| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2206 / 2024 |
| Date | 2024-07-09 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CAMPESTRE, RECEBER EM DOAÇÃO CONDICIONADA PARTE IDEAL DE UМА ÁREA RURAL PARA FINS DE CONSTRUIR UMA QUADRA ESPORTIVA NO BAIRRO BAIXADÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Campestr Estado de Minas Gerais AssiE e! Paiva GABINETE DO PREFEITO “ten Legislativo LEI ORDINÁRIA Nº 2206 DE 09 DE JULHO DE 2024. “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CAMPESTRE, RECEBER EM DOAÇÃO CONDICIONADA PARTE IDEAL DE UMA ÁREA RURAL PARA FINS DE CONSTRUIR UMA QUADRA ESPORTIVA NO BAIRRO BAIXADÃO E DÁ OUTRAS PROIDÊNCIAS?”. O Prefeito Municipal de Campestre - MG, Senhor MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRANCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Campestre, aprovou e eu sanciono, na forma do art. 52 da Lei Orgânica Municipal a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a receber em doação parte ideal de 0l(uma) gleba de terras rural de aproximadamente 300m? (trezentos metros quadrados), a seguir descritos: 1 — “de uma parte ideal de 300m?(trezentos metros quadrados) em uma área de 2.42.00 has, em pastagens e cultivados, sem benfeitorias, situado no Município de Campestre/MG, no lugar denominado Baixadão, confrontando por seus diferentes lados com propriedades de João de Lima, Daniel Serafim de Azevedo e outros, ou quem de direito.” Parágrafo Único: As partes ideais a que se refere o caput encontra-se localizado em área rural, no lugar denominado Bairro Baixadão, de propriedade da sra. ZULMA DA SILVA RIBEIRO, brasileira, aposentada, CPF nº 467.149.606-20, residente e domiciliada na Travessa Zenun, nº 38, Centro, no Município de Campestre/MG — CEP.: 37.730-000, conforme matrícula 23.751 — Livro 27-3 — fls. 128, respectivamente, do CRI de Campestre/MG, em anexo que fazem parte integrante da presente Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE — ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.:37.730-000 TELEFONE: 3743-1950 Prefeitura Municipal de Campesties:., Estado de Minas Gerais SSistente or, GABINETE DO PREFEITO | Art. 2º - O imóvel, objeto da presente Lei tem destinação específica, qual seja, a utilização dos mesmos para a construção de uma quadra esportiva. Art. 3º - À doação de que trata esta Lei fica condicionada, sob pena de nulidade, à utilização do imóvel pelo Município aos fins previstos no Art. 2º. 8 1º - Ficam ainda estabelecidas as seguintes condicionantes: | I — deixando a população do bairro de utilizar a quadra esportiva, ou não ser utilizado para outros equipamentos públicos, deverá o imóvel ser revertido à doadora sem indenização pelas eventuais benfeitorias existentes; I— O Município de Campestre, fica obrigado à realizar a instalação de padrão de energia elétrica exclusivo para seu uso; HI — O Município de Campestre, fica obrigado à realizar a instalação de uma fossa séptica, para uso exclusivo do equipamento público; $2º - A proprietária doadora, autoriza exclusivamente a servidão de acesso ao imóvel ora doado ao Município de Campestre, bem como eventual servidão de água potável através de um poço semiartesiano a ser instalado na propriedade. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Campestre/ 09 de julho de 2024. MARCO ANTÔNIO MES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE - ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.:37.730-000 T EFONE: 3743-1950