br-locleg corpus explorer

← Campestre (MG)

norma nº 2205/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2205 / 2024
Date 2024-07-09
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE CAMPESTRE, RECEBER EM DOAÇÃO CONDICIONADA PARTE IDEAL DE UMA ÁREA RURAL PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE "ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA” – UMA QUADRA ESPORTIVA NO BAIRRO SÃO JOÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id212

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais Diego
GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA Nº 2205 DE 09 DE JULHO DE 2024.
AUTORIZA 0) MUNICÍPIO DE
CAMPESTRE, RECEBER EM DOAÇÃO
CONDICIONADA PARTE IDEAL DE UMA
ÁREA RURAL PARA FINS DE
CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE
“ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA” —
UMA QUADRA ESPORTIVA NO BAIRRO
SÃO JOÃO E DÁ OUTRAS PROIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campestre —- MG, Senhor MARCO ANTÔNIO
MESSIAS FRANCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Campestre, aprovou e eu sanciono, na forma do art. 52 da Lei Orgânica
Municipal a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a receber em doação parte
ideal de 02(duas) glebas de terras rural de aproximadamente 600m? (seiscentos metros
quadrados), a seguir descritos:
E — “de duas partes ideais de 300m?, totalizando 600,00 m? em uma área de
20.51.24 has, em pastagens e cultivados, sem benfeitorias, situado no Município de
Campestre/MG, no lugar denominado Bairro São João, confrontando de maneira geral
com a propriedade João Teixeira Filho João Gomes Muniz, Antônio Inácio, Moisés
Souza e Divino José Evangelista.”
Parágrafo Único: As partes ideais a que se refere o caput encontra-se localizado
em área rural, no lugar denominado Bairro São, nesta cidade de Campestre, de
propriedade dos srs. JOSÉ CARLOS EVANGELISTA, brasileiro, profissão ignorada,
CPE nº 238.906.736-00, cédula de identidade nº M-3.672.712 SSP/MG e DIVINA
SUELI EVANGELISTA DE SOUZA, brasileira, profissão ignorada, portadora do
CPE nº 073.846.146-60, cédula de identidade nº M-3.672.712. SSP/MG, ambos
lavradores, residentes no Bairro São João, Zona Rural do Município de Campestre,
Estado de Minas Gerais; INÁCIO SALVADOR DE SOUZA, brasileiro, portador do
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE - ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Coronel José Custódio nº 84. CENTRO CEP: 37.730-000 TELEFONE: 3743-1950
Estado de Minas Gerais Die
GABINETE DO PREFEITO Assietento
Prefeitura Municipal de Campestre edad
CPF nº 007.191.416-13, cédula de identidade nº MG-11.732.192 SSP/MG e DILVANE
SUELI EVANGELISTA DE SOUZA, brasileira, portadora do CPF nº 061.392.286-
70, cédula de identidade nº MG-13.802.575, ambos lavradores, residentes no Bairro São
João, Zona Rural do Município de Campestre, Estado de Minas Gerais; LAIS DE
SOUZA EVANGELISTA, brasileira, portadora do CPF nº 106.378.126-46, cédula de
identidade nº MG-18.690.275 SSP/MG, residente no Bairro São João, Zona Rural do
Município de Campestre, Estado de Minas Gerais; LUAN HENRIQUE DE SOUZA,
brasileiro, portador do CPF nº 106.378.176-05, cédula de identidade nº MG-18.689.657
SSP/MG, residente no Bairro São João, Zona Rural do Município de Campestre, Estado
de Minas Gerais; LUCAS JOSÉ DE SOUZA FRANCO, brasileiro, portador do CPF
nº 106.378.236-80, cédula de identidade nº MG-18.689.657 SSP/MG, residente no
Bairro São João, Zona Rural do Município de Campestre, Estado de Minas Gerais;
CLEUZA MARIA SIMÕES, brasileira, portadora do CPF nº 912.535.006-49, cédula
de identidade nº MG-18.327.176 SSP/MG, residente na Rua João Inácio Bento, nº 345,
Bairro Turvo, no Município de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais; ROSÁRIA
OLÍMPIA EVANGELISTA, brasileira, portadora do CPF nº 079.882.986-90, cédula
de identidade nº MG-12.970.288 SSP/MG, residente na Rua João Inácio Bento, nº 345,
Bairro Turvo, no Município de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais; ANGELITA DE
CÁSSIA EVANGELISTA, portadora do CPF nº 073.559.426-03, cédula de identidade
nº MG-14.601.035 SSP/MG, residente na Rua João Inácio Bento, nº 345, Bairro Turvo,
no Município de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais; CLÁUDIO ADEMAR
EVANGELISTA, brasileiro, portador do CPF nº 062.077.696-00, cédula de identidade
nº MG-12.823.924 SSP/MG, residente na Rua João Inácio Bento, nº 345, Bairro Turvo,
no Município de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais, conforme matrícula 6.883, Livro 2L-
3, fls. 27, respectivamente, do CRI de Campestre/MG, em anexo que fazem parte
integrante da presente Lei.
Art. 2º - O imóvel, objeto da presente Lei tem destinação específica, qual seja, a
utilização dos mesmos para a edificação de uma unidade do programa ESTRATÉGIA
SAÚDE DA FAMÍLIA — ESF, para uso da saúde da família e uma quadra esportiva.
Art. 3º - À doação de que trata esta Lei fica condicionada, sob pena de nulidade,
à utilização do imóvel pelo Município aos fins previstos no Art. 2º.
$ 1º - Ficam ainda estabelecidas as seguintes condicionantes:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE — ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Coronel José Custódio nº 84. CENTRO CHP.:37.730-000 TELEFONE: 3743-1950
Prefeitura Municipal de Campes 8),
Estado de Minas Gerais A O Paiva
GABINETE DO PREFEITO Ssisten
teria Legislati
Ivo
| — Extinto o programa Estratégia Saúde da Família — ESF, ou não ser utilizado
para outros equipamentos públicos, deverá os imóveis serem revertidos aos doadores
sem indenização pelas eventuais benfeitorias existentes;
H — O Município de Campestre, fica obrigado à realizar a instalação de padrão de
energia elétrica exclusivo para seu uso;
HI — O Município de Campestre, fica obrigado à realizar a instalação de uma
fossa séptica, para uso exclusivo do equipamento público;
$ 2º - Os proprietários doadores, autorizam exclusivamente a servidão de acesso
ao imóvel ora doado ao Município de Campestre, bem como a servidão de água potável
através de um poço semiartesiano instalado na propriedade.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Campestre-09 de julho de 2024.
MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRANCO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE — ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Coronel José Custódio nº 84 SIGENTRO CEP.:37.730-000 TELEFONE: 3743-1950

open original →