| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2198 / 2024 |
| Date | 2024-06-13 |
| Ementa | AUTORIZA DESAFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA PARA FINS DE PERMUTA NOS MOLDES DA LEI MUNICIPAL Nº 2.154/23. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI ORDINÁRIA Nº 2198 DE 13 DE JUNHO DE 2024 AUTORIZA DESAFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA PARA FINS DE PERMUTA NOS MOLDES DA LEI MUNICIPAL Nº 2.154/23. O Prefeito Municipal de Campestre - MG, Sr. MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRANCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 52 da Lei Orgânica do Município de Campestre, e Lei Municipal nº 2.154/2023, a seguinte Lei: Art. 1º - Fica desafetado da categoria de bens de uso comum do povo, passando a integrar a categoria dos bens dominicais do Município disponíveis para permuta, em cumprimento à Lei Municipal nº 2.154/2023, parte ideal de 588,00 m? do imóvel com área total de 1.502,00 m?, pertencente ao MUNICÍPIO DE CAMPESTRE, inscrito no serviço registral imobiliário da Comarca de Campestre. sob a matrícula nº 9.545, Livro 2H-1, fls. 176, localizados no Bairro Santa Lúcia. Art. 1º-A — Fica afetado para a categoria de bens de uso comum do povo, passando a integrar a categoria dos bens dominicais do Município, em cumprimento à Lei Municipal nº 2.154/2023, parte ideal de 600,00 m? do imóvel com área total de 3.173,00 m?, pertencentes à FRANCISCO MARTINS PEREIRA, ENY ROCHA PEREIRA, MARTHA DE FÁTIMA PEREIRA, VICTOR PEREIRA, DIRCE DO CARMO PEREIRA, TEREZINHA PEREIRA RIBEIRO, JOSÉ LUCIANO RIBEIRO e MARIA GASPARINA PEREIRA, inscrito no serviço registral imobiliário da Comarca de Campestre, sob a matrícula nº 14.552, Livro 2B-2, fls. 292, localizados no Bairro Santa Lúcia. Art. 1º-B — Ficam os proprietários do imóvel permutado responsáveis solidariamente pelo cumprimento do Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas (PRADA), nos termos do Autorização -- Processo 103/2023. Art. 2º - lista Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campestre, 13 de junho de 2024. MARCO ANTÔNIO MÉSSIAS FRANCO Prefeito Múnicipal Rua Coronel José Custódio, nº 84, C E-mail: procuradoriaú (RSVRTAR-TOSN tro - Campestre - Minas Gerais ampestre.mg.gov.br Página ||