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norma nº 2224/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2224 / 2024
Date 2024-11-14
EmentaDenomina e declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Campestre o evento "Arraiá Vira o Santo", realizado anualmente no mês de junho", e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA Nº 2.224, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.
“Denomina e declara como Patrimônio
Cultural Imaterial do Município de Campestre
o evento "Arraiá Vira o Santo", realizado
anualmente no mês de junho”, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPESTRE/Estado de Minas Gerais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado oficialmente como "Arraiá Vira o Santo" o evento junino do
Município de Campestre, cuja realização é incentivada como símbolo das tradições
culturais locais.
Art. 2º. Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de
Campestre o evento "Arraiá Vira o Santo", realizado anualmente no mês de junho.
Art. 3º. O Arraiá Vira o Santo, como celebração tradicional das festividades juninas,
representa e preserva a cultura popular, incentivando o convívio social, a valorização
das tradições culturais e o fortalecimento da identidade da comunidade campestrense.
Art. 4º. A destinação das receitas obtidas com o evento “Arraiá Vira o Santo” deverá
ser regulamentada mediante decreto do Poder Executivo.
Art. 5º. A Secretaria Municipal de Cultura poderá firmar parcerias e adotar medidas
necessárias para o apoio, promoção e valorização do evento, com o objetivo de manter
viva essa tradição e fomentar o turismo local.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Campestre, 14 de novembro de 2024.
MARCO ANTONIO “Assinado de forma digital por
MESSIAS sitter dora
FRANCO:62340166691 | Dados:202411.14 14:4803 0300"
Marco Antônio Messias Franco
Prefeito Municipal
Rua Coronel José Custódio, nº 84 — Centro - Campestre/MG - CEP: 37.730-000
(35) 3743-1950

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