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norma nº 2203/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2203 / 2024
Date 2024-06-27
EmentaINSTITUI O MÊS “MAIO LARANJA", QUE OBJETIVA COMBATER O ABUSO E A EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTE NO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI ORDINÁRIA Nº 2.203 DE 27 DE JUNHO DE 2024.
INSTITUI O MÊS “MAIO LARANJA”, QUE
OBJETIVA COMBATER O ABUSO E A
EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E
ADOLESCENTE NO MUNICÍPIO E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE CAMPESTRE, Estado de Minas Gerais,
através de seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o mês “Maio Laranja”, que passará a integrar o calendário
oficial de eventos do Município de Campestre/MG.
Parágrafo único. Fica instituído, no mês a que se refere o caput deste artigo, o
dia 18 de maio como o Dia Municipal de Combate ao Abuso e a Exploração Sexual de
Crianças e Adolescentes, incluído ações das Secretarias de Desenvolvimento Social,
Educação, Esporte é Cultura, com apoio do Conselhos de Direitos.
Art. 2º. O Município promoverá, no mês a que se refere o caput do art. 1º desta
lei, atividades para conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e à
exploração sexual de criança e adolescentes no município de Campestre/MG.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Campestre, 27 de junhode 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE — ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.: 37.730-000 | TELEFONE: 3743-1950

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