| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2223 / 2024 |
| Date | 2024-11-14 |
| Ementa | Dá denominação de "Festival Gastronômico Dr. Augusto Lecôncio de Paiva - 'Duleco'" ao Festival Gastronômico de Campestre e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA Nº 2.223, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024. “Dá denominação de "Festival Gastronômico Dr. Augusto Lecôncio de Paiva - 'Duleco"" ao Festival Gastronômico de Campestre e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPESTRE/Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominado o Festival Gastronômico de Campestre como "Festival Gastronômico Dr. Augusto Lecôncio de Paiva - 'Duleco"", em homenagem ao ilustre cidadão Dr. Augusto Lecôncio de Paiva, carinhosamente conhecido como "Duleco". Art. 2º. O evento, além de promover a cultura e a culinária local, celebrará a memória e o legado de Dr. Augusto Lecôncio de Paiva, reconhecido por suas contribuições à comunidade de Campestre e seu amor pelas tradições e valores culturais da região. Art. 3º. Fica sem efeito qualquer outra denominação porventura existente, prevalecendo doravante a denominação de "Festival Gastronômico Dr. Augusto Lecôncio de Paiva - 'Duleco" para o referido evento. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Campestre, 14 de novembro de 2024. MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por MESSIAS MARCO ANTONIO MESSIAS FRANCO:62340166691 FRANCO:62340166691 Dados:202411.14 1434320300 Marco Antônio Messias Franco Prefeito Municipal Rua Coronel José Custódio, nº 84 — Centro - Campestre/MG - CEP: 37.730-000 (35) 3743-1950