3.723,00 3.290,96 410,83 90.178,82
0,00 0,00 0,00 0,00 1.395,50 5.422,14 0,00 5.309,44 1.120,00 0.00 13.247,08
310,98 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 99,00 0,00 0,00 0,00 6.718,42
30.134,85 475.199,20 7.448,39 79.910,89 0,00 41.783,59 0,00 0,00 9.027,49 0,00 647.697,04
1.331.044,47 595.977,20 803.283,36 449.550,58 369.222,58 230.699,88 936.525,13 1.213.433,82 475.925,11 1.399.172,17 8.291.719,05
12 64,90 475.335,90 682.632,81 328.888,78 239.350,71 118.502,08 816.544,17 1.092.729,31 346.011,24 1.335.199,48 6.852.863,09
1o 417,54 19.417,54 15.417,54 15.417,54 15417,54 15.417,54 15.417,54 15.417,54 15.417,94 1541/54 185.010,48
15.417,54 15.417,54 15417,54 15.417,54 15.417,54 15.417,54 15.417,54 15.417,54 15.417,54 15.417,54 185.010,48
1.198.647,36 459.918,36 667.215,27 313.471,24 223.933,17 103.084,54 801.126,63 1.077.311,77 330.593,70 1.319.781,94 6.667.852,61
46.562,50 170.182,18 268.549,43 132.982,29 38.023,16 75.488,68 452.584,62 1.066.591,06 302.771,11 615.807,94 3.236.335,94
398.885,79 289.136,18 398.665,84 180.488,95 176.910,01 9.595,86 339.542,01 1.720,71 27.821,99 703.974,00 2.583.317,60
193. 199.07 0,00 0,00 0,00 9.000,00 18.000,00 9.000,00 9.000,00 0,00 0.00 848.199,07
117.579,52 120.641,30 120.650,55 120.661,80 129.871,87 112.197,80 119.980,96 120.704,51 129.913,87 59.972.69 1.438.855,96
67.66 67,66 67,66 67,66 67,66 67,66 67.66 67,66 67.66 67.66 811,92
67,66 67.66 67,66 67,66 87,66 67,66 67.66 67,66 67,66 67,66 811.92
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Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Despesa Realizada no Exercício de 2023
FOLHA: 3
Março Abril Mais Junho Julho Agosto Setembro Outubro
117.511,86 120.573,04 120.582,89 120.594,14 129.804,21 112.130,14 119.913,30 120.636,85
117.511,86 120.573,64 120.582,89 120.594,14 129.804,21 112.130,14 119.913,30
795263535 796502102 7.850.879,85 7.516.701,19 635881353 665967112 7.517.583,16
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120.636,85
6.930.111,38
Novembro Dezembro Total
129.846,21 5990503 1.438.044,04
129.846,21 59.905,03 1.438.044,04
6.124.298,17 10.470.500,51 B6.694.177,94
Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa
. E q k e FOLHA: 1
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Despesa Realizada no Exercício de 2024
Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
5.8/1.356,30 6.241.285,69 6.069.645,83 6.231.165,43 6.376.853,55 6.920.043,72 6.446.579,32 7.582.651,22 6.566.889,80 11.18/./29,73 79,154.466,69
3.100.281,29 3.469.366.95 3.523.398,36 3.689.348,00 3.611.657,66 3.450,726,00 3.510.424,28 3.561.581,49 3.715.788,90 1671.847.30 45.368.132,26
18.278,41 18.278,41 20.005,90 20.005,90 21.739,32 2.rra,s2 21.773,52 21.773,52 21.773,52 FARAe RA 243.732,36
18.278,41 18.278,41 20.005,90 20.005,90 21.739,32 21.773,52 21.773,52 21.713,52 21.113,52 21.773,52 243.732,36
3.082.002,88 3451088,54 3.503.392,46 3.669.342,10 3.589.918,34 3.428.952,48 3.488.650,76 3.539.807,97 3.694.015,38 1.650.073,78 45.124.399,90
47 407,10 50.477,10 49.463,10 49.463,10 49.463,10 49.463,10 49.463,10 49.463,10 49.265,42 95.961,00 633.805,22
9.018,06 8.225,46 9.525,83 9.525,83 9.525,83 9.525,83 9.525,83 9.525,83 9.525,83 18.538,50 120.498,95
MAL ASA A 497.189,57 495.498,08 636.080,00 514.644,71 522.113,41 1238777 539.243,25 531.483,86 1.157.394,67 6.808.417,40
2.331012,87 2.022.847,39 2.672.170,74 2.686.124,44 2.691.325,53 2.559.921,03 2.547.379,09 2.661.082,38 2.818.982,40 5.690.799,84 33.770.460,27
242.933,22 212.349,02 216.734,11 282.849,94 321.931,29 287.929,11 369.894,97 280.493,41 284.157,87 687.379,77 3.778.394,70
0,00 0.00 0,00 5.298,79 3.027,88 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.326,67
4.496,69 0,00 0,00 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 4,496,69
92.276,83 44.301,25 42.997,81 46.336,72 45.570,44 137.436,64 42.806,39 76.669,28 108.550,50 0.00 742.967,61
92.276,83 44.301,25 42.997,81 46.336,72 45.570,44 137.436,64 42.806,39 76.669,28 108.550,50 0,00 742.967,61
92.276,83 44.301,25 42.997,81 46.336,72 45.570,44 137.436,64 42.806,39 76.669.28 108.550,50 0,00 742.967,61
2.678.198,18 2IZTBNTAS 2.503.249,66 2.495.480,71 2.719.625,45 3.331.881,08 2.893.348,65 3.944.400,45 2.142.550,40 3.515.882,43 33,043.366,82
9.869,00 9.869,00 9.869,00 9.869,00 9.869,00 9.869,00 9.869,00 9.869,00 9.869,00 9.869,00 118.428,00
9.869,00 9.869,00 9.869,00 9.869,00 9.869,00 9.869,00 9.869,00 9.869,00 9.869,00 9.869,00 118.428,00
49.549,22 49.549,22 49.548,62 47.866,76 49.726,84 50.825,57 93.829,43 0,00 45.966,06 134./41,16 620.283,83
49.549,72 49.549,22 49.548,62 47.866,76 49.726.84 50.825,57 93.829,43 0,00 45.965,06 134.741,16 620.283,83
132.285,06 181.282,06 152.285,06 201.285,06 152.285,06 174.285,06 172.285,06 132.285,06 152.285,06 172.285,06 1.950.010,87
3.093,00 12.090,00 3.093,00 72.093,00 3.093,00 3.093,00 3.093,00 3.093,00 3.093,00 3.093,00 115.054,00
129.192,06 169 192,06 149.192,06 129.192,06 149.192,06 171.192,06 169.192,06 129.192,06 149.192,06 169.192,06 1.834.956,87
468.75 10 468,75 468,75 468,75 468,75 15.586,00 468,75 5.468,75 468,75 468,75 35.742,25
468.75 10.468,75 468,75 468.75 468,75 15.586,00 468,75 5.468,75 468,15 468,75 35.742,25
40.954,52 4216745 2.500,00 2.500,00 2.500,00 2.500.00 2.500,00 2.500,00 2.500,00 2.500,00 215.764,38
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Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa
FOLHA:
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício da 2026
Despesa Realizada no Exercício de 2024
Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
40.954,52 42.101,45 2.500,00 2.500,00 2.500,00 2.500,00 2.500,00 2.500,00 2.500,00 250000 576438
39 409,66 39.409,66 70.005,90 70.005,90 71.485,44 71.820,04 71.820,04 71.820,04 71.820,04 71.820,04 728.236,08
39.409,66 39.409,66 70.005,90 70.005,90 T14B5,44 71.820,04 71.820,04 71.820,04 71.820,04 11.820.04 728.236,08
2.408 261,97 2.394.211,35 2218.5/2,33 2.163.485,24 2.433.290,36 3.006.995,41 2.542.576,37 3./22457,60 2.459.641,49 3.124.198,42 29.374.901,41
AT AB 44 39.918,15 37.052,74 59.603,87 26.093,24 26.277,40 32.755,05 39.126,65 57.133,89 18.568.69 446.411,20
565.474,63 585 151,44 101.358,55 497.803,98 510.729,17 758.999,28 650.079,13 567.041,70 744.365,03 357.670,84 6.648.379,97
3.39540 0,00 3.000,00 0,00 0,00 16.603,37 14.103,00 0.00 16./44,82 0.00 53.846,59
s/3.111,92 411.073,20 131.381,29 84.291,99 353,457,15 103.182,26 176.731,05 115.186,98 51.007,11 11.796,64 2.145.902,16
22.000,00 51.400,00 17.200,00 30.200,00 30.200,00 30.200,00 32.700,00 32.700,00 24.500,00 54.570,94 373.070,94
25.332,06 63.133,94 25.754,76 26.733,11 27.014,15 36.033,78 32.093,60 29.004,10 23.070,35 3.181,73 380.520,34
935./56.60 1.084.769,27 1.143.105,77 1.313.174,31 1.085.594,32 1.841.579,48 1.473.712,91 1.661.405,71 1.366.403,58 2.502.432,88 15.835.384,94
41,300,00 33.723,99 55.881,99 38.380,99 37.581,99 60.741,99 39.331,99 42.181,99 37.981,99 67.116,99 490.888,91
24.9/440 13.127,06 67.405,57 80.035,92 79.956,09 78.297,66 70.604,76 62.873,71 82.686,07 95.018,61 886.544,89
179.053,51 15.473,20 11.346,46 7.532,06 10.655,78 8.067,70 13.043,90 10.615,62 13.278,36 7.457,20 286.460,34
185.132,59 0.00 25.085,20 «25.085,20 37.582,83 10.402,77 7.420,98 44.322,55 25.902,03 30.716,10 315.921,65
2.604,00 35.739,10 0,00 814.03 0.00 8.021,74 0,00 0.00 0,00 0,00 54.278,87
6 100,42 162,00 0,00 50.000,18 234.425,64 28.588.28 0,00 1.117.998,59 16.568,30 2.800,00 1.457.290,61
378.241,53 1.359.899,34 397.420,93 1.081.408,93 986.885,77 219481.11 1.535.843,02 231.995,53 1.609.896,28 3.194.090,60 11.272.581,06
131.398,67 1.306.793,42 269.812,24 953.791,90 859.219,94 82.307,43 1.417.358,61 99.949,75 1.468.641,85 3.082.178.65 9.748.293,00
