| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2225 / 2024 |
| Date | 2024-12-14 |
| Ementa | Declara Patrimônio Cultural Imaterial a Olimpíada Estudantil de Campestre e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA Nº 2.225, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024. “Declara Patrimônio Cultural Imaterial a Olimpíada Estudantil de Campestre e dá outras providências.” O povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes na Câmara aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Município a Olimpíada Estudantil de Campestre/MG. Parágrafo único. A declaração que trata esta Lei tem por objetivo fortalecer, promover e incentivar a difusão e realização de uma antiga tradição social e esportiva de nossa comunidade. Art. 2º. Compete ao Poder Executivo a obrigação de adotar as medidas administrativas cabíveis para o registro do Bem Cultural Imaterial de que trata esta Lei. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Campestre, 14 de novembro de 2024. MARCO ANTONIO Assinado deforma digital por MESSIAS peer FRANCO:62340166691 Dados:20241114 1518210300 Marco Antônio Messias Franco Prefeito Municipal Rua Coronel José Custódio, nº 84 — Centro - Campestre/MG - CEP: 37.730-000 (35) 3743-1950 o]