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norma nº 2217/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2217 / 2024
Date 2024-08-26
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de digitalização de encaminhamentos e documentos congêneres, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
Estado de Minas Gerais
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI ORDINÁRIA Nº 2.217 DE 26 DE AGOSTO DE 2024.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de digitalização
de encaminhamentos e documentos congêneres,
no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, e
dá outras providências.
O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gerais, através de seus
representantes na Câmara Municipal aprovou, c eu Prefeito Municipal de Campestre —
MG, Sr. MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRANCO, no uso de minhas atribuições
legais, sanciono, na forma do art. 52 da Lei Orgânica Municipal a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a obrigatoriedade de digitalização dos documentos referentes
a encaminhamentos e outros documentos congêneres, no âmbito da Secretaria
Municipal de Saúde.
Parágrafo único. Por documentos congêneres, entende-se quaisquer pedidos de
exames, consultas e procedimentos, entregues por qualquer cidadão, a qualquer uma das
unidades de saúde do município.
Art. 2º - A partir do recebimento de qualquer dos documentos citados no artigo
anterior, terão as unidades de saúde receptoras 48 horas para realizar a digitalização dos
mesmos.
Art. 3º - Fica criada a obrigatoriedade de fornecimento, pelas unidades de saúde,
de protocolo físico dos documentos entregues.
Art. 4º - Na ocorrência de perda ou extravio de quaisquer dos documentos
elencados no artigo 1º, fica a Secretaria Municipal de Saúde responsável pela
consecução de documentos substitutivos, sem que prejuízo algum resulte para o cidadão
usuário.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE — ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Coronel José Custódio nº 84 CENTRO CEP.: 37.730-000 VELEFONE: 3743-1950
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
Estado de Minas Gerais
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campestre, 26 de agofto de 2024.
MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRANCO
Prefeito Munitipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE — ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Coronel José Custódio nº 84 -- CENTRO CEP.: 37.730-000 TELEFONE: 3743-1950

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