| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2203 / 2024 |
| Date | 2024-06-27 |
| Ementa | INSTITUI O MÊS “MAIO LARANJA", QUE OBJETIVA COMBATER O ABUSO E A EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTE NO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI ORDINÁRIA Nº 2.203 DE 27 DE JUNHO DE 2024. INSTITUI O MÊS “MAIO LARANJA”, QUE OBJETIVA COMBATER O ABUSO E A EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTE NO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O POVO DO MUNICÍPIO DE CAMPESTRE, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o mês “Maio Laranja”, que passará a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Campestre/MG. Parágrafo único. Fica instituído, no mês a que se refere o caput deste artigo, o dia 18 de maio como o Dia Municipal de Combate ao Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, incluído ações das Secretarias de Desenvolvimento Social, Educação, Esporte é Cultura, com apoio do Conselhos de Direitos. Art. 2º. O Município promoverá, no mês a que se refere o caput do art. 1º desta lei, atividades para conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e à exploração sexual de criança e adolescentes no município de Campestre/MG. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Campestre, 27 de junhode 2024. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE — ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.: 37.730-000 | TELEFONE: 3743-1950