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norma nº 2246/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2246 / 2024
Date 2024-12-20
EmentaDispõe sobre a proibição da comercialização e instalação de escapamentos esportivos para motocicletas, que produzam ruídos acima do limite permitido.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA Nº 2.246, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a proibição da comercialização e
instalação de escapamentos esportivos para
motocicletas, que produzam ruídos acima do
limite permitido.
O POVO DO MUNICÍPIO DE CAMPESTRE, Estado de Minas Gerais, através de
seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica proibida a comercialização e instalação de escapamentos para
motocicletas, por parte das empresas que prestem serviços em motocicletas, que
emitam ruídos em desconformidade com as normas regulamentares previstas pelo
Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama.
81º. As empresas que prestam serviços em motocicletas somente poderão efetuar a
montagem ou troca do escapamento de motocicletas mantendo sua originalidade,
proibida a retirada de qualquer componente interno.
82º. As empresas que comercializam e prestam serviços em motocicletas deverão
afixar, em lugar de fácil visualização, banner com a informação do limite máximo de
emissão de ruídos permitido para motocicletas, conforme estabelecido pelo Conselho
Nacional do Meio Ambiente - Conama.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação:
Rua Coronel José Custódio, nº 84 — Centro - Campestre/MG - CEP: 37.730-000

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