100.249,50 0,00 102.225,30 250.495,33 530.165,30 0,00 9.000,00 3.000,00 131.224,28 8.000,00 1.132.359,71
100.249,50 0,00 102.225,30 250.495,33 530.165,30 0,00 9.000,00 3.000,00 131.224,28 6.000,00 1.132.359,71
15447,01 15.447,01 17.304,81 17.304,81 17.440,01 17.461,64 17.461,64 17.461,64 17.461,64 17.461,64 201.145,87
19.447,01 15.447,01 17.304,81 17.304,81 17.440,01 17.461,64 17.461,64 17.461,64 17.461,64 17.461,64 201.145,87
15.702,16 1.291.346,41 150.282,13 685.991,76 311.614,63 64.845,79 1.390.896,97 79.488,11 1.319.955,93 3.059.317,01 8.414.787,42
1.299,00 4.142,55 24.227,24 66.114,26 209.329,79 24.258,14 1.331.690,82 26.493,11 1.273.548,21 33.462,98 2.996.174,70
14.403,16 1.287.203,86 126.054,89 619.877,50 102.284,84 40.587.65 59.206,15 52.995,00 46.407,72 2.950.214,03 5.342.972,72
mática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryGOmemory.com.br
Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa
] 1 1 , ' ú
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 OLHA
Despesa Realizada no Exercício de 2024
Março Abril Maio Junho Julho Agosto Satambro Outubro Novembro Dezembro Total
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6848 68,48 22.59 22,59 63,45 6345 63,45 0345 63,45 03,45 699,80
6848 68,48 22.59 22,59 63,45 63,45 63,45 6345 63,45 6345 699,80
246.774,38 s3.037,44 127.586,10 127.594,44 127.602,38 136.810,83 118.420,96 131.982,33 141.190,98 7124850 1.523.588,26
246.014,38 53.037,44 127.586,10 127.594,44 127.602,38 136.810,83 118.420,96 131.982,33 141.190,98 1124850 1.523.588,26
6.249.597,83 7.601.185,03 6.467.066,76 7.312.574,36 7.363.739,32 7.139.225,43 7.982.422,34 7.814.646,75 8.176.786,08 14.341.820,33 90.427.047,75
mática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory(Qmemory.com.br
Março Abril
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Junho
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Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Julho
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Agosto
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Setembro
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Despesa Realizada no Exercício de 2025
Outubro
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Novembro
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Dezembro
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Total
11.208.965,60
7146,710,56
40.980,72
40.950,72
7.105.729,84
103.157,90
20.480,52
1.005.270,46
5.069.594,66
901.631,60
5.594,70
159.505.65
159.505,85
159.505,85
3.902.749,19
20.693,52
20.693,52
92.811,79
92.811,79
373.036,24
38.306,00
334.730,24
158.999,66
158.999,66
3.257.207,98
74.733,41
Março Abril
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Maio
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Junho
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Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Julho
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Agosto
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Setembro
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Despesa Realizada no Exercício de 2025
Outubro
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Novembro
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FOLHA:
Dezembro
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0,00
Total
1.353.081,13
459.075,93
17.070,95
43.419,19
944.269,08
60.276,56
185.703,18
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1.679.019,46
1.414.991,39
42.341,52
42.341,52
1.372.649,87
255.857,86
1.116.792,01
264.028,07
264.028,07
264.028,07
12.887.985,06
Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa
Projeção da Despesa para o Período de 2025 a 2028 FOLHA: O
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Projeção da Despesa em 2025
eiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembr Dezembr Cen. Total
5/26 6308.361,35 6695089,54 6485.32/01 662846453 6.769.221,36 731801544 6.818.6/5.88 798521420 6.876.978.34 11.6/0480,29 0.00 BA 165.193,54
54,61 333103523 3/2162461 3/652/966 392458083 383388295 364917725 3.713.045,97 3.750.665,86 3.891.248,46 8.002.887,57 2,00 48.130.138.90
90.36 19.638,87 19.607,43 21.379,81 21.281,48 23.076,94 23.025,72 23.030,29 22.929,48 22.801,67 2211305 0,00 260.464,96
90,36 19.638,87 19.607,43 21.379,31 21.281,48 23.076,94 23.025,72 23.030,29 22.929,48 22.801,67 2211305 0.00 260.464,96
1475 3.311.396,36 3./02017,18 3.743.900,35 3.903.299,35 3.810.806,01 3.626.151,53 3.69001568 3.727736,38 3.868.446,19 / 9801/4447 0,00 45.469.6/
78.95 50.613,93 54.147,29 52.858,74 52.616,87 52.506,56 52.307,72 52.318,11 52.089,10 51.591,73 100.101,72 0,00 674.309,67
40,26 9.689,27 8.823,53 10.179,78 10.133,20 10.111,95 10.073,66 10.075,66 10.031,56 9.975,64 19.338,44 0,00 128.913,21
16.05 480.736,88 533.340,22 529.514,02 676.636,46 546.310,80 552.140,15 541.962,79 567.871,67 556.580,53 1.207.336,25 0,00 FABI.I00,23
1/64 250451016 281355462 285561526 2857391,73 285692279 270714209 269441381 280235924 295209475 5.936.357,85 0,00 36.049.956,96
21,35 261.014,74 292.151,52 295.732,55 300.884,45 341.739,72 304.487,91 391.245,31 295.384,81 298.204,14 717.040,21 0.00 4.399.916,96
0,00 0.00 0,00 0,00 5.636,64 3.214,19 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.850,84
0.00 4.831,38 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.426,08
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18,29 99.144,99 41.522,39 45.949,61 49.291,15 48.374,39 145.340,62 4527747 80.739,65 113.676,25 0.00 0.00 834.822,07
18,29 99.144,99 47.522,39 45.949,61 49.291,15 48.374,39 145.340,62 as2rmar 80.739,65 113.676,25 0.00 9,00
TA3G 2871818113 2.925.942,54 267509774 265459255 288696402 352349757 306035274 415380869 287205363 3.66/7592,// 0.00 35.200.837.5/
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11.78 53.237,17 53.151,94 52.950,13 50.918,74 52.786,53 53.748,55 99.245,26 0,00 48.136,58 140.555,24 0,00 697.541,93
1.19 93.237,17 53.151,94 52.950,13 50.918,74 52.786,53 53.748,55 99.245.26 0.00 48.136,58 140 555,24 0,00 69/,541,43
16.58 142.131,04 194.463,07 162.739,42 214.119,00 161.655,16 184.308,20 182.229,36 139.308,08 159.475,96 179.119,16 0.00 2.093.184,69
13,00 3.323,21 12.969,06 3.305,33 76.689,65 3.283,31 3.270,88 3.271,53 3.257,21 3.239,05 3.226,46 0.00 154.141,69
63.58 138.807,83 181.494,01 159.434,09 137.429,35 158.371,85 181.037,32 178.957,83 136.050,87 156.236,91 176.492,70 0.00 1.939.043,00
0,00 503,64 11.229,93 500,93 498,64 497,59 16.482,35 495,81 5.759,09 490,68 488,98 0,00 36. 947, 84
mática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory (Qmemory.com.br
0.00
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ara
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b1,94
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r0.16
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mática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory(Omemory.com.br
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Eo94,47
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107.111,07
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16.596,73
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as877,07
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42.275,14
42. 27514
2.568.358,82
42.820,60
627.697,80
0,00
440.962,33
55.137,29
67.724,41
1.163.642,84
36.176,06
18.444,13
16.598,26
0,00
38.337,69
Bira
1.458.777,61
1.401.810,36
0.00
0,00
16.570,16
16.570,16
1.385.240,20
500,93
2.671,63
2.671,63
TA 811,81
74.811,81
2.370.877,31
39.596,41
749.506,81
3.205,95
140.400,62
18.380,78
21.522,82
1.221.579,98
59.718,29
72.032,96
12.125,39
26.807,30
0,00
0,00
424.703,89
286.334,86
109.243,07
109.243,07
18.492,79
18.492,79
