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norma nº 2196/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2196 / 2024
Date 2024-05-13
EmentaInstitui a "Semana Municipal do Brincar" e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA MUNICPAL Nº 2.196 DE 13 DE MAIO DE 2024.
Institui a “Semana Municipal do Brincar” e dá
outras providências.
O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes
na Câmara Municipal aprova e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do município de Campestre - MG a “Semana Municipal do
Brincar”, a ser realizada anualmente, na última semana do mês de maio, integrando as
comemorações do “Dia Mundial do Brincar”, que acontece no dia 28 de maio.
Art. 2º. A “Semana Municipal do Brincar” passa a integrar o calendário oficial de eventos da
cidade de Campestre.
Art. 3º. Os objetivos da “Semana Municipaldo Brincar” são:
1a valorização do brincar na vida das crianças;
Il -o reconhecimento da ludicidade como componente da cultura c da infância;
WI — o resgate de brincadeiras tradicionais como forma de preservação e recreação do
patrimônio lúdico da sociedade:
IV —o encontro intercultural e intergeracional em torno das brincadeiras;
V — o cumprimento do Art. 31 da Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas,
reforçando que o brincar é um direito de toda crianças;
VI -o estímulo e apoio, ao reconhecimento do brincar ao longo da vida.
Art. 4º. As atividades da “Semana Municipal do Brincar”, a fim de atendimentos dos objetivos
clencados no artigo anterior, poderão ser definidas por secretarias da Iiducação, Cultura e
Esporte do Poder Executivo.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Campestre-MG, 13 dg'maio de 2024.
Marco Antônio | ranco
Prefeito

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