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norma nº 2293/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2293 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaALTERA O CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO ALTO DO RIO PARDO - AMARP, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 398 →

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Prefeitura Municipal de Campestre )
. Estado de Minas Gerais . . Anderson José Pereira
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre —- MG Assistente Legislativo
— LEI Nº 2.293 DE 3 DE OUTUBRO DE 2025.
j
ALTERA O CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO
"pino Do DA — ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA
| im: OB JO 130 MICRORREGIÃO DO ALTO DO RIO PARDO —
| A AMARP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
1
nem a re mn erro ra
A Prefeita Municipal de Campestre - MG, Sra. ELIANA MARIA MUNIZ, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do
Yet, 52 da Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte Lei:
trt. 1º Nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e do artigo 62
do Contrato de Consórcio Público da Associação dos Municípios da Microrregião do Alto Rio
Pardo — AMARP. ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no
Protocolo de Intenções convertido em Contrato de Consórcio Público da referida Associação.
Art, 2º Fica acrescido ao art. 1º-A do Contrato de Consórcio Público da AMARP o inciso V.
com a seguinte redação:
trt TA (omissis)
V- BOPELHOS/MG. Instituição de Direito Público, inscrita no CNPJ sob nº 17.847.641/0001-
89. com sede à Praça São Benedito, nº 131, Bairro Bela Vista, Botelhos - MG, CEP 37725-000.
neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Felipe Eduardo Begalli, brasileiro, casado.
inscrito no CPE sob o nº 090.936.876-70, residente c domiciliado no Município de Botelhos/MG.
Art. 3º Permanccem inalteradas as demais cláusulas do Contrato de Consórcio Público da
AMARP.
Art. 4º Lista Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campestre/MG, 3 de outubro de
Prefeita Municipal

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