160.599,00
498,64
2.659,40
2.659,40
74.469,48
74.469,48
2.301.429,04
63.404,21
529.543,96
0,00
89.666,45
32.125,55
28.437,61
1.396.902,30
40.828,16
85.139,01
8.012,30
-26.684,63
865.93
53.188,19
1.150.359,56
1.014.605,67
266.466,91
266.466,91
18.408,16
18.408,16
729.730,60
497,59
2.653,83
2.653,83
75.883,94
75.883,94
2.583.010,73
27.698,76
542.154,34
0,00
375.205,37
32.058,21
28.676,33
1,152.390,94
39.894,41
Ba875,79
11.311,43
39.895,30
0.00
248.849,85
1.047.608,84
912.087,74
562.786,37
562.786,37
18.513,09
18.513,09
330.788,28
Projeção da Despesa em 2025
16.482,35
2.643,18
2.643,78
75.950,41
75.950,41
3.179.927:
27.788,30
802.649,33
17.558,23
109.116,27
31.936,80
38.106,08
1.947.488,72
64.235,26
82.800,56
8.531,67
11.001,03
848307
30.232,39
231.786,86
87.040,94
0,00
0,00
18.465,86
18.465,86
68.575,08
495,81
2.644,30
2.644,30
75.965,49
75.965,49
2.689.333,88
34.645,67
687.601,70
14.917,03
186.931,97
34.587,44
33.946,04
1.558.775,62
41.602,23
74.680,07
13.796,79
7.849,32
0,00
0,00
1.624.491,88
1.499.168,55
9.519,48
9.519,48
18.469,53
18.469,53
1471179,54
5.759,09
2.632,73
2.632,73
75.632,97
75.632,97
3.920.082,87
41.203,88
597.145,94
0,00
121.302,26
34.436,04
30.543,93
1.749.609,74
44.421,43
66.211,68
11.179,20
46.675,63
0,00
1.177.353,14
244312417
105.256,08
3.159,27
3.159,27
18.388,68
18.388,68
83.708,13
Quadro 6 — Memória de Cálculo da Despesa
Projeção da Despesa para o Período de 2025 a 2028
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
490,88
2.618,05
2.618,05
75.211,38
75.211,38
2.575.785,77
59.831,71
179.513,96
17.535,51
53.415,67
25.656,89
24.159,73
1.430.925,16
39.775,50
86.590,51
13.905,36
27.125,12
0,00
17.350,66
1.685.915,59
1.537.991,12
137.420,69
137.420,69
18.286,18
18.286,18
1.382.284,25
488,08
2.607,88
2.607,88
74.919,07
74.919,07
3.259.007,59
19.369,93
373.104,34
0,00
12.305,67
56.925,68
39.412,01
2.610.412,86
70.013,09
99.118,66
7.466,03
«32.041,50
0,00
2.920,82
3.290.189.67
3.215.800,56
6.258,90
6.258,90
18.215,11
18.215,11
3.191.326,55
FOLHA:
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0.00
0.00
0,00
0,00
0,00
0.00
0.00
24
36,94 /,84
111.011,43
11101143
846.462,27
84646227
31.290.381,/5
475.602,69
1 649,562,21
56.864,84
2.389.909,84
361.953,09
389.165,68
16.181,402,20
941.314,95
942.479,19
320.650,87
299.539,58
92.510,46
1.589.475,55
13243.559.53
11 618.265,94
1.207.565,/6
1.202.565,76
a22.rar a
222.rar,m
10192.952.37
Quadro 6 —- Memória de Cálculo da Despesa
Projeção da Despesa para o Período de 2025 a 2028 50
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Projeção da Despesa em 2025
38,69 1.395,68 4.443,75 25.890,44 10.329,11 222.209,85 25.653,23 1.408.556,01 27.899,63 1.333.685,16 34.906,91 0,00 3.410.828,23
44,01 15.475,19 1.380.796,45 134.708,56 659.400,89 108.578,43 42.921,85 62.623,53 55.808,50 48.599,09 3.077.515,77 0,00 6.703.220,27
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 78.903,87 0,00 18.903,87
19,11 265.215,38 56.967,25 136.369,03 135.753,89 135.521,10 144.745,92 125.323,33 139.056,09 147.924 47 74.389,06 0,00 1.625.293,59
0.00 13,58 7346 2414 24,03 67,35 87,10 87.11 66,82 66,45 66,19 0.00 096,23
0,00 1358 7346 2444 24,03 67,35 67,10 67.m 66.82 66,45 66,19 0,00 596,23
19,11 265.141,80 56.893,79 136.344,89 135.729,86 135.453,75 144.678,82 125.256,22 138.989,27 147.858,02 74.322,81 0,00 1.624.697,36
19,11 265.141,80 56.893,79 136.344,89 135.729,86 135.453,75 144.678,82 125.256,22 138.989,27 147.858,02 74.322,87 0,00 1.624.697,36
14.960.669,91
29,79 6.714.755,40 8.153.867,15 6.911.030,90 7.778.824,09 7.816.830,20 7.549.802,30 8.443.167,76 8.229.526,37 8.562.893,93 98.009.353,07
Relação das despesas incluídas e metodologias
Descrição Metodologia e Premissas
reimentos e Vant, Fixas- Pessoal Civil INFLAÇÃO PROJETADA
Obrigações Patronais INFLAÇÃO PROJETADA
Material de Consumo AUMENTO PROJETADO
tros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica DESPESA PROJETADA
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Quadro 6 — Memória de Cálculo da Despesa
Projeção da Despesa para o Período de 2025 a 2028
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
2025
84.765.793,54
48.730.138,90
260.464,96
260.464,96
48.469.673,94
674.309,67
128.913,21
7.197.700,23
36.049.956,96
4.399.516,96
8.850,83
10.426,08
834.822,07
834.822,07
834.822,07
35.200.832,57
125.302,66
125.302,66
697.541,93
697.541,93
Projeção da Despesa (Anual)
2026
89.173.614,84
51.264.106,16
274.009,15
274.009,15
50.990.097,01
709.373,77
135.616,68
7.571.980,66
37.924.554,74
4.628.291,85
9.311,08
10.968,23
878.232,81
878.232,81
878.232,81
37.031.275,87
131.818,38
131.818,38
733.814,09
733.814,09
mática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryGQmemory.com.br
2027
92.740.559,41
53.314.670,39
284.969,49
284.969,49
53.029.700,90
737.748,73
141.041,34
7.874.859,90
39.441.536,93
4.813.423,53
9.683,52
11.406,95
913.362,10
913.362,10
913.362,10
38.512.526,92
137.091,13
137.091,13
763.166,65
763.166,65
1
2028
96.450.181,88
55.447.257,23
296.368,27
296.368,27
55.150.888,96
767.258,69
146.683,00
8.189.854,31
41.019.198,40
5.005.960,47
10.070,86
11.863,23
949.896,58
949.896,58
949.896,58
40.053.028,07
142.574,79
142.574,79
793.693,33
793.693,33
2025
2.093.184,69
154.141,69
1.939.043,00
36.947,84
36.947,84
111.011,43
111.011,43
846.462,27
846.462,27
31.290.381,75
475.602,69
7.649.562,21
56.864,84
2.389.909,84
361.953,09
389.165,68
16.181.402,20
541.314,95
942.429,79
320.650,87
Quadro 6 — Memória de Cálculo da Despesa
Projeção da Despesa para o Período de 2025 a 2028
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Projeção da Despesa (Anual)
2026
2.202.030,33
162.157,07
2.039.873,26
38.869,13
38.869,13
116.784,02
116.784,02
890.478,29
890.478,29
32.917.481,63
500.334,03
8.047.339,47
59.821,82
2.514.185,14
380.774,66
409.402,30
17.022.835,12
569.463,33
991.436,14
337.324,71
mática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory (Qmemory.com.br
2027
2.290.111,55
168.643,35
2.121.468,20
40.423,90
40.423,90
121.455,39
121.455,39
926.097,42
926.097,42
34.234.180,88
520.347,39
8.369.233,04
62.214,69
2.614.752,54
396.005,64
425.778,38
17.703.748,54
592.241,87
1.031.093,59
350.817,69
2
2028
2.381.716,01
175.389,07
2.206.326,94
42.040,86
42.040,86
126.313,60
126.313,60
963.141,31
963.141,31
35.603.548,17
541.161,30
8.704.002,37
64.703,27
2.719.342,65
411.845,87
442.809,54
18.411.898,47
615.931,55
1.072.337,35
364.850.39
Totais:
mática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory (GQmemory.com.br
Quadro 6 —- Memória de Cálculo da Despesa
Projeção da Despesa para o Período de 2025 a 2028
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Projeção da Deopeda (Anual)
2025
299.539,58
92.510,46
1.589.475,55
13.243.559,53
11.618.265,94
1.202.565,76
1.202.565,76
222.747,81
222.747,81
10.192.952,37
3.410.828,23
6.703.220,27
78.903,87
1.625.293,59
596,23
596,23
1.624.697,36
1.624.697,36
98.009.353,07
2026
315.115,63
97.321,01
1.672.128,27
13.932.224,65
12.222.415,79
1.265.099,18
1.265.099,18
234.330,70
234.330,70
10.722.985,91
3.588.191,30
7.051.787,74
83.006,87
1.709.808,86
627,24
627,24
1.709.181,62
1.709.181,62
103.105.839,49
2027
327.720,25
101.213,85
1.739.013,41
14.489.513,62
12.711.312,41
1.315.703,14
1.315.703,14
243.703,94
243.703,94
11.151.905,33
3.731.718,95
7.333.859,24
86.327,14
1.778.201,21
652,33
652,33
1.777.548,88
1.777.548,88
107.230.073,03
3
2028
340.829,06
105.262,41
1.808.573,94
15.069.094,16
13.219.764,90
1.368.331,26
1.368.331,26
253.452,09
253.452,09
11.597.981,55
3.880.987,71
7.627.213,61
89.780,23
1.849.329,26
678,43
678,43
1.848.650,83
1.848.650,83
111.519.276,04
2022
75.633.552,46
40.883.650,77
171.903,37
171.903,37
40.711.747,40
0,00
576.042,69
0,00
138.463,94
