| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2246 / 2024 |
| Date | 2024-12-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição da comercialização e instalação de escapamentos esportivos para motocicletas, que produzam ruídos acima do limite permitido. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA Nº 2.246, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024. Dispõe sobre a proibição da comercialização e instalação de escapamentos esportivos para motocicletas, que produzam ruídos acima do limite permitido. O POVO DO MUNICÍPIO DE CAMPESTRE, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica proibida a comercialização e instalação de escapamentos para motocicletas, por parte das empresas que prestem serviços em motocicletas, que emitam ruídos em desconformidade com as normas regulamentares previstas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama. 81º. As empresas que prestam serviços em motocicletas somente poderão efetuar a montagem ou troca do escapamento de motocicletas mantendo sua originalidade, proibida a retirada de qualquer componente interno. 82º. As empresas que comercializam e prestam serviços em motocicletas deverão afixar, em lugar de fácil visualização, banner com a informação do limite máximo de emissão de ruídos permitido para motocicletas, conforme estabelecido pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação: Rua Coronel José Custódio, nº 84 — Centro - Campestre/MG - CEP: 37.730-000