br-locleg corpus explorer

← Campestre (MG)

norma nº 2244/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2244 / 2024
Date 2024-12-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CAMPESTRE A DESTINAR RECURSOS ÀSORGANIZAÇOES DE SOCIEDADE CIVIL, DEFINIDAS NA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, DEACORDO COМ О ART. 26 DA LEI COMPLEMENTAR 101 DE 2000, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id131

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI ORDINÁRIA Nº 2.244 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DE CAMPESTRE A DESTINAR RECURSOS ÀS
ORGANIZAÇÕES DE SOCIEDADE CIVIL,
DEFINIDAS NA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, DE
ACORDO COM O ART. 26 DA LEI
COMPLEMENTAR 101 DE 2000, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PRFEITO MUNICIPAL DE CAMPESTRE - MG, SR. MARCO ANTONIO
MESSIAS FRANCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e sancionou, na forma do art. 52 da Lei Orgânica Municipal
de Campestre, a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Campestre, a
destinar recursos de orçamento de 2025 às Organizações da Sociedade Civil,
definidas na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 89/2017, em
atendimento a que determina o Art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000.
Parágrafo único: As Organizações de Sociedade Civil beneficiárias e os
valores a serem destinados a cada uma delas, estão expressamente identificados
no Anexo 1 desta Lei.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal de Campestre autorizado a
celebrar termo de colaboração e/ou fomento, bem como seus respectivos
aditivos com as Organizações da Sociedade Civil de que trata o artigo anterior.
Parágrafo único: Os termos de colaboração serão realizados e fiscalizado:
de acordo com as normas definidas através da Lei nº 13.019/2014 e o
Municipal nº 89 de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE - ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.:37.730-000 TELEFONE: 3743-1950
Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Art. 3º - A transferência de recursos de que trata esta Lei, sem prejuizo às
exigências definidas através da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal
nº 89/2017, ficando condicionado a:
I - Existência de disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros;
II - Aprovação do Plano de trabalho;
HI - Celebração de termo de colaboração e/ou fomento, mediante regular
processo de chamamento público, observadas as hipóteses de dispensa e
inexigibilidade estabelecidas no Art. 31 da Lei Federal 13.019/2014 e Art.
34 e Art. 35 do Decreto Municipal nº 89/2017.
Art. 4º - As Organizações de Sociedade Civil beneficiárias dos recursos
públicos na forma desta Lei ficam obrigadas à fiscalização pela Administração
Municipal, mediante regular prestação de contas, conforme disposto no
contrato de parceria, na Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº
89/2017.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas
através das dotações orçamentárias a serem previstas para orçamento de 2025.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor em 1º de ja iro de 2025.
a
Campestre, 20 de dezembro de 2024.
MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRANCO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE - ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.:37.730-000 TELEFONE: 3743-1950
Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
ITEM ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL VALOR
1 Hospital de Gimirim R$ 284.000,00
E Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Campestre [R$ 288.000,00 |
3 Lar do Menor São Camilo de Lellis R$ 312.000,00
4 Casa da Criança Fabio Borges Rugani R$ 810.000,00
5 Lar São Vicente de Paulo 1 R$ 264.000,00
6 Fundação Bom Samaritano R$ 144.000,00
Vá Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Campestre R$ 86.000,00
8 Núcleo Voluntário de Campestre — |R$ 44.000,00
9 APAC -— Associação de Proteção aos Animais de Campestre | R$ 44.000,00
10 Grupo Renascer Terceira Idade R$ 44.000,00
11 Gota de Leite — Ligia Maria da Costa R$ 44.000,00
12 | Sindicato dos Produtores Rurais de Campestre R$ 44.000,00
TOTAL | R$ 2.408.000,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE - ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.:37.730-000 | TELEFONE: 3743-1950

open original →