| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2224 / 2024 |
| Date | 2024-11-14 |
| Ementa | Denomina e declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Campestre o evento "Arraiá Vira o Santo", realizado anualmente no mês de junho", e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA Nº 2.224, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024. “Denomina e declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Campestre o evento "Arraiá Vira o Santo", realizado anualmente no mês de junho”, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPESTRE/Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominado oficialmente como "Arraiá Vira o Santo" o evento junino do Município de Campestre, cuja realização é incentivada como símbolo das tradições culturais locais. Art. 2º. Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Campestre o evento "Arraiá Vira o Santo", realizado anualmente no mês de junho. Art. 3º. O Arraiá Vira o Santo, como celebração tradicional das festividades juninas, representa e preserva a cultura popular, incentivando o convívio social, a valorização das tradições culturais e o fortalecimento da identidade da comunidade campestrense. Art. 4º. A destinação das receitas obtidas com o evento “Arraiá Vira o Santo” deverá ser regulamentada mediante decreto do Poder Executivo. Art. 5º. A Secretaria Municipal de Cultura poderá firmar parcerias e adotar medidas necessárias para o apoio, promoção e valorização do evento, com o objetivo de manter viva essa tradição e fomentar o turismo local. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Campestre, 14 de novembro de 2024. MARCO ANTONIO “Assinado de forma digital por MESSIAS sitter dora FRANCO:62340166691 | Dados:202411.14 14:4803 0300" Marco Antônio Messias Franco Prefeito Municipal Rua Coronel José Custódio, nº 84 — Centro - Campestre/MG - CEP: 37.730-000 (35) 3743-1950