| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2245 / 2024 |
| Date | 2024-12-20 |
| Ementa | Autoriza o Município de Campestre a realizar o primeiro termo aditivo referente ao Convênio n° 001/2024, celebrado entre o Município de Campestre e a Santa Casa de Misericórdia e Caridade de Campestre, nos termos da Lei Municipal nº 2.178, de 26 de dezembro de 2023. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA Nº 2.245, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024. “Autoriza o Município de Campestre a realizar o primeiro termo aditivo referente ao Convênio nº 001/2024, celebrado entre o Município de Campestre e a Santa Casa de Misericórdia e Caridade de Campestre, nos termos da Lei Municipal nº 2.178, de 26 de dezembro de 2023.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPESTRE/Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Município de Campestre a realizar o primeiro termo aditivo ao Convênio nº 001/2024, celebrado entre o Município de Campestre e a Santa Casa de Misericórdia e Caridade de Campestre, com prorrogação da sua vigência por mais 6 (seis) meses, com início em 1º de janeiro de 2025 e término em 30 de junho de 2025. Art. 2º. O valor mensal a ser repassado pelo Município de Campestre à Santa Casa de Misericórdia e Caridade de Campestre, durante o período de prorrogação, será de R$ 138.000,00 (cento e trinta e oito mil reais). Art. 3º Ficam inalteradas as demais cláusulas do Convênio nº 001/2024, que permanecerão em vigor durante a vigência do termo aditivo. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Marco Antônio Prefeito Rua Coronel José Custódio, nº 84 — Centro - Campestre/MG - CEP: 37.730-000 (3513743-1950