4.121.551,67
29.153.391,33
6.687.120,96
0,00
35.176,81
753.399,96
753.399,96
753.399,96
33.996.501,73
85.680,00
85.680,00
0,00
0,00
1.454,846,53
121.769,00
1.333.077,53
2.410,62
2023
78.402.458,89
44.568.238,17
208.920,97
208.920,97
44.359.317,20
597.624,47
0,00
112.989,72
0,00
5.549.729,56
30.769.962,72
7.329.010,73
0,00
0,00
741,703,52
741.703,52
741.703,92
33.092.517,20
114.036,00
114.036,00
405.434,34
405.434,34
1.661.919,71
135.562,00
1.526.357,71
13.724,72
Variação(%)
3,661
9,012
21,534
21,534
8,96
0,00
0,00
0,00
0,00
34,651
5,545
9,599
0,00
0,00
-1,552
-1,552
-1,552
-2,659
33,095
33,095
0,00
0,00
14,233
11,327
14,499
469,344
2024
79.154.466,69
45.368.132,26
243.732,36
243.732,36
45.124.399,90
633.805,22
0,00
120.498,95
0,00
6.808.417,40
33.770.460,27
3.778.394,70
8.326,67
4.496,69
742.967,61
742.967,61
742.967,61
33.043.366,82
118.428,00
118.428,00
620.283,83
620.283,83
1.950.010,87
115.054,00
1.834.956,87
35.742,25
Quadro 6 — Memória de Cálculo da Despesa
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Avaliação Percentual do Crescimento da Despesa
Variação(%)
0,959
1,795
16,662
16,662
1,725
6,054
0,00
6,646
0,00
22,68
9,751
48,446
0,00
0,00
0,17
0.17
017
-0,149
3,851
3,851
52,992
52,992
17,335
-15,128
20,218
160,422
mática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory GQmemory.com.br
2029
84.765.793,54
48.730.138,90
260.464,96
260.404,96
48.469.673,94
674.309,67
0,00
128.913,21
0,00
7.197.700,23
36.049.956,96
4.399.516,96
8.850,83
10.426,08
834.822,07
834.822,07
834.822,07
35.200.832,57
125.302,66
125.302,66
697.541,93
697.541,93
2.093.184,69
154.141,69
1.939.043,00
36.947,84
FOLHA:
Variação(Yo)
7,089
TAM
6,865
6.865
73
8,391
0,00
6,983
0,00
5,718
6,75
16,439
6,295
131,861
12,363
12,363
12,363
6,529
5.805
5.805
12,455
12,455
7,342
33,973
5,672
3,373
2022
2.410,62
450.493,12
450.493,12
354.721,09
354.721,09
31.648.350,37
388.981,00
7.469.204,77
34.552,96
2.687.978,04
217.658,36
281.105,11
19.081.383,01
214.903,48
802.896,32
157.503,70
70.068,81
10.330,56
231.784,25
6.336.538,86
4.978.630,34
0,00
0,00
33.890,18
33.890,18
4.944.740,16
2023
13.724,72
516.011,57
516.011,57
528.991,
528.991,41
29.852.399,45
414.368,00
6.889.455,64
33.312,19
2.271.122,53
346.649,96
348.451,98
17.522.385,30
439.810,08
829.002,M
90.178,82
13.247,08
6.718,42
647.697,04
8.291.719,05
6.852.863,09
0,00
0,00
185.010,48
185.010,48
6.667.852,61
Variação(%)
469,344
14,544
14,944
49,129
49,129
-5,675
6,527
-7,762
-3,591
-15,508
59,263
23,958
817
104,655
3,251
-42,745
-81,094
-34,966
179,44
30,856
37,646
0,00
0,00
445,912
445,912
34,847
2024
35.742,25
215.764,38
215.764,38
728.236,08
728.236,08
29.374.901,41
446.411,20
6.648.379,97
53.846,59
2.145.902,16
373.070,94
380.520,34
15.835.384,94
490.888,91
886.544,89
286.460,34
315.921,65
54.278,87
1.457.290,61
11.272.581,06
9.748.293,00
1.132.359,71
1.132.359,71
201.145,87
201.145,87
8.414.787,42
Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Avaliação Percentual do Crescimento da Despesa
Variação(%)
160,422
-58,186
-58,186
37,665
37,665
-1,60
7,733
-3,499
61,642
-5,514
7,622
9,203
-9,628
11,614
6,941
217,658
2.284,84
707,91
124,996
35,95
42,251
0,00
0,00
8,721
8,721
26,199
mática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory (Qmemory.com.br
FOLHA:
2025
36.947,84
111.011,43
111.011,43
846.462,27
846.462,27
31.290.381,75
475.602,69
7.649.562,21
56.864,84
2.389.909,84
361.953,09
389.165,68
16.181.402,20
541.314,95
942.429,79
320.650,87
299.539,58
92.510,46
1.589.475,55
13.243.559,53
11.018.265,94
1.202.565,76
1.202.565,76
222.747,81
222.747,81
10,192.952,37
ú
Variação(%)
3,373
“48,55
-48,55
16,235
16.235
6,521
6,539
15,059
5,605
3
-2,98
2,212
2185
10,272
6,304
11,936
-5,185
70,435
9,071
17,485
19,183
6.20
6.20
10,739
10,739
21,131
Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa
Leis cla Diretrizes Orçamentárias para o Excraício lg él
Avaliação Percentual do Crescimento da Despesa
FOLHA: 3
2022 2023 Variação(%) 2024 Variação(h) 2025 Variação(%)
1.828.629,08 3.236.335,94 76,982 2.996.174,70 7,42 3.410.828,23 13.839
2.509.310,15 2.583.317,60 2,949 5.342.972,72 106,826 6.703.220,27 25,459
606.800,93 848.199,07 39,782 75.640,00 -91,082 78.903,87 4,315
1.357.908,52 1.438.855,96 5,961 1.524.288,06 5,938 1.625.293,59 8,626
2.454,27 811,92 -66,918 699,80 -13,809 596,23 -14,80
2.454,27 811,92 -66,918 699,80 13,809 596,23 -14,80
1.355.454,25 1.438.044,04 6,093 1.523.588,26 5,949 1.624.697,36 8,636
1.355.454,25 1.438.044,04 6,093 1.523.588,26 5,949 1.624.697,36 6,036
81.970.091,32 86.694.177,94 34,517 90.427.047,75 36,909 98.009.353,07 24,574
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PROJEÇÃO DA DIVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA e
REGULTADO NOMINAL
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
Exercicio de2026
R$ unidade
2 Exercicios
2024 (c) 2028 (9)
Realizado (cr)
24.033.458,43 24.514.127,60 25.004.410,15
2025 (d) 2027 (f)
2026 (e)
9.595115,77)
6.991.696,78] 22:431.156,09 23.220.732,78
24.063.106,36 24.910.127,70 25.781.982,17 26.297.621,82 26.823.9/4,25
25.325,77
22.719,44 23.519,16 24.342,34 24.829,18
1.654.669,11 1.844.489,87
1.712.914,08 1.772.866,08 1.808.323,40
16.138.370,14 -16.706.440,77
-17.291.166,20
17.636.989,52
-17.989:729.31
16.138.370,14
0.00) 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00
0,00) 0,00 0,00 0,00 0,00 | 0.00 |
85.387 942,45) 94.440.910,62 97765.230,67 101.187.013,75 103.210.754,02 105.274.969.1€ |
0.00) 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00
0,00) 0,00 0,00 0,00 0,00 0.06
0.00) 0,00 | 0,00 0,00 0,00 0.00
0.00) 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00
50.997. 1 -14.792.786,69 -15.309.859,71 -584.725,43 345.823,32 852./39./4
ju od 0,00 0,00 | 0,00 0,00 | 0.0L |
3 dd 0.00 3.52 3,50 2.00 2,00
mática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory(Omemory.com.br
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
EXERCÍCIO DE 2026
2026 2027 2028 no o
% PIB WRCL | Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % REL
ne (a/PIB x (a/RCL x 100) Corrente (a) | Constante (a/PIB) x (a/RCL) x 100 Corrente (a) Constante (a/PIB) x (a/RCL px 100
ea) o 0.88 10519) 110.69763469| 108.527.092,83 0,90 XOR2s vssessaog | asa 0,83 109,36 |
358,84 a,02 27 2.914.201,05 2.857.059,85 0,02 282 L 3.030.769,09 aorta 0,02 2a |
0,00 | 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9,00 |
0,00 | 000 | . 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 000 |
+ - — — + — -— —— 4
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
- 0,00 0,00 i 0,00 0,00 0,00 IN 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
dia | Gi ii 048 tot:7834336 HoRaZOASAA ida 104,43 anairia ienon a nm | 10845
281,97 ota 813] 92:740.559,41 90.922.117,07 075 89.86 | 9645018188] 94.559.002,00 oro 91.62
| ERA Rea RR, [ne pede Emi |
534,12 | 001 0,87 913.362,10 895.453,04 0,01 0,88 949.896,58 931.271,00 0,01 0,90
386,62 | . “ua “as names 14.205.405,51 qu 14,04 15.069.094,16 q4m7382200] om 1431 |
389,24 001 | 1.69 1.778.201,21 1.743.334,52 0,01 12 1.849.329,26 atas | 0.01 1.46
0,00 | 0,00 | 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
345,23 | 0,83 | 99,34 aus a 0,82 101,29 sai aa: em E 103,27
mática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory (GQmemory.com.br
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
een BEM
307,84 0,03 3,08 3.244.923,92 3.181.297,96 0,03 314 3.374.720,70 3.308.549,71 0,03 32
+
12,10 0.00 058 345.823,32 339.042,47 0,00 0,34 -352. 739,19 345.823,32 0,00 0.34
292,02 0,06 | o 8.66 E 6.742.292,24 E 0,06 6.66 7.014.680,84 I 6.877.138,08 0.05 856
| | no —
10,7 0,14 1709] 17636989,52| -17.291.166,20 014 1709] 1798972931] — -17.636.989,52 0,14 1709 |
| ” 1 É Na .
