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norma nº 2239/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2239 / 2024
Date 2024-12-12
EmentaInstitui a realização anual do Concurso Municipal de Cafés Especiais no Município de Campestre e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA Nº 2.239, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Institui a realização anual do Concurso
Municipal de Cafés Especiais no Município de
Campestre e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPESTRE/Estado de Minas Gerais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Institui-se, no âmbito do município de Campestre, a realização anual do
Concurso Municipal de Cafés Especiais, com o objetivo de incentivar o
desenvolvimento econômico e turístico, promovendo o aumento da qualidade do café
local e agregando valor ao produto.
Art. 2º. O concurso tem cómo propósito reconhecer e valorizar os cafés especiais
produzidos no município, estimulando o aprimoramento da qualidade e a valorização
da produção cafeeira local.
Art. 3º. A cada edição, o Concurso Municipal de Cafés Especiais homenageará, in
memoriam, um produtor de café ou uma personalidade que tenha contribuído
significativamente para o crescimento e desenvolvimento da cadeia produtiva do café
em Campestre.
Art. 4º. A realização do concurso poderá ser promovida por meio de parcerias com
entidades públicas e privadas, visando ampliar a divulgação e o alcance do evento,
fortalecendo sua importância no cenário cafeeiro.
Art. 5º. A divulgação dos resultados do concurso deverá ocorrer, preferencialmente,
em data anterior à realização da Semana Internacional do Café, permitindo que esses
resultados sejam promovidos nessa importante feira do setor, ampliando a visibilidade
dos cafés de Campestre.
Art. 6º. O Concurso Municipal de Cafés Especiais promoverá Campestre como a
"Terra do Café Especial," destacando a qualidade excepcional dos cafés produzidos na
região e consolidando a identidade do município como referência na produção de cafés
especiais, tanto no cenário nacional quanto internacional.
Art. 7º. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico será responsável por
coordenar o evento, definindo as normas de participação, os critérios de avaliação e os
prêmios a serem oferecidos, além de promover a transparência e a lisura no processo
de seleção.
Art. 8º. Os recursos para a realização do concurso poderão ser oriundos do orçamento
municipal, parcerias com entidades públicas e privadas e patrocínios, cabendo à
Rua Coronel José Custódio, nº 84 — Centro - Campestre/MG - CEP: 37.730-000
(35) 3743-1950
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ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Prefeitura definir as contrapartidas, sempre observando os princípios da
economicidade e eficiência.
Art. 9º. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico deverá elaborar um
relatório anual sobre o Concurso Municipal de Cafés Especiais, contendo os seguintes
elementos:
[. Resultados e avaliação dos cafés participantes;
H. Evolução da qualidade dos cafés ao longo do tempo;
II. — Número de participantes e categorias premiadas;
IV. — Destinação dos recursos obtidos e os impactos econômicos do evento;
Ns Ações realizadas para a promoção do evento e parcerias estabelecidas.
Parágrafo único. O relatório deverá ser encaminhado à Câmara Municipal e
disponibilizado para consulta pública até o dia 31 dy dezembro de cada ano.
Marco Antônio Messias Franco
Prefeito Municipal
Rua Coronel José Custódio, nº 84 — Centro - Campestre/MG - CEP: 37.730-000
(35) 3743-1950

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