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norma nº 2187/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2187 / 2024
Date 2024-04-01
EmentaINSTITUI O “DIA MUNICIPAL DA MULHER NA POLÍTICA" NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPESTRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI ORDINÁRIA Nº 2.187 DE 1º DE ABRIL DE 2024
INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DA MULHER NA
POLÍTICA” NO CALENDÁRIO OFICIAL DO
MUNICÍPIO DE CAMPESTRE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gerais, por meio de seus
representantes na Câmara Municipal aprova e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. º - Fica instituído no âmbito do município de Campestre — MG o “Dia Municipal das
Mulheres na Política”, a ser comemorado no dia 24 de fevereiro de cada ano, com a finalidade de
incentivar a participação feminina na atividade política e ampliar o número de mulheres nos
espaços de poder e de decisão.
Art. 2º - O Dia Municipal da Mulher na Política terá as seguintes ações principais, sem
exclusão de outras, pertinentes ao seu objetivo:
I — conscientização da sociedade, em especial das mulheres, sobre a importância da
participação feminina na política;
II — informar sobre as legislações vigentes que asseguram e promovam a participação na
atividade política;
HI — incentivar as mulheres filiadas a partidos políticos a concorrerem a cargos eletivos e
incentivar as demais a filiar-se ao partido político com o qual tenham afinidade ideológica;
IV— incentivar as jovens entre 16 18 anos ao alistamento eleitoral.
Art. 3º - O Poder Público poderá firmar convênios € parcerias com entidades ou instituições
públicas ou privadas para a realização de eventos e atividades que visem a divulgação de
informações sobre o tema c a proposta deste instrumento.
Art. 4º - O Poder Executivo poderá, no que couber, regulamentar a presente Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE - ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.: 37.730-000 TELEFONE: 3743-1950
Prefeitura Municipal de Campestre
ini Estado de Minas Gerais
Eos GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campestre, 1º de abril de 2024.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCO ANTONIO MESSIAS
MESSIAS FRANCO:62340166691
FRANCO:62340]1 66691 Dados: 2024.04.01 16:34:59
. -03'00'
MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRANCO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE — ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.: 37.730-000 TELEFONE: 3743-1950

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