| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2212 / 2024 |
| Date | 2024-07-09 |
| Ementa | Dá denominação de estrada municipal o conglomerado de casas e moradores no Bairro Capituvas, na zona rural do Município de Campestre, como "Sebastião Pedro dos Santos (Tião Lindolfo)"e dá outras providências. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS Dk GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA Nº 2212 DE 09 DE JULHO DE 2024. Dá denominação de estrada municipal o conglomerado de casas e moradores no Bairro Capituvas, na zona rural do Município de Campestre, como "Sebastião Pedro dos Santos (Tião Lindolfo)"e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPESTRE/Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de Estrada Municipal “Sebastião Pedro dos Santos (Tião Lindolfo)” o conglomerado de casas e moradores no Bairro Capituvas, na zona rural neste município de Campestre. Art. 2º Fica sem efeito qualquer outra denominação porventura existente, prevalecendo doravante a denominação de Estrada Municipal “Sebastião Pedro dos Santos (Tião Lindolfo)” para o refefido trecho de estrada. | Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de/sua publicação. Prefeitura Municipal de Camper Marco Antônio Messias Franco Prefeito Municipal Rua Coronel José Custódio, nº 84 - Centro - Campestre/MG - CEP: 37.730-000 | (35) 3743-1950