Te = Te e =a = 2
0.00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0.00
0,00 | ao! 0,00 = 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 eo] om 0.00 |
0,00 | 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ig = o Dam 0,00 0.00 |
o Exercícios
2026 2027 | 2028 |
iial* 3,50 2,00 2,00 |
o E aaa ice as |
=- Instituto Brasileiro de Geografia e 1,70 2.00 2,00
12.137.000.000,00
12.800.000.000,00
101.187.013,75
| 12.300.000.000,00
| 103.210.754,02
105.274.969,10
valores constantes
mática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory(GOmemory.com.br
Ano de 2026 = valores correntes divididos por... 1,0350
Ano de 2027 = valores correntes divididos por ... 1,0200
Ano de 2028 = valores correntes divididos por ... 1,0200
Leis de Diretrizes Orçamentárioas
Anexo de Metas Fiscais FOLHA: 1
Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício
Anterior
Exercício 2026
R$ 1,00
=
-8.981.967,82
Metas Realizadas
% PIB % REL
Metas Previstas
% PIB
0,86 103,13
0,00 0,34 2.534.951,76
2024 (b)
86.771.740,00 95.681.574,62
318,040,00 2.216.911,76
7.379.253,14 76.48
7.895.323,57
13.228.260,00
9.648.000.00
90.033.960,00
103,69 877
82.050.000,00 83, 2.535.533,31
890.000,00 147.032,39
17.950.000,00
11.272.581,06
1.524.288,06
88.159.792,08
6.677.418,94
1.553.000,00 28.711,94
360.000,00 0,38 360.000,00
97.917.000,00 114,67
9.757.207,92
[om
[Tm
0,00
0,87
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Leis de Diretrizes Orçamentárioas
Anexo de Metas Fiscais FOLHA: 2
Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício
Anterior
Exercício 2026
6.292.785,95
-16.138.370,14
-7.883.040,00
5.595.115,72
o O RT
1.396.581,06
-50.997,61 -14.792.786,69
Previsão Realizado
11.700.000.000,00
94.440.910,62
Variação
11.300.000.000,00 400.000.000,00
85.387.942,45
-9.052.968,17
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METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS FOLHA: 1
NOS TRES EXERCÍCIOS ANTERIORES
EXERCÍCIO DE 2026
VALORES A PREÇOS CORRENTES
q - =
- — — - — — - |
024 % 2025 a 2026 % 2027 % 2028 % |
E === — EA su |
5.681.574,62 14.00 101.178.738,92 6,00 106.440.033,34 5,00 110.697.634,69 4,00 115.125.539,99 4,00
2.534,951,/6 28,00 2.663.608,75 5,00 2.802.116,40 5,00 2.914.201,05 4,00 3.030.769,09 4,00 |
pe | a e ]
7.051.407,57 120,00 0,00 -100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
, side ps | de
2.268.146,86 100,00 0,00 100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 | 0,00 0,00 |
be | |— inss
0,00 | 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00
| = E = a, |
7.929.283,57 | 15,40 98.515.130,17 0,60 103.637.916,94 5,20 107.783.433,64 4,00 112.094.770,90 | 4,00
see
9.154.466,69 1,00 84.765.793,54 7,00 89.173.614,84 5,00 92.740.559,41 4,00 96.450.181,88 | 4.00
(42.967,61 | 0,00 834.822,07 12,00 878.232,81 5,00 913.362,10 4,00 949.896,58 4,00 |
1.272.581,06 36,00 13.243.559,53 17,00 13.932.224,65 5,00 14.489.513,62 4,00 15.069.094,16 | 4,00
+ + — - — ' /
1.924.288,06 8,00 1.625.293,59 7,00 1.709.808,86 5,00 1.778.201,21 4,00 1.849.329,26 4,00 |
|
0.00 0,00 | 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00
| — — |
8.159.792,08 431 95.549.237,41 8,38 100.517.797,82 5,20 104.538.509,72 4,00 108.720.050,20 4,00
E | —
2.769.491,49 0,00 2.965.892,76 758,33 3.120.119,12 5,20 3.244.923,92 4,00 3.374.720,70 4,00
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METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS
NOS TRES EXERCÍCIOS ANTERIORES
EXERCÍCIO DE 2026
FOLHA: 2
4 781 186,69 -614,20 -15.309.859,71 3,50 -584.725,43 -96,18 345.029,92 -40,86 -352.799,19 2,00 |
5.292.785,95 “ab o 6.514 292,02 3,52 6.742.292,24 3,50 6.877.138,08 2.00 1.014.680,84 200
3.138.370,14 1 099 “o TANTA 3,52 4 sito “ms AFESDRIO 2,00 1/.989./29,31 2.00
VALORES A PREÇOS CONSTANTES É
024 % o. 2025 | % 2026 % 2027 % 2028 %
1.882 250,84 14,31 101.178.738,92 337 | emos 1,92 1.64 108.527.092,83 5,53 112.868.1 REaE 400
2.593.255,65 pe ee 2" 2.707.358,84 | 1,64 2.857.059,85 5.53 pe E o E 4 =
7.213.589,94 | sioii 0,00 -100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 | 0,00 0,00
2.320.928,04 0,00 000 100,00 0,00 0,00 0,00 E 0,00 0,00 0,00
o mes |
0.00 0,00 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00
| ad | — |
0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 |
0.181.657,09 | 15,30 É sasiss04r -1,66 100.133.253,08 1,64 usnSassga No E ss | quo ddEnaADa 4,00 |
|
[ T " |
2.9/5 019,42 0.87 | 8B4.765.793,54 4,68 86.158.081,97 1,64 90.922.117.07 553, 94 559.001,84 400
160.055,87 | 0,08 | 834.822,07 9,84 848.534,12 1,64 895.453,04 5,53 931.271,16 400
1.531.850,42 |I 35,83 13.243.559,53 14,84 13.461.086,62 1,64 14.205.405,51 5,53 14.773.621,73 4,00
1.559.346,69 su o 1.625.293,59 4,23 1.651.989,24 1.64 1.743.334,52 5.53 1.813, asa 4,00 |
0,00 | 0,00 0,00 = 0,00 [ 0,00 | “o 0,00 0,00 0,00 0.00
0.187.467,30 4,22 | 95.549.237,41 5,94 97.118.645,24 1,64 Ee 5,53 lá 106.588.284,51 4,00 |
3.994.189,79 2.724,81 | 2.965.892,76 «70,32 3.014.607,85 1,64 3.181.297,96 5,53 Rasa || E: 400|
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EXERCÍCIO DE 2026
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS
NOS TRES EXERCÍCIOS ANTERIORES
FOLHA:
3
5.133.020,78 | 628,33 -15.309.859,71 3,50 -564.952,10 -92,93 “339.042,47 -40,06 345.823,32 1.96
3.437.520,03 1742 6.514.292,02 3,52 6.514.292,02 3,38 6.742.292,24 1.96 6.877.138,08 1,96 |
3.509.552,65 | 1.124,64 “16.706.440,77 3,52 -16.706.440,77 3,38 7.291.166,20 1.96 -17.636.989,52 1.96
Indices de Inflação
es 2025 2026 2027 | 2028
379 | 3,52 3,50 2,00 2,00
GE - Instituto Brasileiro dé Geografia e Estatistica e Banco Central o |
's para Estabelecimento de Valores Constantes - - (Quadro 1 - Relatório de Índices) E Ê |
| 1,0239 Ano de 2026 = valores correntes divididos por... | 1,0350 |
ne SER fu. E
| 1,0230 Ano de 2027 = valores correntes divididos por ... — 1,0200
1,0000 Ano de 2028 = valores correntes divididos por ... o 1,0200
Ames
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LEIS DE DIRETRIZES9 ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Exercício 2026
r———
neiso ll) R$1,00
2024 % 2023 Yo 2022 Yo
0,00 0% 0,00 0% 0,00 0%
0,00 0% 0,00 0% 0,00 0%
164.718.084,38 100% 146.609.892,85 100% 137.713.230,08 100%
164.718.084,38 100% 146.609.892,85 100% 137.713.230,08 100%
1]
REGIME PREVIDENCIÁRIO
2024 % 2023 % 2022 %
0,00 0% 0,00 0% 0,00 0%
0,00 0% 0,00 0% 0,00 0%
os 0,00 0% 0,00 0% 0,00 0%
0,00 0% 0,00 0% 0,00 0%
—————>—w—w—w—w[w[[w[[w[[w[w(] O >>w>w>ww> www
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LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISÇAIS
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Exercício 2026
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSO OBTIDOS COM
2022(a)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
ição de Ativos 0,00 0,00
2022(d)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2022(9)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
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2023(b)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2023(e)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2023(h)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
R$ 1,00
2024(c)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2024(f)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2024(i)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS FOLHA: 2
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSO OBTIDOS COM
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Exercício 2026
R$ 1,00
)
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UF: MINAS GERAIS
| MUNICÍPIO: GAMPESTRE DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E
PROVIDÊNCIAS
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL EXERCÍCIO 2026
ARF - (LRF, art 4º, 8 3º) R$ 1,00
PROVIDÊNCIAS
Utilização da Reserva de Contingencia e/ou
100.000,00 redução de dotações do orçamento em
despesas discricionarias.
PASSIVOS CONTINGENTES
Descrição
01 - Demandas Judiciais
100.000,00
02 - Dividas em Processo de Reconhecimento
03 - Avais e Garantias Concedidas
04 - Assunção de Passivos
05 - Assistências Diversas 0,00
Contingenciamento da Despesa e ou Limitação
500.000,00 | ge Empenhos.
Assistencia às familias atingidas. Pagamento de
aluguel Social, atendimento com cestas básicas
e agasalhos enquanto durar o desabrigamento.
600.000,00 | SUBTOTAL
06 - Outros Passivos Contingentes 500.000,00
SUBTOTAL 600.000,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
o . Contingenciamento de despesas no
07 - Frustração de Arrecadação 200.000,00 | mesmo valor, sendo de capital as que 200.000,00
não são convenios já assinados, bem
como despesas discricionárias que
não comprometam a continuidade dos
serviços públicos.
