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norma nº 2209/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2209 / 2024
Date 2024-07-09
EmentaDá Denominação de Laboratório Municipal de Qualidade dos Cafés Geraldo Gracia do Lago е dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPEST
Estado de Minas Gerais Die
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL quo Rafgel de' Paiva
LEI ORDINÁRIA Nº 2209 DE 09 DE JULHO DE 2024.
Dá Denominação de Laboratório Municipal de |
Qualidade dos Cafés Geraldo Gracia do Lago e |
dá outras providências.
O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gerais, através de seus
representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu Prefeito Municipal de Campestre —
MG, Sr. MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRANCO, no uso de minhas atribuições
legais, sanciono, na forma do art. 52 da Lei Orgânica Municipal a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Laboratório Municipal de Qualidade dos Cafés
Geraldo Garcia do Lago, localizado no CVT — Centro Vocacional Tecnológico, na Praça
Nossa Senhora Aparecida nº 108, centro nesta cidade de Campestre/MG.
Art. 2º - À Administração Pública Municipal, deverá providenciar placa com o
nome citado no artigo anterior, em local visível.
Art. 3º - Fica sem efeito, qualquer outra denominação porventura existente,
prevalecendo a denominação estipulada nesta lei.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campestre, 09 de julho de 2024
MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRANCO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE - ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP: 37. teu 000 “TELEFONE: 3743-1950

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