| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2244 / 2024 |
| Date | 2024-12-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CAMPESTRE A DESTINAR RECURSOS ÀSORGANIZAÇOES DE SOCIEDADE CIVIL, DEFINIDAS NA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, DEACORDO COМ О ART. 26 DA LEI COMPLEMENTAR 101 DE 2000, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI ORDINÁRIA Nº 2.244 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CAMPESTRE A DESTINAR RECURSOS ÀS ORGANIZAÇÕES DE SOCIEDADE CIVIL, DEFINIDAS NA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, DE ACORDO COM O ART. 26 DA LEI COMPLEMENTAR 101 DE 2000, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PRFEITO MUNICIPAL DE CAMPESTRE - MG, SR. MARCO ANTONIO MESSIAS FRANCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou, na forma do art. 52 da Lei Orgânica Municipal de Campestre, a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Campestre, a destinar recursos de orçamento de 2025 às Organizações da Sociedade Civil, definidas na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 89/2017, em atendimento a que determina o Art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000. Parágrafo único: As Organizações de Sociedade Civil beneficiárias e os valores a serem destinados a cada uma delas, estão expressamente identificados no Anexo 1 desta Lei. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal de Campestre autorizado a celebrar termo de colaboração e/ou fomento, bem como seus respectivos aditivos com as Organizações da Sociedade Civil de que trata o artigo anterior. Parágrafo único: Os termos de colaboração serão realizados e fiscalizado: de acordo com as normas definidas através da Lei nº 13.019/2014 e o Municipal nº 89 de 2017. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE - ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.:37.730-000 TELEFONE: 3743-1950 Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Art. 3º - A transferência de recursos de que trata esta Lei, sem prejuizo às exigências definidas através da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 89/2017, ficando condicionado a: I - Existência de disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros; II - Aprovação do Plano de trabalho; HI - Celebração de termo de colaboração e/ou fomento, mediante regular processo de chamamento público, observadas as hipóteses de dispensa e inexigibilidade estabelecidas no Art. 31 da Lei Federal 13.019/2014 e Art. 34 e Art. 35 do Decreto Municipal nº 89/2017. Art. 4º - As Organizações de Sociedade Civil beneficiárias dos recursos públicos na forma desta Lei ficam obrigadas à fiscalização pela Administração Municipal, mediante regular prestação de contas, conforme disposto no contrato de parceria, na Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 89/2017. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas através das dotações orçamentárias a serem previstas para orçamento de 2025. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor em 1º de ja iro de 2025. a Campestre, 20 de dezembro de 2024. MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRANCO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE - ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.:37.730-000 TELEFONE: 3743-1950 Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ANEXO I ITEM ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL VALOR 1 Hospital de Gimirim R$ 284.000,00 E Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Campestre [R$ 288.000,00 | 3 Lar do Menor São Camilo de Lellis R$ 312.000,00 4 Casa da Criança Fabio Borges Rugani R$ 810.000,00 5 Lar São Vicente de Paulo 1 R$ 264.000,00 6 Fundação Bom Samaritano R$ 144.000,00 Vá Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Campestre R$ 86.000,00 8 Núcleo Voluntário de Campestre — |R$ 44.000,00 9 APAC -— Associação de Proteção aos Animais de Campestre | R$ 44.000,00 10 Grupo Renascer Terceira Idade R$ 44.000,00 11 Gota de Leite — Ligia Maria da Costa R$ 44.000,00 12 | Sindicato dos Produtores Rurais de Campestre R$ 44.000,00 TOTAL | R$ 2.408.000, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE - ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.:37.730-000 | TELEFONE: 3743-1950