= + |
08 - Restituição de Tributos a Maior 0,00 0,00
, no no Cancelamento de investimento com |
09 - Discrepância de Projeções 200.000,00 | recursos próprios, Limitação de 200.000,00
empenhos e/ou abertura de creditos |
adicionais |
10 - Outros Riscos Fiscais 0,00 0,00
SUB TOTAL 400.000,00 | SUB TOTAL 400.000,00
1.000.000,00
1.000.000,00 | TOTAL
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ENTIDADE: | PREFEITURA
| MUNICIPIO: CAMPESTRE
LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS FOLHA
| UF: MINAS GERAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS
OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
Ergo de 2026
AME. DEMONSTRATIVO 8 (LRF, art”, 0 2, inciso V)
Valores Previsto Para 2026
Eventos
Aumento Permanente da Receita 0,00
(-) Transferências Constitucionais 0,00
(-) Transferências ao FUNDEB 0,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 0,00
Redução Permanente de Despesa (Il) 0,00
Margem Bruta (ll) = (+11) 0,00
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00
Impacto de Novas DOCC 0,00
Impacto de Novas DOCC geradas para PPP 0,00
Margem Liquida de Expansão de DOCC (V)=(IlI-IV) 0,00
Nota Explicativa
NÃO EXISTE PERVISAO DE RENUNCIA DE RECEITA E NEM DIMINUIÇÃO DE DESPESAS QUE POSSAM CRIAR
MARGEM DE EXPANSÃO DE DESPESAS DE CARATER CONTINUADO
'AL
ADENDO ANEXO | E DEMONSTRATIVO VII - DOGG FOLHA: 1
LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Exercicio de 2026
VAGAS EXISTENTES (A) VAGAS CRIADAS (B) VAGAS EXTINTAS (C) TOTAL (A+B-C)
dade Vencimento Média Quantidade Vencimento Quantidade Vencimento Quantidade | Vencimento
0 0,00 0,00 0 0,00 [o] 0,00 (o) 0,00
O DE CRIAR CARGOS NESTE PERIODO
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CAMPESTRE
LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS FOLHA: 1
ANEXO DE METAS FISCAIS
Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
Exercicio de 2026
Renúncia de Receita Prevista
Setores/Programas/Beneficiários [o 2026 | 2027 E Compensação
não geral Não existe precisão de renuncia de receita 0,00 0,00 0,00 Não existe previsão
2º, Incigo V Rô 1,00
0,00 0,00 0,00
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Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio. 84, Centro Campestre - MG
PUBLICADO | NO DOEMC
Edi
ANEXO XIV ore
Dia: 09 1031
DEMONSTRATIVO DAS PRIORIDADES E METAS Esso]
=
4
2
[90]
13.
14.
15.
16.
17
18.
Er
2026
EDUCAÇÃO E CULTURA.
Manter, ampliar a rede física das escolas públicas municipais;
Manter e adquirir equipamentos e materiais didáticos pedagógicos das
escolas públicas municipais, brinquedos para as brinquedotecas;
: Fornecer material escolar para as crianças da rede pública municipal;
- Garantir a aquisição de gêneros alimentícios insumos com a finalidade de dar
manutenção ao programa merenda escolar na rede municipal de ensino;
- Garantir a aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura
família, com a finalidade de cumprimento de meta junto ao PNAE- Programa
Nacional de Alimentação Escolar;
- Garantir a manutenção e aquisição de novos veículos de transporte escolar:
. Melhorar o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) nas
escolas municipais;
- Promover cursos de qualificação de todos os profissionais envolvidos da
educação;
- Promover e apoiar as ações do Plano Municipal de Educação;
10.
11.
Garantir a parceria com os Institutos Federais;
Dar apoio aos Conselhos Municipais: como o FUNDEB, CAE, CME,
CMPCP;
- Garantir a manutenção de programas educativos, através de convênios com
o Estado e a União;
Garantir a manutenção de creches;
Manter e ampliar os projetos do período integral nas escolas da rede
municipal;
Promover e apoiar eventos educativos;
Garantir a manutenção e aquisição de materiais de livros de literatura para a
Biblioteca Municipal Zeca da Pedra;
- Apoiar a revitalização dos espaços culturais públicos preexistentes e a
implantação de novos espaços e parcerias com espaços privados para a
realização de eventos culturais públicos;
Apoiar a execução de eventos da cidade, eventos cívicos, desfile cívico de
07 de setembro e o calendário cultural
Incentivar, fomentar e executar projetos voltados para a conscientização da
Educação Patrimonial;
Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre - MG
20. Garantir, incentivar, fomentar e executar a preservação do Patrimônio
Histórico material e imaterial, bem como inventariar, tombar e registrar no
IEPHA os bens de nosso Município;
21. Criar e implementar a Casa da Cultura;
22. Promover a readequação do Plano de Carreira da Educação;
23. Manter e ampliar brinquedotecas nas escolas de educação infantil com
mobiliário, brinquedos, jogos, tapetes, almofadas, entre outros;
24. Manter e ampliar as salas de informática nas escolas;
25. Manter e ampliar as salas de AEE com materiais pedagógicos, jogos, entre
outros.
26. Garantir insalubridade às merendeiras e auxiliares de serviços gerais.
dif Fornecer uniforme escolar para todos os alunos da Rede Municipal.
28. Fornecer absorvente higiênico para as alunas da Rede Municipal, de
acordo com a legislação vigente.
29. Construção de várias escolas.
30. Inserção na equipe técnica de um psicopedagogo para atendimento e
trabalho em conjunto com o professor.
Did Criação de um núcleo de atendimento neurodisciplinar com
neuropediatra, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, psicólogo e fisioterapeuta.
32. Garantir o direito educacional para os alunos com deficiência, com o
professor de apoio conforme as legislações vigentes.
38; Manutenção do repasse do FUNDEB aos profissionais na data base.
34. Realizar obras de melhoria e manutenção para melhor atender alunos
que necessitam de acessibilidade.
3o: Apoio e manutenção das escolas rurais Pião, Pitangueiras, Vargem do
rio, Posses e Pedra Grande.
36; Criação de canal de comunicação para que os profissionais da
educação sejam ouvidos e acolhidos em suas individualidades e anseios.
37. Manter e ampliar o transporte escolar fora do domicílio.
38. Apoiar a realização de: Rodeios, cavalhadas, feiras agropecuárias,
encontro de motoqueiros, carnaval, réveillons, desfile de Caiapó, Folia de Reis,
Arraiá Vira o Santo, Festival Gastronômico Augusto Duleco de Paiva, Encontro
de Carros Antigos, Encontro de Carros Rebaixados, Trilhão Vira o Santo e
Encontros de Gaiolas e Jipeiros.
39. Criar uma sala de atendimento educacional especializado na Escola
Ana Zenun Messias Vieira.
40. Ampliar a quantidade de vagas para alunos da creche (0 a 3 anos).
41. Ampliar salas do Cantinho do Saber, CEMEI, Escola Municipal do
bairro Vargem do Rio.
42. Aumentar o quadro técnico com nutricionista e assistência social.
43. Contratação de fonoaudióloga e psicopedagoga.
44. Atualizar o salário da equipe técnica.
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MO DMA CANO OTICOTO OQ MAMMA DE, [ss
46. Aquisição de uniformes e instrumentos para fanfarra e banda.
47. Contratações de shows e eventos gospel.
48. Estruturar a Casa da Cultura com todo o acervo existente e garimpar o
que está para ser encontrado. Existe suficiente para estruturar uma Casa da
Cultura com setores diversos (objetos, discos de vinil etc.). Museu do Café com
a cultura, acervo de registros antigos da educação (escrita à mão, merenda
escolar, tipos de folhas de pagamento do funcionalismo municipal, talões de
cheques antigos, folhas de presença, diários, etc). Objetos não mais utilizados:
máquinas de datilografia, mineógrafos, retroprojetores de slides, televisões em
preto e branco, microfones, relógios, sinos, máquinas fotográficas, câmeras
antigas, acervo de fotografias de formaturas, desfiles cívico-sociais e uniformes.
49. Firmar acordo com ACAFESCAM (Associação dos Produtores de
Cafés Especiais) para elaboração de um convênio, realização de “cafés com
prosa e poesia”, incentivando a cultura literária e as “cozinhas de Minas”
(quitutes, quitandas e comidas típicas como a broa de milho, com essência de
Alfavaca, pau a pique, derivados do milho e do café) e animados encontros nas
fazendas antigas com música sertaneja, ritmos folclóricos, declamação de
versos (resgate do passado).
50. Criar a Quinta da Boa Prosa Mineira no cinema ou clubes locais, na
última quinta-feira do mês, com saraus de poesia e música.
51. Café feminino especial numa cafeteria agroliterária, clube ou fazendas
para troca de histórias e causos da região, violeiros, cantadores e mestres da
boa música raiz num encontro em que se misturam cultura e turismo e o lazer
tão saudável às pessoas de todas as idades.
52. Oficializar a Festa do Café com grande número de estandes de
apreciação, homenagem aos migrantes do café que para a região se deslocam
na época das colheitas e prestam excelentes e indispensáveis acréscimos
físicos, culturais e folclóricos que trazem de suas regiões para o município.
Il — ESPORTE.
