| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2221 / 2024 |
| Date | 2024-11-06 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI ORDINÁRIA Nº 2.221 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024. AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDIT 0 ADICIONAL SS UPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL, MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRANCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de CAMPESTRE/Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, no valor total de R$1.600.000,00(um milhão e seiscentos mil reais), para atender despesa com as seguintes dotações orçamentária e respectivas fontes de recursos: Função: 12 — Educação Sub-Função: 361 — Ensino Fundamental Programa: 0018 — Transporte Escolar Proj/atividade: 2151 — Manutenção Atividade Transp. Escolar/Ensino Fundamental Classificação econômica: 44905200 — Equipamento e Material Permanente Dotação: 12.361.0018.44905200-2151 Saldo Orçamentário: R$1.600.000,00 Fonte de Recursos: 1.500.000 Recursos não vinculados de impostos — R$1.600.000,00 Ficha: 308 Art. 2º - Para suportar os créditos adicionais suplementar autorizado no artigo 1º, serão utilizados as anulações das dotações do orçamento vigente a fim de atender nos termos do artigo 43, parágrafo 1º da Lei 4320/64. Função: 10 — Saúde Sub-Função: 303 — Suporte Profilático e Terapêutico Programa: 0031 — Assistência Farmacêutica Proj/atividade: 2059 — Manutenção Bloco de Assist. Farmacêutica - BLAFB Classificação econômica: 33903200-Material, Bem ou Serviço p/Dist. Gratuita Dotação: 10.303.0031.33903200-2059 Saldo Orçamentário: R$ 400.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE - ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.:37.730-000 | TELEFONE: 3743-1950 Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Fonte de Recursos: 1.500.000 Recursos não vinculados de impostos — R$ 400.000,00 Ficha: 244 Função: 12 — Educação Sub-Função: 361 — Ensino Fundamental Programa: 0025 — Educação Ensino Fundamental Proj/atividade: 2028 — Manutenção Atividade Ensino Fundamental Classificação econômica: 33903000-Material de Consumo Dotação: 12.361.0025.33903000-2028 Saldo Orçamentário: R$ 100.000,00 Fonte de Recursos: 1.500.000 Recursos não vinculados de impostos — R$ 100.000,00 Ficha: 282 Função: 12 — Educação Sub-Função: 365 — Educação Infantil Programa: 0011 — Atenção a Educação Infantil Proj/atividade: 2091 — Manutenção Atividade Educação Infantil (Pre-Esc) Classificação econômica: 33903200-Material, Bem ou Serviço p/Dist. Gratuita Dotação: 12.365.0011.33903200-2091 Saldo Orçamentário: R$ 100.000,00 Fonte de Recursos: 1.500.000 Recursos não vinculados de impostos — R$ 100.000,00 Ficha: 299 Função: 17 - Saneamento Sub-Função: 511 — Saneamento Básico Rural Programa: 0052 — Sistema de Drenagem Proj/atividade: 2057 — Manut. de Galerias Zona Rural Classificação econômica: 33903900-Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Dotação: 17.511.0052.33903900.2057 Saldo Orçamentário: R$ 100.000,00 Fonte de Recursos: 1.500.000 Recursos não vinculados de impostos — R$ 100.000,00 Ficha: 374 Função: 26 - Transporte Sub-Função: 782 — Transporte Rodoviário Programa: 0056 — Infraestrutura Rural Proj/atividade: 2088 — Manut. Departamento de Assuntos Rurais Classificação econômica: 33903000-Material de Consumo pç PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE — ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Coronel José Custódio nº 84 —- CENTRO CEP.:37.730-000 TELEFONE: 3743-1950 Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Dotação: 26.782.0056.33903000-2088 Saldo Orçamentário: R$200.000,00 Fonte de Recursos: 1.500.000 Recursos não vinculados de impostos — R$200.000,00 Ficha: 381 Função: 26 - Transporte Sub-Função: 782 — Transporte Rodoviário Programa: 0056 — Infraestrutura Rural Proj/atividade: 2088 — Manut. Departamento de Assuntos Rurais Classificação econômica: 33903900-Outros Ser. Terceiros Pessoa Jurídica Dotação: 26.782.0056.33903900-2088 Saldo Orçamentário: R$700.000,00 Fonte de Recursos: 1.500.000 Recursos não vinculados de impostos — R$700.000,00 Ficha: 382 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Campestre, 06 de novembro de 2024. Om MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRANCO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE — ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.:37.730-000 TELEFONE: 3743-1950