| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2196 / 2024 |
| Date | 2024-05-13 |
| Ementa | Institui a "Semana Municipal do Brincar" e dá outras providências. |
| native_id | 220 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA MUNICPAL Nº 2.196 DE 13 DE MAIO DE 2024. Institui a “Semana Municipal do Brincar” e dá outras providências. O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído no âmbito do município de Campestre - MG a “Semana Municipal do Brincar”, a ser realizada anualmente, na última semana do mês de maio, integrando as comemorações do “Dia Mundial do Brincar”, que acontece no dia 28 de maio. Art. 2º. A “Semana Municipal do Brincar” passa a integrar o calendário oficial de eventos da cidade de Campestre. Art. 3º. Os objetivos da “Semana Municipaldo Brincar” são: 1a valorização do brincar na vida das crianças; Il -o reconhecimento da ludicidade como componente da cultura c da infância; WI — o resgate de brincadeiras tradicionais como forma de preservação e recreação do patrimônio lúdico da sociedade: IV —o encontro intercultural e intergeracional em torno das brincadeiras; V — o cumprimento do Art. 31 da Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas, reforçando que o brincar é um direito de toda crianças; VI -o estímulo e apoio, ao reconhecimento do brincar ao longo da vida. Art. 4º. As atividades da “Semana Municipal do Brincar”, a fim de atendimentos dos objetivos clencados no artigo anterior, poderão ser definidas por secretarias da Iiducação, Cultura e Esporte do Poder Executivo. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação. Campestre-MG, 13 dg'maio de 2024. Marco Antônio | ranco Prefeito