1. Reforma, ampliação e adequação de ginásios/quadras poliesportivas do
centro de esportes e também dos bairros da cidade e rural;
2. Educar pelo esporte, com disponibilidade de aulas recreativas a partir de seis
anos de idade, sendo estas planejadas e adequadas a cada faixa etária
adquirindo o conhecimento básico de modalidades esportivas como futsal,
vôlei, basquete e handebol, dança, kung fu e boxe chinês tendo o objetivo de
formação de equipes a nível de competição representando assim o nosso
município;
3. Realizar o Torneio Regional de Kung Fu oficial da liga nacional de kung fu
4. Incentivar a prática do desporto amador, com promoção de campeonatos
municipais regionais e estaduais de futebol de campo, futsal, basquetebol,
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voleibol, peteca, passeios ciclísticos, corrida, boxe chinês, kung fu, skate e
etc;
. Promoção e incentivo a prática de atividade física nas academias ao livre;
. Manter os campeonatos existentes e criar torneios de várias modalidades;
. Manter e ampliar a Escolinha de Futebol de Campo;
. Manter e ampliar os Grupos de Dança e Ginástica Rítmica;
9. Manter e ampliar as aulas de hidroginástica;
10. Manter e ampliar as aulas de Kung Fu/Boxe Chinês
11. Criar aula de natação;
12. Manter e Ampliar a OECAM “Olimpíadas Estudantis de Campestre”;
13. Resgatar o Campeonato de Truco municipal e regional;
14. Obter um espaço adequado para implantação de uma pista de ciclismo;
15. Revitalização e manutenção no Complexo Aquático, com aquisição de
materiais e equipamentos;
16. Incentivo a prática de esportes e oportunidades as crianças/jovens e adultos,
com a disponibilidade de aulas direcionadas por professores de Educação
Física nas quadras dos bairros da cidade e zona rural;
17. Reforma e construção de campo de futebol e vestiários na zona rural;
18. Aquisição de academias ao ar livre;
19. Oportunizar plano de estagiários, incentivando o mesmo a atuarem no
esporte;
20. Promover corridas kids para crianças de 07 a 15 anos;
21. Participar e sediar eventos esportivos como: JIMI, JOJU, JOJUNINHO,
JEMG, LIDARP ou até mesmo campeonatos de nível estadual;
22. Promover e incentivar através da Lei 13019/2024 (MROSC) a Associação
Atlética Monte Carmelo com objetivo de realizar torneios, rodadas de
campeonatos Municipais e atividades de futebol de campo;
23. Reforma do Lago da praça de esportes;
24. Promover torneios de vôlei de areia;
25. Promover torneios de peteca;
26. Promover torneios de Malha;
27. Montar projetos de inserção de alunos PCD nos eventos esportivos;
28. Construção do Memorial do Esporte;
29. Manutenção do termo de colaboração Caminhos da Fé;
30. Manutenção do conselho municipal de turismo.
o "No a
81. Apoiar os atletas de Bicicross, Mountain Bike e Corrida de Rua que
estão representando Campestre em nível Estadual, Nacional e Internacional.
32. Realizar campeonatos municipais de Futebol Society.
33. Reformas das quadras nas ruas João Luiz Garcia e Santos Dumont.
34. Realizar a colônia de férias.
35. Construção de uma quadra no bairro Baixadão de Baixo.
36. Ofertar roupas para o balé.
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87: Ofertar aulas de jiu-jitsu
Ill - SAÚDE INTEGRAL: UM DIREITO DE TODOS
1. Manter e qualificar os serviços da Atenção Primária à saúde tendo como foco
o atendimento humanizado atuando diretamente nas ações de promoção,
prevenção e recuperação da saúde visando garantir um resolutividade
eficiente e eficaz;
2. Realizar a adequação e construção de 2 unidades de saúde de APS
garantindo o acesso humanizado e qualificado dos serviços de saúde.
3. Promover a incorporação e o uso estratégico de tecnologias em saúde para
melhorar a qualidade, eficiência e acesso aos serviços do SUS, garantindo
equidade e sustentabilidade.
4. Ampliar a oferta de procedimentos, exames e consultas especializadas com
acesso oportuno e equitativo, reduzindo filas de espera e melhorando a
qualidade do atendimento na rede de saúde garantindo retaguardas aos
serviços de APS.
5. Fortalecer e reorganizar a RAPS para garantir acesso qualificado, integral e
humanizado em saúde mental, alinhado às diretrizes do SUS e da Política
Nacional de Saúde Mental integrando com demais pontos de assistência a
saúde.
6. Garantir atendimento ágil, humanizado e qualificado em situações de crise e
emergência em saúde mental, integrado à rede de saúde e serviços
intersetoriais.
7. Implantar uma base do SAMU em Campestre através do convênio com o
CISSUL.
8. Promover a inclusão e o acesso equitativo à saúde integral na Rede de
Cuidado à Pessoa com Deficiência (RCPD), assegurando atendimento
especializado, a adaptação dos serviços e a eliminação das barreiras físicas,
sociais e culturais.
9. Implantar mecanismos eficazes de controle e avaliação, possibilitando o
monitoramento contínuo dos serviços de saúde e a otimização do uso dos
recursos públicos.
10. Intensificar campanhas de vacinação e prevenção de doenças crônicas e
infectocontagiosas com a modernização a vigilância epidemiológica e a
incorporação de sistemas digitais integrados para monitoramento em tempo
real.
11. Ampliar o acesso da população a práticas corporais e atividades físicas
gratuitas, promovendo ações intersetoriais (saúde, educação, esporte,
cultura) e reduzindo os custos do SUS com doenças preveníveis.
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12. Fortalecer a participação social efetiva nas decisões melhorando
a transparência e comunicação com a população e garantindo que as
deliberações influenciem o planejamento e financiamento da saúde
municipal.
13. Revisar o processo de contratualizado dos consórcios mantendo a atuação
de forma complementar aos serviços de saúde municipal.
14. Garantir acesso equitativo e uso racional de medicamentos melhorando
a gestão logística (aquisição, distribuição, dispensação) e integrando a AF
com a atenção primária e vigilância sanitária.
15. Reestruturar a Rede de Urgência e Emergência com a construção e
implantação de um Pronto Socorro Municipal aumentando o tempo resposta
aos atendimentos emergenciais.
16. Monitorar e controlar a execução orçamentaria garantindo o investimento
adequado e eficiente nas ações e serviços de saúde.
17. Ampliar o acesso a procedimentos odontológicos especializados de média
complexidade reduzindo as filas e descentralizar o atendimento (evitando
encaminhamentos desnecessários para hospitais).
18. Realizar concurso público para suprir as vagas assistenciais na área da
saúde, visando melhorar a qualidade e a agilidade no atendimento nas
unidades de saúde.
19. Fortalecer a Rede de Parto e Nascimento por meio do financiamento
municipal dos serviços hospitalares e ambulatoriais.
20. Construção de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA).
21. Construção de um Centro de Reabilitação.
22. Fornecer gratuito o Libre Medidor de Glicemia.
23. Criação do Centro de Referência do Autista e da Pessoa com Deficiência.
IV- DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
1. Manutenção do Conselho Municipal de Assistência Social e demais conselhos
ligados a Assistência Social:
- Manutenção do Conselho Tutelar;
- Programa de apoio à Criança e Adolescente:
- Programa de apoio à pessoa idosa;
- Programa de Assistência ao portador de deficiência através de projetos junto
ao Centro dia;
- Programas de Assistência as pessoas em situação de vulnerabilidade social;
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7. Manutenção de termos de cooperação, colaboração e fomento
regulamentados pela Lei Federal 13019/2014 (MROSC — Marco regulatório);
8. Programa de reforma e construção de casas para pessoas assistidas e
cadastradas na Secretaria de Desenvolvimento Social;
9. Manutenção do CRAS, CREAS e IGD;
10. Apoio a programas sociais do governo federal e estadual;
11. Construção de casas populares através de convênios com o Estado de
Minas Gerais e a União;
12. Manutenção do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos:
13. Desenvolver ações de assistência social com vistas ao atendimento da
população em situação de vulnerabilidade;
14. Atendimento ás pessoas que passarem por situações de calamidades
públicas, como por exemplo, enchentes;
15. Aquisição de terrenos para doações a pessoas carentes;
16. Emprego e Renda;
17. Gestão do Suas.
18. Manter a distribuição de leite.
19.Manter e ampliar convênios de tratamento para dependentes químicos e
alcoolismo.
20. Criação da horta comunitária.
21. Incluir gás de cozinha na cesta básica.
22. Implantar Centro Recreativo para idosos.
23.Criação da Creche para os idosos.
24. Criação do CAC — Centro de Atendimento ao Cidadão.
V — SANEAMENTO.
1. Construção e ampliação de redes de saneamento básico no Município;
2. Construção de estação de tratamento de esgoto através de convênio com a
FUNASA;
3. Construção de banheiros e sumidouros em residências da zona urbana e
rural, através de convênio com a União;
4. Construção de fossas sépticas ecologicamente corretas, através de
convênios.
VI - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.
1. Implantação de infraestrutura e investimentos na área do futuro Distrito
Industrial para incentivo a empreendimentos;
2. Manutenção da Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico;
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
24.
22.
23.
24.
25.
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- Manutenção e implantação de cursos e capacitações profissionais dos
diferentes setores econômicos para disponibilidade de mão de obra
qualificada;
- Implantação e manutenção de cursos, treinamentos e eventos que estimulem
o empreendedorismo e inovação em jovens e adultos;
- Participação e realização de ações de missão empresarial que estimulem
negócios entre os agentes local com pares regional e nacional e eventos
empresarial;
- Celebração e manutenção de convênios e parcerias com instituições de
fomento ao desenvolvimento econômico;
. Celebração e manutenção de convênios e parcerias com instituições que
estimulem o crescimento das micro e pequenas empresas;
- Celebração e manutenção de convênios e parcerias com instituições de
fomento aos serviços de formação comercial;
- Celebração e manutenção de convênios de projetos que estimulem a
economia local no âmbito da agricultura, indústria, comércio e serviços;
Realizar convênios e parcerias para estimular a geração de trabalho e renda;
Manutenção da sala do empreendedor;
Realização de gestão e operacional de atividades que estimulem o
crescimento da receita do município. Atividades como o VAF e outras que se
assemelham;
Implementar os vários dispositivos da Lei Geral da Micro e Pequena
Empresa visando estimular e facilitar ambiente para permanência e
surgimento de novos negócios;
Fomentar a realização ou participação em encontros de oportunidades de
negócios ou missões empresariais que podem gerar relação entre
empreendimentos locais e outras empresas;
Implementar o Programa Campestre Valoriza o Queijo;
Reestruturar a Feira Livre;
Aquisição de máquinas, implementos e equipamentos para patrulha
mecanizada e outras atividades da Agricultura;
Aquisição de veículos, caminhões e máquinas;
Realização e apoio a eventos do setor;
Manutenção de programas da agricultura e meio ambiente:
Manutenção e aquisição de infraestrutura administrativa;
Manutenção do Serviço de Inspeção Municipal — SIM:
Manutenção e ampliação das atividades de extensão rural;
Implantação e manutenção de programas da agricultura: Campestre Mais
Genética, Qualidade na Agricultura, Patrulha Mecanizada, Torneio Leiteiro,
etc;
Resgate e manutenção do programa Águas da Formosa Colina:
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26. Ampliação e manutenção do Laboratório Municipal de Classificação de Café;
27. Adesão a consórcios e convênios que reforçam a atividade econômica local
como o ConCafé e CONSIM;
28. Manutenção dos setores e das atividades da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico;
29. Manutenção do convênio com a EMATER:
30. Busca ativa da EMATER em Produtores da Agricultura Familiar para venda
da produção ao PNAE;
31. Manutenção dos convênios de análise de terra;
32. Levantamento agropecuário do município;
33. Desenvolvimento do Planejamento Estratégico Municipal de
Desenvolvimento Econômico e das Micro e Pequenas Empresas;
34. Implementação e manutenção do CODEMA;
35. Implantação de programas e projetos educativos e projetos na área
ambiental.
