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norma nº 2294/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2294 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaALTERA A LEI ORDINÁRIA 1.990/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id140

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Prefeitura Municipal de Campestre I$
Estado de Minas Gerais 1)
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre - MG
Po LEINC2.294 DE 9 DE OUTUBRO DE 2025.
ALTERA A LEI ORDINÁRIA 1.990/2019 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A-Preteita Municipal de Campestre MG, Sra. ELIANA MARIA MUNIZ, no uso de
suus atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou c cu sanciono. na forma do
vt. 52 da Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte Lei:
Art 120 caput do art. 2º da Lei Ordinária 1.990/2019 passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º. Fica o Município de Campestre autorizado, na qualidade de Membro
Mantenedor da Associação dos Amigos do Caminho da Ié, a cfetuar O
pagamento de uma contribuição mensal cujo valor atual é de R$ 487.50
(quatrocentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos). totalizando o valor de
R$ 5.850 (cinco mil. oitocentos e cinquenta reais) ao ano. a partir da data da
adesão.
Art. 2º, Mantêm-se inalteradas as demais disposições da referida Lei.
trt. 3º. Lista [ei entra em vigor da data de sua publicação.
Campestre/MG, 9 de outubro de 2025.
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