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norma nº 2223/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2223 / 2024
Date 2024-11-14
EmentaDá denominação de "Festival Gastronômico Dr. Augusto Lecôncio de Paiva - 'Duleco'" ao Festival Gastronômico de Campestre e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA Nº 2.223, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.
“Dá denominação de "Festival Gastronômico
Dr. Augusto Lecôncio de Paiva - 'Duleco"" ao
Festival Gastronômico de Campestre e dá
outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPESTRE/Estado de Minas Gerais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado o Festival Gastronômico de Campestre como "Festival
Gastronômico Dr. Augusto Lecôncio de Paiva - 'Duleco"", em homenagem ao ilustre
cidadão Dr. Augusto Lecôncio de Paiva, carinhosamente conhecido como "Duleco".
Art. 2º. O evento, além de promover a cultura e a culinária local, celebrará a memória
e o legado de Dr. Augusto Lecôncio de Paiva, reconhecido por suas contribuições à
comunidade de Campestre e seu amor pelas tradições e valores culturais da região.
Art. 3º. Fica sem efeito qualquer outra denominação porventura existente,
prevalecendo doravante a denominação de "Festival Gastronômico Dr. Augusto
Lecôncio de Paiva - 'Duleco" para o referido evento.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Campestre, 14 de novembro de 2024.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MESSIAS MARCO ANTONIO MESSIAS
FRANCO:62340166691
FRANCO:62340166691 Dados:202411.14 1434320300
Marco Antônio Messias Franco
Prefeito Municipal
Rua Coronel José Custódio, nº 84 — Centro - Campestre/MG - CEP: 37.730-000
(35) 3743-1950

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