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norma nº 2222/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2222 / 2024
Date 2024-11-06
EmentaDispõe sobre a comprovação da origem dos materiais recicláveis em cobre, bronze, chumbo e afins sobre o cadastro dos fornecedores, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI ORDINÁRIA Nº 2.222 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a comprovação da origem dos materiais
recicláveis em cobre, bronze, chumbo e afins sobre o
cadastro dos fornecedores, e dá outras providências.
O povo do município de Campestre, estado de Minas Gerais, através de seus
representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.:
Art. 1º | As empresas que desenvolvem atividades comerciais como recicladoras, que compram
material em cobre, bronze, chumbo e afins, que operam como comércio de ferro velho ou
sucatas e que comercializam baterias e transformadores usados, localizadas no município
de Campestre, devem manter registros que comprovem a origem dos fios de cobre, peças,
placas em cobre que adquirirem.
Art.2º As empresas devem cadastrar, no ato da compra, os fornecedores dos materiais
mencionados no art. 1º desta Lei, mediante a apresentação de um documento oficial de
identidade e a informação do seu respectivo endereço.
Parágrafo Único — Os registros deverão conter também a descrição do material comprado,
a origem, a quantidade e a data da compra.
Art.3º | As empresas que descumprirem o disposto nesta Lei ficam sujeitas as penalidades abaixo
especificadas, sem prejuízo das sanções de natureza civil, penal e das definidas em normas
específicas
I — Advertência, por escrito, da autoridade competente, esclarecendo que, em caso de
reincidência, o infrator estará sujeito.
II — Multa de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), na segunda infração.
III — Interdição do estabelecimento por 30 dias.
IV — Cassação do alvará de licença do estabelecimento.
Art. 4º | Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campestre, 06 de novembro de 2024
MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRANCO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE — ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.:37.730-000 — TELEFONE: 3743-1950

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