| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2294 / 2025 |
| Date | 2025-10-09 |
| Ementa | ALTERA A LEI ORDINÁRIA 1.990/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 140 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Campestre I$ Estado de Minas Gerais 1) Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre - MG Po LEINC2.294 DE 9 DE OUTUBRO DE 2025. ALTERA A LEI ORDINÁRIA 1.990/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A-Preteita Municipal de Campestre MG, Sra. ELIANA MARIA MUNIZ, no uso de suus atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou c cu sanciono. na forma do vt. 52 da Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte Lei: Art 120 caput do art. 2º da Lei Ordinária 1.990/2019 passa a ter a seguinte redação: Art. 2º. Fica o Município de Campestre autorizado, na qualidade de Membro Mantenedor da Associação dos Amigos do Caminho da Ié, a cfetuar O pagamento de uma contribuição mensal cujo valor atual é de R$ 487.50 (quatrocentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos). totalizando o valor de R$ 5.850 (cinco mil. oitocentos e cinquenta reais) ao ano. a partir da data da adesão. Art. 2º, Mantêm-se inalteradas as demais disposições da referida Lei. trt. 3º. Lista [ei entra em vigor da data de sua publicação. Campestre/MG, 9 de outubro de 2025. º meme. | | nad mA ID IA bi ra ray tries re e eme