| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2205 / 2024 |
| Date | 2024-07-09 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CAMPESTRE, RECEBER EM DOAÇÃO CONDICIONADA PARTE IDEAL DE UMA ÁREA RURAL PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE "ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA” – UMA QUADRA ESPORTIVA NO BAIRRO SÃO JOÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Diego GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA Nº 2205 DE 09 DE JULHO DE 2024. AUTORIZA 0) MUNICÍPIO DE CAMPESTRE, RECEBER EM DOAÇÃO CONDICIONADA PARTE IDEAL DE UMA ÁREA RURAL PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE “ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA” — UMA QUADRA ESPORTIVA NO BAIRRO SÃO JOÃO E DÁ OUTRAS PROIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Campestre —- MG, Senhor MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRANCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Campestre, aprovou e eu sanciono, na forma do art. 52 da Lei Orgânica Municipal a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a receber em doação parte ideal de 02(duas) glebas de terras rural de aproximadamente 600m? (seiscentos metros quadrados), a seguir descritos: E — “de duas partes ideais de 300m?, totalizando 600,00 m? em uma área de 20.51.24 has, em pastagens e cultivados, sem benfeitorias, situado no Município de Campestre/MG, no lugar denominado Bairro São João, confrontando de maneira geral com a propriedade João Teixeira Filho João Gomes Muniz, Antônio Inácio, Moisés Souza e Divino José Evangelista.” Parágrafo Único: As partes ideais a que se refere o caput encontra-se localizado em área rural, no lugar denominado Bairro São, nesta cidade de Campestre, de propriedade dos srs. JOSÉ CARLOS EVANGELISTA, brasileiro, profissão ignorada, CPE nº 238.906.736-00, cédula de identidade nº M-3.672.712 SSP/MG e DIVINA SUELI EVANGELISTA DE SOUZA, brasileira, profissão ignorada, portadora do CPE nº 073.846.146-60, cédula de identidade nº M-3.672.712. SSP/MG, ambos lavradores, residentes no Bairro São João, Zona Rural do Município de Campestre, Estado de Minas Gerais; INÁCIO SALVADOR DE SOUZA, brasileiro, portador do PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE - ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Coronel José Custódio nº 84. CENTRO CEP: 37.730-000 TELEFONE: 3743-1950 Estado de Minas Gerais Die GABINETE DO PREFEITO Assietento Prefeitura Municipal de Campestre edad CPF nº 007.191.416-13, cédula de identidade nº MG-11.732.192 SSP/MG e DILVANE SUELI EVANGELISTA DE SOUZA, brasileira, portadora do CPF nº 061.392.286- 70, cédula de identidade nº MG-13.802.575, ambos lavradores, residentes no Bairro São João, Zona Rural do Município de Campestre, Estado de Minas Gerais; LAIS DE SOUZA EVANGELISTA, brasileira, portadora do CPF nº 106.378.126-46, cédula de identidade nº MG-18.690.275 SSP/MG, residente no Bairro São João, Zona Rural do Município de Campestre, Estado de Minas Gerais; LUAN HENRIQUE DE SOUZA, brasileiro, portador do CPF nº 106.378.176-05, cédula de identidade nº MG-18.689.657 SSP/MG, residente no Bairro São João, Zona Rural do Município de Campestre, Estado de Minas Gerais; LUCAS JOSÉ DE SOUZA FRANCO, brasileiro, portador do CPF nº 106.378.236-80, cédula de identidade nº MG-18.689.657 SSP/MG, residente no Bairro São João, Zona Rural do Município de Campestre, Estado de Minas Gerais; CLEUZA MARIA SIMÕES, brasileira, portadora do CPF nº 912.535.006-49, cédula de identidade nº MG-18.327.176 SSP/MG, residente na Rua João Inácio Bento, nº 345, Bairro Turvo, no Município de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais; ROSÁRIA OLÍMPIA EVANGELISTA, brasileira, portadora do CPF nº 079.882.986-90, cédula de identidade nº MG-12.970.288 SSP/MG, residente na Rua João Inácio Bento, nº 345, Bairro Turvo, no Município de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais; ANGELITA DE CÁSSIA EVANGELISTA, portadora do CPF nº 073.559.426-03, cédula de identidade nº MG-14.601.035 SSP/MG, residente na Rua João Inácio Bento, nº 345, Bairro Turvo, no Município de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais; CLÁUDIO ADEMAR EVANGELISTA, brasileiro, portador do CPF nº 062.077.696-00, cédula de identidade nº MG-12.823.924 SSP/MG, residente na Rua João Inácio Bento, nº 345, Bairro Turvo, no Município de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais, conforme matrícula 6.883, Livro 2L- 3, fls. 27, respectivamente, do CRI de Campestre/MG, em anexo que fazem parte integrante da presente Lei. Art. 2º - O imóvel, objeto da presente Lei tem destinação específica, qual seja, a utilização dos mesmos para a edificação de uma unidade do programa ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA — ESF, para uso da saúde da família e uma quadra esportiva. Art. 3º - À doação de que trata esta Lei fica condicionada, sob pena de nulidade, à utilização do imóvel pelo Município aos fins previstos no Art. 2º. $ 1º - Ficam ainda estabelecidas as seguintes condicionantes: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE — ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Coronel José Custódio nº 84. CENTRO CHP.:37.730-000 TELEFONE: 3743-1950 Prefeitura Municipal de Campes 8), Estado de Minas Gerais A O Paiva GABINETE DO PREFEITO Ssisten teria Legislati Ivo | — Extinto o programa Estratégia Saúde da Família — ESF, ou não ser utilizado para outros equipamentos públicos, deverá os imóveis serem revertidos aos doadores sem indenização pelas eventuais benfeitorias existentes; H — O Município de Campestre, fica obrigado à realizar a instalação de padrão de energia elétrica exclusivo para seu uso; HI — O Município de Campestre, fica obrigado à realizar a instalação de uma fossa séptica, para uso exclusivo do equipamento público; $ 2º - Os proprietários doadores, autorizam exclusivamente a servidão de acesso ao imóvel ora doado ao Município de Campestre, bem como a servidão de água potável através de um poço semiartesiano instalado na propriedade. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Campestre-09 de julho de 2024. MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRANCO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE — ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Coronel José Custódio nº 84 SIGENTRO CEP.:37.730-000 TELEFONE: 3743-1950