| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2219 / 2024 |
| Date | 2024-08-29 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Municipal da Primeira Infância do Município de Campestre. |
| native_id | 198 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE Estado de Minas Gerais CABIXETE DO PREFETTO MUNICIPAL LEI ORDINÁRIA Nº 2.219 DE 29 DE AGOSTO DE 2024. Dispõe sobre o Plano Municipal da Primeira Infância do Município de Campestre. O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o Plano Municipal da Primeira Infância do Município de Campestre. Art. 2º Fica instituída a Política Municipal da Primeira Infância que garante melhores resultados, principalmente na Educação, Saúde, Esporte, Cultura e Assistência Social através do Plano Municipal pela Primeira Infância na forma do Anexo Unico. Art. 3º Esta Lei entra em vigor da data da sua publicação. Campestre, 29 de agos (24. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE - ESTADO DE MINAS GERAIS