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norma nº 2198/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2198 / 2024
Date 2024-06-13
EmentaAUTORIZA DESAFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA PARA FINS DE PERMUTA NOS MOLDES DA LEI MUNICIPAL Nº 2.154/23.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI ORDINÁRIA Nº 2198 DE 13 DE JUNHO DE 2024
AUTORIZA DESAFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA
PARA FINS DE PERMUTA NOS MOLDES DA LEI
MUNICIPAL Nº 2.154/23.
O Prefeito Municipal de Campestre - MG, Sr. MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRANCO,
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma
do Art. 52 da Lei Orgânica do Município de Campestre, e Lei Municipal nº 2.154/2023, a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica desafetado da categoria de bens de uso comum do povo, passando a integrar a
categoria dos bens dominicais do Município disponíveis para permuta, em cumprimento à Lei
Municipal nº 2.154/2023, parte ideal de 588,00 m? do imóvel com área total de 1.502,00 m?,
pertencente ao MUNICÍPIO DE CAMPESTRE, inscrito no serviço registral imobiliário da
Comarca de Campestre. sob a matrícula nº 9.545, Livro 2H-1, fls. 176, localizados no Bairro Santa
Lúcia.
Art. 1º-A — Fica afetado para a categoria de bens de uso comum do povo, passando a integrar
a categoria dos bens dominicais do Município, em cumprimento à Lei Municipal nº 2.154/2023, parte
ideal de 600,00 m? do imóvel com área total de 3.173,00 m?, pertencentes à FRANCISCO MARTINS
PEREIRA, ENY ROCHA PEREIRA, MARTHA DE FÁTIMA PEREIRA, VICTOR PEREIRA,
DIRCE DO CARMO PEREIRA, TEREZINHA PEREIRA RIBEIRO, JOSÉ LUCIANO RIBEIRO e
MARIA GASPARINA PEREIRA, inscrito no serviço registral imobiliário da Comarca de
Campestre, sob a matrícula nº 14.552, Livro 2B-2, fls. 292, localizados no Bairro Santa Lúcia.
Art. 1º-B — Ficam os proprietários do imóvel permutado responsáveis solidariamente pelo
cumprimento do Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas (PRADA), nos termos
do Autorização -- Processo 103/2023.
Art. 2º - lista Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campestre, 13 de junho de 2024.
MARCO ANTÔNIO MÉSSIAS FRANCO
Prefeito Múnicipal
Rua Coronel José Custódio, nº 84, C
E-mail: procuradoriaú
(RSVRTAR-TOSN
tro - Campestre - Minas Gerais
ampestre.mg.gov.br Página ||

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