| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2214 / 2024 |
| Date | 2024-07-09 |
| Ementa | Dá denominação de estrada municipal o trecho compreendido entre ao término do calçamento do Bairro Rio do Peixe até ao início do Bairro Barra, na zona rural do Município de Campestre, como "Geraldo De Benedicto " e dá outras providências. |
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N ESTADO DE MINAS GERAIS TS GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA Nº 2214 DE 09 DE JULHO DE 2024. Dá denominação de estrada municipal o trecho compreendido entre ao término do calçamento do Bairro Rio do Peixe até ao início do Bairro Barra, na zona rural do Município de Campestre, como "Geraldo De Benedicto " e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPESTRE/Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de Estrada Municipal “Geraldo De Benedicto” o trecho compreendido entre ao término do calçamento do Bairro Rio do Peixe até ao início do Bairro Barra, na zona rural neste município de Campestre. Art. 2º Fica sem efeito qualquer outra denominação porventura existente, prevalecendo doravante a denominação de Estrada Municipal “Geraldo De Benedicto” para o referido trecho de estrada. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de ap blicação. Prefeitura Municipal de Campest » 09 de julho de 2024. Marco Antônio Messias Franco Prefeito Municipal Rua Coronel José Custódio, nº 84 — Centro - Campestre/MG - CEP: 37.730-000 a (35) 3743-1950