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norma nº 2212/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2212 / 2024
Date 2024-07-09
EmentaDá denominação de estrada municipal o conglomerado de casas e moradores no Bairro Capituvas, na zona rural do Município de Campestre, como "Sebastião Pedro dos Santos (Tião Lindolfo)"e dá outras providências.
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ESTADO DE MINAS GERAIS Dk
GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA Nº 2212 DE 09 DE JULHO DE 2024.
Dá denominação de estrada municipal o
conglomerado de casas e moradores no
Bairro Capituvas, na zona rural do
Município de Campestre, como
"Sebastião Pedro dos Santos (Tião
Lindolfo)"e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPESTRE/Estado de Minas
Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica denominada de Estrada Municipal “Sebastião Pedro dos
Santos (Tião Lindolfo)” o conglomerado de casas e moradores no Bairro
Capituvas, na zona rural neste município de Campestre.
Art. 2º Fica sem efeito qualquer outra denominação porventura existente,
prevalecendo doravante a denominação de Estrada Municipal “Sebastião
Pedro dos Santos (Tião Lindolfo)” para o refefido trecho de estrada.
|
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de/sua publicação.
Prefeitura Municipal de Camper
Marco Antônio Messias Franco
Prefeito Municipal
Rua Coronel José Custódio, nº 84 - Centro - Campestre/MG - CEP: 37.730-000 |
(35) 3743-1950

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