br-locleg corpus explorer

← Campestre (MG)

norma nº 2206/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2206 / 2024
Date 2024-07-09
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE CAMPESTRE, RECEBER EM DOAÇÃO CONDICIONADA PARTE IDEAL DE UМА ÁREA RURAL PARA FINS DE CONSTRUIR UMA QUADRA ESPORTIVA NO BAIRRO BAIXADÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id211

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Campestr
Estado de Minas Gerais AssiE e! Paiva
GABINETE DO PREFEITO “ten Legislativo
LEI ORDINÁRIA Nº 2206 DE 09 DE JULHO DE 2024.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE
CAMPESTRE, RECEBER EM DOAÇÃO
CONDICIONADA PARTE IDEAL DE UMA
ÁREA RURAL PARA FINS DE
CONSTRUIR UMA QUADRA ESPORTIVA
NO BAIRRO BAIXADÃO E DÁ OUTRAS
PROIDÊNCIAS?”.
O Prefeito Municipal de Campestre - MG, Senhor MARCO ANTÔNIO
MESSIAS FRANCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Campestre, aprovou e eu sanciono, na forma do art. 52 da Lei Orgânica
Municipal a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a receber em doação parte
ideal de 0l(uma) gleba de terras rural de aproximadamente 300m? (trezentos metros
quadrados), a seguir descritos:
1 — “de uma parte ideal de 300m?(trezentos metros quadrados) em uma área de
2.42.00 has, em pastagens e cultivados, sem benfeitorias, situado no Município de
Campestre/MG, no lugar denominado Baixadão, confrontando por seus diferentes lados
com propriedades de João de Lima, Daniel Serafim de Azevedo e outros, ou quem de
direito.”
Parágrafo Único: As partes ideais a que se refere o caput encontra-se localizado
em área rural, no lugar denominado Bairro Baixadão, de propriedade da sra. ZULMA
DA SILVA RIBEIRO, brasileira, aposentada, CPF nº 467.149.606-20, residente e
domiciliada na Travessa Zenun, nº 38, Centro, no Município de Campestre/MG — CEP.:
37.730-000, conforme matrícula 23.751 — Livro 27-3 — fls. 128, respectivamente, do
CRI de Campestre/MG, em anexo que fazem parte integrante da presente Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE — ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.:37.730-000 TELEFONE: 3743-1950
Prefeitura Municipal de Campesties:.,
Estado de Minas Gerais SSistente or,
GABINETE DO PREFEITO |
Art. 2º - O imóvel, objeto da presente Lei tem destinação específica, qual seja, a
utilização dos mesmos para a construção de uma quadra esportiva.
Art. 3º - À doação de que trata esta Lei fica condicionada, sob pena de nulidade,
à utilização do imóvel pelo Município aos fins previstos no Art. 2º.
8 1º - Ficam ainda estabelecidas as seguintes condicionantes: |
I — deixando a população do bairro de utilizar a quadra esportiva, ou não ser
utilizado para outros equipamentos públicos, deverá o imóvel ser revertido à doadora
sem indenização pelas eventuais benfeitorias existentes;
I— O Município de Campestre, fica obrigado à realizar a instalação de padrão de
energia elétrica exclusivo para seu uso;
HI — O Município de Campestre, fica obrigado à realizar a instalação de uma
fossa séptica, para uso exclusivo do equipamento público;
$2º - A proprietária doadora, autoriza exclusivamente a servidão de acesso ao
imóvel ora doado ao Município de Campestre, bem como eventual servidão de água
potável através de um poço semiartesiano a ser instalado na propriedade.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Campestre/ 09 de julho de 2024.
MARCO ANTÔNIO MES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE - ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO
CEP.:37.730-000 T
EFONE: 3743-1950

open original →