| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2222 / 2024 |
| Date | 2024-11-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a comprovação da origem dos materiais recicláveis em cobre, bronze, chumbo e afins sobre o cadastro dos fornecedores, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI ORDINÁRIA Nº 2.222 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024. Dispõe sobre a comprovação da origem dos materiais recicláveis em cobre, bronze, chumbo e afins sobre o cadastro dos fornecedores, e dá outras providências. O povo do município de Campestre, estado de Minas Gerais, através de seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.: Art. 1º | As empresas que desenvolvem atividades comerciais como recicladoras, que compram material em cobre, bronze, chumbo e afins, que operam como comércio de ferro velho ou sucatas e que comercializam baterias e transformadores usados, localizadas no município de Campestre, devem manter registros que comprovem a origem dos fios de cobre, peças, placas em cobre que adquirirem. Art.2º As empresas devem cadastrar, no ato da compra, os fornecedores dos materiais mencionados no art. 1º desta Lei, mediante a apresentação de um documento oficial de identidade e a informação do seu respectivo endereço. Parágrafo Único — Os registros deverão conter também a descrição do material comprado, a origem, a quantidade e a data da compra. Art.3º | As empresas que descumprirem o disposto nesta Lei ficam sujeitas as penalidades abaixo especificadas, sem prejuízo das sanções de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas I — Advertência, por escrito, da autoridade competente, esclarecendo que, em caso de reincidência, o infrator estará sujeito. II — Multa de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), na segunda infração. III — Interdição do estabelecimento por 30 dias. IV — Cassação do alvará de licença do estabelecimento. Art. 4º | Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campestre, 06 de novembro de 2024 MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRANCO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE — ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.:37.730-000 — TELEFONE: 3743-1950