| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2187 / 2024 |
| Date | 2024-04-01 |
| Ementa | INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DA MULHER NA POLÍTICA" NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPESTRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 229 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI ORDINÁRIA Nº 2.187 DE 1º DE ABRIL DE 2024 INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DA MULHER NA POLÍTICA” NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPESTRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. º - Fica instituído no âmbito do município de Campestre — MG o “Dia Municipal das Mulheres na Política”, a ser comemorado no dia 24 de fevereiro de cada ano, com a finalidade de incentivar a participação feminina na atividade política e ampliar o número de mulheres nos espaços de poder e de decisão. Art. 2º - O Dia Municipal da Mulher na Política terá as seguintes ações principais, sem exclusão de outras, pertinentes ao seu objetivo: I — conscientização da sociedade, em especial das mulheres, sobre a importância da participação feminina na política; II — informar sobre as legislações vigentes que asseguram e promovam a participação na atividade política; HI — incentivar as mulheres filiadas a partidos políticos a concorrerem a cargos eletivos e incentivar as demais a filiar-se ao partido político com o qual tenham afinidade ideológica; IV— incentivar as jovens entre 16 18 anos ao alistamento eleitoral. Art. 3º - O Poder Público poderá firmar convênios € parcerias com entidades ou instituições públicas ou privadas para a realização de eventos e atividades que visem a divulgação de informações sobre o tema c a proposta deste instrumento. Art. 4º - O Poder Executivo poderá, no que couber, regulamentar a presente Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE - ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.: 37.730-000 TELEFONE: 3743-1950 Prefeitura Municipal de Campestre ini Estado de Minas Gerais Eos GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Campestre, 1º de abril de 2024. Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCO ANTONIO MESSIAS MESSIAS FRANCO:62340166691 FRANCO:62340]1 66691 Dados: 2024.04.01 16:34:59 . -03'00' MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRANCO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE — ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.: 37.730-000 TELEFONE: 3743-1950