| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2209 / 2024 |
| Date | 2024-07-09 |
| Ementa | Dá Denominação de Laboratório Municipal de Qualidade dos Cafés Geraldo Gracia do Lago е dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPEST Estado de Minas Gerais Die GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL quo Rafgel de' Paiva LEI ORDINÁRIA Nº 2209 DE 09 DE JULHO DE 2024. Dá Denominação de Laboratório Municipal de | Qualidade dos Cafés Geraldo Gracia do Lago e | dá outras providências. O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu Prefeito Municipal de Campestre — MG, Sr. MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRANCO, no uso de minhas atribuições legais, sanciono, na forma do art. 52 da Lei Orgânica Municipal a seguinte Lei: Art. 1º - Passa a denominar-se Laboratório Municipal de Qualidade dos Cafés Geraldo Garcia do Lago, localizado no CVT — Centro Vocacional Tecnológico, na Praça Nossa Senhora Aparecida nº 108, centro nesta cidade de Campestre/MG. Art. 2º - À Administração Pública Municipal, deverá providenciar placa com o nome citado no artigo anterior, em local visível. Art. 3º - Fica sem efeito, qualquer outra denominação porventura existente, prevalecendo a denominação estipulada nesta lei. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Campestre, 09 de julho de 2024 MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRANCO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE - ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP: 37. teu 000 “TELEFONE: 3743-1950