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norma nº 2225/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2225 / 2024
Date 2024-12-14
EmentaDeclara Patrimônio Cultural Imaterial a Olimpíada Estudantil de Campestre e dá outras providências
native_id192

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA Nº 2.225, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.
“Declara Patrimônio Cultural Imaterial a
Olimpíada Estudantil de Campestre e dá
outras providências.”
O povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gerais, através de seus
representantes na Câmara aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Município a Olimpíada
Estudantil de Campestre/MG.
Parágrafo único. A declaração que trata esta Lei tem por objetivo fortalecer, promover
e incentivar a difusão e realização de uma antiga tradição social e esportiva de nossa
comunidade.
Art. 2º. Compete ao Poder Executivo a obrigação de adotar as medidas
administrativas cabíveis para o registro do Bem Cultural Imaterial de que trata esta
Lei.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Campestre, 14 de novembro de 2024.
MARCO ANTONIO Assinado deforma digital por
MESSIAS peer
FRANCO:62340166691 Dados:20241114 1518210300
Marco Antônio Messias Franco
Prefeito Municipal
Rua Coronel José Custódio, nº 84 — Centro - Campestre/MG - CEP: 37.730-000
(35) 3743-1950
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