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norma nº 2245/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2245 / 2024
Date 2024-12-20
EmentaAutoriza o Município de Campestre a realizar o primeiro termo aditivo referente ao Convênio n° 001/2024, celebrado entre o Município de Campestre e a Santa Casa de Misericórdia e Caridade de Campestre, nos termos da Lei Municipal nº 2.178, de 26 de dezembro de 2023.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA Nº 2.245, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Autoriza o Município de Campestre a
realizar o primeiro termo aditivo referente ao
Convênio nº 001/2024, celebrado entre o
Município de Campestre e a Santa Casa de
Misericórdia e Caridade de Campestre, nos
termos da Lei Municipal nº 2.178, de 26 de
dezembro de 2023.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPESTRE/Estado de Minas Gerais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Município de Campestre a realizar o primeiro termo aditivo
ao Convênio nº 001/2024, celebrado entre o Município de Campestre e a Santa Casa
de Misericórdia e Caridade de Campestre, com prorrogação da sua vigência por mais 6
(seis) meses, com início em 1º de janeiro de 2025 e término em 30 de junho de 2025.
Art. 2º. O valor mensal a ser repassado pelo Município de Campestre à Santa Casa de
Misericórdia e Caridade de Campestre, durante o período de prorrogação, será de R$
138.000,00 (cento e trinta e oito mil reais).
Art. 3º Ficam inalteradas as demais cláusulas do Convênio nº 001/2024, que
permanecerão em vigor durante a vigência do termo aditivo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marco Antônio
Prefeito
Rua Coronel José Custódio, nº 84 — Centro - Campestre/MG - CEP: 37.730-000
(3513743-1950

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