| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2239 / 2024 |
| Date | 2024-12-12 |
| Ementa | Institui a realização anual do Concurso Municipal de Cafés Especiais no Município de Campestre e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA Nº 2.239, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024. “Institui a realização anual do Concurso Municipal de Cafés Especiais no Município de Campestre e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPESTRE/Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Institui-se, no âmbito do município de Campestre, a realização anual do Concurso Municipal de Cafés Especiais, com o objetivo de incentivar o desenvolvimento econômico e turístico, promovendo o aumento da qualidade do café local e agregando valor ao produto. Art. 2º. O concurso tem cómo propósito reconhecer e valorizar os cafés especiais produzidos no município, estimulando o aprimoramento da qualidade e a valorização da produção cafeeira local. Art. 3º. A cada edição, o Concurso Municipal de Cafés Especiais homenageará, in memoriam, um produtor de café ou uma personalidade que tenha contribuído significativamente para o crescimento e desenvolvimento da cadeia produtiva do café em Campestre. Art. 4º. A realização do concurso poderá ser promovida por meio de parcerias com entidades públicas e privadas, visando ampliar a divulgação e o alcance do evento, fortalecendo sua importância no cenário cafeeiro. Art. 5º. A divulgação dos resultados do concurso deverá ocorrer, preferencialmente, em data anterior à realização da Semana Internacional do Café, permitindo que esses resultados sejam promovidos nessa importante feira do setor, ampliando a visibilidade dos cafés de Campestre. Art. 6º. O Concurso Municipal de Cafés Especiais promoverá Campestre como a "Terra do Café Especial," destacando a qualidade excepcional dos cafés produzidos na região e consolidando a identidade do município como referência na produção de cafés especiais, tanto no cenário nacional quanto internacional. Art. 7º. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico será responsável por coordenar o evento, definindo as normas de participação, os critérios de avaliação e os prêmios a serem oferecidos, além de promover a transparência e a lisura no processo de seleção. Art. 8º. Os recursos para a realização do concurso poderão ser oriundos do orçamento municipal, parcerias com entidades públicas e privadas e patrocínios, cabendo à Rua Coronel José Custódio, nº 84 — Centro - Campestre/MG - CEP: 37.730-000 (35) 3743-1950 - | PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DO PREFEITO Prefeitura definir as contrapartidas, sempre observando os princípios da economicidade e eficiência. Art. 9º. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico deverá elaborar um relatório anual sobre o Concurso Municipal de Cafés Especiais, contendo os seguintes elementos: [. Resultados e avaliação dos cafés participantes; H. Evolução da qualidade dos cafés ao longo do tempo; II. — Número de participantes e categorias premiadas; IV. — Destinação dos recursos obtidos e os impactos econômicos do evento; Ns Ações realizadas para a promoção do evento e parcerias estabelecidas. Parágrafo único. O relatório deverá ser encaminhado à Câmara Municipal e disponibilizado para consulta pública até o dia 31 dy dezembro de cada ano. Marco Antônio Messias Franco Prefeito Municipal Rua Coronel José Custódio, nº 84 — Centro - Campestre/MG - CEP: 37.730-000 (35) 3743-1950