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norma nº 2214/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2214 / 2024
Date 2024-07-09
EmentaDá denominação de estrada municipal o trecho compreendido entre ao término do calçamento do Bairro Rio do Peixe até ao início do Bairro Barra, na zona rural do Município de Campestre, como "Geraldo De Benedicto " e dá outras providências.
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N ESTADO DE MINAS GERAIS
TS GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA Nº 2214 DE 09 DE JULHO DE 2024.
Dá denominação de estrada municipal o
trecho compreendido entre ao término do
calçamento do Bairro Rio do Peixe até ao
início do Bairro Barra, na zona rural do
Município de Campestre, como "Geraldo
De Benedicto " e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPESTRE/Estado de Minas
Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica denominada de Estrada Municipal “Geraldo De Benedicto” o
trecho compreendido entre ao término do calçamento do Bairro Rio do
Peixe até ao início do Bairro Barra, na zona rural neste município de
Campestre.
Art. 2º Fica sem efeito qualquer outra denominação porventura existente,
prevalecendo doravante a denominação de Estrada Municipal “Geraldo
De Benedicto” para o referido trecho de estrada.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de
ap blicação.
Prefeitura Municipal de Campest
» 09 de julho de 2024.
Marco Antônio Messias Franco
Prefeito Municipal
Rua Coronel José Custódio, nº 84 — Centro - Campestre/MG - CEP: 37.730-000 a
(35) 3743-1950

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