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← Campestre (MG)

norma nº 2219/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2219 / 2024
Date 2024-08-29
EmentaDispõe sobre o Plano Municipal da Primeira Infância do Município de Campestre.
native_id198

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
Estado de Minas Gerais
CABIXETE DO PREFETTO MUNICIPAL
LEI ORDINÁRIA Nº 2.219 DE 29 DE AGOSTO DE 2024.
Dispõe sobre o Plano Municipal da Primeira
Infância do Município de Campestre.
O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gerais, através de
seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a
seguinte Lei.:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o Plano Municipal da Primeira Infância do Município
de Campestre.
Art. 2º Fica instituída a Política Municipal da Primeira Infância que garante melhores
resultados, principalmente na Educação, Saúde, Esporte, Cultura e Assistência
Social através do Plano Municipal pela Primeira Infância na forma do Anexo
Unico.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor da data da sua publicação.
Campestre, 29 de agos (24.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE - ESTADO DE MINAS GERAIS

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