36. Implantação do SISBI (Sistema Brasileiro de Inspeção).
37. Revitalização das áreas verdes e praças da cidade.
38. Criação do projeto Cinturão Verde.
39. Construção e locação de lixeiras na zona rural e na cidade.
40. Criação de novo Código de Postura.
41. Abertura de concursos públicos para vigias noturnos, porteiros, guarda
municipal, guias turísticos com capacitação profissional (EPI), zona azul etc.
VIl- OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
1. Prover a infraestrutura requerida pelo município com ênfase na pavimentação,
ampliação e recuperação das vias públicas e estradas vicinais;
2. Revitalização da sinalização do trânsito urbano;
3. Aquisição, locação de equipamentos, veículos e máquinas com finalidade de
melhoria na infraestrutura;
- Construção e recuperação de pontes e mata burros;
- Aquisição e manutenção de máquinas, equipamentos e veículos;
- Recuperação de vias públicas e pavimentação asfáltica;
- Construção de passeios, meio fio, sarjetas, escadões e muro de arrimo;
- Ampliação e recuperação das redes pluviais;
- Ampliação, recuperação, prevenção e manutenção na rede elétrica do
município;
10. Construção, reforma e ampliação de prédios públicos;
11. Implantar o Sistema Estacionamento Rotativo na zona central do Município
de Campestre;
12. Transferência do lixo orgânico para outro Município;
13. Manutenção do Programa de Coleta Seletiva e Operação Cidade Limpa;
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. Construção e manutenção do parque de exposição;
15. Aquisição de imóveis;
16. Modificação do sistema de iluminação pública;
17. Reforma e ampliação do cemitério municipal;
18. Reforma do cemitério do Distrito de Posses de São Sebastião;
19. Construção do Centro Comercial e Industrial;
20. Aquisição e Construção de Loteamento Popular.
21.Calçamento com bloquetes em diversos bairros da zona rural.
22. Asfaltamento em diversas estradas rurais do nosso município.
23.Término do calçamento do bairro Rio do Peixe.
24.Construção do CREAS Elias Salomão.
25.Asfaltamento da rua Brasília (até a Cooxupé).
26. Asfaltamento do final da Doutor José Luiz até a Miguel Ramos.
27.Asfaltamento do final da José Moreira do Vale.
28.Prolongamento da Travessa Ambrosina Ferreira até a Doutor José Luiz.
29. Asfaltamento da rua Guarani e da rua São José.
30. Término das obras do Loteamento Guilherme Augusto de Paiva.
31.Construção de um Parque Municipal.
32. Término das obras de contenção de enchentes nos arredores da Praça de
Esportes.
33.33- Construção de rede de água Pluvial da rua Gesualdo Rugani até a
avenida João Muniz Filho.
34.Construção de banheiros na avenida João Muniz Filho para atender os
praticantes de atividade física.
35. Término da iluminação da avenida João Muniz Filho.
36. Iluminação da Praça 30 de agosto.
37. Implantação de semáforos em alguns pontos da cidade.
38.Construção do Parque de Exposições no terreno adquirido pela Prefeitura
Municipal.
39.Construção de pontes, inclusive no Ribeirão Campestre e bairro Tijuco Preto.
40.Asfaltamento das estradas do bairro Tijuco Preto.
41.Prolongamento do asfalto do bairro Sertãozinho até o Laticínio.
42.Asfaltamento das estradas do bairro Pinheiros (Usina da Pedra).
43.Asfaltamento das estradas do bairro Pedra Grande até a divisa com Divisa
Nova.
44.Asfaltamento das estradas do bairro Baixadão de cima.
45.Asfaltamento das estradas que ligam o município até a Barragem.
46. Pavimentação de trecho na Comunidade da Lagoa Azul.
47.Construção de três salas de aulas na Escola Cantinho do Saber e cobertura
do pátio.
48.Construção do prédio do PSF do bairro Caxambu.
49.Construção de uma UPA com sala para atendimento do SAMU.
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CRE a Estado de Minas Gerais
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50.Construção de um Centro Comunitário nos bairros Brejo, Caxambu, Tijuco
Preto e Pitangueiras.
51.Construção de uma UBS.
52.Construção de uma nova Rodoviária ou reforma no atual prédio.
53.Construção de duas passarelas na Avenida João Muniz Filho.
54.Manilhamento do córrego próximo a Praça de Esportes até o encontro com o
Ribeirão Campestre.
55.Reforma da Escola Municipal da Pedra Grande.
56.Construção de rede de esgoto no Loteamento Guilherme Augusto de Paiva, e
implantação da rede elétrica e de abastecimento de água, com a
pavimentação do loteamento.
57. Implantação da Cidade Digital e Cidade Inteligente.
58.Ampliação de vagas para deficientes físicos e criação de vagas para idosos.
59. Implantação da Zona Azul — estacionamento rotativo
60.Construção de uma nova sede para o PSF das Posses
61.Construção de uma escola de grande porte de ensino fundamental | e Il
62.Construção de fossas sépticas nas escolas Vargem do Rio, Pitangueiras e
Pião.
VIII! — ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FAZENDA.
1. Treinamento e capacitação de recursos humanos;
2. Manutenção de incentivo a arrecadação de tributos;
3. Atualização do cadastro mobiliário;
4. Recadastramento do Cemitério Municipal;
5. Aprimoramento do Código Tributário, Código de Obras, Código de Postura e
Plano Diretor;
6. Incremento à fiscalização tributária e combate à sonegação de impostos;
7. Modernização dos diversos setores da Prefeitura;
8. Aprimoramento dos instrumentos de controle da execução orçamentária;
9. Aquisição de equipamentos e materiais permanentes de uso institucional:
10. Manutenção convênios Policias Militar, Florestal e Civil, para auxílio na
segurança pública e combate à criminalidade e proteção ao meio ambiente
do município;
11. Manutenção de convênio com o Estado para ações de fiscalização, combate
à sonegação e prestação de serviços fazendários/SIAT/INCRA;
12. Amortização da dívida contratada principal e encargos:
13. Pagamentos de precatórios de acordo com a legislação;
14. Reforma do plano de carreira dos servidores do poder executivo;
15. Projetos de Educação Fiscal;
16. Criação do vale alimentação;
17. Intensificação nas ações de fiscalização e orientação do VAF;
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. Manutenção de convênio com a Receita Federal — ITR e Posto de
atendimento da Receita;
19. Manutenção de Convênio com o INSS — posto de atendimento;
20. Criação do estatuto do servidor do município de Campestre,
21. Criação do Plano de Carreira dos Servidores do Setor de Saúde;
22. Realização de concurso público;
23. Cobrança e execução da Dívida ativa;
24.Reestruturar planos de cargos e salários do funcionalismo público.
25.Manter os reajustes salariais anuais.
26.Implantar programa de Segurança e Medicina do Trabalho para os
funcionários públicos.
IX — DEFESA SOCIAL.
1. Promover e implementar, em conjunto com os demais órgãos envolvidos, o
Plano Municipal de segurança;
2. Promover a Política de Prevenção às drogas, assegurando as diretrizes de
direitos humanos;
3. Criação da guarda Municipal.
X- TRANSPARÊNCIA.
1. Divulgação das receitas e gastos públicos, com livre acesso aos processos
que norteiam a gestão, evidenciando a remuneração individualizada de cada
servidor, aquisições de bens e serviços, contratos e licitações, repasses ao
terceiro setor - OSC e as devidas prestações de contas das OSC;
2. Implantação do canal de ouvidoria.
XI - CAUSA ANIMAL
1. Manter ração no banco municipal.
2. Fornecer castração contínua para os animais de rua através de castramóvel e
convênios com as clínicas.
3. Adotar políticas públicas de controle de zoonoses e garantir a saúde e o bem-
estar animal em situação de rua e abandono a partir da administração de
parasitas e vacinação.
4. Doação para a APAC de um terreno para a construção de uma clínica
veterinária e refúgio para os cães agressivos e doentes.
XII - TURISMO
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Mapeamento do turismo religioso para incrementar e estimular as romarias,
rotas de Minas Santa e preservação do sagrado (tradições rurais centenárias).
Cadastramento dos locais de pouso para todo tipo de Turismo: hotéis,
pousadas, Airbnbs, ranchos rurais de pescadores e sitiantes, pesqueiros para
pesca de lazer, represas, cachoeiras, sumidouros.
Implementação da Rota da Saudade: hospedagem e acolhida nos fins de
semana e feriados prolongados em casarões e fazendas ou sítios históricos
para o contato direto com as coisas lindas da roça e incursão no verde-vida das
lavouras cafeeiras, gado, granjas, pomares, de acordo com as épocas
propícias do ano. Servir o café da manhã, café da tarde e almoço roceiros com
sabores e saberes da nossa região.
Oficializar o turismo rural, o ecológico, o histórico, o gastronômico e o
específico de Campestre e município, com degustação dos produtos, inserção
nas matas da região, contemplação do belo que a natureza tem em profusão,
orientação e explicação de todas as curiosidades, com acompanhamento de
um guia turístico.
Prefeitura Municipal de Campestr Julho de 2025.
Eliana Maria Muniz
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